PORTARIA MF Nº 181,
DE 31 DE MARÇO DE 2014
DOU 01/04/2014
Dispõe sobre a
substituição das Tabelas II, IX, X, XI e XII do Anexo III ao Decreto nº 6.707,
de 23 de dezembro de 2008.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no § 5º do art. 27 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro
de 2008, resolve:
Art. 1º As Tabelas II, IX,
X, XI e XII do Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, ficam
substituídas respectivamente pelas Tabelas II, IX, X, XI e XII constantes do
Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril
de 2014.
GUIDO MANTEGA