PORTARIA MDIC Nš 905-SEI, DE 21 DE MAIO DE 2018
DOU 22/05/2018
Aprova os Regimentos Internos do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos - MDIC
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIĮOS, no uso da atribuiįão que lhe confere o art. 7š do Decreto nš 9.260, de 29 de dezembro de 2017 e, considerando o constante dos autos do processo nš 52005.100771/2017-14, resolve:
Art. 1š Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos deste Ministério, na forma dos Anexos I a XII desta Portaria.
§ 1š A Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportaįão - CZPE, e a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, órgãos de assistęncia direta e imediata do Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos, e integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos - MDIC, reger-se-ão por meio de Regimento Interno próprio, conforme estabelecido em legislaįão específica.
§ 2š O Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos contará com Assessores Especiais que terão como atribuiįão auxiliar em assuntos de sua competęncia, em sintonia com os órgãos da estrutura organizacional do Ministério e entidades vinculadas, dentre outras que poderão ser estabelecidas em instrumento específico.
§ 3š Os gestores do MDIC tem como competęncia e responsabilidade observar o atendimento dos prazos, solicitaįões de subsídios e demais demandas advindas da Consultoria Jurídica do MDIC, designando, caso a caso, ponto focal específico.
Art. 2š Revoga-se a Portaria nš 124, de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nš 86, de 6 de maio de 2016.
Art. 3š Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaįão.
MARCOS JORGE
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1š Ao Gabinete do Ministro, órgão de assistęncia direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representaįão política e institucional, ocupar-se das relaįões públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar a tramitaįão legislativa dos projetos de interesse do Ministério, observadas as competęncias dos órgãos essenciais da Presidęncia da República, e coordenar o atendimento ās consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicaįão social e as publicaįões oficiais do Ministério;
IV - assistir o Ministro de Estado no desempenho de suas funįões como membro em órgãos colegiados de deliberaįão superior;
V - assistir o Ministro de Estado e subsidiar as Secretarias na sua atuaįão e na tomada de decisões, por meio da elaboraįão de análises, projeįões e estudos econômicos;
VI - supervisionar o processo de indicaįão das representaįões do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administraįão e fiscal das empresas estatais;
VII - assistir o Ministro de Estado nos assuntos de cooperaįão e assistęncia técnica internacionais e coordenar e desenvolver atividades que auxiliem a atuaįão institucional do Ministério, em articulaįão com o Ministério das Relaįões Exteriores e com outros órgãos da administraįão pública federal; e
VIII - assistir o Ministro de Estado na preparaįão e na execuįão das viagens oficiais ao exterior, gerenciando a logística, a agenda e a contrataįão de serviįos necessários ao bom resultado da missão.
Art. 2š Para consecuįão de suas finalidades, compete, ainda, ao Gabinete do Ministro coordenar a elaboraįão das propostas do Gabinete para o Plano Plurianual - PPA e para o Orįamento Anual.
CAPÍTULO II
ORGANIZAĮÃO
Art. 3š O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura:
1. Coordenaįão do Cerimonial- COCER
2. Assessoria Técnica e Administrativa - ASTEC
3. Assessoria de Comunicaįão Social - ASCOM
3.1. Divisão de Imprensa - DIMPR
3.2. Divisão de Comunicaįão Digital e de Publicidade - DICOP
4. Assessoria Parlamentar - ASPAR
5. Assessoria Internacional - ASINT
5.1. Coordenaįão de Articulaįão e Apoio Administrativo - COAAD
Art. 4š O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe de Gabinete, as Coordenaįões por Coordenador, as Assessorias por Chefe de Assessoria e as Divisões por Chefe, cujas funįões serão providas na forma da legislaįão pertinente.
Art. 5š Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados na forma da legislaįão específica.
CAPÍTULO III
COMPETĘNCIA DAS UNIDADES
Art. 6š Ā Coordenaįão do Cerimonial compete:
I - planejar, coordenar e controlar a execuįão das atividades de cerimonial do Gabinete;
II - assistir o Ministro de Estado em sua representaįão social, mediante agenda de compromissos e apoio a sua participaįão em eventos;
III - participar de reuniões técnicas e visitas precursoras para reconhecimento e definiįão com antecedęncia do local e espaįo para a realizaįão do evento, a logística e o melhor itinerário para garantir a seguranįa do Ministro de Estado e demais autoridades;
IV - elaborar o roteiro de cerimônias;
V - organizar a recepįão das autoridades em visita ao Ministério;
VI - prestar apoio logístico ās viagens do Ministro de Estado;
VII - gerir os contratos de prestaįão de serviįos relativos ās atividades do Cerimonial; e
VIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito da sua área de atuaįão.
Art. 7š Ā Assessoria Técnica e Administrativa compete coordenar a execuįão das atividades de administraįão dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e de serviįos gerais do Gabinete do Ministro, e especificamente:
I - organizar o arquivo de documentos do Gabinete do Ministro;
II - receber, encaminhar e controlar o fluxo de documentos que tramitam no Gabinete do Ministro;
III - elaborar minutas de respostas ās correspondęncias dirigidas ao Ministro de Estado;
IV - providenciar a publicaįão no Diário Oficial da União de atos do Ministro de Estado;
V - providenciar a instruįão dos processos relativos ā concessão de passagens e diárias de servidores e de colaboradores eventuais no âmbito do Gabinete do Ministro; e
VI - providenciar, controlar e executar, no âmbito do MDIC, o andamento dos documentos com trâmite no Sistema de Geraįão e Tramitaįão de Documentos Oficiais do Governo Federal (SIDOF).
Art. 8š Ā Assessoria de Comunicaįão Social compete:
I - planejar, coordenar e executar a estratégia de comunicaįão integrada do Ministério, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicaįão Social da Presidęncia da República (SECOM-PR);
II - coordenar e promover a relaįão institucional do MDIC com os órgãos vinculados ā Pasta, com a Secretaria de Comunicaįão Social da Presidęncia da República (SECOM-PR) e com outras instituiįões públicas e privadas, no que se refere a aįões de comunicaįão social;
III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relativos ā comunicaįão social e no relacionamento com as mídias nacional e estrangeira e com as empresas de comunicaįão;
IV - planejar e executar aįões de comunicaįão para a divulgaįão de Políticas Públicas vinculadas ā Pasta, elaborar mensagens-chave e treinar os porta-vozes do Ministério;
V - promover campanhas publicitárias e de promoįão e orientar todas as aįões de comunicaįão relativas aos programas desenvolvidos por todas as áreas do Ministério;
VI - planejar, coordenar e executar a comunicaįão interna do Ministério;
VII - fazer a gestão editorial e de conteúdo do portal do Ministério na Internet e Intranet, bem como de suas redes sociais;
VIII - coordenar a produįão de conteúdo noticioso (textos e imagens), materiais digitais, audiovisuais e publicitários;
IX - gerenciar e acompanhar a produįão de material gráfico de divulgaįão das atividades do Ministério;
X - redigir ou revisar minutas de discursos, apresentaįões e artigos do Ministro de Estado; e
XI - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 9š Ā Divisão de Imprensa compete:
I - planejar, organizar, divulgar, agendar e acompanhar entrevistas, incluindo as coletivas de imprensa, do Ministro de Estado e das demais autoridades do Ministério;
II - produzir briefings e mensagens-chave para subsidiar os pronunciamentos do Ministro de Estado e das demais autoridades do Ministério;
III - produzir material para a divulgaįão de aįões e políticas do Ministério e garantir a distribuiįão desses conteúdos para veículos de comunicaįão nos âmbitos regional, nacional e internacional;
IV - monitorar a repercussão da divulgaįão de aįões do MDIC na imprensa online e off-line;
V - mensurar impactos das divulgaįões realizadas pela mídia tradicional e online;
VI - gerenciar a produįão de clipping de notícias relacionadas ao MDIC e de temas de interesse do Ministério em veículos de comunicaįão online e off-line;
VII - gerenciar e atender demandas de imprensa;
VIII - intermediar os contatos da imprensa com o Ministro de Estado, Secretário-Executivo e demais Secretários da Pasta; e
IX - realizar a gestão de contratos firmados com empresas terceirizadas para prestaįão de serviįos que visem a consecuįão das competęncias estabelecidas para a Divisão.
Art. 10. Ā Divisão de Comunicaįão Digital e de Publicidade compete:
I - executar o planejamento de comunicaįão digital, de acordo com a estratégia de comunicaįão do Ministério;
II - produzir, editar e realizar a gestão dos conteúdos do Portal do MDIC;
III - produzir e promover a gestão dos conteúdos das redes sociais oficiais do Ministério;
IV - estabelecer o relacionamento com públicos digitais de interesse, por meio das redes sociais oficiais do Ministério;
V - gerir os conteúdos da Intranet do Ministério;
VI - monitorar a repercussão da divulgaįão de aįões do MDIC nas redes sociais;
VII - produzir e distribuir comunicados ao público interno do Ministério;
VIII - promover a coordenaįão de conteúdos digitais com as instituiįões vinculadas ao MDIC;
IX - administrar os contratos de prestaįão de serviįos relativos ās atividades da Divisão;
X - planejar, coordenar e executar aįões publicitárias e de propaganda para divulgaįão de políticas públicas, programas, aįões e promoįão do Ministério;
XI - propor aįões publicitárias de interesse do Ministério;
XII - propor e divulgar eventos, programas e aįões do Ministério; e
XIII - propor, acompanhar e aprovar a elaboraįão de material de divulgaįão.
Art. 11. Ā Assessoria Parlamentar compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com assuntos parlamentares, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas e, especificamente:
I - atender ās necessidades de assessoramento e informaįões do Ministro de Estado e dirigentes das entidades vinculadas ao Ministério, quanto ās atividades do Congresso Nacional, dos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, Municípios e do Distrito Federal;
II - coordenar, em articulaįão com a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidęncia da República, a elaboraįão e o fluxo de informaįões e mensagens do Poder Executivo ao Congresso Nacional, relativas ās aįões e objetivos gerais do Ministério e ā uniformidade das aįões do Governo Federal sobre matéria legislativa;
III - coordenar as atividades de assessoramento parlamentar ās entidades vinculadas ao Ministério;
IV - prestar colaboraįão aos parlamentares que solicitarem informaįões ao Ministério e ās suas entidades vinculadas;
V - desenvolver articulaįão com as esferas federal, estadual e municipal e entidades de classe, sobre matéria legislativa de interesse do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VI - acompanhar, analisar e atuar nos processos relacionados aos projetos, proposiįões, pronunciamentos, comunicaįões dos parlamentares no Congresso Nacional, inerentes ā área de atuaįão do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - receber, encaminhar e analisar as respostas aos requerimentos de informaįão e demais pleitos de origem do Congresso Nacional e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, Municípios, Distrito Federal;
VIII - analisar, controlar e acompanhar as solicitaįões de audięncias e de convites oriundos de parlamentares federais, estaduais, distritais e representantes dos legislativos municipais, bem como dos representantes dos executivos estaduais, municipais, do Distrito Federal;
IX - receber, encaminhar, controlar e responder os pleitos sobre Emendas Parlamentares ao Orįamento da União, relativas ās atividades fins do MDIC;
X - providenciar junto ās Secretarias e vinculadas o posicionamento acerca das proposiįões legislativas em trâmite no Congresso Nacional que regulam matérias na esfera de competęncia deste Ministério;
XI - encaminhar posicionamento deste Ministério ā Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidęncia da República, acerca de projetos de leis já aprovados no Congresso Nacional e medidas provisórias em fase de sanįão presidencial;
XII - interagir com os demais órgãos e entidades tendo em vista os objetivos gerais e a uniformidade das aįões do Governo sobre matérias legislativas;
XIII - acompanhar e analisar as atividades dos Parlamentares a fim de estudar a receptividade das matérias de interesse do Ministério;
XIV - acompanhar e analisar os pronunciamentos dos Parlamentares sobre assuntos de interesse do Ministério e, quando necessário, fornecer subsídios para a elaboraįão de respostas a esses pronunciamentos;
XV - acompanhar e atuar nos eventos e reuniões de interesse do MDIC nas Comissões da Câmara dos Deputados, nas Comissões do Senado Federal e Comissões Mistas;
XVI - acompanhar e participar juntamente com os representantes do MDIC nas audięncias solicitadas pelo Parlamento Brasileiro;
XVII - apoiar a formulaįão da agenda legislativa e posicionar-se sobre proposiįões legislativas e atuar conjuntamente com as lideranįas de governo no parlamento sobre proposiįões com matérias na esfera de competęncia do MDIC; e
XVIII - participar nas reuniões das lideranįas de governo no Parlamento para atuaįão conjunta sobre as proposiįões com matérias na esfera de competęncia deste Ministério.
Art. 12. Ā Assessoria Internacional compete:
I - coordenar a atuaįão internacional do Ministério;
II - participar de negociaįões, conferęncias e demais eventos de escopo internacional;
III - coordenar a formaįão da posiįão do Ministério em negociaįões e outros assuntos internacionais;
IV - propor e coordenar a atuaįão do Ministério em eventos de caráter internacional e adotar as medidas necessárias ā participaįão dos representantes indicados;
V - assessorar o Ministro de Estado e os Secretários, no País e no exterior, nos assuntos internacionais de competęncia do Ministério e na recepįão de diplomatas e autoridades estrangeiras;
VI - elaborar minutas de correspondęncia internacional do Ministro de Estado e dos Secretários;
VII - organizar viagens ao exterior do Ministro de Estado e dos Secretários;
VIII - coordenar os processos relativos ā emissão e ā renovaįão de passaporte de serviįo e diplomático, bem como de vistos e outras autorizaįões para afastamentos de servidores em viagens oficiais internacionais;
IX - redigir minutas de discursos, artigos e outros textos para conferęncias internacionais ou para publicaįão, do Ministro de Estado e dos Secretários, relacionados ā área internacional, em consonância com a ASCOM;
X - planejar e coordenar a participaįão do Ministério em atividades internacionais de monitoramento e promoįão comercial e de investimentos, bem como em acordos e projetos de cooperaįão técnica internacional;
XI - promover a relaįão institucional com o setor privado em assuntos internacionais; e
XII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 13. Ā Coordenaįão de Articulaįão e Apoio Administrativo compete:
I - coordenar as atividades administrativas da ASINT;
II - coordenar os fluxos administrativos de contratos, convęnios e gestão de pessoal da ASINT;
III - propor medidas para o aperfeiįoamento da gestão e dos fluxos internos;
IV - providenciar a instruįão dos processos de solicitaįão e emissão de passaportes, vistos e notas verbais;
V - articular a participaįão do Ministério em atividades internacionais de monitoramento e promoįão comercial e de investimentos;
VI - articular a participaįão do Ministério em acordos e projetos de cooperaįão técnica internacional; e
VII - exercer outras atribuiįões que forem definidas pelo Chefe da Assessoria.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIĮÕES DOS DIRIGENTES
Art. 14. Ao Chefe de Gabinete do Ministro incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar a execuįão das atividades das respectivas unidades e, especificamente:
I - assessorar o Ministro de Estado no encaminhamento de soluįões de problemas de caráter político-administrativo;
II - manter contato com órgãos e autoridades, por determinaįão do Ministro de Estado;
III - representar o Ministro de Estado, quando designado;
IV - autorizar a publicaįão ou divulgaįão de informaįões de interesse do Ministério;
V - coordenar a elaboraįão do programa de viagens do Ministro de Estado, provendo os meios para a sua execuįão;
VI - coordenar os serviįos referentes ā seguranįa do Ministro de Estado;
VII - receber, analisar e processar solicitaįões de audięncias; e
VIII - preparar e submeter ao Ministro de Estado sua agenda diária.
Art. 15. Aos Chefes de Assessoria incumbe:
I - assistir o Chefe de Gabinete do Ministro, nos assuntos afetos ā área de competęncia da respectiva Assessoria; e
II - coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Assessoria e manter o Chefe de Gabinete informado sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 16. Aos Coordenadores e aos Chefes de Divisão incumbe dirigir, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execuįão das atividades afetas ās unidades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuiįões que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DISPOSIĮÕES GERAIS
Art. 17. Serão de responsabilidade do Gabinete do Ministro o acompanhamento, o controle, a fiscalizaįão técnica e o fornecimento de informaįões para elaboraįão da prestaįão de contas, referentes ās demandas específicas de sua área de competęncia.
Art. 18. As eventuais dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicaįão do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete do Ministro.
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1š Ā Assessoria Especial de Controle Interno, órgão de assistęncia direta e imediata ao Ministro de Estado, compete:
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, risco, transparęncia e integridade da gestão;
II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento estabelecido no art. 52 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992;
III - prestar orientaįão técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitęs, nas áreas de controle, risco, transparęncia e integridade da gestão;
IV - prestar orientaįão técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboraįão da prestaįão de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
V - prestar orientaįão técnica na elaboraįão e na revisão de normas internas e de manuais;
VI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulaįão com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;
VII - auxiliar na interlocuįão entre as unidades responsáveis por assuntos relacionados a ética, ouvidoria e correiįão no Ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
IX - acompanhar a implementaįão das recomendaįões do Ministério da Transparęncia e Controladoria-Geral da União e das deliberaįões do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e
X - apoiar as aįões de capacitaįão nas áreas de controle, risco, transparęncia e integridade de gestão.
CAPÍTULO II
ORGANIZAĮÃO
Art. 2š A Assessoria Especial de Controle Interno - AECI tem a seguinte estrutura:
1. Coordenaįão-Geral de Apoio ā Gestão e Controles Internos - CGAC
1.1. Coordenaįão de Acompanhamento e Aįões de Compliance em Contratos e Convęnios - COAAC
1.1.1. Divisão de Apoio ās Aįões de Controles Internos, Transparęncia, Integridade e Gestão de Riscos - DACIT
1.1.2. Divisão de Apoio e Assessoria Técnica - DATEC
Art. 3š A Assessoria Especial de Controle Interno será dirigida por Chefe de Assessoria Especial, a Coordenaįão-Geral por Coordenador-Geral, a Coordenaįão por Coordenador e as Divisões por Chefe, cujas funįões serão providas na forma da legislaįão pertinente.
Art. 4š Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores designados na forma da legislaįão específica.
CAPÍTULO III
COMPETĘNCIA DAS UNIDADES
Art. 5š Ā Coordenaįão-Geral de Apoio ā Gestão e Controles Internos compete:
I - assistir o Chefe da Assessoria na direįão e na execuįão das atividades afetas ā AECI;
II - orientar as unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboraįão da Prestaįão de Contas Anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
III - auxiliar as unidades, quando da Prestaįão de Contas Anual, em relaįão aos procedimentos de instruįão e de remessa das peįas das unidades prestadoras de contas ao Tribunal de Contas da União - TCU;
IV - orientar as unidades do Ministério no atendimento ās demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo
V - auxiliar e apoiar os gestores do Ministério no tratamento, monitoramento e avaliaįão de controles utilizados na gestão de riscos;
VI- coordenar a análise, sob o enfoque dos controles internos, dos processos de licitaįão, contrataįão e celebraįão de convęnios e de instrumentos congęneres no âmbito da AECI; e
VII - apoiar a elaboraįão de relatórios de gestão e de atividades.
Art. 6š Ā Coordenaįão de Acompanhamento e Aįões de Compliance em Contrataįões e Convęnios compete:
I - analisar os processos de licitaįão, contrataįão e celebraįão de convęnios e de instrumentos congęneres, para garantir a conformidade dos procedimentos administrativos celebrados, quanto aos aspectos de controles internos;
II - auxiliar na construįão de procedimentos relativos ao aprimoramento e fortalecimento dos controles internos existentes; e
III - orientar a aplicaįão de boas práticas quanto ā melhoria dos controles internos do Ministério.
Art. 7š Ā Divisão de Apoio ās aįões de Controles Internos, Transparęncia, Integridade e Gestão de Riscos compete:
I - apoiar e monitorar o trabalho de melhoria do ambiente de controle interno, da avaliaįão de risco, das atividades de controles internos, da informaįão e da comunicaįão no Ministério;
II - fortalecer a implementaįão de aįões voltadas ao controle interno, gestão de riscos, transparęncia e integridade;
III - apoiar as aįões de capacitaįão nas áreas de controle, risco, transparęncia e integridade de gestão; e
IV - monitorar as recomendaįões emanadas pelo Ministério da Transparęncia e Controladoria Geral da União - CGU, e, pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 8š Ā Divisão de Apoio e Assessoria Técnica compete:
I - analisar a formalizaįão dos processos de Tomadas de Contas Especial a serem encaminhados aos órgãos de controle interno e externo, e realizar o acompanhamento desses processos junto aos referidos órgãos de controle;
II - monitorar o atendimento ās diligęncias de órgãos de controle interno e externo, mantendo atualizadas as informaįões sobre a tramitaįão de documentos e sobre o respectivo cumprimento de prazos das diligęncias, quando houver;
III - realizar atividades de apoio administrativo e logístico da AECI; e
IV - acompanhar normas e entendimentos acerca dos temas de controles Internos, transparęncia, integridade e gestão de riscos.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIĮÕES DOS DIRIGENTES
Art. 9š Ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno compete coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades da respectiva Assessoria, e praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atividades.
Art. 10. Ao Coordenador-Geral de Apoio ā Gestão e Controles Internos incumbe assistir o Chefe da Assessoria nas atividades da área de atuaįão, bem como substituí-lo nos seus eventuais afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento das atividades da AECI previstas neste Regimento, o Chefe da Assessoria Especial poderá requerer informaįões junto ās auditorias internas das unidades vinculadas ao Ministério.
CAPÍTULO V
DISPOSIĮÕES GERAIS
Art. 11. Serão de responsabilidade da Assessoria Especial de Controle Interno o acompanhamento, o controle, a fiscalizaįão técnica e o fornecimento de informaįões para elaboraįão da prestaįão de contas, referentes ās demandas específicas de sua área de competęncia.
Art. 12. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicaįão do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno.
REGIMENTO INTERNO DA CONSULTORIA JURÍDICA
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1° Ā Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica, no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretaįão da Constituiįão, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuaįão do Ministério, quando não houver orientaįão normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com órgãos técnicos do Ministério, na elaboraįão de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitaįão e dos respectivos contratos ou dos instrumentos congęneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheįa a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitaįão.
CAPÍTULO II
ORGANIZAĮÃO
Art. 2š A Consultoria Jurídica - CONJUR tem a seguinte estrutura:
1. Coordenaįão-Geral de Matérias Finalísticas - CGMF
1.1. Coordenaįão de Indústria, Comércio Exterior e Serviįos - CICES
2. Coordenaįão-Geral de Matérias Administrativas - CGMA
2.1. Divisão de Contratos, Parcerias e Pessoal - DICPP
3. Coordenaįão-Geral Regimental e Judicial - CGRJ
3.1. Divisão de Assuntos Regimentais e Judiciais - DIARJ
4. Serviįo de Apoio Técnico-Administrativo - SEADM
5. Serviįo de Apoio Técnico-Jurídico - SEATJ
6. Divisão de Assuntos Jurídicos - DAJUR
Art. 3š A CONJUR será dirigida pelo Consultor Jurídico, as Coordenaįões-Gerais por Coordenadores-Gerais, as Coordenaįões por Coordenadores e as Divisões e os Serviįos por Chefe.
Art. 4° Os ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior serão substituídos, em seus afastamentos, impedimentos e na vacância do cargo, por servidores designados na forma da legislaįão específica, cabendo ao Consultor Jurídico aprovar as respectivas indicaįões.
CAPÍTULO III
COMPETĘNCIA DAS UNIDADES
Art. 5š Ā Coordenaįão-Geral de Matérias Finalísticas compete:
I - coordenar, orientar e executar as atividades de análise e emissão de manifestaįões jurídicas em processos e consultas referentes a:
a) políticas, programas e aįões de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviįos;
b) incentivos fiscais e regimes aduaneiros especiais;
c) comércio exterior e integraįão econômica;
d) propriedade intelectual e política de inovaįão;
e) tributos incidentes sobre o comércio exterior e outras questões de natureza tributária, exceto quando digam respeito a contratos administrativos, convęnios, parcerias ou instrumentos congęneres cuja análise seja de competęncia da Coordenaįão-Geral de Matérias Administrativas;
f) tratados, acordos ou atos internacionais, memorandos de entendimento, acordos de cooperaįão, atos complementares para a implementaįão de projetos de cooperaįão técnica internacional ou instrumentos congęneres que envolvam sujeitos de Direito Internacional Público, organismos ou entidades internacionais;
g) registro e legalizaįão de empresas;
h) políticas, programas e aįões de apoio ās microempresas, ās empresas de pequeno porte, ao artesanato e aos microempreendedores individuais;
i) representaįão e defesa extrajudicial do Ministério e seus gestores perante o Tribunal de Contas da União, nos termos do Decreto nš 7.153, de 9 de abril de 2010, e das demais normas aplicáveis, quando envolver matéria afeta a esta Coordenaįão-Geral;
j) outras matérias relacionadas com a sua área de competęncia ou enquadradas como atividades finalísticas do Ministério;
k) assessoramento jurídico ao Ministro de Estado na atividade de supervisão das entidades vinculadas, relativamente aos assuntos elencados nas alíneas "a" a "j"; e
l) demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Consultor Jurídico;
II - proferir manifestaįões jurídicas, nas matérias afetas a esta Coordenaįão-Geral, sobre anteprojetos e projetos de lei, medida provisória, tratados, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos elaborados no âmbito do Ministério ou submetidos ā sua apreciaįão;
III - prestar apoio ā Coordenaįão-Geral Regimental e Judicial na elaboraįão de manifestaįões jurídicas e subsídios a serem fornecidos para a defesa judicial da União, do Ministério e de agentes públicos, nos termos da legislaįão regente, quando envolverem matérias afetas a esta Coordenaįão-Geral; e
IV - acompanhar e propor medidas referentes a processos administrativos que tramitam no Ministério da Transparęncia, Fiscalizaįão e Controladoria-Geral da União (CGU), no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público, nas matérias afetas a esta Coordenaįão-Geral.
Art. 6š Ā Coordenaįão de Indústria, Comércio Exterior e Serviįos compete auxiliar a Coordenaįão-Geral de Matérias Finalísticas nas funįões de coordenaįão e orientaįão da unidade, bem como executar as atividades de análise e emissão de manifestaįões jurídicas em processos e consultas referentes aos assuntos previstos no art. 5š.
Art. 7š Ā Coordenaįão-Geral de Matérias Administrativas compete:
I - coordenar, orientar e executar as atividades de análise e emissão de manifestaįões jurídicas em processos e consultas referentes a:
a) licitaįões, contratos administrativos, chamamentos públicos, convęnios, termos de colaboraįão ou de fomento, acordos de cooperaįão, termos de parceria, contratos de gestão, consórcios públicos, contratos de programa, termos de compromisso, termos de execuįão descentralizada, parcerias e outros instrumentos congęneres;
b) dispensa ou inexigibilidade de licitaįão, de chamamento público ou de outros instrumentos de seleįão similares;
c) memorandos de entendimento, protocolos de intenįões, acordos de cooperaįão técnica e outros instrumentos congęneres, desde que não envolvam sujeitos de Direito Internacional Público, organismos ou entidades internacionais;
d) questões relativas ā aplicaįão da legislaįão de pessoal e ao regime jurídico dos servidores e empregados públicos, incluindo concursos públicos para provimento de cargo;
e) processos administrativos disciplinares - PAD, sindicâncias e demais apuraįões de irregularidades funcionais;
f) representaįão e defesa extrajudicial do Ministério e seus gestores perante o Tribunal de Contas da União, nos termos do Decreto nš 7.153, de 9 de abril de 2010, e das demais normas aplicáveis, quando envolver matéria afeta a esta Coordenaįão-Geral;
g) outras matérias relacionadas com a sua área de competęncia ou enquadradas como atividades administrativas do Ministério;
h) assessoramento jurídico ao Ministro de Estado na atividade de supervisão das entidades vinculadas, relativamente aos assuntos elencados nas alíneas "a" a "g"; e
i) demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Consultor Jurídico;
II - proferir manifestaįões jurídicas, nas matérias afetas a esta Coordenaįão-Geral, sobre anteprojetos e projetos de lei, medida provisória, tratados, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos elaborados no âmbito do Ministério ou submetidos ā sua apreciaįão;
III - prestar apoio ā Coordenaįão-Geral Regimental e Judicial na elaboraįão de manifestaįões jurídicas e subsídios a serem fornecidos para a defesa judicial da União, do Ministério e de agentes públicos, nos termos da legislaįão regente, quando envolverem matérias afetas a esta Coordenaįão-Geral; e
IV - acompanhar e propor medidas referentes a processos administrativos que tramitam no Ministério da Transparęncia, Fiscalizaįão e Controladoria-Geral da União (CGU), no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público, nas matérias afetas a esta Coordenaįão-Geral.
Art. 8š Ā Divisão de Contratos, Parcerias e Pessoal compete auxiliar a Coordenaįão-Geral de Matérias Administrativas nas funįões de coordenaįão e orientaįão da unidade, bem como executar as atividades de análise e emissão de manifestaįões jurídicas em processos e consultas referentes aos assuntos previstos no art. 7š.
Art. 9š Ā Coordenaįão-Geral Regimental e Judicial compete:
I - coordenar, orientar e executar as atividades de análise e emissão de manifestaįões jurídicas em processos e consultas referentes a:
a) assuntos de natureza judicial de interesse do Ministério;
b) representaįão e defesa judicial de agentes públicos titulares ou ex-titulares de cargos ou funįões no Ministério, nos termos do art. 22 da Lei nš 9.028, de 12 de abril de 1995, e das demais normas aplicáveis;
c) estrutura regimental;
d) representaįão e defesa extrajudicial do Ministério e seus gestores perante o Tribunal de Contas da União, nos termos do Decreto nš 7.153, de 9 de abril de 2010, e das demais normas aplicáveis, quando envolver matéria afeta a esta Coordenaįão-Geral;
e) assessoramento jurídico ao Ministro de Estado na atividade de supervisão das entidades vinculadas, relativamente aos assuntos elencados nas alíneas "a" a "d"; e
f) demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Consultor Jurídico.
II - fornecer subsídios necessários ā representaįão e defesa judicial da União, do Ministério e de agentes públicos, zelar pelo correto atendimento das decisões do Poder Judiciário, e orientar as autoridades quanto ao seu exato cumprimento;
III - articular-se com outras unidades da Advocacia-Geral da União para a otimizaįão dos esforįos de representaįão e defesa da União, do Ministério e de agentes públicos em processos judiciais; e
IV - manter atualizadas as informaįões relativas ao andamento dos processos judiciais de interesse do Ministério.
Art. 10. Ā Divisão de Assuntos Regimentais e Judiciais compete auxiliar a Coordenaįão-Geral Regimental e Judicial nas funįões de coordenaįão e orientaįão da unidade, bem como executar as atividades de análise e emissão de manifestaįões jurídicas em processos e consultas referentes aos assuntos previstos no art. 9š.
Art. 11. Ao Serviįo de Apoio Técnico-Administrativo compete:
I - executar as atividades de recebimento, autuaįão, encaminhamento e controle da tramitaįão de processos e documentos, inclusive nos Sistemas Sapiens e SEI;
II - prestar o atendimento prévio e encaminhar as solicitaįões verbais externas, segundo os critérios estabelecidos pelo Consultor Jurídico;
III - executar as atividades de apoio e administraįão de recursos humanos, de materiais, de informática e de serviįos gerais;
IV - desenvolver as atividades concernentes ās contrataįões dos estagiários da CONJUR;
V - gerenciar o Sistema de Controle de Diárias e Passagens no âmbito da CONJUR; e
VI - exercer outras tarefas que forem atribuídas pelo Consultor Jurídico.
Art. 12. Ao Serviįo de Apoio Técnico-Jurídico compete:
I - executar as atividades de coleta, catalogaįão e divulgaįão de normas, atos e procedimentos e outras publicaįões oficiais de interesse do Ministério;
II - providenciar a aquisiįão de obras e publicaįões de interesse da CONJUR;
III - encaminhar e acompanhar o trâmite das matérias para publicaįão no Boletim de Pessoal e Serviįo;
IV - realizar, sempre que solicitado pelos integrantes da CONJUR, pesquisas sobre legislaįão, jurisprudęncia e doutrina;
V - elaborar relatórios e estatísticas das atividades executadas pelas unidades da CONJUR;
VI - executar atividades de apoio para os integrantes da CONJUR em relaįão a pesquisas processuais; e
VII - exercer outras tarefas que forem atribuídas pelo Consultor Jurídico.
Art. 13. Ā Divisão de Assuntos Jurídicos compete executar as atividades de análise e emissão de manifestaįões jurídicas em processos e consultas distribuídos pelo Consultor Jurídico ou pelos Coordenadores-Gerais, bem como auxiliá-los no exercício de outras tarefas que forem especificamente atribuídas.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIĮÕES DOS DIRIGENTES
Art. 14. Ao Consultor Jurídico incumbe:
I - prestar assessoramento jurídico, direto e imediato, ao Ministro de Estado;
II - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pela CONJUR, expedir normas, instruįões complementares e outros atos administrativos de caráter normativo ou delegatório;
III - distribuir e supervisionar a distribuiįão de processos, consultas e outros trabalhos no âmbito da CONJUR;
IV - aprovar projeto básico, termo de referęncia, plano de trabalho e congęneres, no âmbito de sua área de atuaįão;
V - suscitar divergęncias de entendimentos jurídicos entre a CONJUR e os demais órgãos da Advocacia-Geral da União; e
VI - solicitar a promoįão de aįões e recursos judiciais no interesse do Ministério ās unidades de representaįão judicial da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O Consultor Jurídico e o Consultor Jurídico Substituto poderão, no interesse do serviįo, atribuir outros encargos e atividades ās unidades da CONJUR, e redistribuir trabalhos, de modo a evitar acúmulo de serviįo em determinada unidade ou perda de prazos administrativos e judiciais.
Art. 15. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:
I - planejar, coordenar, orientar, distribuir processos ou consultas e praticar atos de administraįão necessários ā execuįão das atividades da respectiva unidade;
II - zelar pela uniformizaįão de teses e entendimentos jurídicos no âmbito da CONJUR;
III - apreciar os pareceres, notas e informaįões elaborados no âmbito da respectiva unidade, encaminhando-os para o Consultor Jurídico, quando for o caso, nos termos do art. 16 deste Regimento Interno;
IV - emitir manifestaįão jurídica e realizar estudos a respeito de assuntos atinentes ā sua área de atuaįão;
V - avocar as competęncias da respectiva unidade, sempre que necessário, como medida de equalizaįão da demanda ou para evitar acúmulo de serviįos ou perda de prazos;
VI - acompanhar e orientar a padronizaįão de minutas e de procedimentos concernentes ā sua área de atuaįão, observadas as orientaįões e modelos divulgados pela Advocacia-Geral da União;
VII - acompanhar e orientar a aplicaįão de súmulas, pareceres vinculantes ou orientaįões normativas da Advocacia-Geral da União concernentes ā sua área de atuaįão;
VIII - participar de reuniões de trabalho, atender cidadãos e advogados em audięncia para tratar de processos e consultas sob sua responsabilidade ou de sua área de atuaįão;
IX - auxiliar o Consultor Jurídico na coordenaįão das atividades administrativas da CONJUR; e
X - acompanhar, por solicitaįão do Consultor Jurídico, quaisquer assuntos de interesse da CONJUR.
Art. 16. Os Coordenadores-Gerais terão competęncia para apreciar, em caráter final, as manifestaįões jurídicas das respectivas unidades, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 1š Salvo autorizaįão expressa do dirigente máximo da CONJUR, as manifestaįões jurídicas deverão ser apreciadas, em caráter final, pelo Consultor Jurídico apenas quando se referirem a:
I - processos e matérias de competęncia do Ministro de Estado que devam ser por ele aprovados, autorizados ou assinados;
II - processos e matérias previamente classificados como relevantes pelo Consultor Jurídico;
III - manifestaįões jurídicas referenciais;
IV - anteprojetos e projetos de lei, medida provisória, tratados ou decretos; e
V - processos que envolvam acordo ou transaįão para terminar litígio, incluindo a tentativa de conciliaįão e soluįão administrativa de que trata o art. 88 do Decreto nš 8.726, de 27 de abril de 2016 (regulamento do Marco Regulatório das Organizaįões da Sociedade Civil).
§ 2š As cotas não necessitam de apreciaįão do superior hierárquico, conforme Portaria nš 1.399, de 5 de outubro de 2009, do Advogado-Geral da União.
Art. 17. Aos Coordenadores e Chefes de Divisão incumbe:
I - auxiliar o respectivo Coordenador-Geral nas funįões de coordenaįão e orientaįão da unidade, bem como o Consultor Jurídico no exercício de outras tarefas, que forem especificamente atribuídas;
II - analisar e emitir manifestaįões jurídicas em processos e consultas que lhes forem distribuídos; e
III - acompanhar, por solicitaįão do respectivo Coordenador-Geral, quaisquer assuntos de interesse da Coordenaįão-Geral.
Art. 18. Aos Chefes de Serviįo incumbe:
I - dirigir e orientar a execuįão das atividades da respectiva unidade; e
II - exercer outras atribuiįões conferidas pelo Consultor Jurídico, Coordenadores-Gerais, Coordenadores e demais membros da Advocacia-Geral da União.
CAPÍTULO V
DISPOSIĮÕES GERAIS
Art. 19. Aos membros da Advocacia-Geral da União incumbe desenvolver as atividades relacionadas ao exercício de suas funįões institucionais, dentre as quais aquelas previstas na Lei Complementar nš 73, de 10 de fevereiro de 1993, na Lei nš 9.028, de 12 de abril de 1995, e no art. 37 da Lei nš 13.327, de 29 de julho de 2016, respeitadas as atribuiįões próprias do cargo.
Art. 20. Somente serão analisadas pela CONJUR as consultas encaminhadas pelo Ministro de Estado, Chefe de Gabinete do Ministro, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva, Secretários, Subsecretários, Diretores ou por seus substitutos eventuais.
§ 1š As consultas de interesse dos órgãos do Ministério deverão ser encaminhadas ā CONJUR por intermédio das autoridades mencionadas no caput, devidamente instruídas e analisadas pelos órgãos técnicos.
§2š As consultas de interesse das entidades vinculadas ao Ministério deverão ser encaminhadas ā CONJUR por intermédio das autoridades mencionadas no caput, devidamente instruídas e analisadas por órgãos técnicos e com manifestaįão do respectivo órgão jurídico.
§ 3š Em casos urgentes com prazo exíguo a ser cumprido pelo Ministério, especialmente quanto aos projetos de lei em fase de sanįão e aos requerimentos de informaįão ou providęncia formulados por congressistas, as consultas poderão ser encaminhadas ā CONJUR sem prévio pronunciamento dos órgãos técnicos, porém a conclusão da manifestaįão jurídica fica condicionada ā instruįão do processo com a análise dos órgãos técnicos.
§ 4š A CONJUR poderá restituir ā origem os processos insuficientemente instruídos ou preparados que tenham sido submetidos ao seu exame.
Art. 21. É prerrogativa da CONJUR dirigir-se aos órgãos integrantes da estrutura do Ministério e ās entidades vinculadas para requisitar informaįões ou a realizaįão de diligęncias necessárias ā instruįão de processo submetido ā sua apreciaįão ou ao exercício de supervisão ministerial.
§ 1š Deverá ser dado tratamento urgente e preferencial ās requisiįões de que trata o caput.
§ 2š As requisiįões relativas a assuntos judiciais e oriundos de órgãos de controle deverão ser atendidas no prazo neles estipulado, e sua inobservância importará em apuraįão de responsabilidade na forma da lei.
Art. 22. Na distribuiįão dos processos e consultas, serão observados sua complexidade, o volume de serviįo, as competęncias das unidades e outros critérios objetivos definidos pelo Consultor Jurídico.
Art. 23. As eventuais dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicaįão do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Consultor Jurídico.
REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1° Ā Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamaįões, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e aįões de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério.
CAPÍTULO II
ORGANIZAĮÃO
Art. 2š A Ouvidoria será dirigida por um Ouvidor, cujas funįões serão providas na forma da legislaįão pertinente.
Art. 3š O ocupante do cargo previsto no artigo anterior será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor designado na forma da legislaįão específica.
CAPÍTULO III
ATRIBUIĮÕES DO DIRIGENTE
Art. 4š Ao Ouvidor incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar a execuįão, acompanhar e avaliar as atividades de sua respectiva unidade;
II - estabelecer canais de comunicaįão que venham agilizar as respostas ās manifestaįões recebidas;
III - apresentar, periodicamente, relatórios de atividades e pesquisas de nível de satisfaįão da Ouvidoria;
IV - providenciar respostas ās manifestaįões recebidas pela Ouvidoria, acompanhar as providęncias adotadas e promover entendimentos na busca de soluįões por parte dos órgãos do Ministério e das entidades vinculadas;
V - ouvir e orientar os usuários dos serviįos públicos em suas manifestaįões relativas aos órgãos do Ministério e das entidades vinculadas;
VI - disseminar formas de participaįão popular no acompanhamento da prestaįão de serviįos públicos pelo Ministério;
VII - zelar pela qualidade do registro das manifestaįões, que visem ā plena comunicaįão, interna e externa, sobre o andamento dessas manifestaįões;
VIII - manter sigilo sobre as informaįões levadas a seu conhecimento, no exercício de suas funįões;
IX - representar o Ministério junto a entidades e organizaįões, internas e externas, e em fóruns relacionados ās atividades de Ouvidoria;
X - promover, periodicamente, entendimentos e troca de informaįões e experięncias com as Ouvidorias existentes nas entidades vinculadas ao Ministério;
XI - propor ao Ministro de Estado a adoįão de providęncias visando a melhoria do desempenho do Ministério;
XII - gerir o Serviįo de Informaįão ao Cidadão - SIC; e
XIII - executar demais atribuiįões previstas na Lei nš 13.460, de 26 de junho de 2017.
Parágrafo único. O Ouvidor exercerá suas atribuiįões com autonomia e no interesse geral dos usuários dos serviįos públicos, buscando o aprimoramento do processo de prestaįão dos serviįos públicos por parte dos agentes, órgãos e entidades vinculadas ao MDIC.
CAPÍTULO III
DISPOSIĮÕES GERAIS
Art. 5š As manifestaįões recebidas pela Ouvidoria serão encaminhadas ao dirigente máximo do órgão do Ministério ou das entidades vinculadas a que sejam afetas para resposta e eventuais providęncias.
§ 1š As manifestaįões afetas ās entidades vinculadas ao Ministério, que possuam unidades de Ouvidoria em sua estrutura, serão encaminhadas ao respectivo Ouvidor.
§ 2š As manifestaįões recebidas diretamente pelos órgãos do Ministério ou pelas entidades vinculadas deverão ser tratadas pelos mesmos órgãos e entidades vinculadas sem interferęncia do Ouvidor, exceto quando explicitamente solicitado por uma das partes.
§ 3š Todas as manifestaįões recebidas serão tratadas via sistema informatizado da Ouvidoria.
Art. 6š O Ouvidor poderá, a qualquer tempo, solicitar as informaįões necessárias para o acompanhamento das respostas e providęncias adotadas pelos órgãos do Ministério e entidades vinculadas.
Art.7š Os atendimentos e as respostas ās manifestaįões encaminhadas pelo Ouvidor deverão ter prioridade em todos os órgãos do Ministério.
Art. 8š As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicaįão do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Ouvidor.
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1š Ā Corregedoria-Geral, unidade setorial do Sistema de Correiįão do Poder Executivo Federal, observado o disposto no art. 2š, caput, inciso II, do Decreto nš 5.480, de 30 de junho de 2005, compete:
I - promover as atividades de prevenįão e correiįão disciplinares nos órgãos internos e nas unidades descentralizadas para verificar a regularidade e a eficácia dos serviįos e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;
II - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
III - examinar as representaįões e os expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder com os seus juízos de admissibilidade;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertęncia ou de suspensão por até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior trinta dias, cassaįão de aposentadoria ou disponibilidade, destituiįão de cargo em comissão ou destituiįão de funįão comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuraįão de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013;
VII - manifestar-se previamente sobre processo administrativo disciplinar ou sindicância oriundos das corregedorias seccionais, que constituam objeto da competęncia de julgamento do Ministro de Indústria, Comercio Exterior e Serviįos;
VIII - auxiliar o Ministro de Estado, tendo em vista suas atribuiįões de autoridade supervisora, observado o disposto nos art. 19, art. 20 e art. 21 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, na esfera de competęncia desta unidade correcional, para propor e supervisionar trabalhos de correiįão a serem realizados pelas autoridades competentes das entidades vinculadas e sugerir medidas saneadoras, a serem propostas pelo Ministro de Estado; e
IX - exercer as demais competęncias previstas no art. 5o do Decreto no 5.480, de 2005.
CAPÍTULO II
ORGANIZAĮÃO
Art. 2š A Corregedoria-Geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos - COGE será dirigida por Corregedor-Geral, titular da unidade seccional, e a Divisão de Processos Disciplinares - DIPRO será dirigida por Chefe, cujas funįões serão providas na forma da legislaįão pertinente.
Art. 3š Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados na forma da legislaįão específica.
CAPÍTULO III
COMPETĘNCIA DAS UNIDADES
Art. 4š Ā Divisão de Processos Disciplinares compete:
I - acompanhar e subsidiar o funcionamento das comissões disciplinares;
II - auxiliar o Corregedor-Geral na supervisão das comissões disciplinares;
III - auxiliar o Corregedor-Geral na fiscalizaįão permanente da conformidade normativa das atividades realizadas no MDIC;
IV - subsidiar o Corregedor-Geral quanto ao juízo de admissibilidade;
V - organizar e fornecer informaįões sobre os processos em curso;
VI - administrar, monitorar e acompanhar a Política de Uso do Sistema CGU-PAD e demais sistemas cuja utilizaįão seja determinada pelas instâncias competentes, procedendo ā sua atualizaįão célere e precisa, conforme se deem as tramitaįões processuais a serem lanįadas;
VII - presidir ou participar como membro das comissões disciplinares, por determinaįão do Corregedor-Geral;
VIII - organizar e fornecer informaįões sobre as correiįões ordinárias e extraordinárias;
IX - receber denúncias, representaįões, consultas e recursos encaminhados ao Corregedor-Geral;
X - atender aos interessados, dar vista a processos e controlar o fornecimento de cópias;
XI - controlar o recebimento e a expediįão de processos físicos e em meio digital;
XII - registrar e dar recibo dos documentos recebidos de interessados em processos em curso, e encaminhá-los ā autoridade competente no âmbito da Corregedoria-Geral ou da respectiva comissão;
XIII - manter, na Corregedoria-Geral, o acervo da legislaįão, da jurisprudęncia, dos despachos e pareceres emitidos;
XIV - auxiliar o Corregedor-Geral na promoįão de aįões educativas e atividades de prevenįão de infraįões administrativas e irregularidades;
XV - realizar, por delegaįão do Corregedor-Geral, visitas de inspeįão nas unidades do MDIC;
XVI - promover, sob a coordenaįão do Corregedor-Geral e em parceria com o setor pertinente da área de Gestão de Pessoal, programas de conscientizaįão e de capacitaįão dos servidores para a conformidade do exercício de suas atividades ās respectivas normas; e
XVII - auxiliar o Corregedor-Geral na supervisão dos demais órgãos de correiįão do Sistema MDIC.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIĮÕES DOS DIRIGENTES
Art. 5š São atribuiįões do Corregedor-Geral:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades da Corregedoria-Geral;
II - verificar, por meio de visitas, inspeįões ou requisiįões, a regularidade das atividades desenvolvidas por comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilizaįão de pessoa jurídica;
III - dirimir dúvidas apresentadas em consultas formuladas por diversas instâncias do Ministério;
IV - receber e analisar representaįões, denúncias e recursos que lhe sejam encaminhados;
V - instaurar sindicâncias, inclusive patrimoniais, processos administrativos disciplinares, investigaįões preliminares e processos administrativos de responsabilizaįão de empresas;
VI - atender e orientar os membros das comissões disciplinares e de responsabilizaįão de pessoa jurídica;
VII - realizar análise prévia de juízo de admissibilidade;
VIII - acompanhar e subsidiar o funcionamento das comissões disciplinares e de responsabilizaįão de pessoa jurídica;
IX - realizar o planejamento das correiįões ordinárias;
X - solicitar aos setores competentes o treinamento e a capacitaįão de servidores, designados ou voluntariados, para comissões disciplinares e de responsabilizaįão de pessoa jurídica;
XI - atender, orientar e supervisionar os demais órgãos de correiįão do Sistema MDIC; e
XII - divulgar orientaįões da Corregedoria Setorial da Controladoria-Geral da União no âmbito do Sistema MDIC.
Art. 6š Ao Chefe de Divisão incumbe dirigir, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execuįão das atividades afetas ā unidade sob sua responsabilidade e exercer outras atribuiįões que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DISPOSIĮÕES GERAIS
Art. 7š O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos indicará o Corregedor-Geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos observados os critérios estabelecidos nos termos do Decreto nš 5.480, de 30 de junho de 2005.
Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos exercerá mandato de dois anos, admitida reconduįão, mediante aprovaįão prévia do Órgão Central do Sistema de Correiįão do Poder Executivo Federal.
Art. 8š É irrecusável a convocaįão de servidor no âmbito dos órgãos do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos pelo Corregedor-Geral para integrar comissões de sindicância, de processo administrativo disciplinar, de responsabilizaįão de empresas e equipes de investigaįão disciplinar.
§ 1š A convocaįão de que trata o caput independe de prévia autorizaįão da autoridade a que estiver subordinado o servidor e será comunicada ao titular da respectiva unidade.
§ 2š O titular da unidade a que se subordina o servidor convocado poderá, de forma fundamentada, alegar necessidade de serviįo, oferecendo indicaįão de outro servidor com a mesma qualificaįão técnica do substituído, cuja apreciaįão conclusiva caberá ao Corregedor-Geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos.
Art. 9š Em se tratando de atos atribuídos ao Corregedor-Geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos, compete ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos instaurar processo administrativo disciplinar e comunicar a ocorręncia ao órgão central do sistema de correiįão.
Art. 10. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicaįão do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Corregedor-Geral.
ANEXO VI
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1š Ā Secretaria Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenaįão das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e de suas entidades vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definiįão das diretrizes e na implementaįão das aįões da área de competęncia do Ministério;
III - coordenar, no âmbito do Ministério, os estudos relacionados a anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas a crédito ā exportaįão;
V - tratar da alocaįão de Analistas de Comércio Exterior, por tempo determinado, para a realizaįão de atividades relacionadas ao comércio exterior que sejam consideradas estratégicas para o governo, que serão expressamente definidas em ato do Ministro de Estado; e
VI - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboraįão de relatórios de gestão e de atividades.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva exerce, ainda, a funįão de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administraįão Federal, de Administraįão dos Recursos de Tecnologia da Informaįão, de Serviįos Gerais, de Planejamento e de Orįamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administraįão Financeira Federal, de Organizaįão e Inovaįão Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orįamento e Administraįão.
CAPÍTULO II
ORGANIZAĮÃO
Art. 2š A Secretaria Executiva - SE tem a seguinte estrutura:
1. Assessoria Técnica e de Crédito ā Exportaįão - ASTEC
1.1. Divisão Técnica e Internacional - DITEC
1.2. Divisão de Crédito ā Exportaįão - DICEX
2. Gabinete do Secretário-Executivo - GAB/SE
2.1. Serviįo de Apoio Administrativo - SEADM/SE
3. Subsecretaria de Informaįão e Gestão Estratégica - SIGE
3.1. Coordenaįão-Geral de Articulaįão Institucional - CGAR
3.1.1 Coordenaįão de Entidades Supervisionadas e Políticas - COESP
3.2. Coordenaįão-Geral de Gestão Estratégica e de Risco - CGER
3.2.1 Divisão de Riscos - DIRIS
3.2.2 Coordenaįão de Gestão Estratégica - COGES
3.3. Coordenaįão-Geral de Informaįões e Estudos Estratégicos - CGIE
4. Subsecretaria de Planejamento, Orįamento e Administraįão - SPOA
4.1. Divisão de Apoio Administrativo e Técnico - DIAT
4.1.1. Serviįo de Apoio Administrativo - SEADM/SPOA
4.2. Seįões Regionais de Planejamento e Monitoramento - SEPMR
4.3. Coordenaįão de Gestão por Competęncias e Escritórios Regionais - COGES
4.4. Coordenaįão-Geral de Gestão de Pessoas - CGEP
4.4.1. Serviįo de Apoio Administrativo - SEADM/CGEP
4.4.1.1. Núcleo de Apoio Administrativo - NAADM
4.4.2. Serviįo de Controle e Execuįão Orįamentária e Financeira de Pessoal - SOFPE
4.4.2.1. Seįão de Execuįão Orįamentária e Financeira de Pessoal - SEFPE
4.4.3. Coordenaįão de Administraįão de Pessoal - COPES
4.4.3.1. Divisão de Cadastro - DICAD
4.4.3.1.1. Seįão de Pessoal - SEPES
4.4.3.1.2. Seįão de Registro de Frequęncia - SEREF
4.4.3.1.3. Setor de Acompanhamento Funcional - SEACF
4.4.3.1.4. Núcleo de Assentamentos Funcionais - NUASF
4.4.3.1.5. Serviįo de Aposentadorias e Pensões - SERAP
4.4.3.2. Divisão de Pagamento - DIPAG
4.4.4. Coordenaįão de Legislaįão de Pessoal - COLEP
4.4.4.1. Serviįo de Legislaįão de Pessoal - SELEP
4.4.4.1.1. Seįão de Acompanhamento de Legislaįão e Jurisprudęncia - SEJUR
4.4.4.1.2. Seįão de Direitos e Deveres - SEDID
4.4.5. Coordenaįão de Desenvolvimento e Assistęncia ao Servidor - CODAS
4.4.5.1. Serviįo de Desenvolvimento de Pessoas- SEDEP
4.4.5.1.1. Seįão de Avaliaįão de Desempenho - SEAD
4.4.5.1.2. Setor de Acompanhamento de Estágio de Estudante - SEAE
4.4.5.2. Serviįo de Atenįão ā Saúde do Servidor - SEAS
4.4.5.2.1. Seįão de Benefícios - SEBEN
4.4.5.2.2. Setor de Atividades do Programa de Qualidade de Vida - SEAQV
4.5. Coordenaįão-Geral de Recursos Logísticos - CGRL
4.5.1. Serviįo de Planejamento e Assuntos Estratégicos em Recursos Logísticos - SEPLA
4.5.2. Coordenaįão de Administraįão e Informaįão - COADM
4.5.2.1. Serviįo de Documentaįão e Informaįão - SEINF
4.5.2.1.1. Setor de Documentaįão e Biblioteca - SEDOB
4.5.2.1.2. Setor de Arquivos - SEARQ
4.5.2.1.3. Setor de Protocolo - SEPRO
4.5.2.2. Divisão de Engenharia e Projetos de Engenharia e Arquitetura - DEPRO
4.5.2.2.1. Seįão de Desenho de Projetos - SEDES
4.5.2.2.2 Serviįo de Administraįão Predial - SEPRE
4.5.2.2.2.1. Seįão de Transporte - SETRA
4.5.2.3. Divisão de Material e Patrimônio - DIMPA
4.5.2.3.1. Seįão de Patrimônio - SEPAT
4.5.2.3.2. Seįão de Almoxarifado - SEALM
4.5.3. Coordenaįão de Compras e Procedimentos Licitatórios - COPLI
4.5.3.1. Serviįo de Compras - SECOP
4.5.4. Coordenaįão de Contratos e Convęnios - CCONV
4.5.4.1. Divisão de Convęnios - DICOV
4.5.4.2. Serviįo de Contratos - SECON
4.5.4.2. Seįão de Penalidades - SEPEN
4.5.6. Coordenaįão de Execuįão Orįamentária e Financeira - CEORF
4.5.6.1 Núcleo de Pagamentos - NUPAG
4.5.6.2. Divisão de Diárias e Passagens - DIPAS
4.6. Coordenaįão-Geral de Orįamento, Finanįas e Contabilidade - CGOF
4.6.1. Divisão de Contabilidade - DICONT
4.6.1.1. Serviįo de Acompanhamento e Análise Contábil - SEACO
4.6.2. Coordenaįão de Programaįão e Orįamento - CPROG
4.6.2.1. Divisão de Programaįão e Acompanhamento Orįamentário - DIPOR
4.6.2.1.1. Serviįo de Acompanhamento e Análise da Receita - SEAAR
4.6.3. Coordenaįão de Planejamento - COPLA
4.6.3.1. Divisão de Monitoramento e Avaliaįão - DIMAV
4.6.4. Coordenaįão de Finanįas - COFIN
4.6.4.1. Divisão de Programaįão e Controle Financeiro - DIPCF
4.7. Coordenaįão-Geral de Tecnologia da Informaįão - CGTI
4.6.1. Coordenaįão de Governanįa de Tecnologia da Informaįão - COGTI
4.7.1.1. Divisão de Planejamento e Controle - DIPLA
4.7.2. Coordenaįão de Sistemas de Informaįão - COSIS
4.7.3. Coordenaįão de Serviįos de Tecnologia da Informaįão - COSTI
4.7.3.1. Divisão de Administraįão de Recursos de TI - DIATI
4.7.4. Seįão de Telefonia - SETEL
4.7.5. Seįão de Apoio Administrativo - SEADM
Art. 3š A Secretaria Executiva será dirigida por Secretário-Executivo, o Gabinete por Chefe, as Subsecretarias por Subsecretário, as Coordenaįões-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenaįões por Coordenador, a Assessoria, as Divisões, os Serviįos, as Seįões, os Setores e os Núcleos por Chefe, cujas funįões serão providas na forma da legislaįão pertinente.
Art. 4š Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados na forma da legislaįão específica.
CAPÍTULO III
COMPETĘNCIA DAS UNIDADES
Art. 5š Ā Assessoria Técnica e de Crédito ā Exportaįão compete:
I - assessorar e prestar assistęncia direta ao Secretário-Executivo e provę-lo de informaįões para tomada de decisões;
II - promover a articulaįão com as demais unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos ā consideraįão do Secretário-Executivo;
III - coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas de apoio ao Secretário-Executivo;
IV - assessorar o Secretário-Executivo na condiįão de Presidente do Comitę de Financiamento e Garantia das Exportaįões - COFIG;
V - assessorar e coordenar a participaįão do Ministério em temas relacionados a crédito ā exportaįão; e
VI - participar, no âmbito do Comitę de Avaliaįão de Créditos ao Exterior - COMACE, do processo de tomada de decisões relativas ao planejamento e acompanhamento da política de avaliaįão, negociaįão e recuperaįão de créditos brasileiros ao exterior.
Art. 6š Ā Divisão Técnica e Internacional compete:
I - secretariar mecanismos de diálogo bilateral sob a coordenaįão do Secretário-Executivo e preparar subsídios para a sua participaįão;
II - preparar subsídios, discursos e palestras para o Secretário-Executivo;
III - prestar assistęncia direta ā participaįão do Secretário-Executivo no Comitę Executivo de Gestão - Gecex e nos demais colegiados da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX; e
IV - apoiar a Assessoria na coordenaįão da posiįão do MDIC sobre temas e agendas de competęncia do Ministério sobre os assuntos submetidos ā consideraįão do Secretário-Executivo.
Art. 7š Ā Divisão de Crédito ā Exportaįão compete:
I - acompanhar e exercer atividades de apoio técnico ao Secretário-Executivo na condiįão de Presidente do COFIG;
II - subsidiar a participaįão do Ministério em temas relacionados a crédito ā exportaįão no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no Comitę de Financiamento e Garantia das Exportaįões - COFIG e no Comitę de Avaliaįão de Créditos ao Exterior - COMACE;
III - subsidiar a participaįão do Secretário-Executivo nos conselhos de órgãos da administraįão indireta atuantes no apoio creditício ā exportaįão e no Conselho de Participaįão em Fundo Garantidor de Operaįões de Comércio Exterior - CPFGCE;
IV - propor diretrizes para a política de crédito ā exportaįão;
V - acompanhar e coordenar a participaįão do Ministério em fóruns internacionais onde se discutam ou se pactuem parâmetros de crédito oficial ā exportaįão;
VI - promover a articulaįão com os órgãos governamentais, entidades e organismos nacionais para aperfeiįoamento dos mecanismos de crédito ā exportaįão; e
VII - elaborar estudos relacionados a crédito ā exportaįão para análise e aperfeiįoamento das políticas públicas relativas ao tema.
Art. 8š Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos de competęncia do Ministério;
II - acompanhar a tramitaįão de documentos atinentes ā Secretaria;
III - receber e analisar as solicitaįões de audięncia do Secretário-Executivo;
IV - supervisionar as atividades das demais unidades componentes da Secretaria Executiva;
V - planejar, dirigir, orientar e coordenar a execuįão das atividades do Gabinete da Secretaria Executiva;
VI - coordenar as atividades de organizaįão de agenda, de gestão das informaįões, em apoio ā decisão do Secretário-Executivo; e
VII - providenciar a concessão de passagens e diárias aos servidores da Secretaria Executiva.
Art. 9š Ao Serviįo de Apoio Administrativo compete:
I - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondęncias de interesse da Secretaria Executiva, mantendo atualizadas as informaįões sobre tramitaįão de documentos no SEI;
II - executar as atividades de apoio relacionadas ā administraįão de pessoal, de benefícios e de férias;
III - requisitar, receber e distribuir o material de escritório, controlar a movimentaįão e zelar pelos bens patrimoniais;
IV - solicitar e controlar a execuįão dos serviįos de telecomunicaįões, reprografia, limpeza, copa, manutenįão de máquinas e equipamentos e outros serviįos afins, no âmbito da Secretaria Executiva;
V - enviar matérias para publicaįão na Imprensa; e
VI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete.
Art. 10. Ā Subsecretaria de Informaįão e Gestão Estratégica compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo na formulaįão, na análise e no acompanhamento de políticas públicas afetas ā área de atuaįão do Ministério;
II - promover e apoiar a elaboraįão de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial, observadas as normas de organizaįão e de modernizaįão administrativa, segundo padrões e orientaįões do Governo federal;
III - assistir o Secretário-Executivo no relacionamento com entidades da administraįão pública federal indireta vinculadas ao Ministério, por meio da proposiįão de aįões de integraįão e fortalecimento institucional;
IV - supervisionar a formulaįão e a implementaįão do planejamento estratégico do Ministério;
V - apoiar a implementaįão e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito do Ministério;
VI - apoiar os programas e os projetos de cooperaįão e a sua articulaįão com organismos internacionais; e
VII - coletar, sistematizar e analisar dados e informaįões relevantes, com vistas a subsidiar:
a) a tomada de decisão superior;
b) a implementaįão, o monitoramento e a avaliaįão de políticas, programas e aįões da área de competęncia do Ministério;
c) a articulaįão entre o Ministério e os órgãos da administraįão pública federal sobre temas estratégicos; e
d) a divulgaįão de informaįões relevantes para a atuaįão do Ministério e de suas entidades vinculadas.
Art. 11. Para consecuįão de suas finalidades, compete, ainda, ā Subsecretaria de Informaįão e Gestão Estratégica:
I - compor as comissões de acompanhamento e avaliaįão no âmbito dos contratos de gestão firmados pelo MDIC;
II - coordenar e apoiar as atividades de modernizaįão institucional do MDIC, em conjunto com a SPOA;
III - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboraįão de relatórios de gestão e de atividades; e
IV - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 12. Ā Coordenaįão-Geral de Articulaįão Institucional compete:
I - coordenar os processos de supervisão ministerial relacionados ās entidades vinculadas e supervisionadas;
II - concorrer para a articulaįão e formulaįão de políticas, programas e projetos do Ministério;
III - apoiar a integraįão e o alinhamento das principais políticas, programas e projetos do Ministério e de suas entidades vinculadas e supervisionadas;
IV - assistir o Secretário-Executivo na direįão, formulaįão e execuįão de políticas, programas e projetos afetos ao Ministério;
V - apoiar e subsidiar a participaįão do Secretário-Executivo em colegiados de sua responsabilidade;
VI - coordenar e orientar a atuaįão de representantes do Ministério nos colegiados de que fazem parte e articular o posicionamento do Ministério nos diversos fóruns em que atua, quando assim determinado pelo Secretário-Executivo;
VII - apoiar a elaboraįão de subsídios ao Ministro de Estado em agendas determinadas pelo Secretário-Executivo; e
Art. 13. Ā Coordenaįão de Entidades Supervisionadas e Políticas compete:
I - apoiar o planejamento, execuįão, monitoramento e avaliaįão das atividades de supervisão das entidades vinculadas e supervisionadas do Ministério;
II - promover atividades voltadas ā integraįão e ao alinhamento das políticas, programas e projetos afetos ao Ministério e suas entidades vinculadas e supervisionadas; e
III - contribuir para o aperfeiįoamento da gestão e acompanhar o desempenho das entidades vinculadas e supervisionadas pelo Ministério.
Art. 14. Ā Coordenaįão-Geral de Gestão Estratégica e de Risco compete:
I - coordenar a formulaįão e a gestão do planejamento estratégico do Ministério;
II - apoiar os trabalhos de desburocratizaįão, simplificaįão administrativa, modernizaįão da gestão pública e melhoria da prestaįão dos serviįos públicos, realizados no âmbito do Ministério;
III - coordenar a elaboraįão e a gestão de projetos de cooperaįão com organismos internacionais a cargo da Secretaria Executiva;
IV - acompanhar e orientar a implementaįão da gestão de riscos no Ministério, no que tange ās competęncias da SIGE para o tema;
V - monitorar a evoluįão da cultura organizacional de gestão estratégica e de riscos no Ministério; e
VI - disponibilizar métodos e padrões de gestão de projetos e processos no Ministério.
Art. 15. Ā Divisão de Gestão de Riscos compete:
I - auxiliar na definiįão e na atualizaįão da estratégia para implementaįão da gestão de riscos no Ministério;
II - disponibilizar e aprimorar ferramentas e técnicas que apoiem a operacionalizaįão das etapas de competęncia da SIGE no processo de gerenciamento de riscos;
III - acompanhar e registrar a evoluįão da gestão de riscos no Ministério;
IV - disseminar a cultura organizacional e promover a atualizaįão de gestão de riscos no Ministério; e
V - apoiar a SIGE em demandas de controles internos.
Art. 16. Ā Coordenaįão de Gestão Estratégica compete:
I - coordenar e monitorar as aįões do planejamento estratégico do Ministério;
II - exercer as atividades de secretaria executiva do Comitę de Governanįa Estratégica;
III - prestar suporte metodológico ās unidades no que diz respeito ā gestão estratégica;
IV - assessorar as unidades do Ministério em relaįão ao planejamento e gestão de projetos estratégicos;
V - propor mapeamento e racionalizaįão de processos estratégicos; e
VI - estimular a troca de experięncia e o compartilhamento de melhores práticas com órgãos e entidades da Administraįão Pública em prol do aperfeiįoamento da governanįa institucional.
Art. 17. Ā Coordenaįão-Geral de Informaįões e Estudos Estratégicos compete:
I - assistir o Secretário-Executivo na formulaįão de diretrizes e orientaįões para as atividades de monitoramento e avaliaįão de resultados das políticas públicas do MDIC;
II - apoiar e acompanhar as atividades de monitoramento e avaliaįão de resultados das políticas públicas do MDIC realizadas pelas áreas finalísticas;
III - apoiar a participaįão dos representantes do MDIC nas instâncias de elaboraįão e avaliaįão de políticas públicas;
IV - subsidiar o Ministro e o Secretário-Executivo com fatos relevantes e informaįões estratégicas nas áreas de atuaįão do MDIC, em particular quanto aos impactos gerados por suas políticas públicas;
V - reunir, analisar e divulgar informaįões estatísticas e econômicas para as demais áreas do Ministério;
VI - elaborar estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisão superior a respeito de assuntos inseridos nas áreas de atuaįão do MDIC; e
VII - apoiar e formular aįões visando incentivar a geraįão de conhecimento técnico no âmbito do MDIC.
Art. 18. Ā Subsecretaria de Planejamento, Orįamento e Administraįão compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execuįão das atividades de gestão de documentos e arquivos e daquelas relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orįamento, de administraįão financeira, de contabilidade, de serviįos gerais, de administraįão dos recursos de informaįão e informática, de recursos humanos e de organizaįão e inovaįão institucional;
II - promover a articulaįão com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas;
III - promover a elaboraįão e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competęncia e submetę-los ā decisão superior;
IV - acompanhar e promover a avaliaįão de projetos e atividades;
V - desenvolver as atividades de execuįão orįamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;
VI - celebrar convęnios, acordos ou ajustes congęneres com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislaįão; e
VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 19. Ā Divisão de Apoio Administrativo e Técnico compete:
I - auxiliar o Subsecretário nos assuntos pertinentes ā sua área de atuaįão; e
II - promover a articulaįão e integraįão entre as áreas de gestão de pessoas, de logística, orįamento e finanįas e de tecnologia da informaįão.
Art. 20. Ao Serviįo de Apoio Administrativo compete:
I - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondęncias de interesse da Subsecretaria e manter atualizadas as informaįões sobre a tramitaįão dos documentos;
II - executar as atividades de controle de pessoal no âmbito da Subsecretaria;
III - requisitar, receber e distribuir o material de escritório, controlar a movimentaįão e zelar pelos bens patrimoniais;
IV - solicitar e controlar a execuįão dos serviįos de telecomunicaįões, reprografia, limpeza, copa, manutenįão de máquinas e equipamentos e outros serviįos gerais, no âmbito da Subsecretaria; e
V - executar e controlar trabalhos de digitalizaįão, operar sistemas e manter as bases de dados que permitam o gerenciamento e a execuįão de atividades informatizadas, sob a orientaįão da Coordenaįão-Geral de Tecnologia da Informaįão;
Art. 21. Ā Coordenaįão de Gestão por Competęncias e Escritórios Regionais compete:
I - gerir e propor o aprimoramento das atividades técnicas e operacionais desenvolvidas pelos Escritórios Regionais;
II - propor a criaįão de Escritórios Regionais;
III - consolidar e validar, de acordo com as propostas encaminhadas pelas Unidades do Ministério, os planos de trabalho periódicos que pautarão a atuaįão dos Escritórios Regionais;
IV - apoiar a integraįão e o alinhamento das políticas, programas e projetos do Ministério com as demandas e oportunidades identificadas pelos Escritórios Regionais;
V - monitorar e avaliar a execuįão das atividades previstas nos planos de trabalho periódicos aprovados para os Escritórios Regionais e o alcance das metas propostas;
VI - articular, com entidades do setor privado e órgãos da administraįão pública federal, estadual e municipal, aįões para o fortalecimento da atuaįão dos Escritórios Regionais nos Estados;
VII - propor normas e diretrizes, implementar, monitorar e avaliar o programa de trabalho remoto no Ministério;
VIII - coordenar as aįões relacionadas ao trabalho remoto no Ministério;
IX - coordenar o desenvolvimento da gestão por competęncias no âmbito do Ministério;
X - coordenar o processo de implementaįão do modelo de gestão por competęncia no Ministério;
XI - propor políticas e diretrizes para gestão do desempenho individual e por equipes;
XII - implementar e sistematizar a gestão de talentos e o desenvolvimento da lideranįa; e
XIII - disseminar a cultura de gerenciamento orientado para resultados.
Art. 22. Ā Coordenaįão-Geral de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, de administraįão de pessoal, desenvolvimento do corpo funcional e assistęncia médica e social, segundo diretrizes do órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, observando a legislaįão pertinente;
II - propor diretrizes e elaborar projetos relacionados com o desenvolvimento do corpo funcional do Ministério;
III - acompanhar o cumprimento de convęnios e contratos na sua área de atuaįão;
IV - disponibilizar informaįões e documentos para subsidiar a elaboraįão do relatório de gestão relativo ā área de gestão de pessoas;
V - expedir certidões, declaraįões de tempo de contribuiįão e identidades funcionais dos empregados e servidores; e
VI - acompanhar, com o suporte da Divisão de Cadastro, a execuįão do Assentamento Funcional Digital por cada unidade da Coordenaįão-Geral.
Art. 23. Ao Serviįo de Apoio Administrativo compete:
I - realizar aįões relativas ās comunicaįões administrativas e dos atos oficiais elaborados pela Coordenaįão-Geral;
II - controlar as atividades de protocolo, recepįão, expediįão, distribuiįão e arquivo de documentos;
III - monitorar a disponibilidade dos cargos comissionados, funįões comissionadas do Poder Executivo - FCPE, funįões gratificadas, funįões comissionadas técnicas e Gratificaįões Temporárias;
IV - requisitar o material permanente e de escritório para a Coordenaįão-Geral e executar sua distribuiįão e manutenįão; e
V - controlar a execuįão dos serviįos de telecomunicaįões, reprografia, limpeza, manutenįão de máquinas e equipamentos e outros serviįos gerais no âmbito desta Coordenaįão-Geral.
Art. 24. Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete executar as atividades de suporte ao Serviįo de Apoio Administrativo.
Art. 25. Ao Serviįo de Controle e Execuįão Orįamentária e Financeira de Pessoal compete:
I - orientar, controlar, executar e manter atualizados os repasses orįamentários e financeiros, efetuados pelo órgão setorial de orįamento e finanįas, destinados ā Coordenaįão-Geral; e
II - emitir parecer quanto aos questionamentos apresentados pelas entidades vinculadas sobre temas de sua competęncia.
Art. 26. Ā Seįão de Execuįão Orįamentária e Financeira de Pessoal compete:
I - elaborar a pré-proposta orįamentária anual das áreas de competęncia da Coordenaįão-Geral;
II - analisar e liquidar os processos pertinentes ās despesas com a folha de pagamento dos empregados, servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão, estagiários, administraįão de benefícios, ajuda de custo, auxílio funeral, cursos de treinamento, ressarcimento de salários e encargos sociais de empregados oriundos de empresas públicas e sociedade de economia mista que não recebam recursos financeiros do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial com sua folha de pagamento, e outras relativas ā área de gestão de pessoas;
III - manter atualizados os demonstrativos dos saldos orįamentários e financeiros e elaborar a programaįão financeira mensal da área de gestão de pessoas;
IV - executar as atividades operacionais e gerenciais relativas aos Sistemas Federais de Administraįão Financeira e Orįamentária;
V - executar e acompanhar empenhos, contratos e convęnios junto aos Sistemas Federais de Administraįão Financeira e Orįamentária;
VI - elaborar o quadro de acompanhamento das despesas com a forįa de trabalho de pessoal;
VII - analisar e instruir processos de reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;
VIII - analisar e inscrever despesas em Restos a Pagar, bem como executar e acompanhar os respectivos pagamentos;
IX - acompanhar e identificar depósitos efetuados na Conta Única do Tesouro Nacional, relativos a pessoal;
X - manter atualizado o credenciamento dos ordenadores de despesa e corresponsáveis junto ao sistema bancário e aos Sistemas Federais de Administraįão Financeira e Orįamentária; e
XI - zelar pelo controle, arquivamento e manutenįão dos processos liquidados e pagos.
Art. 27. Ā Coordenaįão de Administraįão de Pessoal compete:
I - coordenar e acompanhar a atualizaįão dos registros pessoais e funcionais, aplicaįão da legislaįão, atividades relacionadas com a folha de pagamento de empregados, servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários e do pessoal contratado por excepcional interesse público no Ministério;
II - expedir atestados e declaraįões com base nos registros financeiros e nos assentamentos funcionais dos empregados, servidores ativos e do pessoal contratado por excepcional interesse público; e
III - emitir parecer quanto aos questionamentos apresentados pelas entidades vinculadas sobre temas de sua competęncia.
Art. 28. Ā Divisão de Cadastro compete:
I - controlar os atos e registros pertinentes ā vida funcional dos empregados, servidores ativos, inativos, pensionistas e do pessoal contratado por excepcional interesse público e fornecer subsídios ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administraįão Federal;
II - executar, nos sistemas informatizados de administraįão de pessoal, procedimentos relacionados ā lotaįão, remoįão, redistribuiįão, cessão, exercício provisório e requisiįão;
III - elaborar e controlar a emissão de identidades funcionais dos empregados e servidores;
IV - executar e controlar as alteraįões dos registros funcionais e cadastrais nos sistemas informatizados;
V - controlar e acompanhar a lotaįão e a localizaįão dos servidores nas unidades do Ministério;
VI - elaborar atestados e declaraįões com base nos assentamentos funcionais dos empregados, servidores e do pessoal contratado por excepcional interesse público; e
VII - planejar e executar atos para progressão funcional.
Art. 29. Ā Seįão de Pessoal compete:
I - elaborar atos relacionados ao ingresso e exercício de empregados, servidores ocupantes de cargo efetivo e do pessoal contratado por excepcional interesse público;
II - elaborar atos relacionados ā vacância, de servidores ocupantes de cargo efetivo, rescisão de contrato de empregados e do pessoal contratado por excepcional interesse público; e
III - remeter e acompanhar os atos relativos a admissões e desligamentos de servidores ocupantes de cargos efetivos deste Ministério, bem como aposentadorias, pensões e reversões ā atividade enviados ao Tribunal de Contas da União - TCU, via Sistema e-Pessoal e dar cumprimento ās diligęncias solicitadas.
Art. 30. Ā Seįão de Registro de Frequęncia compete:
I - prestar informaįões aos servidores, empregados e do pessoal contratado por excepcional interesse público em exercício no Ministério quanto ā frequęncia;
II - efetuar a apuraįão mensal e o controle de frequęncia dos empregados, servidores e do pessoal contratado por excepcional interesse público em exercício no Ministério e efetuar o lanįamento das ocorręncias de afastamentos previstos legalmente nos sistemas informatizados de administraįão de pessoal; e
III - controlar mensalmente a informaįão da frequęncia dos empregados e servidores ā disposiįão de outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e efetuar o lanįamento das ocorręncias de licenįas e afastamentos nos sistemas informatizados de administraįão de pessoal.
Art. 31. Ao Setor de Acompanhamento Funcional compete:
I - monitorar o módulo "férias web" e proceder ās alteraįões, interrupįões e cancelamentos de férias dos empregados, servidores e do pessoal contratado por excepcional interesse público no sistema Siapecad; e
II - acompanhar pendęncias cadastrais e manter atualizados os atos e registros pertinentes ā vida funcional dos empregados, servidores ativos, inativos, pensionistas e do pessoal contratado por excepcional interesse público.
Art. 32. Ao Núcleo de Assentamentos Funcionais compete:
I - receber e arquivar as declaraįões de bens e renda e as autorizaįões de consulta junto ā Receita Federal dos empregados, servidores e do pessoal contratado por excepcional interesse público;
II - preservar e guardar os documentos constantes dos assentamentos funcionais físicos dos empregados, servidores ativos, inativos, pensionistas e do pessoal contratado por excepcional interesse público;
III - operacionalizar o Sistema Eletrônico de Informaįão do Assentamento Funcional Digital (SEI-AFD), intermediando a gestão do compartilhamento das pastas funcionais entre os órgãos da administraįão pública; e
IV - solicitar inclusão de novas tipologias documentais no Sistema Eletrônico de Informaįão do Assentamento Funcional Digital (SEI-AFD) junto ao Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
Art. 33. Ao Serviįo de Aposentadorias e Pensões compete controlar, avaliar e acompanhar as atividades pertinentes a aposentadorias e pensões e especificamente:
I - analisar e instruir processos que versem sobre:
a. concessão, alteraįão e cancelamento de aposentadorias, pensões e reversões ā atividade; e
b. abono de permanęncia, averbaįão e contagem de tempo de serviįo e contribuiįão.
II - elaborar certidões e declaraįões de servidores inativos e pensionistas, de ex-servidores, empregados e pessoal contratado por excepcional interesse público; e
III - controlar e executar a rotina anual de recadastramento de servidores inativos e pensionistas.
Art. 34. Ā Divisão de Pagamento compete:
I - controlar e manter atualizados os registros financeiros dos servidores ativos, inativos, pensionistas, empregados, estagiários e do pessoal contratado por excepcional interesse público;
II - executar os atos pertinentes ā folha de pagamento e ao pagamento das remuneraįões e encargos, de acerto de contas, sentenįas judiciais e passivos financeiros de servidores ativos, inativos, pensionistas, empregados, estagiários e do pessoal contratado por excepcional interesse público;
III - elaborar cálculos e acompanhar o pagamento dos processos de reembolso de despesas com remuneraįão e encargos dos servidores cedidos;
IV - efetuar os lanįamentos nos sistemas informatizados de administraįão de pessoal de valores relativos ao auxílio moradia, remuneraįão compensatória, programas de incentivo ā graduaįão e ao estudo de línguas estrangeiras;
V - preparar e encaminhar as informaįões previdenciárias e as relativas ao FGTS, DIRF-GOV e RAIS por meio de sistemas informatizados específicos;
VI - analisar, instruir e executar os processos que versem sobre ressarcimento e indenizaįão ao erário, inscriįão em dívida ativa e exercícios anteriores de servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários, empregados e do pessoal contratado por excepcional interesse público;
VII - elaborar atestados, declaraįões e relaįões de contribuiįão, com base nos registros financeiros;
VIII - controlar e executar as atividades relacionadas ao registro e tratamento das reclamaįões de irregularidades, nos processos de consignaįões de servidores ativos, inativos, pensionistas, empregados e do pessoal contratado por excepcional interesse público nos sistemas informatizados de Administraįão de Pessoal; e
IX - subsidiar a elaboraįão da proposta orįamentária relativa ā área de Gestão de Pessoas.
Art. 35. Ā Coordenaįão de Legislaįão de Pessoal compete:
I - coordenar e acompanhar a aplicaįão da legislaįão de pessoal;
II - prestar orientaįão técnica específica ao Coordenador-Geral, aos empregados, servidores, pessoal contratado por excepcional interesse público e ās unidades do Ministério quanto ā aplicaįão da legislaįão de pessoal;
III - coletar informaįões e documentos referentes ā legislaįão de pessoal a fim de subsidiar o trabalho de defesa da União em procedimentos judiciais;
IV - manter atualizado o Módulo de Aįões Judiciais do sistema de administraįão de pessoal, após a desativaįão do Sistema de Cadastro de Aįões Judiciais - SICAJ;
V - manter o sistema de controle de prazos e movimentaįões de processos administrativos e expedientes judiciais relativos ā área de gestão de pessoas;
VI - emitir parecer em processos de cessão, requisiįão de empregados e servidores e de redistribuiįão de cargos efetivos deste Ministério e suas entidades vinculadas;
VII - pronunciar-se quanto ā legalidade nos pedidos e recursos formulados pelos empregados, servidores e pessoal contratado por excepcional interesse público deste Ministério; e
VIII- responder aos questionamentos apresentados pelas entidades vinculadas, após manifestaįão das áreas técnicas correlatas ao tema desta Coordenaįão-Geral.
Art. 36. Ao Serviįo de Legislaįão de Pessoal compete:
I - emitir parecer quanto aos procedimentos administrativos, direitos, deveres, vantagens e obrigaįões dos servidores, empregados e pessoal contratado por excepcional interesse público;
II - realizar estudos e análises destinados a nortear a aplicaįão da legislaįão de pessoal; e
III - elaborar, controlar e atualizar os atos referentes ā delegaįão de competęncia no âmbito desta Coordenaįão-Geral.
Art. 37. Ā Seįão de Acompanhamento de Legislaįão e Jurisprudęncia compete acompanhar a ediįão de normas e regulamentos de gestão de pessoas e executar as atividades de pesquisa, coleta, catalogaįão, organizaįão e manutenįão do banco de dados sobre a legislaįão de pessoal.
Art. 38. Ā Seįão de Direitos e Deveres compete examinar, sob o ponto de vista legal, normas e instruįões relativas ā área de gestão de pessoas e assessorar as unidades da área de gestão de pessoas na análise de processos administrativos que requeiram pesquisa e estudo sobre direitos, deveres e vantagens dos empregos, servidores ativos,
Art. 39. Ā Coordenaįão de Desenvolvimento e Assistęncia ao Servidor compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com as políticas, programas e projetos de capacitaįão e desenvolvimento de pessoas;
II - colaborar para realizaįão da gestão por competęncia no âmbito do Ministério;
III - planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades de atenįão ā saúde do servidor;
IV - elaborar propostas de atos normativos pertinentes aos temas de sua competęncia; e
V - emitir parecer quanto ās demandas apresentadas pelas entidades vinculadas sobre temas de sua competęncia.
Art. 40. Ao Serviįo de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - identificar necessidades de capacitaįão junto ās unidades administrativas do MDIC;
II - elaborar e viabilizar a execuįão do Plano Anual de Capacitaįão - PAC;
III - propor parcerias com escolas de governo, órgãos e entidades que executem aįões de capacitaįão que atendam ās demandas do PAC;
IV - elaborar e executar os programas e projetos de capacitaįão e desenvolvimento de pessoas;
V - elaborar, controlar e registrar certificados de participaįão nos eventos internos de capacitaįão;
VI - viabilizar e acompanhar as aįões de capacitaįão de empregados e servidores em eventos oferecidos por órgãos ou instituiįões públicas ou privadas, no Brasil e no exterior;
VII - executar as atividades necessárias ā realizaįão de concurso público;
VIII - acompanhar e avaliar as atividades relativas ao estágio de estudantes;
IX - acompanhar e avaliar as atividades relativas ā avaliaįão dos servidores para fins de percepįão de Gratificaįão de Desempenho e estágio probatório;
X - acompanhar os investimentos em aįões de capacitaįão no âmbito do Ministério; e
XI - instruir processos de afastamento de servidor para fins de participaįão em curso de formaįão decorrente de aprovaįão em concurso para outro cargo na Administraįão Pública Federal.
Art. 41. Ā Seįão de Acompanhamento de Estágio de Estudante compete:
I - viabilizar a contrataįão, renovaįão, substituiįão e desligamento de estagiários por intermédio do Agente de Integraįão, quando for o caso;
II - incluir, excluir e proceder ās alteraįões nos registros cadastrais informatizados referentes aos estagiários;
III - executar o pagamento e desconto relativos ao auxílio-transporte dos estagiários;
IV - fornecer subsídios para execuįão de pagamento e desconto a serem realizados na bolsa-estágio;
V - acompanhar e controlar vagas de estágio e guardar, controlar e manter atualizados os registros de estagiários;
VI - controlar mensalmente a informaįão da frequęncia dos estagiários e efetuar os lanįamentos das ocorręncias de licenįas e afastamentos nos sistemas informatizados de administraįão de pessoal; e
VII - zelar pelo fiel cumprimento do Programa Continuado de Estágio de Estudantes, bem como das normas vigentes referentes ao tema.
Art. 42. Ao Setor de Avaliaįão de Desempenho compete:
I - executar as atividades relativas ā avaliaįão dos servidores para fins de percepįão de Gratificaįão de Desempenho e fornecer informaįões para realizaįão de pagamento; e
II - executar as atividades referentes ā avaliaįão de desempenho de servidores em cumprimento de estágio probatório.
Art. 43. Ao Serviįo de Atenįão ā Saúde do Servidor compete:
I - prestar orientaįão e acompanhamento médico e psicossocial aos empregados e servidores;
II - realizar as perícias oficiais em saúde;
III - promover os exames médicos periódicos aos empregados e servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério;
IV - realizar exames admissionais de candidatos aprovados em concurso público e os exames demissionais de empregados;
V - realizar a prova de vida de servidores inativos e pensionistas;
VI - planejar e desenvolver atividades voltadas para a valorizaįão e melhoria da qualidade de vida dos empregados e servidores;
VII - realizar as aįões e programas como Núcleo do Subsistema Integrado de Atenįão ā Saúde do Servidor Público Federal; e
VIII - executar, acompanhar, organizar e manter atualizada as concessões de benefícios em folha de pagamento de pessoal.
Art. 44. Ā Seįão de Benefícios compete executar, acompanhar, organizar e manter atualizadas as concessões de benefícios nos sistemas informatizados de administraįão de pessoal.
Art. 45. Ao Setor de Atividades do Programa de Qualidade de Vida compete propor, desenvolver e apoiar atividades voltadas ā qualidade de vida dos empregados e servidores do Ministério.
Art. 46. Ā Coordenaįão-Geral de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as aįões relacionadas:
I - ā execuįão das atividades relativas ā administraįão orįamentária e financeira da Unidade Gestora 280101 - Gestão 00001;
II - ā administraįão de materiais, patrimônio e imóveis;
III - aos serviįos de engenharia e administraįão predial e transportes;
IV - aos serviįos de documentaįão, biblioteca, arquivos e protocolo;
V - ā administraįão das compras e procedimentos licitatórios;
VI- ā administraįão dos contratos, convęnios e contratos de repasse; e
VII - ā adoįão de critérios e programas de sustentabilidade no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 47. Ao Serviįo de Planejamento e Assuntos Estratégicos em Recursos Logísticos compete:
I - prestar assistęncia e assessoramento direto e imediato ao Coordenador-Geral no planejamento, análise, gestão e avaliaįão de assuntos, projetos e aįões estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuiįões legais e regimentais;
II - elaborar o planejamento dos recursos logísticos, identificando oportunidades que possam fomentar aįões positivas em prol do MDIC;
III - propor projetos e programas para modernizaįão e simplificaįão das atividades logísticas;
IV - promover a articulaįão com as unidades da Coordenaįão-Geral, supervisionando e acompanhando a elaboraįão de relatórios gerenciais e indicadores de desempenho das atividades.
Art. 48. Ā Coordenaįão de Administraįão e Informaįão compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de material e patrimônio, obras, instalaįões, manutenįão predial, transportes, vigilância e zeladoria, documentaįão, biblioteca, arquivo e protocolo;
II - coordenar e supervisionar a elaboraįão de projetos básicos e termos de referęncia, que tenham como objetivo compras e contrataįões de serviįos de sua responsabilidade; e
III - coordenar e supervisionar a elaboraįão de planilhas e relatórios gerenciais com informaįões dos contratos afetos ā área de recursos logísticos do Ministério.
Art. 49. Ao Serviįo de Documentaįão e Informaįão compete:
I - planejar, monitorar e avaliar as atividades dos Setores de Documentaįão e Biblioteca, de Arquivos e de Protocolo;
II - planejar, implantar, definir, coordenar, normatizar e controlar as atividades de gestão de documentos, em conformidade com o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;
III - propor automaįão, acompanhar e avaliar os sistemas de tratamento da informaįão inerentes ā documentaįão, biblioteca, arquivo e protocolo;
IV - informar ao Comitę do Sistema Eletrônico de Informaįões - SEI as necessidades de melhorias e atualizaįões do sistema e os problemas observados no uso; e
V - coordenar os treinamentos e reciclagens necessários ao desenvolvimento das atividades realizadas no SEI-MDIC, em conjunto com o Comitę Gestor.
Art. 50. Ao Setor de Documentaįão e Biblioteca compete:
I - planejar, executar e avaliar as atividades de organizaįão dos serviįos da Biblioteca referentes ā coleta, tratamento, recuperaįão e disseminaįão de informaįões bibliográficas, legislativas e de multimeios;
II - assessorar as unidades do Ministério que requeiram técnicas de normalizaįão;
III - desenvolver e propor a política de seleįão, aquisiįão e descarte de publicaįões;
IV - preservar a memória institucional atualizando e mantendo a documentaįão técnica produzida pelas unidades organizacionais do Ministério;
V - estabelecer intercâmbio de serviįos e produtos com entidades nacionais e internacionais;
VI - definir mecanismos adequados para recuperaįão e disseminaįão da informaįão;
VII - promover as atividades de circulaįão, recuperaįão, disseminaįão e intercâmbio bibliográfico;
VIII - selecionar, atualizar, indexar e recuperar a legislaįão produzida pelo Ministério;
IX - atender ās solicitaįões de pesquisas e levantamento bibliográfico em bases de dados nacionais e internacionais; e
X - promover a divulgaįão de novas aquisiįões incorporadas ao acervo da Biblioteca.
Art. 51. Ao Setor de Arquivos compete:
I - padronizar os procedimentos técnicos relativos ās atividades de produįão, classificaįão, registro, tramitaįão, arquivamento, preservaįão, empréstimo, consulta e acesso as informaįões neles contidas, em conjunto com o Comitę Gestor do SEI;
II - padronizar os procedimentos técnicos relativos ās atividades de avaliaįão, com vistas ā eliminaįão ou ao recolhimento de documentos de valor permanente ao Arquivo Nacional, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliaįão de Documentos e em consonância com a legislaįão vigente;
III - coordenar, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliaįão de Documentos, a elaboraįão e a aplicaįão do código de classificaįão de documentos de arquivo relativos ās atividades-fim;
IV - coordenar, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliaįão de Documentos, a elaboraįão e aplicaįão da tabela de temporalidade e a destinaįão de documentos de arquivo relativos ās atividades-fim;
V - coordenar a aplicaįão do código de classificaįão e da tabela de temporalidade e a destinaįão de documentos de arquivo relativos ās atividades-meio;
VI - atender ās solicitaįões de desarquivamento, empréstimos e consulta de documentos e processos arquivados;
VII - receber do Setor de Protocolo documentos originais que forem recebidos e digitalizados após a implantaįão do SEI;
VIII - padronizar os procedimentos técnicos relativos ā transferęncia de documentos dos arquivos correntes para o arquivo intermediário;
IX - preservar e proteger os documentos de arquivo, em meio físico, armazenados no arquivo intermediário, a fim de garantir a custódia e o acesso ā informaįão;
X - preservar e proteger, em conjunto com a área de tecnologia, os documentos de arquivo armazenados em bases de dados; e
XI - operacionalizar treinamentos, no âmbito de suas competęncias, em parceria com o Comitę-Gestor do SEI-MDIC.
Art. 52. Ao Setor de Protocolo compete:
I - receber, conferir, digitalizar, registrar, classificar e tramitar os documentos avulsos ou processos encaminhados ao Ministério, exceto os de competęncia específica de protocolo descentralizado e os recebidos em sistema informatizado específico de unidade administrativa do Ministério;
II - receber e distribuir documentos sem conteúdo arquivístico encaminhados ao Ministério;
III - expedir documentos avulsos ou processos do Ministério, por meio de serviįos postais e telemáticos ou entrega em mãos no âmbito do Distrito Federal, exceto expediįão por meio eletrônico;
IV - orientar a digitalizaįão, a captura e o registro de documentos avulsos ou processos físicos em processos digitais nos apoios administrativos das unidades do Ministério;
V - enviar ao SEARQ os documentos originais, após a sua digitalizaįão e trâmites via SEI, para as áreas demandantes, conforme orientaįão interna da SEDAP; e
VI - expedir, juntamente com a SEDAP, orientaįões de procedimentos de protocolo para todas as unidades do MDIC.
Art. 53. Ā Divisão de Engenharia e Projetos de Engenharia e Arquitetura compete:
I - planejar, elaborar e supervisionar os projetos de engenharia e arquitetura com base em estudos preliminares, projetos básicos e termos de referęncia relacionados aos serviįos de manutenįão, modernizaįão, reformas e obras em sistemas mecânicos, hidráulicos, elétricos, elevadores e combate a incęndio;
II - propor soluįões para modernizaįão e inovaįão da infraestrutura predial, visando ā seguranįa, ā acessibilidade, ā sinalizaįão visual, ā ergonomia e ā sustentabilidade; e
III - autorizar a execuįão e a fiscalizaįão dos contratos administrativos de serviįos pertinentes a reformas, obras, manutenįão predial e outros contratos correlatos.
Art. 54. Ā Seįão de Desenho de Projetos compete:
I - elaborar desenhos de projetos de engenharia e arquitetura, mediante soluįões e inovaįões descritas nas normas técnicas;
II - projetar alteraįões de leiaute para remoįão, desmontagem e montagem de divisórias e mobiliários; e
III - inspecionar e manter atualizado o sistema de sinalizaįão visual do Ministério.
Art. 55. Ao Serviįo de Administraįão Predial compete:
I - acompanhar as atividades de zeladoria e de administraįão predial interna e externa;
II - acompanhar os contratos de seguranįa e vigilância, recepįão, copeiragem, conduįão de elevadores, limpeza predial, lavanderia, brigada de incęndio, jardinagem e dedetizaįão;
III - supervisionar transporte de servidores e manutenįão de veículos; e
IV - controlar a entrada e a saída de pessoas, bens e veículos, nas dependęncias dos imóveis do Ministério, ou por ele administrados.
Art. 56. Ā Seįão de Transporte compete:
I - gerir a frota de veículos oficiais e acompanhar as atividades executadas pelos motoristas;
II - monitorar os serviįos de transporte de pessoal, materiais e documentos;
III - acompanhar a execuįão e propor transporte terrestre de mobiliário e outros bens do Ministério, e de servidores remanejados; e
IV - acompanhar a execuįão dos contratos sob supervisão da área.
Art. 57. Ā Divisão de Material e Patrimônio compete:
I - planejar, orientar e supervisionar a execuįão das atividades de gestão material e patrimonial;
II - acompanhar processos de pedido de compras e de aquisiįão de materiais de consumo e permanente;
III - acompanhar o inventário anual dos materiais de consumo, dos materiais permanentes e dos imóveis;
IV - manter atualizado o cadastro e o controle de imóveis;
V - auxiliar as atividades da Comissão de Avaliaįão Patrimonial na realizaįão do inventário anual de bens móveis e nos processos de desfazimento de bens patrimoniais e de materiais inservíveis; e
VI - instruir procedimentos para alienaįão dos bens patrimoniais destinados ao desfazimento.
Art. 58. Ā Seįão de Patrimônio compete:
I - classificar, registrar e cadastrar o tombamento dos bens patrimoniais, na forma da legislaįão vigente;
II - distribuir, remanejar e controlar a movimentaįão e a transferęncia dos bens patrimoniais;
III - propor a alienaįão dos bens permanentes considerados inservíveis, antieconômicos, irrecuperáveis ou ociosos;
IV - inventariar, organizar e manter atualizado o cadastro e a baixa de bens patrimoniais;
V - realizar mensalmente a depreciaįão nos valores dos bens patrimoniais;
VI - assegurar e promover a conservaįão, manutenįão e a recuperaįão dos bens patrimoniais; e
VII - zelar pela guarda dos bens patrimoniais armazenados no depósito.
Art. 59. Ā Seįão de Almoxarifado compete:
I - receber, conferir e atestar o recebimento de materiais adquiridos, e instruir o processo de pagamento;
II - controlar o armazenamento e manter atualizada a relaįão dos materiais de consumo estocados;
III - estabelecer cronogramas de aquisiįão para recomposiįão do estoque de materiais de consumo;
IV - realizar o inventário mensal e anual das movimentaįões e do estoque dos materiais de consumo no almoxarifado;
V - averiguar o prazo de validade dos materiais de consumo estocados no almoxarifado e propor a baixa dos materiais de uso descontinuado ou com prazo de validade vencido;
VI - emitir o Relatório Mensal do Almoxarifado - RMA;
VII - emitir Relatório de Movimentaįão de Bens Móveis - RMB; e
VIII - auxiliar no exame das licitaįões de materiais de consumo.
Art. 60. Ā Coordenaįão de Compras e Procedimentos Licitatórios compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a execuįão das atividades relacionadas ā aquisiįão de bens e a contrataįão de serviįos, a partir da demanda estimada pelas unidades internas;
II - garantir a eficięncia e a eficácia dos procedimentos licitatórios, por meio da implantaįão de ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos;
III - auxiliar o planejamento e acompanhar a execuįão do Plano Anual de Compras e Contrataįões;
IV - elaborar e divulgar, mensalmente, o relatório dos processos de compras e licitaįões; e
V - elaborar e divulgar, anualmente, o relatório consolidado dos processos de compras e licitaįões no exercício financeiro.
Art. 61. Ao Serviįo de Compras compete:
I - analisar, instruir e acompanhar os processos de aquisiįão de bens e serviįos;
II - prestar apoio técnico, analisar e propor as adequaįões dos artefatos da contrataįão, notadamente, projetos básicos, termos de referęncia e documentos de formalizaįão da demanda;
III - receber, conferir e processar aquisiįões e contrataįões de serviįos por dispensa e inexigibilidade, analisar o enquadramento das demandas e realizar demais procedimentos relativos ās contrataįões diretas;
IV - acompanhar e avaliar a evoluįão das despesas classificadas como dispensa de licitaįão;
V - auxiliar as equipes de apoio, os pregoeiros e as comissões de licitaįão em suas atribuiįões legais;
VI - publicar os eventos de licitaįão nos meios de comunicaįão legalmente previstos; e
VII - auxiliar a elaboraįão de respostas a questionamentos, impugnaįões de editais e aįões correlatas, em conjunto com as unidades demandantes, pregoeiros ou comissões de licitaįão.
Art. 62. Ā Coordenaįão de Contratos e Convęnios compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades relativas ā celebraįão e alteraįão de contratos administrativos, acordos de cooperaįão, convęnios e outros instrumentos de transferęncias voluntárias, e processos sancionatórios a empresas licitantes e contratadas;
II - garantir a eficięncia e a eficácia dos procedimentos realizados, por meio da implantaįão de ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos.
Art. 63. Ā Divisão de Convęnios compete:
I - analisar, instruir e elaborar acordos de cooperaįão, convęnios e termos de colaboraįão, de fomento e de parceria e seus aditivos, mediante informaįões fornecidas pelas áreas técnicas responsáveis, visando sua formalizaįão;
II - acompanhar a execuįão financeira e os desembolsos dos convęnios, termos de colaboraįão, de fomento e de parceria;
III - analisar, quanto aos aspectos financeiros, as prestaįões de contas dos convęnios, termos de colaboraįão, de fomento e de parceria e submeter ā apreciaįão da autoridade competente proposta de aprovaįão ou rejeiįão das contas, ou ainda, sugestão de abertura de Tomada de Contas Especial; e
IV - publicar no Diário Oficial da União extrato dos Termos de Execuįão Descentralizada, dos Contratos de Gestão, Convęnios, Acordos de Cooperaįão Técnica e demais instrumentos..
Art. 64. Ao Serviįo de Contratos compete:
I - analisar e instruir processos relativos ā celebraįão de contratos, termos aditivos e instrumentos congęneres;
II - analisar e instruir processos relativos ās solicitaįões de reajustes e repactuaįões de contratos;
III - acompanhar as prestaįões de garantias pelas empresas;
IV - acompanhar os prazos de vigęncia dos contratos e respectivos aditivos; e
V - comunicar tempestivamente o término da vigęncia dos contratos ās áreas competentes.
Art. 65. Ā Seįão de Penalidades compete:
I - receber e analisar os pedidos de aplicaįão de penalidade e instruir processo sancionatório;
II - conduzir o procedimento sancionatório, analisar previamente as infraįões cometidas e submeter ā apreciaįão da autoridade competente pela aplicaįão da pena;
III - analisar de forma preliminar os recursos relacionados ās aplicaįões de penalidades e submeter ā avaliaįão da autoridade competente; e
IV - registrar, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, as sanįões administrativas aplicadas aos fornecedores.
Art. 66. Ā Coordenaįão de Execuįão Orįamentária e Financeira compete:
I - coordenar, orientar, controlar e acompanhar as atividades de execuįão orįamentária e financeira, consoante ās demandas apresentadas;
II - garantir a eficięncia e a eficácia nos procedimentos de execuįão orįamentária e financeira, por meio da implantaįão de ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; e
III - coordenar e supervisionar a elaboraįão de planilhas e relatórios gerenciais com informaįões relativas ā execuįão orįamentária e financeira específica da Coordenaįão-Geral de Recursos Logísticos.
Art. 67. Ao Núcleo de Pagamentos compete:
I - acompanhar a pré-proposta orįamentária anual das áreas de competęncia da Coordenaįão-Geral de Recursos Logísticos;
II - acompanhar os créditos descentralizados pelo órgão setorial de orįamento e finanįas;
III - executar os atos de gestão orįamentária e financeira e os registros desses atos nos sistemas SIAFI, SIAFI-WEB e SIASG;
IV - realizar a pré-liquidaįão no sistema SIASG, após a mediįão realizada no módulo Cronograma Físico-Financeiro do SIASG, da Nota Fiscal ou Fatura referente ao serviįos e ou bens adquiridos;
V - analisar e providenciar a concessão e o controle de suprimentos de fundos;
VI - acompanhar a movimentaįão financeira na conta limite de saque da Unidade Gestora 280101;
VII - gerar relatórios e elaborar demonstrativos de acompanhamento pertinentes ā execuįão orįamentária e financeira;
VIII - apropriar, liquidar e pagar as despesas referentes aos processos de pagamento das aquisiįões e serviįos prestados, após a instruįão do processo de pagamento pelo gestor da contrataįão, quando couber;
IX - controlar os saldos de restos a pagar relativos ā Unidade Gestora 280101, e efetuar os devidos pagamentos ou cancelamentos;
X - acompanhar e providenciar procedimentos bancários referentes a movimentaįão dos valores depositados em conta vinculada específica, objeto dos contratos administrativos firmados de prestaįão de serviįos de mão de obra terceirizada;
XI - manter atualizado o credenciamento dos ordenadores de despesa e corresponsáveis junto ao sistema bancário e aos Sistemas SIAFI, SIASG e SICONV;
XII - analisar e classificar, orįamentariamente, as despesas dos processos de solicitaįão de empenho;
XIII - analisar, controlar e acompanhar os processos de pagamento e liberaįão de recursos e prestaįão de contas de convęnios, contratos de repasse, acordos, ajustes e outros;
XIV - analisar e instruir processos de reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;
XV - constatar a situaįão de regularidade junto ao Sistema SICAF dos fornecedores; e
XVI - controlar o envio das Notas de Empenho aos fornecedores de bens e aos prestadores de serviįos e informar ā Divisão de Material e Patrimônio ou demais áreas demandantes.
Art. 68. Ā Divisão de Diárias e Passagens compete:
I - analisar as solicitaįões e dar prosseguimento ā concessão de diárias e passagens autorizadas no SCDP;
II - instruir os servidores do Ministério na operacionalizaįão do SCDP;
III - manter atualizado o credenciamento dos responsáveis deste Ministério pelo Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para aquisiįão de passagens;
IV - executar os atos de gestão orįamentária e execuįão financeira relativos a diárias e passagens nos sistemas estruturantes;
V - acompanhar e identificar depósitos efetuados na Conta Única do Tesouro Nacional relativos a diárias e passagens;
VI - gerar relatórios e elaborar demonstrativos de acompanhamentos pertinentes ās concessões de diárias e passagens;
VII - atuar como gestor setorial do SCDP;
VIII - instruir processo e executar o pagamento do ressarcimento de gastos realizados por servidores em viagens; e
IX - proceder, após ateste das faturas, ā consolidaįão das informaįões de faturamento dos bilhetes de passagens aéreas para pagamento.
Art. 69. Ā Coordenaįão-Geral de Orįamento, Finanįas e Contabilidade compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao orįamento, finanįas e contabilidade no âmbito do Ministério e suas entidades vinculadas;
II - planejar e coordenar a implantaįão de sistemas de acompanhamento e avaliaįão execuįão das programaįões e aįões constantes no Plano Plurianual e na Lei Orįamentária Anual;
III - coordenar a elaboraįão de relatórios de acompanhamento das programaįões do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - planejar, coordenar e orientar o processo de elaboraįão, acompanhamento e revisão orįamentária;
V - planejar, coordenar e estabelecer critérios orįamentários e financeiros para orientar as unidades orįamentárias;
VI - planejar e implementar a descentralizaįão de créditos orįamentários e de recursos financeiros no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - coordenar, analisar e acompanhar, em nível setorial, a proposta da Lei de Diretrizes Orįamentárias - LDO;
VIII - acompanhar a execuįão dos contratos de gestão nos aspectos inerentes ao planejamento e ao orįamento;
IX - manifestar-se quanto ā verificaįão da conformidade das Propostas de Orįamentos Anuais dos Serviįos Sociais Autônomos supervisionados pelo Ministério ā forma da legislaįão vigente;
X - propor ao Órgão Central de Orįamento reestimativas de receitas próprias e vinculadas;
XI - coordenar e definir o cadastramento de usuários nos sistemas estruturantes de planejamento, orįamento, finanįas e contabilidade; e
XII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 70. Ā Divisão de Contabilidade compete:
I - cadastrar e habilitar usuários nos Sistemas REDE SERPRO, SIAFI, TESOURO GERENCIAL e CUSTOS em âmbito setorial;
II - acompanhar e analisar a legislaįão, os princípios, normas contábeis aplicadas ao setor público, e plano de contas aplicado ao setor público;
III - prestar assistęncia, orientaįão e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigaįões da União ou pelos quais responda;
IV - verificar a conformidade de registro de gestão efetuada pelas unidades gestoras executoras jurisdicionadas;
V - com base em apuraįões de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providęncias necessárias ā responsabilizaįão do agente e comunicar o fato ā autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ā unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que esteja jurisdicionado;
VI - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orįamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa, bem como pelos responsáveis por bens públicos;
VII - instaurar tomadas de contas especial dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
VIII - efetuar o registro contábil dos responsáveis pelo débito apurado em tomada de contas especial;
IX - verificar o cálculo do débito apurado em tomada de contas especial;
X - efetuar a baixa contábil, pelo recebimento ou cancelamento do débito oriundo de tomada de contas especial;
XI - complementar as informaįões das unidades jurisdicionadas do Órgão para compor o processo de contas anual da unidade prestadora de contas;
XII - enviar aos Órgãos de Controle o processo de contas anual da unidade prestadora de contas;
XIII - inserir os relatórios de gestão anuais das unidades jurisdicionadas do Órgão no Sistema e-Contas;
XIV- assistir ā Coordenaįão-Geral de Orįamento, Finanįas e Contabilidade no âmbito de sua competęncia; e
XV- apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.
Art. 71. Ao Serviįo de Acompanhamento e Análise Contábil compete:
I - integralizar, mensalmente, no SIAFI, os balancetes e as demonstraįões contábeis dos órgãos e entidades federais vinculadas a este Ministério;
II - analisar as variaįões nos demonstrativos contábeis de órgão superior para subsidiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal na elaboraįão do Balanįo Geral da União - BGU trimestral;
III - analisar as inconsistęncias contábeis nos órgãos subordinados para o registro da conformidade contábil de órgão superior;
IV - analisar o tratamento contábil e registrar a depreciaįão, amortizaįão e exaustão de itens do patrimônio do Órgão;
V - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orįamentária, a fidedignidade dos dados do Orįamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI, realizado em todas as unidades orįamentárias dos órgãos da administraįão pública federal direta e dos seus órgãos e entidades vinculados;
VI - analisar balanįos, balancetes e demais demonstraįões contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas; e
VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis.
Art. 72. Ā Coordenaįão de Programaįão e Orįamento compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar o processo orįamentário do Ministério e de suas entidades vinculadas;
II - coordenar a elaboraįão e consolidaįão das propostas orįamentárias das unidades orįamentárias;
III - acompanhar a execuįão do orįamento nas unidades orįamentárias e administrativas;
IV - elaborar relatórios gerenciais sobre a programaįão orįamentária setorial;
V - estabelecer os parâmetros para alocaįão dos recursos durante o processo de elaboraįão da proposta orįamentária setorial;
VI - coordenar a análise das solicitaįões de créditos adicionais demandadas pelas unidades orįamentárias e administrativas;
VII - orientar e acompanhar a aplicaįão de normas e instruįões orįamentárias junto ās unidades orįamentárias e administrativas;
VIII - compatibilizar a programaįão anual das unidades orįamentárias com o limite de movimentaįão e empenho;
IX - coordenar e avaliar a arrecadaįão das receitas próprias e vinculadas no âmbito do Ministério;
X - assistir ā Coordenaįão-Geral na verificaįão da conformidade das Propostas de Orįamentos Anuais dos Serviįos Sociais Autônomos supervisionados pelo Ministério ā forma da legislaįão vigente;
XI - realizar o registro de comprovaįão e conclusão dos Termos de Execuįão Descentralizada (TED) no SIAFI, em conformidade com as análises conclusivas de seus respectivos relatórios físico-financeiros, elaborados pelas áreas técnicas pertinentes deste Ministério; e
XII - assistir a Coordenaįão-Geral de Orįamento, Finanįas e Contabilidade no âmbito de sua competęncia.
Art. 73. Ā Divisão de Programaįão e Acompanhamento Orįamentário compete:
I - elaborar e acompanhar a programaįão orįamentária setorial;
II - consolidar e acompanhar a elaboraįão das propostas orįamentárias das unidades orįamentárias;
III - propor metodologias de elaboraįão da proposta orįamentária setorial;
IV - formalizar solicitaįões de créditos adicionais;
V - coordenar a descentralizaįão de créditos orįamentários;
VI - acompanhar a legislaįão orįamentária e elaborar anteprojetos de alteraįões;
VII - analisar e emitir pareceres sobre consultas de caráter orįamentário;
VIII - incluir nos Sistemas de Orįamento de Governo as informaįões que compõem a proposta orįamentária setorial e as retificaįões que se fizerem necessárias durante o exercício;
IX - acompanhar, analisar e avaliar a programaįão das unidades orįamentárias;
X - demonstrar e indicar as insuficięncias das disponibilidades orįamentárias de curto e médio prazos;
XI - identificar e estabelecer indicadores necessários para a avaliaįão quantitativa da programaįão do orįamento setorial;
XII - acompanhar a legislaįão de pessoal e encargos sociais inerentes ao orįamento setorial; e
XIII - acompanhar os dispęndios com pessoal e encargos sociais do Ministério e de suas entidades vinculadas.
Art. 74. Ao Serviįo de Acompanhamento e Análise da Receita compete:
I - acompanhar e avaliar a arrecadaįão das receitas próprias e vinculadas das unidades orįamentárias do Ministério;
II - analisar, elaborar projeįões e discutir as receitas junto ās unidades orįamentárias e ao Órgão Central de Orįamento; e
III - fornecer informaįões e elaborar relatórios sobre o comportamento da arrecadaįão das receitas próprias e vinculadas.
Art. 75. Ā Coordenaįão de Planejamento compete:
I - coordenar as atividades relacionadas ā elaboraįão, monitoramento, avaliaįão e revisão do Plano Plurianual no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;
II - coordenar a revisão e a atualizaįão do cadastro de aįões orįamentárias;
III - coordenar o acompanhamento físico-financeiro das aįões orįamentárias do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - coordenar o processo de elaboraįão e de consolidaįão da prestaįão de contas do Ministério para subsidiar a Prestaįão de Contas Anual do Presidente da República;
V - coordenar o processo de elaboraįão e de consolidaįão dos subsídios relativos ao Ministério para composiįão da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional;
VI - assessorar a Coordenaįão-Geral de Orįamento, Finanįas e Contabilidade no acompanhamento da execuįão dos contratos de gestão; e
VII - assistir a Coordenaįão-Geral de Orįamento, Finanįas e Contabilidade no âmbito de sua competęncia.
Art. 76. Ā Divisão de Monitoramento e Avaliaįão compete:
I - subsidiar tecnicamente o processo de elaboraįão, monitoramento, avaliaįão e revisão do Plano Plurianual;
II - orientar as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas sobre as metodologias propostas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orįamento Federal;
III - acompanhar o registro da execuįão físico-financeira das aįões orįamentárias no Sistema Integrado de Planejamento e Orįamento - SIOP;
IV - produzir e disponibilizar informaįões gerenciais sobre o Plano Plurianual;
V - manter atualizado o cadastro de usuários do SIOP;
VI - produzir atos administrativos relacionados ā gestão do Plano Plurianual e das aįões orįamentárias;
VII - subsidiar a elaboraįão e a consolidaįão dos relatórios de informaįões qualitativas do Ministério e de suas entidades vinculadas; e
VIII - assistir a Coordenaįão de Planejamento no âmbito de sua competęncia.
Art. 77. Ā Coordenaįão de Finanįas compete:
I - orientar o Ministério e suas entidades vinculadas quanto ā aplicaįão de normas e instruįões relativas ā execuįão financeira;
II - propor a distribuiįão dos limites de pagamento autorizados no Decreto de Programaįão Orįamentária e Financeira para o Ministério e suas entidades vinculadas;
III - coordenar, acompanhar e controlar a execuįão financeira do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - acompanhar e analisar os atos normativos referentes ā programaįão e execuįão financeira; e
V - providenciar a transferęncia dos recursos financeiros necessários para o Ministério e suas entidades vinculadas por meio do SIAFI.
Art. 78. Ā Divisão de Programaįão e Controle Financeiro compete:
I - orientar e acompanhar a elaboraįão dos documentos referentes ā Programaįão Financeira do Ministério e das suas entidades vinculadas;
II - compatibilizar os recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional com a efetiva necessidade de desembolso das unidades;
III - efetuar os repasses e sub-repasses relativos ā gestão financeira das unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - acompanhar as contas referentes ao processo de programaįão e execuįão financeira;
V - elaborar relatórios gerenciais da execuįão financeira dos Restos a Pagar, dos desembolsos e pagamentos efetuados e das disponibilidades financeiras;
VI - propor alteraįões dos limites financeiros mediante a análise e avaliaįão do fluxo de recursos repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional;
VII - acompanhar e controlar o fluxo de caixa;
VIII - efetuar a conformidade de registro de gestão;
IX - consolidar as Propostas de Programaįão Financeira referentes ao pagamento da folha de pessoal da Administraįão Direta e das Unidades Vinculadas e solicitar os recursos junto ā Secretaria do Tesouro Nacional - STN; e
X - elaborar estudos para estabelecer os limites de pagamento das unidades orįamentárias do Ministério.
Art. 79. Ā Coordenaįão-Geral de Tecnologia da Informaįão compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ā tecnologia da informaįão (TI) no Ministério, diretamente ou por meio da contrataįão de serviįos de terceiros, em conformidade com as orientaįões emanadas do órgão central do Sistema de Administraįão dos Recursos de Tecnologia da Informaįão (SISP);
II - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informaįão necessários ao funcionamento do Ministério;
III - planejar, coordenar e controlar a execuįão de serviįos de terceiros relacionados ā TI no Ministério;
IV - apoiar os órgãos colegiados relativos ā tecnologia da informaįão no Ministério;
V - apoiar tecnicamente a elaboraįão do Plano Diretor de Tecnologia da Informaįão (PDTI) e acompanhar sua execuįão e avaliaįão;
VI - estabelecer as diretrizes para as aquisiįões de soluįões de TI e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito do Ministério;
VII - participar da elaboraįão das políticas e programas de Seguranįa da Informaįão e Comunicaįões (SIC);
VIII - promover campanhas de divulgaįão, visando ā disseminaįão da cultura de SIC junto aos usuários de recursos de TI;
IX - prestar apoio técnico ao Ministério e suas entidades vinculadas na definiįão e implementaįão de aįões relativas ā TI;
X - planejar as aįões de governanįa de TI que assegurem a padronizaįão de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigaįões contratuais aplicáveis;
XI - propor a implementaįão de metodologias, sistemas e plataformas, relacionados ā TI, a serem adotados pelo Ministério;
XII - aprovar termo de referęncia e projeto básico das contrataįões de TI;
XIII - supervisionar a implementaįão das recomendaįões e determinaįões emitidas pelos órgãos de controle e órgão central do Sistema de Administraįão dos Recursos de Tecnologia da Informaįão (SISP);
XIV - promover a articulaįão, a cooperaįão técnica e o intercâmbio de experięncias e informaįões com o órgão central e com os demais órgãos integrantes do SISP; e
XV - promover aįões visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviįos de TI no âmbito do Ministério.
Art. 80. Ā Coordenaįão de Governanįa de Tecnologia da Informaįão compete:
I - propor a formulaįão de diretrizes, normas e procedimentos de governanįa de TI, observadas as melhores práticas;
II - coordenar e acompanhar as aįões de governanįa de TI que assegurem a padronizaįão de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigaįões contratuais aplicáveis;
III - realizar estudos visando ao permanente aperfeiįoamento da governanįa de TI;
IV - assessorar a Coordenaįão-Geral de Tecnologia da Informaįão - CGTI na tomada de decisão sobre gestão e governanįa de TI e propor as estruturas, os papéis e responsabilidades envolvidos;
V - promover a padronizaįão dos processos de aquisiįão ou contrataįão de TI;
VI - realizar atividades de Escritório de Projetos, de acordo com portaria específica;
VII- promover a articulaįão, a cooperaįão técnica e o intercâmbio de experięncias e informaįões com o órgão central e com os demais setoriais integrantes do SISP;
VIII - propor parcerias e intercâmbios de recursos, informaįões, tecnologias, produtos e serviįos com empresas públicas e privadas, instituiįões de ensino e de pesquisa;
IX - atuar como gestor setorial de capacitaįão;
X - prospectar e divulgar as oportunidades de capacitaįões, elaborar proposta de plano de capacitaįão e controlar as capacitaįões realizadas pelos servidores; e
XI - assistir a CGTI no âmbito de sua competęncia.
Art. 81. Ā Divisão de Planejamento e Controle compete:
I - coordenar a elaboraįão e revisão dos planos e programas relativos ā TI, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico e com a Estratégia Geral de Tecnologia da Informaįão e Comunicaįões para o Sistema de Administraįão dos Recursos de Tecnologia da Informaįão - EGTIC-SISP;
II - realizar atividade de controle interno nos processos de gestão de TI;
III - atuar como interlocutor junto aos órgãos de controle e ao órgão central do SISP, prestando o suporte necessário aos interessados; e
IV - atuar como representante do Ministério na elaboraįão da EGTIC-SISP.
Art. 82. Ā Coordenaįão de Sistemas de Informaįão compete:
I - coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e manutenįão de serviįos e soluįões baseadas em sistemas de informaįão para atender ās necessidades de TI e de negócio do Ministério;
II - executar os processos de integraįão entre as soluįões implementadas nas unidades do Ministério;
III - gerenciar os procedimentos de seguranįa das aplicaįões;
IV - coordenar a elaboraįão e manutenįão de documentos de sistemas de informaįão do Ministério;
V - coordenar a elaboraįão e revisão de rotinas e procedimentos para implantaįão de sistemas de informaįão do Ministério;
VI - desenvolver estratégias para operacionalizar soluįões de problemas e gerir incidentes ocorridos nos sistemas de informaįão;
VII - apoiar as áreas do Ministério na elaboraįão dos instrumentos necessários ā contrataįão das aquisiįões a sistemas de informaįão, de interesse específico, previstas no PDTI-MDIC;
VIII - realizar a gestão dos contratos e termos de cooperaįão no âmbito da CGTI, monitorando a execuįão e atuando na fiscalizaįão; e
IX - assistir a CGTI no âmbito de sua competęncia.
Art. 83. Ā Coordenaįão de Serviįos de Tecnologia da Informaįão compete:
I - coordenar, executar e acompanhar as atividades associadas aos serviįos de TI, garantindo sua qualidade, integridade, seguranįa, disponibilidade e funcionalidade, para atender ās necessidades de TI e de negócio do Ministério;
II - coordenar a operaįão, suporte, manutenįão, e consultoria de serviįos de TI;
III - gerenciar base de conhecimento das soluįões de TI do Ministério;
IV - implantar procedimentos de gerenciamento de serviįos e de SIC;
V - manter atualizada a descriįão dos processos relativos aos serviįos de TI;
VI - gerenciar os processos associados aos serviįos de backup;
VII - gerenciar e avaliar o desempenho e capacidade dos serviįos de TI e propor ajustes e evoluįões tecnológicas;
VIII- coordenar e controlar o suporte aos usuários de serviįos de TI;
IX - elaborar procedimentos para gestão de incidentes e problemas de tecnologia da informaįão, para atendimento aos chamados;
X - coordenar a elaboraįão e manutenįão de roteiros de atendimento relacionados aos serviįos de TI do Ministério;
XI - executar a distribuiįão e instalaįão das soluįões de TI em uso no Ministério;
XII - aprovar as proposiįões para aquisiįão de bens e serviįos de TI sob sua coordenaįão; e
XIII - assistir a CGTI no âmbito de sua competęncia.
Art. 84. Ā Divisão de Administraįão de Recursos de TI compete:
I - monitorar a disponibilidade, a vulnerabilidade e os riscos nos ambientes e na infraestrutura de TI do Ministério;
II - gerenciar o inventário de hardware, software, aplicaįões e soluįões de TI no Ministério; e
III - manter a infraestrutura de TI necessária ā administraįão dos recursos de TI do Ministério.
Art. 85. Ā Seįão de Telefonia compete:
I - atender ās solicitaįões relativas aos sistemas de telefonia fixa e móvel, e de comunicaįão de dados e voz;
II - programar, acompanhar e fiscalizar a execuįão de manutenįões preventivas e corretivas, e a prestaįão de serviįos para os sistemas de telecomunicaįões;
III - promover a manutenįão de aparelhos de telefonia fixa, móvel e de fax, além da manutenįão e programaįão da central telefônica;
IV - acompanhar e controlar os custos praticados pelas empresas de telecomunicaįões;
V - controlar a distribuiįão de linhas, de ramais, de telefones celulares e outros recursos de telecomunicaįões;
VI - conferir e controlar as despesas telefônicas do Ministério;
VII - orientar os usuários sobre os recursos disponíveis nos aparelhos de telefonia cedidos pelo Ministério; e
VIII - propor a formulaįão de políticas, diretrizes, normas e procedimentos associados ao uso dos serviįos de telecomunicaįões, observadas as melhores práticas e a legislaįão vigente.
Art. 86. Ā Seįão de Apoio Administrativo compete:
I - receber, classificar, registrar, distribuir e encaminhar os documentos, processos, correspondęncias, faturas telefônicas e demais expedientes recebidos e expedidos;
II- revisar documentos, expedientes e atos normativos obedecendo aos padrões oficiais;
III - solicitar e controlar os serviįos de reprografia e encadernaįão de documentos;
IV - promover a guarda da documentaįão, processos, correspondęncias e demais expedientes;
V - organizar e manter atualizado o sistema de arquivo da documentaįão;
VI - promover o arquivamento e desarquivamento de processos e documentos em geral;
VII - prever e requisitar os materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades;
VIII - organizar e controlar o estoque de materiais de consumo, distribuindo-os conforme requisitado;
IX - solicitar e controlar a distribuiįão dos equipamentos e materiais permanentes necessários, mantendo atualizado o registro de localizaįão, exceto aqueles sob responsabilidade da Divisão de Administraįão de Recursos de TI;
X - executar as atividades de gestão de recursos humanos e manter atualizadas as informaįões de servidores;
XI - preparar os controles e as notificaįões de férias, e encaminhar ao setor competente; e
XII - processar a documentaįão necessária ā concessão de passagens aéreas e diárias, nacionais e internacionais, bem como a correspondente prestaįão de contas.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIĮÕES DOS DIRIGENTES
Art. 87. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de aįão global do Ministério, em consonância com as diretrizes do Governo federal;
II - supervisionar e coordenar a articulaįão dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos ā área de competęncia da Secretaria Executiva;
III - auxiliar o Ministro de Estado no tratamento dos assuntos da área de competęncia do Ministério;
IV - supervisionar e coordenar os projetos e as atividades das Secretarias do Ministério;
V - assessorar o Ministro de Estado na direįão e na execuįão da política de comércio exterior e na gestão das demais atividades afetas ao Ministério; e
VI - exercer outras atribuiįões que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 88. Ao Subsecretário de Informaįão e Gestão Estratégica incumbe:
I - planejar, coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execuįão das atividades técnicas e administrativas da SIGE; e
II - exercer outras atribuiįões que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.
Art. 89. Ao Subsecretário de Planejamento, Orįamento e Administraįão incumbe:
I - planejar, coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execuįão das atividades técnicas e administrativas da SPOA; e
II - exercer outras atribuiįões que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.
Art. 90. Ao Chefe de Gabinete, Coordenadores-Gerais, Coordenadores, Chefes de Divisão, de Serviįo, de Seįão, de Setor e de Núcleo incumbe planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execuįão das atividades técnicas e administrativas de suas respectivas unidades.
CAPÍTULO V
DISPOSIĮÕES GERAIS
Art. 91. Serão de responsabilidade da Secretaria Executiva o acompanhamento, o controle, a fiscalizaįão técnica e o fornecimento de informaįões para elaboraįão da prestaįão de contas, referentes ās demandas específicas de sua área de competęncia.
Art. 92. As eventuais dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicaįão do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário-Executivo.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1š Ā Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, órgão específico singular, compete:
I - formular e propor a implementaįão, o monitoramento e a avaliaįão da política industrial brasileira e articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas;
II - formular, propor e coordenar políticas públicas, programas, projetos e aįões para a elevaįão da competitividade industrial e o desenvolvimento industrial e articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas;
III - formular, coordenar, acompanhar e avaliar as aįões que promovam o incremento da produtividade das empresas e a eficięncia produtiva;
IV - propor iniciativas destinadas ā reduįão dos custos sistęmicos que incidam sobre a indústria;
V - propor iniciativas para elevar a eficięncia da matriz energética brasileira, com o objetivo de reduzir custos e contribuir para o uso de energias renováveis na indústria;
VI - promover aįões que estimulem a participaįão da indústria nas cadeias de valor;
VII - identificar demandas e buscar a melhoria do ambiente de negócios das empresas, por meios do aperfeiįoamento e da simplificaįão de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
VIII - desenvolver aįões e iniciativas que visem ā ampliaįão do investimento no País e ao adensamento da cadeia produtiva;
IX - contribuir para integrar as aįões de desenvolvimento industrial e as aįões destinadas:
a) ao aumento da capacidade de inovaįão empresarial; e
b) ao aumento da produtividade dos serviįos integrados nas cadeias produtivas industriais;
X - atuar no apoio e na articulaįão junto ās esferas federativas na implementaįão de aįões destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial local e regional;
XI - incentivar o desenvolvimento sustentável no setor industrial e as práticas de responsabilidade social; e
XII - formular propostas e participar das negociaįões internacionais que incidam na competitividade e no desenvolvimento da indústria do País.
CAPÍTULO II
ORGANIZAĮÃO
Art. 2š A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI tem a seguinte estrutura:
1. Gabinete - GAB/SDCI
1.1.Divisão de Apoio Administrativo - DIADM
2. Departamento de Competitividade Industrial - DECOI
2.1. Coordenaįão-Geral de Energia e Desenvolvimento Sustentável - CGES
2.2.Coordenaįão-Geral de Programas de Desenvolvimento Industrial e Investimentos - CGPI
2.2.1. Coordenaįão de Investimentos - COINV
2.2.1.1. Divisão de Temas Tarifários e Interesse Público - DITIP
2.3. Coordenaįão-Geral de Programas Especiais - CGPE
2.3.1. Serviįo de Programas Especiais - SEPES
2.3.2. Divisão de Arranjos Produtivos Locais - DIAPL
3. Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos - DEICT
3.1. Coordenaįão-Geral de Bens de Capital - CGBC
3.1.1. Divisão de Ex-tarifário - DIVEX
3.2. Coordenaįão-Geral do Complexo Eletroeletrônico - CGEL
3.2.1. Divisão de Processos Produtivos Básicos - DIPPB
3.3. Coordenaįão-Geral do Complexo Químico e da Saúde - CGQS
4. Departamento das Indústrias para a Mobilidade e Logística - DEMOB
4.1. Coordenaįão-Geral das Indústrias do Complexo Automotivo - CGCA
4.2. Coordenaįão-Geral das Indústrias do Complexo Naval, Petróleo e Gás - CGIP
4.3. Coordenaįão-Geral das Indústrias do Complexo Aeroespacial e de Defesa - CGAD
5. Departamento de Insumos Básicos e Trabalho - DEIBT
5.1. Coordenaįão-Geral das Indústrias Intensivas em Mão de Obra e de Bens de Consumo - CGMO
5.2. Coordenaįão-Geral de Recursos Naturais e Agroindústria - CGRA
5.2.1. Coordenaįão de Recursos Naturais - COREN
Art. 3š A Secretaria será dirigida por Secretário, o Gabinete por Chefe, os Departamentos por Diretor, as Coordenaįões-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenaįões por Coordenador e as Divisões e o Serviįo por Chefe, cujas funįões serão providas na forma da legislaįão pertinente.
Art. 4š Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados na forma da legislaįão específica.
CAPÍTULO III
COMPETĘNCIA DAS UNIDADES
Art. 5š Ao Gabinete compete:
I - acompanhar a implementaįão dos programas e aįões de responsabilidade da Secretaria e subsidiar a articulaįão das atividades entre as suas unidades;
II - coordenar a elaboraįão das propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e para o Orįamento Anual e prestar apoio aos trabalhos de preparaįão, acompanhamento e avaliaįão do PPA e do Orįamento Anual;
III - coordenar a elaboraįão e o acompanhamento dos Planos de Trabalho da Secretaria, refletidos no Orįamento Anual;
IV - prestar assistęncia ao Secretário no exercício de suas atribuiįões;
V - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho, audięncias, viagens, despachos e demais atividades do Secretário;
VI - controlar as atividades desenvolvidas pela Divisão de Apoio Administrativo;
VII - coordenar e controlar a emissão de passagens e diárias no âmbito da Secretaria, bem como atestá-las quando já efetuadas;
VIII - receber, conferir e examinar a correspondęncia e atos oficiais submetidos ā consideraįão do Secretário e remeter ās unidades componentes da Secretaria, se for o caso, os assuntos encaminhados ao Secretário;
IX - coordenar, orientar e controlar a execuįão das atividades técnico-administrativas de apoio ao Gabinete e aos Departamentos;
X - controlar a expediįão e recebimento de correspondęncias e processos e realizar a ediįão das portarias e despachos do Secretário; e
XI - encaminhar para publicaįão oficial, quando for o caso, relatórios, votos, decisões e atos administrativos do Secretário, no âmbito de suas atribuiįões.
Art. 6š Ā Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondęncias de interesse da Secretaria e manter atualizadas as informaįões sobre tramitaįão de documentos;
II - executar as atividades de controle de pessoal e de benefícios, inclusive pessoal terceirizado e estagiários;
III - requisitar, receber e distribuir o material de escritório, controlar a movimentaįão e zelar pelos bens patrimoniais;
IV - solicitar e controlar a execuįão dos serviįos de telecomunicaįões, reprografia, limpeza, copa, manutenįão de máquinas e equipamentos e outros serviįos gerais, bem como gerenciar o uso de veículos a serviįo;
V - providenciar a concessão e o controle de suprimento de fundos, passagens e diárias aos servidores da Secretaria;
VI - providenciar a publicaįão de atos da Secretaria no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviįo; e
VII - exercer outras atribuiįões que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete.
Art. 7š Ao Departamento de Competitividade Industrial compete:
I - atuar de forma articulada e coordenada com os Departamentos da Secretaria, para apoiar aįões integradas, com enfoque sistęmico e transversal, que contribuam para o fortalecimento dos complexos industriais e o desenvolvimento sustentável;
II - propor aįões para o planejamento, a coordenaįão, a implementaįão e a avaliaįão de políticas públicas para fomentar a competitividade da indústria;
III - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da área governamental, de entidades de classe empresariais e de trabalhadores, de instituiįões técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa e dos atores envolvidos nas questões temáticas referentes ao aumento da competitividade e da produtividade industrial
IV - apoiar a formulaįão, a implementaįão, o monitoramento e a avaliaįão de políticas públicas de atraįão e facilitaįão de investimentos voltadas para o desenvolvimento industrial;
V - formular, articular e coordenar a implementaįão de políticas, estratégias e aįões para o desenvolvimento de arranjos produtivos locais, com vistas ā maior agregaįão de valor ā produįão regional e nacional;
VI - promover políticas públicas para o uso de energias renováveis na indústria e buscar o desenvolvimento sustentável; e
VII - subsidiar a formulaįão de propostas relativas a negociaįões de acordos, tratados ou convęnios internacionais que possam ter impacto sobre a competitividade da indústria brasileira.
Art. 8š Ā Coordenaįão-Geral de Energia e Desenvolvimento Sustentável compete:
I - propor e articular iniciativas para estimular a competitividade do setor produtivo brasileiro, nos aspectos relativos ao uso de energia e ao desenvolvimento sustentável;
II - participar da formulaįão, monitoramento e avaliaįão das políticas de conservaįão de energia e eficięncia energética na indústria;
III - participar da formulaįão, monitoramento e avaliaįão das políticas de mudanįas climáticas e as respectivas aįões de mitigaįão e adaptaįão, nos temas afetos ā indústria;
IV - participar da formulaįão, acompanhamento e avaliaįão das políticas voltadas para o desenvolvimento das cadeias produtivas de energias renováveis e reduįão dos custos da energia para o setor produtivo;
V - promover a disseminaįão de ferramentas metodológicas e o fortalecimento da infraestrutura técnica para o acompanhamento de índices de eficięncia energética dos processos produtivos;
VI - promover iniciativas para o monitoramento, relato e verificaįão das emissões de gases de efeito estufa na indústria;
VII - analisar questões relacionadas com a integraįão do sistema produtivo brasileiro na economia de baixo carbono e apoiar a formulaįão, o monitoramento e a avaliaįão da política de longo prazo do País;
VIII - participar de programas, projetos e iniciativas para promoįão da eficięncia energética e do uso de materiais, da produįão e do consumo sustentáveis, da logística reversa e da reciclagem, realizados isoladamente ou em parceria com órgãos públicos e privados, associaįões setoriais da indústria, universidades e organismos internacionais;
IX - planejar, implementar, acompanhar e avaliar a execuįão das aįões da temática do design e apoiar políticas e projetos relativos ā inserįão do design como indutor da inovaįão, para melhoria da competitividade e da sustentabilidade dos segmentos de bens e serviįos;
X - acompanhar e participar das negociaįões e da implementaįão de acordos internacionais que tenham impacto sobre os setores produtivos do País, nas áreas de energia e desenvolvimento sustentável;
XI - representar o MDIC em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos ā energia, ao desenvolvimento sustentável e ā política ambiental relevantes para a atividade industrial e para o design; e
XII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 9š Ā Coordenaįão-Geral de Programas de Desenvolvimento Industrial e Investimentos compete:
I - apoiar a formulaįão, a implementaįão, o monitoramento e a avaliaįão de políticas públicas voltadas ao fomento da competitividade e ao desenvolvimento da indústria;
II - identificar e analisar dados sobre a produtividade e a competitividade da indústria nacional, com vistas a subsidiara formulaįão de políticas de apoio ao desenvolvimento industrial;
III - atuar, em parceria com outros órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, inclusive no âmbito do Sistema MDIC, para a produįão e a consolidaįão de informaįões sobre os setores produtivos relacionados ā atuaįão da Secretaria;
IV - subsidiar a posiįão da Secretaria a respeito de regimes, medidas ou alteraįões tributárias e regulatórias que impactem na competitividade industrial;
X - representar a Secretaria em órgãos colegiados, grupos de trabalho e fóruns multilaterais que tratem de temas relativos ā competitividade industrial e aos investimentos produtivos; e
XIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 10. Ā Coordenaįão de Investimentos compete:
I - coordenar a Rede Nacional de Informaįões sobre o Investimento - RENAI;
II - apoiar a formulaįão, a implementaįão, o monitoramento e a avaliaįão de políticas públicas de atraįão e facilitaįão de investimentos voltadas para o desenvolvimento industrial;
III - gerar, analisar e divulgar informaįões a respeito de oportunidades e projetos de investimentos voltados ao desenvolvimento industrial;
IV - auxiliar instituiįões federais, estaduais e municipais de promoįão de investimentos a desenvolverem suas estruturas de apoio ao investidor;
V - colaborar com aįões de capacitaįão de agentes federais e estaduais intervenientes na facilitaįão e promoįão de investimentos, inclusive em parceria com outros órgãos de governo e instituiįões privadas; e
VI - subsidiar propostas e recomendaįões voltadas ao fomento e ā facilitaįão de investimentos, bem como ā melhoria do ambiente de negócios no País.
Art. 11. Ā Divisão de Temas Tarifários e Interesse Público compete:
I - representar a Secretaria em grupos técnicos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;
II - consolidar o posicionamento da Secretaria e se manifestar, quando necessário, a respeito do impacto sobre a competitividade da indústria de medidas em discussão em fóruns negociadores relativas a:
a) alteraįões tarifárias;
b) negociaįões internacionais; e
c) interesse público em defesa comercial.
Art. 12. Ā Coordenaįão-Geral de Programas Especiais compete:
I - coordenar estratégias e aįões de desdobramento das políticas industrial e de desenvolvimento nas questões relacionadas aos arranjos produtivos locais - APLs e demais programas de melhoria da competitividade;
II - propor políticas, programas e aįões para o desenvolvimento e melhoria da competitividade industrial, com ęnfase nos arranjos produtivos locais;
III - promover parcerias e aįões conjuntas com organizaįões governamentais e não governamentais, entidades do setor privado ou público, para o desenvolvimento produtivo e inovativo, preferencialmente nas questões locais, regionais e de fortalecimento dos APLs;
IV - promover aįões de formaįão, capacitaįão e apoio a gestores e articuladores de arranjos produtivos locais, por meio de cooperaįão técnica e do intercâmbio de informaįões com instâncias estaduais e locais;
V - promover, por meio da estratégia de arranjos produtivos locais, a inserįão competitiva das pequenas e médias empresas industriais e de serviįos nas cadeias produtivas;
VI - sistematizar e manter atualizado o Observatório Brasileiro de APLs, com banco de dados e informaįões sobre arranjos produtivos locais existentes no País;
VII - subsidiar a formulaįão de políticas e de agendas estratégicas, a partir de análises sobre os temas concernentes aos arranjos produtivos locais;
VIII - representar o MDIC em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos ao desenvolvimento dos APLs e de programas voltados ao aumento da competitividade;
IX - acompanhar as negociaįões e a implementaįão de acordos internacionais sobre os temas referentes aos arranjos produtivos locais;
X - coordenar a realizaįão de projetos, aįões e programas de cooperaįão técnica bilateral executados pela Secretaria nos temas de APLs;
XI - exercer as funįões de Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Permanente de Arranjos Produtivos Locais - GTP APL;
XII - coordenar a execuįão, o monitoramento e a avaliaįão de programas voltados ā melhoria da competitividade;
XIII - promover projetos e aįões extensionistas, com foco no aumento da produtividade, no aprimoramento tecnológico e inovativo; e
XIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 13. Ao Serviįo de Programas Especiais compete executar e monitorar programas voltados ā melhoria da competitividade.
Art. 14. Ā Divisão de Arranjos Produtivos Locais compete executar e monitorar as aįões de fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais
Art. 15. Ao Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos compete:
I - promover políticas e aįões sistęmicas e transversais para o estímulo ao investimento no aumento da capacidade produtiva e ao desenvolvimento tecnológico industrial;
II - propor políticas e aįões para promover a produįão, nos complexos industriais, de bens de capital, eletrônicos, químicos e da saúde, entre outros relacionados ā área de atuaįão do Departamento;
III - apoiar e acompanhar a articulaįão entre os órgãos e as entidades públicas e privadas na implementaįão de propostas de fortalecimento das áreas relacionadas ao investimento e ā tecnologia;
IV - propor políticas e aįões para maior inserįão internacional das cadeias produtivas relacionadas aos complexos tecnológicos e de investimentos no aumento da capacidade produtiva;
V - realizar as análises dos pleitos de ex-tarifários, submetę-las ao Comitę de Análise de Ex-Tarifários - Caex e apresentar ao Comitę-Executivo de Gestão - Gecex proposta de concessão da reduįão tarifária para os produtos analisados;
VI - subsidiar a participaįão do Ministério na Câmara de Regulaįão do Mercado de Medicamentos, com vistas ā adoįão, ā implementaįão e ā coordenaįão de atividades relativas ā regulaįão econômica do mercado de medicamentos;
VII - examinar, emitir parecer e propor a fixaįão ou a alteraįão de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
VIII - apoiar o Ministério na definiįão e na análise dos projetos submetidos ao Conselho de Administraįão da Suframa;
IX - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão de incentivos fiscais estabelecidos pela Lei nš 8.248, de 1991;
X - coordenar e executar a fiscalizaįão do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas incentivadas pela Lei nš 8.248, de 1991;
XI - analisar, em conjunto com outros órgãos da administraįão pública federal, projetos de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital; e
XII - formular propostas e participar das negociaįões internacionais relacionadas ā área de atuaįão do Departamento.
Art. 16. Ā Coordenaįão-Geral de Bens de Capital compete:
I - promover políticas, programas e aįões que contribuam para a competitividade e o adensamento das cadeias produtivas do complexo industrial de bens de capital;
II - propor políticas, apoiar iniciativas e realizar análises para a maior inserįão internacional do complexo industrial de bens de capital;
III - analisar e emitir parecer sobre propostas de alteraįão tarifária, incentivos fiscais, regulatórios e demais instrumentos legais e infralegais relativos ao complexo Industrial de bens de capital;
IV - articular iniciativas de apoio ao desenvolvimento e aperfeiįoamento de tecnologias para o complexo industrial de bens de capital;
V - coordenar as reuniões do CAEx, em conjunto com representantes da Divisão de Ex-tarifário;
VI - relatar, nas reuniões do GECEX, quando delegado pelo Secretário da SDCI, assuntos relacionados ao regime de ex-tarifários;
VII - representar o Ministério em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos ao complexo industrial de bens de capital;
VIII- acompanhar as negociaįões e a implementaįão de acordos internacionais sobre os temas referentes ao complexo industrial de bens de capital;
IX - coordenar a realizaįão de projetos, aįões e programas de cooperaįão técnica bilateral executados pela Secretaria nos temas de bens de capital; e
X - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 17. Ā Divisão de Ex-tarifário compete:
I - receber, distribuir, analisar e organizar os pleitos de concessão, renovaįão, alteraįão da redaįão ou revogaįão de ex-tarifários;
II - publicar, periodicamente, no sítio eletrônico do MDIC, consultas públicas relativas aos pleitos de concessão, renovaįão, alteraįão ou revogaįão de ex-tarifários;
III - analisar as manifestaįões recebidas durante as consultas públicas;
IV - consultar, quando julgar oportuno, entidades classistas representativas dos fabricantes nacionais de bens de capital (BK) e de bens de informática e telecomunicaįões (BIT), entidades tecnológicas de reconhecida idoneidade e competęncia técnica e outras áreas do Ministério e do governo sobre pleitos de concessão, renovaįão, alteraįão da redaįão ou revogaįão de ex-tarifários;
V - submeter, quando for o caso, os pleitos de concessão e de alteraįão da redaįão de ex-tarifários para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, para o exame de classificaįão tarifária e de adequaįão da nomenclatura;
VI - convocar, secretariar e providenciar respectivas atas das reuniões do CAEx;
VII - consolidar as propostas do CAEx de ediįões de Resoluįões CAMEX para concessão, renovaįão, alteraįão e revogaįão de ex-tarifário de bens de capital (BK), de bens de informática e de telecomunicaįão (BIT) e de indeferimentos de pleitos de concessão a serem submetidas pelo Ministério ā Secretaria Executiva da CAMEX, para que sejam pautadas nas reuniões do GECEX; e
VIII - sistematizar e manter atualizado banco de dados dos ex-tarifários vigentes e das estatísticas relacionadas.
Art. 18. Ā Coordenaįão-Geral do Complexo Eletroeletrônico compete:
I - promover políticas, programas e aįões que contribuam para a competitividade e o adensamento das cadeias produtivas do complexo eletroeletrônico;
II - propor políticas, apoiar iniciativas e realizar análises para a maior inserįão internacional do complexo eletroeletrônico;
III - analisar e emitir parecer sobre propostas de alteraįão tarifária, incentivos fiscais, regulatórios e demais instrumentos legais e infralegais relativos ao complexo eletroeletrônico;
IV - articular iniciativas de apoio ao desenvolvimento e aperfeiįoamento de tecnologias para as indústrias do complexo eletroeletrônico;
V - apoiar o Ministério na análise dos projetos submetidos ao Conselho de Administraįão da Suframa e na definiįão de políticas para a Zona Franca de Manaus;
VI - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão de incentivos fiscais estabelecidos pela Lei de Informática;
VII - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos de reconhecimento de bens desenvolvidos no país;
VIII - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos de reduįão de alíquota do Imposto de Importaįão por meio de ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicaįões - BIT;
IX - coordenar e executar a fiscalizaįão do cumprimento de processo produtivo básico por empresas incentivadas pela Lei de Informática;
X- analisar e emitir parecer sobre os projetos de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores;
XI - representar o Ministério em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos ao complexo eletroeletrônico;
XII - acompanhar as negociaįões e a implementaįão de acordos internacionais sobre os temas referentes ao complexo eletroeletrônico;
XIII - coordenar a realizaįão de projetos, aįões e programas de cooperaįão técnica internacional executados pela Secretaria nos temas setoriais do complexo eletroeletrônico; e
XIV - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 19. Ā Divisão de Processos Produtivos Básicos compete:
I - receber, distribuir, analisar e organizar os pleitos de fixaįão e alteraįão de processo produtivo básico - PPB;
II - publicar consultas públicas relativas aos pleitos de fixaįão e alteraįão de PPB;
III - analisar as manifestaįões recebidas durante as consultas públicas de fixaįão e alteraįão de processo produtivo básico; e
IV - sistematizar e manter atualizado banco de dados dos processos produtivos básicos e das estatísticas relacionadas.
Art. 20. Ā Coordenaįão-Geral do Complexo Químico e da Saúde compete:
I - promover e apoiar políticas, programas e aįões, em articulaįão com entidades públicas ou privadas, que contribuam para a competitividade e o adensamento das cadeias produtivas dos complexos industriais químico, da saúde e de transformados plásticos;
II - propor políticas, apoiar iniciativas e realizar análises para a maior inserįão internacional e o aumento da competitividade das indústrias químicas, da saúde e de transformados plásticos;
III - analisar e emitir parecer sobre propostas de alteraįão tarifária, incentivos fiscais, regulatórios e demais instrumentos legais e infralegais relativos ās indústrias químicas, da saúde e de transformados plásticos;
IV - articular iniciativas de apoio ao desenvolvimento e aperfeiįoamento de tecnologias para as indústrias do complexo químico, da saúde e de transformados plásticos;
V - representar o Ministério em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos aos complexos industriais químico, da saúde e de transformados plásticos;
VI - acompanhar e participar das negociaįões e da implementaįão de acordos internacionais sobre os temas referentes aos complexos industriais químico, da saúde e de transformados plásticos;
VII - coordenar a realizaįão de projetos, aįões e programas de cooperaįão técnica internacional executados pela Secretaria nos temas afetos ā Coordenaįão-Geral; e
VIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 21. Ao Departamento de Indústrias para a Mobilidade e Logística compete:
I - promover políticas e aįões sistęmicas e transversais para desenvolver os complexos industriais relacionados ā mobilidade e ā logística;
II - propor políticas e aįões para promover a produįão nos complexos industriais automotivo, de autopeįas, naval, de petróleo e gás, aéreo, aeroespacial e de defesa, entre outros relacionados ā área de atuaįão do Departamento;
III - apoiar e acompanhar a articulaįão entre os órgãos e as entidades públicas e privadas na implementaįão de propostas de fortalecimento dos complexos industriais de mobilidade e logística;
IV - propor políticas e aįões para maior inserįão internacional das cadeias produtivas relativas aos complexos industriais de mobilidade e logística;
V - coordenar e acompanhar os programas instituídos pelo Governo federal para estimular as indústrias dos complexos industriais de mobilidade e logística; e
VI - formular propostas e participar das negociaįões internacionais relacionadas ā área de atuaįão do Departamento.
Art. 22. Ā Coordenaįão-Geral das Indústrias do Complexo Automotivo compete:
I - promover políticas, programas e aįões que contribuam para a competitividade e o adensamento das cadeias produtivas do complexo automotivo;
II - propor políticas, apoiar iniciativas e realizar análises para a maior inserįão internacional e o aumento da competitividade das indústrias do complexo automotivo no mercado internacional;
III - analisar e emitir parecer sobre propostas de alteraįão tarifária, incentivos fiscais, regulatórios e demais instrumentos legais e infralegais relativos ao complexo automotivo;
IV - articular iniciativas de apoio ao desenvolvimento e aperfeiįoamento de tecnologias para as indústrias do complexo automotivo;
V - representar o Ministério em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos ao complexo automotivo;
VI - formular propostas e participar das negociaįões e da implementaįão de acordos internacionais sobre os temas referentes ao complexo automotivo;
VII - coordenar a realizaįão de projetos, aįões, programas de cooperaįão técnica bilateral executados pela Secretaria nos referidos temas; e
VIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 23. Ā Coordenaįão-Geral das Indústrias do Complexo Naval, Petróleo e Gás compete:
I - promover políticas, programas e aįões que contribuam para a competitividade e o adensamento das cadeias produtivas do complexo naval e de petróleo e gás;
II - propor políticas, apoiar iniciativas e realizar análises para a maior inserįão internacional e o aumento da competitividade das indústrias do complexo naval, petróleo e gás no mercado internacional;
III - analisar e emitir parecer sobre propostas de alteraįão tarifária, incentivos fiscais, regulatórios e demais instrumentos legais e infralegais relativos ao complexo naval, petróleo e gás;
IV - articular iniciativas de apoio ao desenvolvimento e aperfeiįoamento de tecnologias para as indústrias do complexo naval, petróleo e gás;
V - representar o Ministério em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos ao complexo naval, petróleo e gás;
VI - acompanhar e participar das negociaįões e da implementaįão de acordos internacionais sobre os temas referentes ao complexo naval, petróleo e gás;
VII - coordenar a realizaįão de projetos, aįões, programas de cooperaįão técnica bilateral executados pela Secretaria nos referidos temas; e
VIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 24. Ā Coordenaįão-Geral das Indústrias do Complexo Aeroespacial e de Defesa compete:
I - promover políticas, programas e aįões que contribuam para a competitividade e o adensamento das cadeias produtivas do complexo aeroespacial e de defesa;
II - propor políticas, apoiar iniciativas e realizar análises para a maior inserįão internacional e o aumento da competitividade das indústrias do complexo aeroespacial e de defesa no mercado internacional;
III - analisar e emitir parecer sobre propostas de alteraįão tarifária, incentivos fiscais, regulatórios e demais instrumentos legais e infralegais relativos ao complexo aeroespacial e de defesa;
IV - articular iniciativas de apoio ao desenvolvimento e aperfeiįoamento de tecnologias para as indústrias do complexo aeroespacial e de defesa;
V - representar o Ministério em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos ao complexo aeroespacial e de defesa;
VI - acompanhar e participar das negociaįões e da implementaįão de acordos internacionais sobre os temas referentes ao complexo aeroespacial e de defesa;
VII - coordenar a realizaįão de projetos, aįões, programas de cooperaįão técnica bilateral executados pela Secretaria nos referidos temas; e
VIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 25. Ao Departamento de Insumos Básicos e Trabalho compete:
I - promover políticas e aįões sistęmicas e transversais para desenvolver e fortalecer os segmentos de insumos básicos e trabalho;
II - propor políticas e aįões para promover a produįão nos complexos industriais minero-metalúrgicos, agroindustriais e de segmentos intensivos em mão-de-obra;
III - apoiar e acompanhar a articulaįão entre os órgãos e as entidades públicas e privadas na implementaįão de propostas de fortalecimento dos segmentos de insumos básicos e trabalho;
IV - propor políticas e aįões para maior inserįão internacional das cadeias produtivas dos segmentos de insumos básicos e daqueles de uso intensivo de mão-de-obra;
V - articular e participar de políticas e atividades normativas concernentes ā relaįão entre agentes da área governamental, de entidades empresariais e de trabalhadores, que tenham impacto no desenvolvimento industrial; e
VI - formular propostas e participar das negociaįões internacionais relacionadas ā área de atuaįão do Departamento.
Art. 26. Ā Coordenaįão-Geral das Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra e de Bens de Consumo compete:
I - promover políticas, programas e aįões que contribuam para a competitividade e o adensamento das cadeias produtivas das indústrias intensivas em mão-de-obra e de bens de consumo;
II - propor políticas, apoiar iniciativas e realizar análises para a maior inserįão internacional e o aumento da competitividade das indústrias intensivas em mão-de-obra e de bens de consumo;
III - analisar e emitir parecer sobre propostas de alteraįão tarifária, incentivos fiscais, regulatórios e demais instrumentos legais e infralegais relativos ās indústrias intensivas em mão-de-obra e de bens de consumo;
IV - articular iniciativas de apoio ao desenvolvimento e aperfeiįoamento de processos, tecnologias, gestão e demais inovaįões para as indústrias intensivas em mão-de-obra e de bens de consumo;
V - representar o Ministério em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos ās indústrias intensivas em mão de obra e de bens de consumo;
VI - acompanhar as negociaįões e a implementaįão de acordos internacionais sobre os temas referentes ās indústrias intensivas em mão-de-obra e de bens de consumo;
VII - coordenar a realizaįão de projetos, aįões e programas de cooperaįão técnica internacional executados pela Secretaria relativos ās indústrias intensivas em mão-de-obra e de bens de consumo; e
VIII - elaborar, acompanhar e implementar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 27. Ā Coordenaįão-Geral de Recursos Naturais e Agroindústria compete:
I - promover, acompanhar e apoiar políticas, programas e aįões que contribuam para a competitividade e o adensamento das cadeias produtivas da indústria minero-metalúrgica e da agroindústria;
II - propor políticas, apoiar iniciativas e realizar análises para a maior inserįão internacional e o aumento da competitividade da indústria minero-metalúrgica e da agroindústria;
III - analisar e emitir parecer sobre propostas de alteraįão tarifária, incentivos fiscais, regulatórios e demais instrumentos legais e infralegais relativos ā indústria minero-metalúrgica e ā agroindústria;
IV - articular iniciativas de apoio ao desenvolvimento e aperfeiįoamento de tecnologias para a indústria minero-metalúrgica e para a agroindústria;
V - representar o Ministério em órgãos colegiados e em grupos de trabalho que tratem de temas relativos ā indústria minero-metalúrgica e ā agroindústria;
VI - acompanhar e participar das negociaįões e da implementaįão de acordos internacionais sobre os temas referentes ā indústria minero-metalúrgica e ā agroindústria;
VII - coordenar a realizaįão de estudos, projetos, aįões e programas de cooperaįão executados pela Secretaria para a indústria minero-metalúrgica e a agroindústria; e
VIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 28. Ā Coordenaįão de Recursos Naturais compete:
I - acompanhar e apoiar políticas, programas e aįões que contribuam para a competitividade e o adensamento das cadeias produtivas da indústria minero-metalúrgica; e
II - prestar informaįões e apoiar atividades relacionadas ās competęncias da Coordenaįão-Geral de Recursos Naturais e Agroindústria concernentes ās indústrias minero-metalúrgica.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIĮÕES DOS DIRIGENTES
Art. 29. Ao Secretário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execuįão, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades.
Art. 30. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execuįão das atividades das respectivas unidades e, especificamente, submeter ao chefe imediato programas, planos, projetos e relatórios da área de atuaįão da Secretaria e acompanhar e avaliar os respectivos resultados.
Art. 31. Aos Coordenadores e aos Chefes de Divisão e de Serviįo incumbe dirigir, coordenar, orientar e controlar o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuiįões que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DISPOSIĮÕES GERAIS
Art. 32. Serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial o acompanhamento, o controle, a fiscalizaįão técnica e o fornecimento de informaįões para elaboraįão da prestaįão de contas, referentes ās demandas específicas de sua área de competęncia.
Art. 33. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicaįão do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Desenvolvimento e Competitividade Industrial.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1š Ā Secretaria de Comércio Exterior, órgão específico singular, compete:
I - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias ā sua implementaįão;
II - propor medidas de políticas fiscal e cambial, de financiamento, de recuperaįão de créditos ā exportaįão, de seguro, de transportes e fretes e de promoįão comercial;
III - planejar, orientar e supervisionar a execuįão de políticas e programas de operacionalizaįão de comércio exterior e estabelecer as normas necessárias ā sua implementaįão, observadas as competęncias de outros órgãos;
IV - propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro com os objetivos gerais de política de comércio exterior e propor alíquotas para o imposto de importaįão, suas alteraįões e seus regimes de origem preferenciais e não preferenciais;
V - participar das negociaįões internacionais relacionadas ao comércio de bens, serviįos, investimentos, compras governamentais, regime de origem, barreiras técnicas, soluįão de controvérsias e outros temas não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral;
VI - implementar os mecanismos de defesa comercial;
VII - regulamentar os procedimentos relativos ās investigaįões de defesa comercial;
VIII - decidir sobre a abertura de investigaįões e revisões relativas ā aplicaįão de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais e sobre a prorrogaįão do prazo da investigaįão e o seu encerramento sem a aplicaįão de medidas;
IX - decidir sobre:
a) a abertura de investigaįão da existęncia de práticas elisivas que frustrem a cobranįa de medidas antidumping e compensatórias; e
b) a prorrogaįão do prazo da investigaįão de que trata a alínea "a" e o seu encerramento sem extensão de medidas;
X - decidir sobre a aceitaįão de compromissos de preįo previstos nos acordos multilaterais, regionais ou bilaterais na área de defesa comercial;
XI - apoiar o exportador submetido a investigaįões de defesa comercial no exterior;
XII - orientar e articular-se com a indústria brasileira em relaįão a barreiras comerciais externas aos produtos brasileiros e propor iniciativas facilitadoras e de convergęncia regulatória;
XIII - articular-se com outros órgãos da administraįão pública, entidades e organismos nacionais e internacionais para promover a defesa da indústria brasileira;
XIV - administrar, controlar, desenvolver e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, observadas as competęncias de outros órgãos;
XV - formular a política de informaįões de comércio exterior e implementar sistemática de tratamento e divulgaįão dessas informaįões;
XVI - elaborar e divulgar as estatísticas de comércio exterior, inclusive a balanįa comercial brasileira, observadas as competęncias de outros órgãos;
XVII - promover iniciativas destinadas ā difusão da cultura exportadora e aįões e projetos destinados ā promoįão e ao desenvolvimento do comércio exterior;
XVIII - articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais para a realizaįão de treinamentos, estudos, eventos e outras atividades destinadas ao desenvolvimento do comércio exterior;
XIX - propor medidas de aperfeiįoamento, simplificaįão e facilitaįão de comércio exterior e expedir atos normativos para a sua execuįão;
XX - dirigir e orientar a execuįão do Programa de Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora;
XXI - assessorar a participaįão do Ministério no Comitę de Financiamento e Garantia das Exportaįões - Cofig e em outros colegiados pertinentes a créditos ā exportaįão;
XXII - conceder o regime aduaneiro especial de drawback, nas modalidades de suspensão e isenįão, para proporcionar o aumento na competitividade internacional do produto brasileiro, respeitadas as competęncias da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
XXIII - estabelecer critérios de distribuiįão, administrar e controlar cotas tarifárias e não tarifárias de importaįão e exportaįão;
XXIV - examinar e apurar a prática de ilícitos no comércio exterior e propor aplicaįão de penalidades; e
XXV - exercer as atividades de Secretaria do Comitę Nacional de Facilitaįão do Comércio - Confac, integrante da CAMEX.
CAPÍTULO II
ORGANIZAĮÃO
Art. 2š A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX tem a seguinte estrutura:
1. Gabinete - GAB/SECEX
1.1. Divisão de Assuntos Técnicos e Apoio ā Gestão - DITAG
1.2 Coordenaįão de Apoio Administrativo - COAAD
1.2.1. Serviįo de Assuntos Administrativos e Controle de Pessoal - SEAPE
1.2.2. Serviįo de Controle de Diárias e Passagens - SEDIP
2. Departamento de Operaįões de Comércio Exterior - DECEX
2.1. Coordenaįão de Normas Operacionais e Assuntos Econômicos - CONAE
2.1.1. Divisão de Modernizaįão de Operaįões de Comércio Exterior - DIMOP
2.2. Coordenaįão-Geral de Importaįão - CGIM
2.2.1. Divisão de Operaįões de Similaridade e de Material Usado - DISIM
2.3. Coordenaįão-Geral de Exportaįão e Drawback - CGEX
2.4. Coordenaįão-Geral de Informaįão e Desenvolvimento do Siscomex - CGIS
3. Departamento de Negociaįões Internacionais - DEINT
3.1. Coordenaįão-Geral de Regimes de Origem - CGRO
3.2. Coordenaįão-Geral de Temas Multilaterais - CGTM
3.2.1. Divisão de Compras Governamentais, Investimentos e Serviįos - DCGIS
3.3. Coordenaįão-Geral da ALADI e do MERCOSUL - CGAM
3.3.1. Divisão de Negociaįões Regionais - DINER
3.4. Coordenaįão-Geral de Negociaįões Extrarregionais - CGNE
3.4.1. Divisão de Barreiras Técnicas e Tarifárias - DIBAT
4. Departamento de Defesa Comercial - DECOM
4.1. Coordenaįão de Negociaįões, Normas e Conformidade - CONNC
4.1.1. Serviįo de Apoio ā CONNC - SEANC
4.2. Coordenaįão-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador - CGSA
4.2.1. Serviįo de Apoio ās Investigaįões da CGSA - SEASA
4.3. Coordenaįão-Geral de Antidumping e Soluįão de Controvérsias - CGSC
4.3.1. Serviįo de Apoio ās Investigaįões da CGSC - SEASC
4.4. Coordenaįão-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias - CGMC
4.4.1. Serviįo de Apoio ās Investigaįões da CGMC - SEAMC
5. Departamento de Estatística e Apoio ā Exportaįão - DEAEX
5.1. Coordenaįão-Geral de Programas de Apoio ā Exportaįão - CGAE
5.1.1. Divisão de Operaįão de Projetos de Apoio ā Exportaįão - DIVOP
5.2. Coordenaįão-Geral de Estatística - CGET
5.2.1. Coordenaįão de Acompanhamento e Divulgaįão Estatística - COADE
5.2.2. Coordenaįão de Produįão Estatística - COEST
5.2.3. Divisão de Análise e Estudos de Comércio Exterior - DIACE
6. Departamento de Competitividade no Comércio Exterior - DECOE
6.1. Coordenaįão-Geral de Projetos e Tecnologias - CGPT
6.2. Coordenaįão-Geral de Normas e Facilitaįão de Comércio - CGNF
6.2.1. Divisão de Cooperaįão em Facilitaįão de Comércio - DIFAC
Art. 3š A Secretaria será dirigida por Secretário, o Gabinete por Chefe, os Departamentos por Diretor, as Coordenaįões-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenaįões por Coordenador, as Divisões e os Serviįos por Chefe, cujas funįões serão providas na forma da legislaįão pertinente.
Art. 4š Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores designados na forma da legislaįão específica.
CAPÍTULO III
COMPETĘNCIA DAS UNIDADES
Art. 5š Ao Gabinete compete:
I - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho, audięncias, viagens, despachos e demais atividades do Secretário;
II - receber, conferir e examinar a correspondęncia e atos oficiais submetidos ā consideraįão do Secretário;
III - remeter ās unidades componentes da Secretaria assuntos encaminhados ao Secretário;
IV - controlar a expediįão e recebimento de correspondęncias e processos e providenciar a ediįão de portarias, circulares, comunicados, despachos e atos administrativos do Secretário;
V - supervisionar as atividades da Coordenaįão de Apoio Administrativo e da Divisão de Assuntos Técnicos e Apoio ā Gestão;
VI - assistir o Secretário em sua representaįão institucional, na supervisão e na coordenaįão das atividades dos Departamentos integrantes da estrutura da SECEX;
VII - elaborar análises, estudos e projeįões para assessorar o Secretário na sua atuaįão e tomada de decisões, coordenando a interaįão entre os departamentos da SECEX e as demais Secretarias do MDIC; e
VIII - coordenar a elaboraįão das propostas da Secretaria para o PPA e para o Orįamento Anual e realizar o acompanhamento e a avaliaįão da execuįão do orįamento e da implementaįão dos programas de responsabilidade da Secretaria.
Art. 6š Ā Divisão de Assuntos Técnicos e Apoio ā Gestão compete:
I - coordenar, supervisionar e controlar o preparo e a organizaįão de expedientes e documentaįão submetida a apreciaįão do Secretário de Comércio Exterior;
II - elaborar expedientes sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe de Gabinete;
III - acompanhar a tramitaįão dos expedientes de interesse da SECEX;
IV - revisar e controlar os atos oficiais encaminhados ā assinatura ou aprovaįão do Secretário de Comércio Exterior;
V - preparar subsídios técnicos para a participaįão do Secretário e do Chefe de Gabinete em reuniões, audięncias e viagens;
VI - prestar assessoria técnica ao Secretário e ao Chefe de Gabinete;
VII - monitorar as atividades relacionadas ā gestão estratégica do MDIC no que concerne ā SECEX;
VIII - acompanhar a execuįão do Programa de Teletrabalho no âmbito da SECEX;
IX - consolidar a proposta da SECEX para o PPA e para o Orįamento Anual, bem como realizar seu monitoramento; e
X - elaborar relatórios de atividades da SECEX.
Art. 7š Ā Coordenaįão de Apoio Administrativo compete:
I - coordenar as atividades administrativas da SECEX;
II - coordenar o levantamento das necessidades de contrataįão de serviįo e compra de materiais e equipamentos;
III - propor medidas para o aperfeiįoamento dos serviįos administrativos;
IV - supervisionar os trabalhos relativos ā gestão documental e a movimentaįão interna e externa de documentos;
V - operar os aplicativos e sistemas e manter as bases de dados que permitam o gerenciamento e a execuįão de atividades informatizadas na SECEX;
VI - acompanhar e fiscalizar os trabalhos de elaboraįão e renovaįão de convęnios, contratos e assinaturas firmados pela SECEX;
VII - providenciar a editoraįão e publicaįão de portarias, circulares, comunicados, despachos e outros atos administrativos do Secretário; e
VIII - controlar e fiscalizar as atividades relacionadas aos funcionários terceirizados, observando as orientaįões do Gestor do contrato;
IX - acompanhar a execuįão do orįamento da SECEX; e
X - coordenar, no âmbito da SECEX, o atendimento ās demandas recebidas da Ouvidoria do MDIC e os pedidos referentes ā Lei de Acesso ā Informaįão (LAI).
Art. 8š Ao Serviįo de Assuntos Administrativos e Controle de Pessoal compete:
I - executar as atividades de controle de pessoal da Secretaria e demais atividades relacionadas ā gestão de pessoas, observando orientaįões da Coordenaįão-Geral de Gestão de Pessoas;
II - executar as atividades de controle dos estagiários da Secretaria, observando as orientaįões da Coordenaįão-Geral de Gestão de Pessoas;
III - promover a aquisiįão de materiais permanentes, bens, serviįos e livros necessários ao desempenho da SECEX;
IV - solicitar e controlar os serviįos de telecomunicaįões, reprografia, limpeza, copa, manutenįão de máquinas e equipamentos e outros serviįos gerais, no âmbito da SECEX; e
V - requisitar, receber e distribuir internamente o material de escritório, controlar a movimentaįão e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da SECEX.
Art. 9š Ao Serviįo de Controle de Diárias e Passagens compete:
I - providenciar a instruįão, controlar a tramitaįão e prestaįão de contas dos processos de viagens dos servidores da SECEX nos Sistemas Eletrônico de Informaįões (SEI) e de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP); e
II - acompanhar a execuįão do orįamento relativo ās diárias e passagens da SECEX.
Art. 10. Ao Departamento de Operaįões de Comércio Exterior compete:
I - desenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de operacionalizaįão do comércio exterior;
II - acompanhar, participar de atividades e implementar aįões de comércio exterior relacionadas a acordos internacionais que envolvam setores específicos ou a comercializaįão de produtos, referentes ā área de atuaįão do Departamento;
III - desenvolver, executar, administrar e acompanhar mecanismos de operacionalizaįão do comércio exterior e seus sistemas operacionais;
IV - analisar e deliberar sobre:
a) licenįas de importaįão, registros de exportaįão, registros de vendas, registros de operaįões de crédito e atos concessórios de drawback nas operaįões que envolvam regimes aduaneiros especiais e atípicos;
b) drawback, nas modalidades de isenįão e suspensão;
c) bens usados; e
d) similaridade e acordos de importaįão com a participaįão de empresas nacionais;
V - fiscalizar preįos, pesos, medidas, classificaįão, qualidades e tipos, declarados nas operaįões de exportaįão e importaįão, diretamente ou em articulaįão com outros órgãos da administraįão pública, observadas as competęncias das repartiįões aduaneiras;
VI - coordenar o desenvolvimento, a implementaįão e a administraįão de módulos operacionais do Siscomex, no âmbito do Ministério, inclusive a gestão da atuaįão de usuários do Siscomex;
VII - elaborar estudos que compreendam:
a) avaliaįões setoriais de comércio exterior e sua interdependęncia com o comércio interno;
b) a criaįão e o aperfeiįoamento de sistemas de padronizaįão, classificaįão e fiscalizaįão dos produtos exportáveis;
c) a evoluįão da comercializaįão de produtos e mercados estratégicos para o comércio exterior brasileiro com base em parâmetros de competitividade setorial e disponibilidades mundiais; e
d) sugestões a respeito de aperfeiįoamentos da legislaįão de comércio exterior;
VIII - participar de reuniões em órgãos colegiados em assuntos técnicos setoriais de comércio exterior e de eventos nacionais e internacionais relacionados ao comércio exterior brasileiro; e
IX - coordenar, em conjunto com o Departamento de Competitividade no Comércio Exterior, as atividades do Ministério no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior relativas ao planejamento, ao desenvolvimento e ā implementaįão de seus sistemas de tecnologia da informaįão e procedimentos operacionais.
Art. 11. Ā Coordenaįão de Normas Operacionais e Assuntos Econômicos compete:
I - propor e elaborar instruįões técnicas operacionais que disciplinem procedimentos operacionais de comércio exterior a serem observados pelo DECEX, bem como por entidades por ele delegadas, para uniformizaįão de procedimentos adotados no âmbito do Departamento;
II - atualizar os parâmetros do tratamento administrativo de importaįão e de exportaįão no Siscomex e em seu Portal Único de Comércio Exterior;
III - elaborar sugestões de aperfeiįoamento de regulamentaįões, políticas, programas e procedimentos de operacionalizaįão das importaįões, exportaįões, regime especial de drawback, nas modalidades suspensão e isenįão, e de importaįões de bens usados e produtos sujeitos ao exame de similaridade;
IV - coordenar a elaboraįão de notas técnicas para embasar instruįão de defesa jurídica em aįões judiciais relativas ā área de atuaįão do Departamento contra titulares do DECEX, da SECEX e da União Federal;
V - uniformizar respostas ās demandas dirigidas ao Departamento provenientes de autoridades judiciais;
VI - coletar, sistematizar e disseminar dados e informaįões estatísticas sobre as demandas judiciais e jurisprudęncias;
VII - fiscalizar preįos, pesos, medidas, classificaįão, qualidades e tipos, declarados nas operaįões de exportaįão e importaįão respeitadas as competęncias das repartiįões aduaneiras e das demais coordenaįões do Departamento;
VIII - identificar obstáculos existentes na comercializaįão de produtos em mercados específicos e propor medidas corretivas cabíveis;
IX - examinar operaįões que exijam acompanhamentos e estudos elaborados;
X - consultar publicaįões especializadas, órgãos de classe, organismos internacionais e representaįões brasileiras no exterior para verificaįão e acompanhamento de preįos correntes e outros indicadores no mercado externo de bens exportados ou importados pelo Brasil;
XI - elaborar estudos que compreendam as matérias tratadas no art. 10, caput, inciso VII, alíneas "a" a "d";
XII - analisar solicitaįões de alteraįão de titularidade de ato concessório de drawback e de cotas de importaįão e exportaįão;
XIII - participar da homologaįão de módulos operacionais do Siscomex e de seu Portal único de Comércio Exterior, sob a orientaįão da Coordenaįão-Geral de Informaįão e Desenvolvimento do Siscomex;
XIV - prestar atendimento a empresas, entidades e órgãos da administraįão pública dentro da área de atuaįão da Coordenaįão;
XV - acompanhar e analisar o comportamento do comércio exterior brasileiro e mundial dentro de área de atuaįão da Coordenaįão;
XVI - acompanhar, participar de atividades e implementar aįões de comércio exterior relacionadas com acordos internacionais que envolvam comercializaįão de bens ou setores específicos e que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XVII - participar de reuniões em órgãos colegiados em assuntos técnicos setoriais de comércio exterior, e de eventos nacionais e internacionais relacionados ao comércio exterior brasileiro e que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XVIII - participar de atividades de monitoramento, promoįão comercial, programas de apoio ao desenvolvimento do comércio exterior, acordos e projetos de cooperaįão técnica internacional que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XIX - propor soluįões para simplificaįão dos procedimentos das operaįões de comércio exterior;
XX - realizar auditorias relativas aos procedimentos operacionais executados pelo Departamento e por entidades delegadas;
XXI - operacionalizar a aplicaįão de penalidades decorrentes de apuraįão de práticas de fraudes no comércio exterior, referentes ā área de atuaįão do Departamento, respeitadas as competęncias das repartiįões aduaneiras; e
XXII - participar do desenvolvimento do Portal Único de Comércio Exterior e operacionalizar suas soluįões, no âmbito das atribuiįões da Coordenaįão.
Art. 12. Ā Divisão de Modernizaįão de Operaįões de Comércio Exterior compete:
I - acompanhar as atividades relacionadas ā simplificaįão, modernizaįão e harmonizaįão de controles governamentais relativos ās operaįões de comércio exterior, em coordenaįão com os demais Departamentos da Secretaria;
II - coordenar, no âmbito do DECEX, as atividades relacionadas ao Portal Único de Comércio Exterior;
III - administrar, no âmbito de sua competęncia, a página eletrônica do Portal Siscomex, plataforma de informaįões e acesso ao Portal Único de Comércio Exterior na Internet; e
IV - promover e participar de eventos, seminários, fóruns, reuniões e palestras que envolvam as atividades de competęncia da Divisão.
Art. 13. Ā Coordenaįão-Geral de Importaįão compete:
I - coordenar as operaįões de importaįão do DECEX, respeitada a área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
II - executar regulamentaįões, políticas e programas de operacionalizaįão das importaįões;
III - analisar e deliberar sobre as operaįões de importaįão no Siscomex e em seu Portal Único de Comércio Exterior das operaįões referentes ā área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
IV - analisar e deliberar sobre licenįas de importaįão ao amparo de contingenciamentos tarifários e não tarifários e ao amparo de aįões judiciais;
VI - analisar e deliberar sobre operaįões especiais de importaįão referentes ā área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
VII - monitorar as operaįões de importaįão referentes ā área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
VIII - fiscalizar preįos, pesos, medidas, classificaįão, qualidades e tipos, declarados nas operaįões de importaįão respeitadas as competęncias das repartiįões aduaneiras e das demais coordenaįões do Departamento;
IX - propor critérios de distribuiįão de cotas na importaįão e executar o controle correspondente;
X - implementar as decisões provenientes de acordos internacionais e da legislaįão nacional referentes ao contingenciamento de bens nas operaįões de importaįão;
XI - acompanhar e participar de reuniões nacionais e internacionais que envolvam sistemas relacionados a controle de contingenciamento;
XII - representar o DECEX nos Grupo Técnico de Acompanhamento da Resoluįão GMC n°08/08 e Grupo Técnico sobre Alteraįões Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul quando do tratamento de cotas de abastecimento;
XIII - elaborar notas técnicas para embasar instruįão de defesa jurídica em aįões judiciais relativas a operaįões de comércio exterior contra titulares do DECEX, da SECEX e da União Federal;
XIV - elaborar estudos que compreendam as matérias tratadas no art. 10, caput, inciso VII, alíneas "a" e "c";
XV - participar da homologaįão de módulos operacionais do Siscomex e de seu Portal Único de Comércio Exterior, sob a orientaįão da Coordenaįão-Geral de Informaįão e Desenvolvimento do Siscomex;
XVI - prestar atendimento a empresas, entidades e órgãos da administraįão pública, dentro da área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
XVII - acompanhar e analisar o comportamento do comércio exterior brasileiro e mundial dentro de área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
XVIII - acompanhar, participar de atividades e implementar aįões de comércio exterior relacionadas com acordos internacionais, que envolvam comercializaįão de bens ou setores específicos e que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XIX - participar de reuniões em órgãos colegiados em assuntos técnicos setoriais de comércio exterior, e de eventos nacionais e internacionais relacionados ao comércio exterior brasileiro e que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XX - participar de atividades de monitoramento, promoįão comercial, de programas de apoio ao desenvolvimento do comércio exterior, de acordos e projetos de cooperaįão técnica internacional e que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XXI - operacionalizar a aplicaįão de penalidades decorrentes de apuraįão de práticas de fraudes no comércio exterior referentes ā área de atuaįão da Coordenaįão-Geral, respeitadas as competęncias das repartiįões aduaneiras;
XXII - propor soluįões para simplificaįão dos procedimentos das operaįões de comércio exterior e para o aperfeiįoamento da legislaįão de comércio exterior;
XXIII - participar do desenvolvimento do Portal Único de Comércio Exterior e operacionalizar suas soluįões, no âmbito das atribuiįões da Coordenaįão-Geral; e
XXIV - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 14. Ā Divisão de Operaįões de Similaridade e de Material Usado compete:
I - executar regulamentaįões, políticas e programas de operacionalizaįão das importaįões de bens usados e produtos sujeitos ao exame de similaridade;
II - analisar e deliberar sobre operaįões sujeitas ao exame de similaridade e sobre operaįões de importaįão de bens usados;
III - analisar projetos de transferęncia para o País de linhas de produįão usadas;
IV - analisar e deliberar sobre licenįas de importaįão ao amparo de decisões judiciais referentes ā área de atuaįão da Divisão;
V - fiscalizar preįos, pesos, medidas, classificaįão, qualidades e tipos, declarados nas operaįões de importaįão, respeitadas as competęncias das repartiįões aduaneiras e das demais coordenaįões do Departamento;
VI - monitorar as operaįões de importaįão referentes ā área de atuaįão da Divisão;
VII - implementar as decisões provenientes de acordos internacionais e da legislaįão nacional referentes ās operaįões da área de atuaįão da Divisão;
VIII - elaborar notas técnicas para embasar instruįão de defesa jurídica em aįões judiciais relativas a operaįões de comércio exterior contra titulares do DECEX, da SECEX e da União Federal;
IX - elaborar estudos que compreendam as matérias tratadas no art. 10, caput, inciso VII, alíneas "a" e "c";
X - participar da homologaįão de módulos operacionais do Siscomex e de seu Portal Único de Comércio Exterior sob a orientaįão da Coordenaįão-Geral de Informaįão e Desenvolvimento do Siscomex;
XI - prestar atendimento a empresas, entidades e órgãos da administraįão pública, dentro da área de atuaįão da Divisão;
XII - acompanhar e analisar o comportamento do comércio exterior brasileiro e mundial dentro de área de atuaįão da Divisão;
XIII - acompanhar, participar de atividades e implementar aįões de comércio exterior, relacionadas com acordos internacionais que envolvam comercializaįão de bens ou setores específicos e que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XIV - participar de reuniões em órgãos colegiados em assuntos técnicos setoriais de comércio exterior e de eventos nacionais e internacionais relacionados ao comércio exterior brasileiro e que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XV - participar de atividades de monitoramento, promoįão comercial, de programas de apoio ao desenvolvimento do comércio exterior e de acordos e projetos de cooperaįão técnica internacional que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XVI - operacionalizar a aplicaįão de penalidades decorrentes de apuraįão de práticas de fraudes no comércio exterior, referentes ā área de atuaįão da Divisão, respeitadas as competęncias das repartiįões aduaneiras;
XVII - propor soluįões para simplificaįão dos procedimentos das operaįões de comércio exterior e para o aperfeiįoamento da legislaįão de comércio exterior; e
XVIII - participar do desenvolvimento do Portal Único de Comércio Exterior e operacionalizar suas soluįões, no âmbito das atribuiįões da Divisão.
Art. 15. Ā Coordenaįão-Geral de Exportaįão e Drawback compete:
I - analisar e deliberar sobre operaįões de exportaįão e de drawback, nas modalidades de isenįão e de suspensão;
II - propor, executar e acompanhar regulamentaįões, políticas e programas de operacionalizaįão das exportaįões e regime especial de drawback, nas modalidades suspensão e isenįão, e propor e estabelecer procedimentos necessários ā sua implementaįão;
III - implementar as decisões provenientes de acordos internacionais e da legislaįão nacional referentes ao contingenciamento de bens nas operaįões de exportaįão;
IV - propor critérios de distribuiįão de cotas na exportaįão e executar o controle correspondente;
V - analisar e deliberar sobre registros e licenįas de exportaįão em operaįões sujeitas a contingenciamento no exterior;
VI - analisar e deliberar sobre pedidos de Registros de Venda no Siscomex;
VII - analisar e deliberar, no âmbito de competęncia do Ministério, sobre Registros de Operaįão de Crédito (RC) de exportaįão financiados com recursos do Programa de Financiamento ās Exportaįões (Proex) ou com outros créditos públicos no Siscomex;
VIII - analisar e deliberar sobre Registros de Operaįão de Crédito (RC) de exportaįão financiados com recursos do próprio exportador ou de terceiros no Siscomex;
IX - deliberar sobre registros e licenįas de exportaįão ao amparo de aįões judiciais, em sua área de competęncia;
X - monitorar as operaįões de exportaįão e drawback, nas modalidades suspensão e isenįão, referentes ā área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
XI - fiscalizar preįos, pesos, medidas, classificaįão, qualidades e tipos, declarados nas operaįões de exportaįão, respeitadas as competęncias das repartiįões aduaneiras e das demais coordenaįões do Departamento;
XII - elaborar notas técnicas para embasar instruįão de defesa jurídica em aįões judiciais relativas a operaįões de comércio exterior contra titulares do DECEX, da SECEX e da União Federal;
XIII - elaborar estudos que compreendam as matérias tratadas no art. 10, caput, inciso VII, alíneas "a" e "c";
XIV - participar da homologaįão de módulos operacionais do Siscomex e de seu Portal Único de Comércio Exterior, sob a orientaįão da Coordenaįão-Geral de Informaįão e Desenvolvimento do Siscomex;
XV - prestar atendimento a empresas, entidades e órgãos da administraįão pública, dentro da área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
XVI - acompanhar e analisar o comportamento do comércio exterior brasileiro e mundial dentro de área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
XVII - acompanhar, participar de atividades e implementar aįões de comércio exterior relacionadas com acordos internacionais que envolvam comercializaįão de bens ou setores específicos e que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XVIII - participar de reuniões em órgãos colegiados em assuntos técnicos setoriais de comércio exterior, e de eventos nacionais e internacionais relacionados ao comércio exterior brasileiro e que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XIX - participar de atividades de monitoramento, promoįão comercial, de programas de apoio ao desenvolvimento do comércio exterior, de acordos e projetos de cooperaįão técnica internacional e que tenham interferęncia na área de atuaįão do Departamento;
XX - operacionalizar a aplicaįão de penalidades decorrentes de apuraįão de práticas de fraudes no comércio exterior respeitadas as competęncias das repartiįões aduaneiras;
XXI - propor soluįões para simplificaįão dos procedimentos das operaįões de comércio exterior e para o aperfeiįoamento da legislaįão de comércio exterior;
XXII - elaborar relatórios sobre os dados de utilizaįão do regime aduaneiro especial de drawback;
XXIII - promover e participar de eventos, seminários e palestras que envolvam as atividades de competęncia da Coordenaįão-Geral;
XXIV - integrar o Grupo Técnico Permanente para Aperfeiįoamento do Regime de Drawback, criado pela Portaria Conjunta SECEX/RFB nš 1, de 8 de julho de 2015;
XXV - participar do desenvolvimento do Portal Único de Comércio Exterior e operacionalizar suas soluįões, no âmbito das atribuiįões da Coordenaįão-Geral; e
XXVI - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 16. Ā Coordenaįão-Geral de Informaįão e Desenvolvimento do Siscomex compete:
I - gerenciar, em coordenaįão com as demais áreas competentes, o desenvolvimento e a implantaįão das soluįões tecnológicas empregadas pelo Portal Único de Comércio Exterior;
II - coordenar, administrar e controlar a operaįão, a manutenįão e as modernizaįões dos módulos operacionais do Siscomex e de seu Portal Único de Comércio Exterior no âmbito do Ministério;
III - atuar junto a outros órgãos da Administraįão Pública com vistas a garantir a operacionalizaįão, no Siscomex e em seu Portal Único de Comércio Exterior, de procedimentos de registro, controle e acompanhamento de exportaįões e importaįões;
IV - coordenar o processo de treinamento e assessoramento aos órgãos governamentais anuentes ligados ao Siscomex e ao seu Portal Único de Comércio Exterior;
V - coordenar a homologaįão de módulos operacionais do Siscomex e de seu Portal Único de Comércio Exterior;
VI - propor normas relacionadas ā atuaįão dos agentes autorizados a processar operaįões no Siscomex e em seu Portal Único de Comércio Exterior;
VII - propor regulamento e administrar o acesso dos cadastradores de usuários de outros órgãos da Administraįão Pública, bem como controlar e administrar o acesso de usuários do MDIC ao Siscomex e ao seu Portal Único de Comércio Exterior;
VIII - analisar sugestões e elaborar propostas sobre o aperfeiįoamento da legislaįão e sobre a regulamentaįão de procedimentos operacionais do Siscomex e de seu Portal Único de Comércio Exterior;
IX - atualizar as tabelas de códigos e referęncias no Siscomex e em seu Portal Único de Comércio Exterior, respeitadas as competęncias de outros órgãos;
X - elaborar informaįões gerenciais e acompanhar as operaįões de comércio exterior;
XI - prestar atendimento a empresas, entidades e órgãos da administraįão pública sobre a operacionalizaįão de procedimentos de registro, controle e acompanhamento de exportaįões e importaįões;
XII - propor soluįões para simplificaįão dos procedimentos das operaįões de comércio exterior e para o aperfeiįoamento da legislaįão de comércio exterior; e
XIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 17. Ao Departamento de Negociaįões Internacionais compete:
I - participar das negociaįões de tratados internacionais de comércio de bens e serviįos, em coordenaįão com outros órgãos da administraįão pública, nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral;
II - promover estudos e iniciativas destinados ao apoio, ā informaįão e ā orientaįão da participaįão brasileira em negociaįões internacionais relativas ao comércio exterior;
III - desenvolver atividades relacionadas com o comércio exterior e participar das negociaįões junto a organismos internacionais;
IV - coordenar, no âmbito da Secretaria, os trabalhos de preparaįão da participaįão brasileira nas negociaįões tarifárias e não tarifárias em acordos internacionais e opinar sobre a extensão e a retirada de concessões;
V - participar e apoiar as negociaįões internacionais relacionadas ao comércio de bens, serviįos, investimentos, ās compras governamentais, ao regime de origem, ās barreiras técnicas, ā soluįão de controvérsias e a outros temas não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral;
VI - coordenar a participaįão do País nas negociaįões internacionais referentes a regimes de origem preferenciais e a procedimentos relacionados a eles;
VII - acompanhar a participaįão do País nas negociaįões do Comitę Técnico de Regras de Origem da Organizaįão Mundial das Aduanas e no Comitę de Regras de Origem da Organizaįão Mundial do Comércio;
VIII - administrar, no País, o Sistema Geral de Preferęncias, o Sistema Global de Preferęncias Comerciais e os regulamentos de origem dos acordos comerciais firmados pela República Federativa do Brasil e dos sistemas preferenciais autônomos concedidos ao País;
IX - coordenar, internamente, os Comitęs Técnicos no 1 - de Tarifas, Nomenclatura e Classificaįão de Mercadorias e no 3 - de Normas e Disciplinas Comerciais da Comissão de Comércio do Mercosul;
X - estudar e propor alteraįões na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul;
XI - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas a compatibilizar as negociaįões internacionais para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro;
XII - apoiar a indústria brasileira em relaįão ās barreiras comerciais externas aos produtos brasileiros e ās iniciativas facilitadoras e de convergęncia regulatória;
XIII - fazer o levantamento das restriįões ās exportaįões brasileiras e das recomendaįões para seu tratamento no nível externo e interno; e
XIV - coordenar, no âmbito da Secretaria, a preparaįão de subsídios para o Mecanismo de Revisão de Política Comercial Brasileira da Organizaįão Mundial do Comércio.
Art. 18. Ā Coordenaįão-Geral de Regimes de Origem:
I - promover a articulaįão com órgãos da administraįão pública e do setor privado para formulaįão de propostas sobre regimes de origem e procedimentos relacionados ā origem de mercadorias para as negociaįões de acordos comerciais;
II - participar das negociaįões internacionais referentes aos regimes de origem e aos procedimentos relacionados a estes, em nível multilateral e nos acordos comerciais firmados pelo Brasil;
III - ajustar os regimes de origem e os procedimentos relacionados a estes nos acordos comerciais firmados pelo Brasil;
IV - administrar os regimes de origem dos acordos comerciais firmados pelo Brasil;
V - normatizar, acompanhar e fiscalizar a emissão dos certificados de origem preferencial, por parte das entidades autorizadas pela SECEX;
VI - coordenar a sessão nacional do Comitę Técnico nš 3, de Normas e Disciplinas Comerciais do Mercosul;
VII - representar o Ministério, em sua condiįão de integrante do Grupo Mercado Comum, nas reuniões da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM;
VIII - realizar acompanhamento estatístico dos produtos com origem diversa daquelas gravadas com medidas de defesa comercial;
IX - realizar estudos e propor abertura de procedimento especial de verificaįão de origem não preferencial;
X - acolher e avaliar denúncias do setor privado brasileiro quanto a importaįões suspeitas de falsa declaraįão de origem;
XI - monitorar os pedidos de licenįa de importaįão dos países e produtos denunciados com fulcro no inciso anterior;
XII - selecionar pedidos de licenįa que estarão sujeitos ao procedimento especial de verificaįão de origem não preferencial;
XIII - instaurar, instruir e concluir procedimento especial de verificaįão de origem na fase de licenciamento de importaįão, mediante denúncia ou de ofício, sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das normas previstas em lei;
XIV - realizar verificaįão in loco nos estabelecimentos fabris estrangeiros, partes interessadas no procedimento especial de verificaįão de origem não preferencial;
XV - acolher e avaliar os pedidos de revisão do procedimento especial de verificaįão de origem não preferencial;
XVI - instaurar, instruir e concluir a revisão do procedimento especial de verificaįão de origem não preferencial;
XVII - acompanhar e orientar o exportador brasileiro frente aos processos de verificaįão e controle de origem no âmbito dos acordos comerciais;
XVIII - coordenar a participaįão do Brasil no Comitę de Regras de Origem da Organizaįão Mundial do Comércio - OMC;
XIX - elaborar as notificaįões sobre as regras de origem não preferenciais junto ā OMC;
XX - participar dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Comitę Técnico de Origem da Organizaįão Mundial de Aduanas - OMA;
XXI - coordenar, em âmbito nacional, aįões referentes ā certificaįão de origem digital junto ā ALADI e outros fóruns internacionais;
XXII - administrar, no País, as regras de origem do Sistema Geral de Preferęncias - SGP e do Sistema Global de Preferęncias Comerciais - SGPC;
XXIII - regulamentar, no País, os procedimentos de certificaįão de origem no âmbito dos acordos comerciais firmados pelo Brasil, do SGP e do SGPC;
XXIV - divulgar, no País, a aplicabilidade das regras de origem e o funcionamento da certificaįão de origem no âmbito dos acordos de comércio firmados pelo Brasil, dos SGPs e do SGPC, e informar aos interessados as alteraįões ocorridas neste funcionamento;
XXV - promover e efetuar notas técnicas, estudos, publicaįões e reuniões sobre assuntos pertinentes a regimes de origem;
XXVI - responder ās consultas dos operadores comerciais quanto ā interpretaįão dos regimes de origem e ao correto preenchimento do certificado de origem; e
XXVII - prestar informaįão aos países importadores quanto ā veracidade e autenticidade dos certificados de origem preferenciais emitidos no Brasil.
Art. 19. Ā Coordenaįão-Geral de Temas Multilaterais compete:
I - representar o Ministério nas negociaįões entre Brasil/Mercosul e terceiros países ou blocos econômicos em matéria de serviįos, investimentos, soluįão de controvérsias, compras governamentais e outros temas não-tarifários, nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral;
II - revisar e aprimorar os acordos comerciais firmados e propor novos acordos comerciais entre Brasil/Mercosul e terceiros países ou blocos econômicos, nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, nas matérias de sua competęncia;
III - propor novos acordos comerciais entre Brasil/Mercosul e terceiros países ou blocos econômicos, nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, nas matérias de sua competęncia;
IV - coordenar e supervisionar estudos, trabalhos e aįões destinados ā elaboraįão de propostas e ā fundamentaįão da posiįão brasileira nas negociaįões internacionais de comércio, especialmente sobre as matérias de sua competęncia;
V - participar do processo de coordenaįão, consulta e harmonizaįão da posiįão brasileira junto ao Sistema MDIC, aos diversos órgãos da administraįão pública e ās demais entidades competentes para negociaįões internacionais de comércio, nas matérias de sua competęncia;
VI - participar do processo de harmonizaįão das posiįões dos Estados Parte do Mercosul nas negociaįões de tratados internacionais de comércio;
VII - participar das tratativas multilaterais de comércio e dos trabalhos temáticos, nas matérias de sua competęncia, conduzidos no âmbito da OMC;
VIII - promover consultas e estabelecer articulaįão adequada com entidades representativas do setor privado, em coordenaįão com outros órgãos do governo, para consubstanciar propostas e definir posiįões ofensivas e defensivas para as negociaįões de acordos de comércio, nas matérias de sua competęncia;
IX - participar e acompanhar, em foros multilaterais, Comitęs Técnicos da OMC, OCDE, G20, UNCTAD, UNCITRAL e instituiįões afins, matérias que possam causar impacto ao desempenho comercial brasileiro;
X - disseminar informaįões relevantes e não-sigilosas, obtidas em foros nacionais e internacionais, ās entidades de classe, empresas e sociedade em geral;
XI - propor consultas sobre indícios de descumprimento de regras internacionais de comércio no âmbito dos tratados internacionais de comércio firmados pelo Brasil;
XII - coordenar, no âmbito da Secretaria, a preparaįão de subsídios para o mecanismo de revisão da política comercial brasileira da OMC (TPR);
XIII - acompanhar controvérsias decorrentes de compromissos assumidos em tratados internacionais de comércio e subsidiar, tecnicamente, a posiįão brasileira;
XIV - analisar e subsidiar a elaboraįão e o aprimoramento da legislaįão relativa ao comércio exterior e aos tratados e acordos firmados pelo Brasil no âmbito dos organismos multilaterais; e
XV - analisar e elaborar propostas para o aperfeiįoamento de regras internacionais de comércio, dispostas nos tratados negociados e em processo de negociaįão pelo Brasil, especialmente para os temas de serviįos, investimentos, soluįão de controvérsias, compras governamentais e outros temas não-tarifários de sua competęncia;
XVI - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 20. Ā Divisão de Compras Governamentais, Investimentos e Serviįos compete:
I - realizar estudos, trabalhos e aįões destinados ā elaboraįão de propostas e ā fundamentaįão da posiįão brasileira nas negociaįões internacionais de comércio, nas matérias de sua competęncia;
II - elaborar, propor e consolidar consultas a entidades representativas do setor privado, em coordenaįão com outros órgãos do governo, nas matérias de sua competęncia;
III - formular propostas sobre as listas de pedidos e ofertas das matérias sob sua competęncia, em consulta com outros órgãos governamentais, conforme o caso, com vistas a subsidiar a elaboraįão da posiįão brasileira nas negociaįões internacionais de comércio;
IV - participar das negociaįões entre Brasil, Mercosul e terceiros países ou blocos econômicos em matéria de serviįos, investimentos, e compras governamentais, nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral; e
V - analisar as Revisões de Políticas Comerciais - TPR dos Membros da OMC e elaborar proposiįões e questionamentos sobre as matérias sob sua competęncia.
Art. 21. Ā Coordenaįão-Geral de ALADI e do MERCOSUL compete:
I - coordenar, no âmbito nacional, o Comitę Técnico nš 01, de Tarifas, Nomenclatura e Classificaįão de Mercadorias, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
II - representar o Ministério, em sua condiįão de integrante do Grupo Mercado Comum, nas reuniões da Comissão de Comércio do Mercosul;
III - representar o Ministério nas demais negociaįões e reuniões intra-Mercosul nos temas de sua competęncia;
IV - representar o Ministério em discussões sobre alteraįões tarifárias e estrutura da nomenclatura de classificaįão de mercadorias;
V - elaborar propostas que harmonizem a Tarifa Externa Comum com os objetivos gerais de política de comércio exterior;
VI - coordenar reuniões destinadas ā formaįão da posiįão do Ministério em negociaįões amparadas pelo Tratado de Montevidéu e de aprofundamento e ampliaįão da ALADI, bem como no âmbito do Comitę Técnico nš 01, de Tarifas, Nomenclatura e Classificaįão de Mercadorias, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), com os países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe;
VII - promover consultas e articulaįão com entidades representativas do setor privado para a formulaįão de propostas e definiįão de posiįões para as negociaįões de acordos comerciais, ou para aprofundamento de acordos existentes, com os países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe;
VIII - representar o Ministério nas negociaįões do Mercosul com países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe, com membros da ALADI e em reuniões da Associaįão, nos temas de sua competęncia;
IX - formular propostas sobre as listas de pedidos e ofertas de bens, em consulta com outros órgãos governamentais, conforme o caso, com vistas a subsidiar a elaboraįão da posiįão brasileira nas negociaįões internacionais de comércio com os países ou blocos econômicos da América Latina e do Caribe;
X - propor aprimoramentos na legislaįão de comércio exterior relacionada aos acordos de integraįão regional firmados pelo Brasil com os países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe;
XI - participar das comissões bilaterais, grupos de trabalho, comitęs de monitoramento de comércio, incluídos os acordos bilaterais de cooperaįão comercial com países membros da ALADI, em coordenaįão com outros órgãos e instituiįões, nos temas de sua competęncia;
XII - participar de grupos de negociaįões relacionados com o comércio de bens no âmbito da OMC, em matérias de sua competęncia;
XIII - coordenar posiįão brasileira para negociaįões tarifárias de bens não-agrícolas no âmbito da OMC;
XIV - adequar a lista de concessões tarifárias do Brasil na OMC (lista III) ās atualizaįões do Sistema Harmonizado de Designaįão e Codificaįão de Mercadorias.
XV - divulgar a Tarifa Externa Comum e orientar o setor privado sobre o procedimento de alteraįões tarifárias;
XVI - analisar e definir posicionamento técnico sobre pleitos de alteraįão tarifária;
XVII - analisar propostas de alteraįões tarifárias temporárias amparadas por mecanismos temporários de exceįão ā Tarifa Externa Comum; e
XIV - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 22. Ā Divisão de Negociaįões Regionais compete:
I - acompanhar a aplicaįão do Tratado de Montevidéu de 1980, assim como dos acordos dele decorrentes, e promover estudos necessários ā formulaįão de posiįão do Ministério nas negociaįões com países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe;
II - revisar e sugerir aprimoramento dos acordos comerciais firmados pelo Brasil e pelo Mercosul com países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe ;
III - promover consultas e articulaįão com entidades representativas do setor privado para a formulaįão de propostas e definiįão de posiįões para as negociaįões de acordos comerciais, ou aprofundamento de acordos existentes, com países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe ;
IV - propor consultas sobre indícios de descumprimento de regras internacionais de comércio no âmbito dos tratados internacionais de comércio firmados pelo Brasil com países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe ;
V - estudar e avaliar o comércio exterior de bens para elaboraįão de propostas negociadoras destinadas ā melhoria das condiįões de acesso de produtos brasileiros aos países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe;
VI - propor a negociaįão de novos acordos comerciais, e o aprofundamento dos acordos existentes com os países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe;
VII - executar políticas para ampliar o acesso dos operadores de comércio exterior ās informaįões sobre acordos de comércio celebrados pelo Brasil com países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe, incluindo tarifas preferencias, lista de bens, normas e procedimentos necessários ao cumprimento dos acordos preferenciais entre outros;
VIII - divulgar informaįões referentes aos acordos comerciais celebrados com países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe; e
IX - analisar e acompanhar negociaįões no âmbito tarifário dos países e blocos econômicos da América Latina e do Caribe.
Art. 23. Ā Coordenaįão-Geral de Negociaįões Extrarregionais compete:
I - representar o Ministério nas negociaįões de matéria tarifária entre Brasil/Mercosul e terceiros países ou blocos econômicos extrarregionais ā ALADI, nos âmbitos multilateral, plurilateral e bilateral;
II - representar o Ministério nas negociaįões em matéria de barreiras técnicas e de acesso a mercados de bens nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, com qualquer parceiro comercial;
III - coordenar, supervisionar e realizar estudos sobre as modalidades de acordos internacionais com países e blocos econômicos extrarregionais ā ALADI, opinando sobre sua convenięncia, nos temas tarifários, de barreiras técnicas e de acesso a mercado de bens;
IV - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria estudos, trabalhos e aįões destinados ā elaboraįão de propostas e ā fundamentaįão da posiįão brasileira nas negociaįões internacionais de comércio, em matéria de barreiras técnicas;
VI - representar os interesses do Ministério na administraįão dos acordos comerciais firmados pelo Brasil/Mercosul com países e blocos econômicos extrarregionais ā ALADI, nos temas tarifários, de barreiras técnicas e de acesso a mercado de bens, com qualquer parceiro comercial;
VII - analisar e acompanhar o processo de negociaįão para acessão dos países ou blocos econômicos ā OMC e as negociaįões para reconsolidaįão tarifária para os países e blocos econômicos extrarregionais ā ALADI;
VIII - representar o Ministério nas negociaįões para a confecįão de listas de concessões tarifárias;
IX- propor medidas para ampliar o acesso dos operadores de comércio exterior ās informaįões referentes ās listas de bens e ās preferęncias tarifárias de acordos de comércio internacional, sistemas gerais de preferęncias (SGP), Sistema Global de Preferęncias Comerciais (SGPC), entre outros;
X - propor aprimoramentos na legislaįão de comércio exterior relacionada aos acordos de comércio firmados pelo Brasil/Mercosul com países e blocos econômicos extrarregionais ā ALADI;
XI - formular, no âmbito do MDIC, propostas sobre as listas de pedidos e ofertas das matérias sob sua competęncia, em consulta com outros órgãos governamentais, conforme o caso, com vistas a subsidiar a elaboraįão da posiįão brasileira nas negociaįões internacionais de comércio; e
XII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 24. Ā Divisão de Barreiras Técnicas e Tarifárias compete:
I - analisar e elaborar propostas para o aperfeiįoamento de regras internacionais de comércio, dispostas nos tratados negociados e em processo de negociaįão pelo Brasil, especialmente para barreiras técnicas;
II - apoiar a formulaįão de propostas sobre as listas de pedidos e ofertas das matérias sob sua competęncia, em consulta com outros órgãos governamentais, conforme o caso, com vistas a subsidiar a elaboraįão da posiįão brasileira nas negociaįões internacionais de comércio;
III - analisar as revisões de políticas comerciais - TPR dos Membros da OMC e elaborar proposiįões e questionamentos sobre as matérias sob sua competęncia;
IV - analisar e subsidiar a elaboraįão e o aprimoramento da legislaįão relativa ao comércio exterior e aos tratados e acordos firmados pelo Brasil no âmbito dos organismos multilaterais, nos temas de sua competęncia;
V - apoiar a identificaįão de entraves ās exportaįões brasileiras, especialmente barreiras técnicas, em articulaįão com o setor privado, entidades do Sistema MDIC e demais órgãos do governo, e elaborar recomendaįões para seu tratamento em nível externo e interno;
VI - participar das tratativas multilaterais de comércio e dos trabalhos temáticos conduzidos no âmbito da Organizaįão Mundial do Comércio - OMC, nas matérias de sua competęncia;
VII - participar e acompanhar, em foros bilaterais, multilaterais e Comitęs Técnicos da OMC e BRICS matérias de sua competęncia que possam causar impacto ao desempenho comercial brasileiro;
VIII - propor consultas sobre indícios de descumprimento de regras internacionais de comércio, em matéria de tarifas e barreiras técnicas, no âmbito dos tratados internacionais de comércio firmados pelo Brasil/Mercosul;
IX - atuar tecnicamente nas negociaįões e cooperaįões em foros hemisféricos, regionais e bilaterais em matérias tarifárias e iniciativas facilitadoras em matéria de barreiras técnicas e de convergęncia regulatória;
X- elaborar propostas de novos acordos comerciais, acordos de cooperaįão, memorandos de intenįão e memorandos de entendimento em matérias tarifárias e de barreiras técnicas, entre Brasil/Mercosul e países e blocos econômicos extrarregionais ā ALADI, para os quais exista especial interesse do exportador brasileiro;
XI - promover consultas e articulaįão com entidades representativas do setor privado, em coordenaįão com outros órgãos do governo, para a formulaįão de propostas e definiįão de posiįões para as negociaįões de acordos de comércio em matérias tarifárias com países e blocos econômicos extrarregionais ā ALADI, e, em matéria de barreiras técnicas, com qualquer parceiro comercial;
XII - participar da implementaįão, em matérias de sua competęncia, dos tratados internacionais de comércio firmados pelo Brasil/Mercosul com países e blocos econômicos extrarregionais ā ALADI, e, em matéria de barreiras técnicas, com qualquer parceiro comercial;
XIII - coordenar aįões de interlocuįão com o setor privado, com as demais áreas do Ministério e com outros órgãos do governo, destinadas ā formaįão da posiįão do Ministério para as negociaįões de acordos de comércio em matérias tarifárias com países e blocos econômicos extrarregionais ā ALADI, e, em matéria de barreiras técnicas, com qualquer parceiro comercial;
XIV - participar do processo de coordenaįão, consulta e harmonizaįão da posiįão brasileira junto ao Sistema MDIC, aos diversos órgãos governamentais e demais entidades competentes para negociaįões internacionais de comércio, em matéria de barreiras técnicas;
XV - participar das comissões bilaterais, grupos de trabalho, comitęs de monitoramento de comércio e acordos bilaterais de cooperaįão comercial com países e blocos econômicos extrarregionais ā ALADI, em coordenaįão com outros órgãos e instituiįões, e, em matéria de barreiras técnicas, com qualquer parceiro comercial;
XVI - analisar e elaborar proposta de medidas para ampliar o acesso dos operadores de comércio exterior ās informaįões referentes ās listas de bens e ās preferęncias tarifárias de acordos de comércio internacional, sistemas gerais de preferęncias (SGP), Sistema Global de Preferęncias Comerciais (SGPC), entre outros; e
XVII - analisar e elaborar propostas de aprimoramentos na legislaįão de comércio exterior relacionada aos acordos de comércio firmados pelo Brasil/Mercosul com países e blocos econômicos extrarregionais ā ALADI.
