PORTARIA SECEX Nº 38, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2012
DOU 15/10/2012
(Revogado pelo inciso XIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para
importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº
72, de 2 de outubro de 2012, resolve:
Art.
1º Ficam incluídos os incisos XXXVII e XXXVIII ao art. 1º do Anexo
III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
XXXVII-
Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 2012, art. 1º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3920.20.19 |
Outras |
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Ex 001 - Filme de polipropileno com largura
superior a 50cm e máxima de 100cm, com espessura
inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com
uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre espessura
média e a máxima) superior ou igual a 6% de rigidez dielétrica superior ou
igual a 500V micrômetro (Norma ASTM D3755-97), em rolos. |
2% |
960
toneladas |
05/10/2012
a 03/04/2013 (180 dias) |
a) o
exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX
b) o importador deverá fazer constar no pedido de
LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima. c) caso seja
constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota,
ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XXXVIII- Resolução CAMEX nº 72, de 2 de outubro de 2012,
publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 2012, art. 2º:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8428.90.90 |
Outros |
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Ex 162 - Módulo sincronizado para movimentação de carga,
controlado unitariamente ou em conjunto através de controle remoto, com
capacidade máxima de 100 ton, guiado através de
trilhos, com acionamento hidráulico, deslocamento longitudinal e transversal
através da rotação das guias nos cruzamentos dos trilhos, sem necessidade de
retirada do equipamento transportado, módulo dotado de unidade hidráulica
acionada por motor diesel gerando pressão de 280bar, para realizar
deslocamento com velocidade de 5m/min carregado, 8m/min descarregado e
realizar acionamento dos cilindros hidráulicos para levantamento da carga e
apoio para translação transversal, com curso de 350mm |
2% |
6
unidades |
05/10/2012
a 04/12/2012 (60 dias) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro
no SISCOMEX.
b) o importador
deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme
indicada na tabela acima.
c) caso seja
constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota,
ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES