PORTARIA SECEX Nº 36, DE 5 DE OUTUBRO
DE 2012
DOU 08/10/2012
(Revogado pelo inciso XIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para
importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 62, de 23 de agosto de 2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº
63, de 3 de setembro de 2012, resolve:
Art.
1º Fica incluído o inciso XXXV ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº
23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XXXV- Resolução CAMEX nº 62, de 23 de agosto de 2012,
publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2012, art. 1º, II:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
8705.30.00 |
- Veículos de combate a incêndio |
|
|
|
|
Ex 001 - Próprios para combate a incêndio em
aeródromos, capazes de suportar esforços mecânicos decorrentes de operações
em terrenos não pavimentados, com tração de 6X6, câmbio automático,
capacidade de acelerar de 0 a 80 km/h em até 35 segundos, capacidade de
transporte de pelo menos 11.356 litros, tanque líquido gerador de espumas -
LGE e sistema de pó químico. |
0 |
80
unidades |
01/09/2012
a 16/03/2014 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de
registro no SISCOMEX.
b) O
importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição apresentada na
tabela acima; e
c) caso seja
constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota,
ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES