PORTARIA SECEX Nº
34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art.
15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração
a Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXXVI ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:(Retificação , DOU 09/10/2012)
XXXVI- Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012, publicada no D.O.U. de 4 de setembro de 2012:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2823.00.10 |
Tipo anatase |
2% |
6.000 toneladas |
04/09/2012 a 03/09/2013 |
a) o exame das LI será
realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) será concedida
inicialmente a cada empresa cota máxima de 200 toneladas do produto, podendo
cada importador obter mais de uma LI, desde que o somatório das quantidades das
licenças seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.
c) após atingida a
quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa
estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo das
mercadorias objeto das concessões anteriores, mediante apresentação da cópia do
CI e da DI correspondentes e a quantidade liberada será, no máximo, igual à
parcela já desembaraçada.
d) caso seja constatado
esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já
registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES