PORTARIA MF Nº 448, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
DOU 31/10/2014
(Revogado
pelo inciso II do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
Altera a Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.029, de 20 de junho de
2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1ºFicam alterados os
artigos 47 e 68 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no
Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 47 À Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de
Comunicação - Divip compete gerenciar e executar as
ações relativas à divulgação institucional da RFB, incluindo publicidade,
material gráfico, audiovisual e multimídia, gerir e disciplinar a forma de
publicação e atualização de conteúdos no sítio da RFB na Internet, gerenciar a
divulgação do conteúdo disponível nas redes sociais, coordenar a identidade
visual e aplicação da marca da RFB, bem assim gerir projetos específicos que
lhe forem atribuídos pelo Chefe da Ascom.”
“Art. 68 À Divisão de Atendimento a Distância - Diadi compete gerenciar o atendimento ao cidadão na
modalidade a distância, prestado diretamente pela RFB.”
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA