PORTARIA MF Nº 448, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

DOU 31/10/2014

 (Revogado pelo inciso II do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Altera a Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, resolve:

 

Art. 1ºFicam alterados os artigos 47 e 68 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47 À Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação - Divip compete gerenciar e executar as ações relativas à divulgação institucional da RFB, incluindo publicidade, material gráfico, audiovisual e multimídia, gerir e disciplinar a forma de publicação e atualização de conteúdos no sítio da RFB na Internet, gerenciar a divulgação do conteúdo disponível nas redes sociais, coordenar a identidade visual e aplicação da marca da RFB, bem assim gerir projetos específicos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da Ascom.”

 

“Art. 68 À Divisão de Atendimento a Distância - Diadi compete gerenciar o atendimento ao cidadão na modalidade a distância, prestado diretamente pela RFB.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA