PORTARIA MF Nº 181, DE 31 DE MARÇO DE 2014

DOU 01/04/2014

 

Dispõe sobre a substituição das Tabelas II, IX, X, XI e XII do Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, resolve:

 

Art. 1º As Tabelas II, IX, X, XI e XII do Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, ficam substituídas respectivamente pelas Tabelas II, IX, X, XI e XII constantes do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

 

GUIDO MANTEGA

 

Anexo Único