Art. 25. Ao Departamento de Defesa Comercial compete:
I - examinar a procedęncia e o mérito de petiįões de abertura de investigaįões e revisões de dumping, de subsídios e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais, com vistas ā defesa da produįão doméstica;
II - propor a abertura e conduzir as investigaįões e as revisões, mediante processo administrativo, sobre a aplicaįão de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais;
III - propor a aplicaįão de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais;
IV - examinar a convenięncia e o mérito de propostas de compromissos de preįo previstos nos acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais;
V - examinar a procedęncia e o mérito de petiįões, propor a abertura e conduzir investigaįão sobre a existęncia de práticas elisivas que frustrem a cobranįa de medidas antidumping e compensatórias;
VI - propor a extensão a terceiros países e a partes, peįas e componentes dos produtos objeto de medidas antidumping e compensatórias vigentes;
VII - propor a regulamentaįão dos procedimentos relativos ās investigaįões de defesa comercial;
VIII - elaborar as notificaįões sobre medidas de defesa comercial previstas em acordos internacionais;
IX - acompanhar as negociaįões internacionais referentes a acordos multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais pertinentes ā aplicaįão de medidas de defesa comercial e formular propostas a respeito, com vistas a subsidiar a definiįão da posiįão brasileira;
X - participar das consultas e das negociaįões internacionais relativas ā defesa comercial;
XI - acompanhar e participar dos procedimentos de soluįão de controvérsias referentes a medidas de defesa comercial, no âmbito multilateral, plurilateral, regional e bilateral, e formular propostas a respeito, com vistas a subsidiar a definiįão de proposta brasileira;
XII - acompanhar as investigaįões de defesa comercial abertas por terceiros países contra as exportaįões brasileiras e prestar assistęncia ā defesa do exportador, em articulaįão com outros órgãos e entidades públicas e privadas;
XIII - elaborar material técnico para orientaįão e divulgaįão dos mecanismos de defesa comercial;
XIV - examinar a procedęncia e o mérito de petiįões de redeterminaįão das medidas de defesa comercial, propor a abertura e conduzir os procedimentos para alterar a forma de aplicaįão ou o montante da medida de defesa comercial;
XV - examinar a procedęncia e o mérito de petiįões de análise de escopo das medidas de defesa comercial, propor a abertura e conduzir os procedimentos para determinar se um produto está sujeito a medidas de defesa comercial; e
XVI - examinar a procedęncia e o mérito de petiįões de revisão administrativa, propor a abertura e conduzir os procedimentos, para determinar a eventual restituiįão de valores recolhidos em montante superior ao determinado para o período da revisão.
XVII - participar das reuniões dos Comitęs Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas da Organizaįão Mundial do Comércio - OMC;
Art. 26. Ā Coordenaįão de Negociaįões, Normas e Conformidade compete:
I - conduzir revisões anticircunvenįão e procedimentos de avaliaįão de escopo e de redeterminaįão;
II - acompanhar as negociaįões internacionais referentes a acordos multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais no que tange aos instrumentos de defesa comercial e formular propostas para subsidiar a posiįão brasileira na matéria;
III - participar das consultas e negociaįões internacionais relativas ā defesa comercial;
IV - elaborar subsídios para reuniões e encontros nos temas de sua competęncia;
V - elaborar normas nas áreas de competęncia do Departamento;
VI - deliberar sobre aspectos normativos, administrativos e judiciais relacionados aos processos de defesa comercial e sobre questões processuais, e dar o encaminhamento apropriado; e
VII - uniformizar metodologias e procedimentos internos relativos ās investigaįões de defesa comercial.
Art. 27. Ao Serviįo de Apoio ā CONNC compete:
I - elaborar o banco de dados e documentos relativos ās negociaįões e normas;
II - auxiliar a Coordenaįão na uniformizaįão de metodologias e procedimentos para a conduįão das investigaįões e revisões; e
III - auxiliar a Coordenaįão na conduįão das revisões anticircunvenįão e procedimentos de avaliaįão de escopo e redeterminaįão e na elaboraįão dos pareceres relativos a essas revisões e procedimentos.
Art. 28. Ā Coordenaįão-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador compete:
I - conduzir, mediante processo administrativo, investigaįões e revisões de dumping e de salvaguardas previstas em acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais;
II - analisar o mérito de propostas de compromissos de preįo previstos nos acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais, na área de antidumping;
III - determinar a existęncia de prática de dumping e de surto imprevisto nas importaįões para o Brasil;
IV - verificar a ocorręncia de dano ou de prejuízo grave ā indústria doméstica resultante da prática de dumping e de surto imprevisto de importaįões;
V - apurar a margem de dumping;
VI - elaborar as notificaįões sobre medidas de defesa comercial previstas em acordos internacionais;
VII - planejar verificaįões in loco e executá-las no decorrer da investigaįão;
VIII - prestar apoio aos peticionários a respeito dos aspectos que envolvam petiįão sobre investigaįões de práticas de dumping e de salvaguardas;
IX - prestar assistęncia ao exportador brasileiro submetido a investigaįões de defesa comercial no exterior;
X - acompanhar as investigaįões iniciadas por terceiros países, relativas ā defesa comercial contra exportaįões brasileiras; e
XI - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 29. Ao Serviįo de Apoio ās Investigaįões da CGSA compete:
I - elaborar o banco de dados das partes interessadas nas investigaįões e revisões;
II - elaborar os documentos relativos ās petiįões, investigaįões e revisões;
III - realizar pesquisas estatísticas relativas ās petiįões, investigaįões e revisões; e
IV - auxiliar a Coordenaįão-Geral na conduįão das investigaįões e revisões e na elaboraįão dos pareceres relativos ās investigaįões e revisões.
Art. 30. Ā Coordenaįão-Geral de Antidumping e Soluįão de Controvérsias compete:
I - conduzir, mediante processo administrativo, investigaįões e revisões de dumping previstas em acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais;
II - analisar o mérito de propostas de compromissos de preįo previstos nos acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais, na área de antidumping;
III - determinar a existęncia de prática de dumping nas exportaįões ao Brasil;
IV - verificar a ocorręncia de dano ā indústria doméstica resultante da prática de dumping;
V - apurar a margem de dumping;
VI - elaborar as notificaįões sobre medidas de defesa comercial previstas em acordos internacionais;
VII - planejar verificaįões in loco e executá-las no decorrer da investigaįão;
VIII - prestar apoio aos peticionários a respeito dos aspectos que envolvam petiįão sobre investigaįões de práticas de dumping;
IX - participar dos procedimentos de soluįão de controvérsias referentes a medidas de defesa comercial, no âmbito multilateral, plurilateral, regional e bilateral, e formular propostas para subsidiar a formulaįão da posiįão brasileira na matéria;
X - acompanhar o desenrolar de disputas comerciais no âmbito da OMC nas áreas de competęncia do Departamento;
XI - realizar reuniões técnicas periódicas no Departamento para reportar a evoluįão da jurisprudęncia multilateral nas áreas de competęncia do Departamento;
XII - propor a codificaįão de ajustes na prática do Departamento, ā luz do avanįo da jurisprudęncia multilateral; e
XIII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 31. Ao Serviįo de Apoio ās Investigaįões da CGSC compete:
I - elaborar o banco de dados das partes interessadas nas investigaįões e revisões;
II - elaborar os documentos relativos ās petiįões, investigaįões e revisões;
III - realizar pesquisas estatísticas relativas ās petiįões, investigaįões e revisões; e
IV - auxiliar a Coordenaįão-Geral na conduįão das investigaįões e revisões e na elaboraįão dos pareceres relativos ās investigaįões e revisões.
Art. 32. Ā Coordenaįão-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias compete:
I - conduzir, mediante processo administrativo, investigaįões e revisões de dumping e de medidas compensatórias previstas em acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais;
II - analisar o mérito de propostas de compromissos de preįo previstos nos acordos multilaterais, plurilaterais, regionais ou bilaterais, nas áreas de antidumping e de medidas compensatórias;
III - determinar a existęncia de prática de dumping e subsídios nas exportaįões ao Brasil;
IV - verificar a ocorręncia de dano ā indústria doméstica resultante da prática de dumping e de subsídios;
V - apurar a margem de dumping e o montante de subsídios;
VI - elaborar as notificaįões sobre medidas de defesa comercial previstas em acordos internacionais;
VII - planejar verificaįões in loco e executá-las, no decorrer da investigaįão;
VIII - prestar apoio aos peticionários em aspectos que envolvam petiįão sobre investigaįões de práticas de dumping e de subsídios; e
IX - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 33. Ao Serviįo de Apoio ās Investigaįões da CGMC compete:
I - elaborar o banco de dados das partes interessadas nas investigaįões e revisões;
II - elaborar os documentos relativos ās petiįões, investigaįões e revisões;
III - realizar pesquisas estatísticas relativas ās petiįões, investigaįões e revisões; e
IV - auxiliar a Coordenaįão-Geral na conduįão das investigaįões e revisões e na elaboraįão dos pareceres relativos ās investigaįões e revisões.
Art. 34. Ao Departamento de Estatística e Apoio ā Exportaįão compete:
I - propor, assessorar e acompanhar o planejamento, a formulaįão e a execuįão das políticas e dos programas de comércio exterior, além de monitorar e avaliar seus resultados;
II - planejar, coordenar e implementar aįões e programas que visem ao desenvolvimento do comércio exterior brasileiro e da cultura exportadora, em articulaįão com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e propor a celebraįão de convęnios, acordos ou ajustes semelhantes para a sua implementaįão;
III - planejar e executar programas de capacitaįão em comércio exterior;
IV - elaborar e editar o material técnico para orientaįão da atividade de comércio exterior;
V - manter e coordenar rede nacional de agentes de comércio exterior;
VI - participar de fóruns e comitęs a fim de acompanhar os assuntos relacionados ā metodologia de produįão e ā análise das estatísticas de comércio exterior;
VII - coletar, analisar, sistematizar e disseminar dados e informaįões estatísticas de comércio exterior;
VIII - elaborar e divulgar a balanįa comercial brasileira;
IX - elaborar estudos, indicadores, publicaįões e informaįões sobre produtos, setores e mercados estratégicos para o comércio exterior brasileiro;
X - gerenciar sistemas de consultas, análise e divulgaįão de dados de comércio exterior;
XI - manter, desenvolver e gerenciar o Sistema de Análise de Informaįões de Comércio Exterior;
XII - propor a articulaįão com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a realizaįão de treinamentos, estudos, eventos e outras atividades destinadas ao desenvolvimento do comércio exterior;
XIII - realizar e manter serviįo de soluįão de dúvidas e atender a pedidos de informaįão relativos ao comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior; e
XIV - manter e gerenciar, em parceria com outros órgãos, ferramenta eletrônica de divulgaįão de informaįões sobre o comércio exterior brasileiro.
Art. 35. Ā Coordenaįão-Geral de Programas de Apoio ā Exportaįão compete:
I - formular, coordenar, implementar e monitorar as aįões de apoio ās exportaįões e de difusão da cultura exportadora nas Unidades da Federaįão;
II - promover e executar as aįões relacionadas ā Cultura Exportadora no Plano Plurianual;
III - coordenar e implementar o Plano Nacional da Cultura Exportadora - PNCE e sua estrutura de governanįa, nos âmbitos nacional e estadual;
IV - realizar eventos direcionados para a divulgaįão e fomento do comércio exterior, em nível nacional, regional e setorial;
V - planejar, desenvolver, e coordenar, em nível nacional, regional e setorial, aįões de capacitaįão em comércio exterior para agentes de comércio exterior e empresários;
VI - elaborar e divulgar material técnico para orientaįão da atividade exportadora;
VII - administrar sistema gerencial, com banco de dados compartilhado com entidades nacionais e estaduais, que possibilite o planejamento e monitoramento das aįões de apoio ās exportaįões e o acompanhamento de empresas no processo de preparaįão para a exportaįão;
VIII - participar de eventos nacionais e internacionais relacionados ā cultura exportadora e ao apoio ās exportaįões;
IX - formar parcerias com os governos estaduais e com o setor privado para a implementaįão de aįões relacionadas ao desenvolvimento da cultura exportadora; e
X - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 36. Ā Divisão de Operaįão de Projetos de Apoio ā Exportaįão compete:
I - supervisionar as atividades relacionadas aos Encontros de Comércio Exterior - ENCOMEX e organizar outros eventos direcionados ā divulgaįão e desenvolvimento do comércio exterior, em nível nacional, regional e setorial;
II - formar parcerias com órgãos públicos e privados para implementar aįões relacionadas ao desenvolvimento da cultura exportadora e ao processo de preparaįão de empresas para a exportaįão;
III - elaborar e divulgar material técnico sobre cultura exportadora; e
IV - acompanhar e apoiar as atividades relacionadas ao PNCE nas Unidades da Federaįão participantes e ā execuįão das aįões relacionadas ā Cultura Exportadora no Plano Plurianual.
Art. 37. Ā Coordenaįão-Geral de Estatística compete:
I - coordenar a produįão primária de estatísticas de comércio exterior, na esfera de sua competęncia;
II - coordenar a produįão de estatísticas de exportaįão em todas as suas fases;
III - acompanhar e implementar metodologias, conceitos, definiįões e critérios de apuraįão e produįão de estatísticas de comércio exterior, de acordo com as normas e recomendaįões internacionais;
IV - elaborar e divulgar análises e publicaįões da balanįa comercial brasileira;
V - realizar estudos, projeįões e construir indicadores sobre a economia e o comércio exterior brasileiro e mundial;
VI - gerenciar os sítios de estatísticas e de informaįões de comércio exterior administrados pelo Departamento;
VII - representar a Secretaria em reuniões em órgãos colegiados, em assuntos ligados ā análise econômica e ao comércio internacional;
VIII - representar a Secretaria em fóruns nacionais e internacionais sobre estatísticas de comércio exterior;
IX - atender a demandas de estatísticas de comércio exterior;
X - apurar e examinar a prática de fraudes no comércio exterior;
XI - supervisionar e gerenciar arquivo de documentos estatísticos de exportaįão e de importaįão; e
XII - elaborar projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 38. Ā Coordenaįão de Acompanhamento e Divulgaįão Estatística compete:
I - elaborar e divulgar a análise da balanįa comercial brasileira;
II - coordenar a elaboraįão de material para subsidiar pronunciamentos, palestras e entrevistas sobre a balanįa comercial brasileira;
III - coordenar o atendimento ās solicitaįões de estatísticas de comércio exterior;
IV - divulgar as publicaįões estatísticas de comércio exterior; e
V - analisar e depurar registros de exportaįão no SISCOMEX de forma a promover depuraįão preventiva, contínua e a posteriori, para obter o maior nível possível de exatidão nas estatísticas brasileiras de exportaįão.
Art. 39. Ā Coordenaįão de Produįão Estatística compete:
I - coordenar a produįão primária de estatísticas de comércio exterior;
II - gerenciar o banco de dados de exportaįão e importaįão brasileiras;
III - elaborar, preparar e gerenciar tabelas e parâmetros estatísticos compatibilizando metodologias, conceitos, definiįões e critérios para efeito de apuraįão, depuraįão e produįão das estatísticas de comércio exterior, de acordo com as recomendaįões internacionais;
IV - gerenciar a produįão de estatísticas de exportaįão em todas as suas fases;
V - gerenciar os sistemas de consulta de estatísticas de comércio exterior e de inteligęncia comercial;
VI - administrar os sítios de informaįão de competęncia do Departamento;
VII - elaborar as publicaįões estatísticas do comércio exterior brasileiro;
VIII - trocar dados estatísticos de comércio exterior com organismos nacionais e internacionais, respeitada e legislaįão vigente; e
IX - representar a Secretaria em fóruns nacionais e internacionais sobre estatísticas de comércio exterior.
Art. 40. Ā Divisão de Análise e Informaįão de Comércio Exterior compete:
I - coordenar os levantamentos sobre a economia e o comércio exterior brasileiro e mundial;
II - realizar estudos de setores e de mercados; e
III - assistir e colaborar com as demais unidades do Ministério em relaįão ās demandas de estatísticas de comércio exterior.
Art. 41. Ao Departamento de Competitividade no Comércio Exterior compete:
I - estabelecer normas e procedimentos necessários ā implementaįão de políticas e programas de operacionalizaįão do comércio exterior;
II - coordenar, no âmbito do Ministério, aįões referentes ao Acordo sobre Facilitaįão de Comércio da Organizaįão Mundial do Comércio e representar o Ministério em negociaįões internacionais e eventos relacionados ā facilitaįão de comércio;
III - coordenar, no âmbito do Ministério, aįões referentes ao Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importaįão junto ā Organizaįão Mundial do Comércio;
IV - exercer, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, as atividades de secretaria do Confac;
V - preparar estudos, formular propostas, planejar aįões e elaborar e integrar projetos destinados ā melhoria da eficięncia do ambiente regulatório, de sistemas operacionais e dos processos logísticos, informáticos e de controles governamentais relativos a operaįões de comércio exterior;
VI - articular-se com os órgãos anuentes no comércio exterior, respeitadas as competęncias de cada um, com vistas ā harmonizaįão e ā operacionalizaįão de procedimentos de licenciamento e de outras exigęncias administrativas requeridas para a concretizaįão de importaįões e exportaįões;
VII - coordenar, em conjunto com o Departamento de Operaįões de Comércio Exterior, as atividades do Ministério no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior;
VIII - propor o aperfeiįoamento da legislaįão de comércio exterior;
IX - opinar sobre normas pertinentes a aspectos comerciais para o Programa de Financiamento ās Exportaįões - Proex;
X - acompanhar as diretrizes para a política de crédito e financiamento ās exportaįões, especialmente do Proex e do Seguro de Crédito ā Exportaįão;
XI - assessorar a Secretaria de Comércio Exterior quanto ā participaįão do Ministério no Cofig e em outros colegiados pertinentes a créditos ā exportaįão;
XII - administrar o benefício fiscal de reduįão a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza no pagamento de despesas com promoįão comercial, comissionamento e logística de produtos brasileiros no exterior;
XIII - desenvolver, administrar e aperfeiįoar o Sistema de Registro de Informaįões de Promoįão;
XIV - planejar aįões orientadas para a logística de comércio exterior;
XV - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente de âmbito burocrático, tributário, financeiro e logístico;
XVI - atuar, no âmbito de competęncia do Ministério, em cooperaįão com outros países e organismos internacionais na promoįão, no desenvolvimento e na implementaįão de medidas de facilitaįão de comércio em âmbito multilateral, plurilateral, regional ou bilateral; e
XVII - manter e atualizar o Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior e administrar, no âmbito de competęncias da referida Secretaria, o Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos de legislaįão específica.
XVIII - representar a SECEX nas reuniões e fóruns nacionais e internacionais relacionados a questões de competitividade, especialmente nos âmbitos burocrático, tributário, financeiro e logístico; e
XIX - representar a SECEX na elaboraįão, execuįão e acompanhamento das diretrizes de comércio exterior no âmbito da política industrial vigente.
Art. 42. Ā Coordenaįão-Geral de Normas e Facilitaįão de Comércio compete:
I - elaborar normas e procedimentos necessários ā implementaįão de políticas e programas de operacionalizaįão e facilitaįão de comércio exterior, sem prejuízo das competęncias específicas dos demais Departamentos e de outros órgãos;
II - desenvolver e executar aįões referentes ao Acordo sobre Facilitaįão de Comércio da OMC e representar o Ministério em negociaįões internacionais, atividades de cooperaįão com governos estrangeiros e organismos internacionais e eventos relacionados ā facilitaįão de comércio;
III - desenvolver e executar aįões referentes ao Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importaįões da OMC;
IV - analisar e propor a posiįão da SECEX sobre projetos de lei e outras propostas legislativas e normativas pertinentes ao comércio exterior, em relaįão ā sua adequaįão e harmonia com a legislaįão de comércio exterior e com normas e padrões internacionais pertinentes, e em relaįão aos impactos potenciais sobre a competitividade das exportaįões brasileiras;
V - elaborar regulamentaįão sobre o tratamento administrativo das importaįões e exportaįões sobre o regime de drawback e sobre a gestão do Siscomex e de seu Portal Único de Comércio Exterior, no âmbito das competęncias da SECEX;
VI - desenvolver e executar atividades relacionadas com a simplificaįão, modernizaįão e harmonizaįão das normas de comércio exterior no âmbito da Secretaria;
VII - desenvolver e executar atividades relacionadas ā simplificaįão, ā modernizaįão e ā harmonizaįão das normas e procedimentos de comércio exterior;
VIII - formular propostas, planejar aįões e elaborar e integrar projetos destinados ā melhoria da eficięncia do ambiente regulatório do comércio exterior;
IX - propor normas pertinentes a aspectos comerciais do Proex;
X - acompanhar as diretrizes para a política de crédito e financiamento ās exportaįões, especialmente do Proex e do Seguro de Crédito ā Exportaįão;
XI - participar de reuniões de colegiados pertinentes a créditos ā exportaįão;
XII - administrar o benefício fiscal de reduįão a zero da alíquota do Imposto de Renda no pagamento de despesas com promoįão comercial, comissionamento e logística de produtos brasileiros no exterior;
XIII - desenvolver, administrar e aperfeiįoar o Sisprom;
XIV - manter, atualizar e administrar, no âmbito das competęncias da SECEX, o Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos da legislaįão específica;
XV - analisar e propor posiįão SECEX sobre projetos de lei e outras propostas legislativas e normativas pertinentes ao comércio exterior, em relaįão aos impactos potenciais sobre a competitividade das exportaįões brasileiras; e
XVI - analisar e formular propostas relativas ā criaįão, alteraįão ou exclusão de regimes aduaneiros especiais e outras políticas de governo voltadas ās operaįões de comércio exterior, no âmbito das competęncias da SECEX.
Art. 43. Ā Divisão de Cooperaįão em Facilitaįão de Comércio compete:
I - coordenar-se com os órgãos anuentes no comércio exterior, para promover a harmonizaįão e operacionalizaįão de procedimentos de licenciamento e outras exigęncias administrativas requeridas para a concretizaįão de importaįões e exportaįões;
II - promover e participar de aįões de divulgaįão de iniciativas voltadas ā facilitaįão do comércio;
III - promover a cooperaįão com órgãos da administraįão e entidades representativas do setor privado para o desenvolvimento de iniciativas e ferramentas de facilitaįão de comércio;
IV - analisar sugestões e elaborar propostas de aperfeiįoamento da legislaįão e dos processos de comércio exterior;
V - responder consultas sobre normas procedimentais de comércio exterior; e
VI- exercer atividades administrativas pertinentes ā Secretaria do Confac.
Art. 44. Ā Coordenaįão-Geral
de Projetos e Tecnologia compete:
I - formular
propostas, planejar aįões e elaborar e integrar projetos e estudos destinados ā
melhoria da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e
ā facilitaįão do comércio nos âmbitos burocrático, tributário, financeiro e
logístico;
II - propor
aįões, elaborar estudos e acompanhar as estratégias e os processos de
internacionalizaįão de empresas brasileiras;
III - propor
e desenvolver aįões orientadas para a melhoria da logística das operaįões de
comércio exterior;
IV - gerenciar,
em coordenaįão com as demais áreas competentes, o desenvolvimento e implantaįão
das soluįões tecnológicas empregadas pelo Portal Único de Comércio Exterior;
V - formular
propostas, planejar aįões e elaborar e integrar projetos destinados ā melhoria
da eficięncia de sistemas operacionais e controles governamentais relativos a
operaįões de comércio exterior;
VI - elaborar
estudos e propostas voltados ā simplificaįão, harmonizaįão, modernizaįão e
integraįão de processos e sistemas de gestão de operaįões de exportaįão e de
importaįão;
VII - desenvolver, integrar e executar
aįões voltadas ā promoįão da transparęncia e do acesso público a informaįões
relacionadas a operaįões de comércio exterior;
VIII - analisar
demandas de inclusão, exclusão e alteraįão de exigęncias, licenįas ou
autorizaįões diretamente incidentes sobre operaįões de comércio exterior feitas
por órgãos de governo com vistas ā sua implantaįão no Siscomex;
IX - gerenciar,
em coordenaįão com o Departamento de Operaįões de Comércio Exterior, no âmbito
do Ministério, as atividades de planejamento, concepįão, regulamentaįão, e
desenvolvimento do Portal Único de Comércio Exterior;
X - cooperar
com os outros órgãos da Administraįão para a integraįão e atuaįão deles no
Portal Único de Comércio Exterior e em outras ferramentas de facilitaįão de
comércio geridas pela SECEX; e
XI - elaborar projetos básicos, planos de
trabalho e termos de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIĮÕES DOS DIRIGENTES
Art. 45. Ao Secretário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar
a execuįão, acompanhar e avaliar as atividades das unidades da Secretaria.
Art. 46. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - elaborar e acompanhar a pauta de
trabalho, audięncias, viagens, despachos e demais atividades do Secretário;
II - controlar
as atividades desenvolvidas pela Coordenaįão de Apoio Administrativo;
III - providenciar
a publicaįão oficial das matérias relacionadas com a área de atuaįão da
Secretaria; e
IV - despachar,
controlar processos e pleitos submetidos ao Secretário.
Art. 47. Aos Diretores e Coordenadores-Gerais incumbe planejar,
dirigir, coordenar e orientar a execuįão das atividades das respectivas
unidades, e, especificamente, submeter ao chefe imediato programas, planos,
projetos e relatórios da área de atuaįão, acompanhar e avaliar os respectivos
resultados.
Art. 48. Aos Coordenadores, Chefes de Divisão e de Serviįo incumbe
dirigir, coordenar, orientar e controlar o funcionamento das unidades sob sua
responsabilidade e exercer outras atribuiįões que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO
V
DISPOSIĮÕES
GERAIS
Art. 49. Serão de responsabilidade da SECEX o acompanhamento, o
controle, a fiscalizaįão técnica e o fornecimento de informaįões para elaboraįão
da prestaįão de contas, referentes ās demandas específicas de sua área de
competęncia.
Art. 50. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicaįão do
presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Comércio
Exterior.
REGIMENTO
INTERNO DA SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIĮOS
CAPÍTULO
I
CATEGORIA
E FINALIDADE
Art. 1š Ā Secretaria de Comércio e Serviįos, órgão específico
singular, compete:
I - formular,
coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam
para o desenvolvimento do setor de comércio e serviįos;
II - coordenar,
acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério, as aįões e os programas que
afetem a competitividade dos setores de comércio e serviįos relacionados ao processo
de inserįão internacional e ao fortalecimento das cadeias produtivas, em
coordenaįão com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas
desses setores;
III - analisar
e acompanhar o comportamento e as tendęncias dos setores de comércio e serviįos
no País e no exterior, em conjunto com outros órgãos e entidades públicas e
privadas representativas desses setores;
IV - formular
propostas de políticas e programas de comércio exterior de serviįos e
estabelecer normas e medidas necessárias ā sua implementaįão;
V - administrar,
controlar, desenvolver e normatizar, no âmbito do Ministério, o Sistema
Integrado de Comércio Exterior de Serviįos, Intangíveis e Outras Operaįões que
Produzam Variaįões no Patrimônio - Siscoserv,
observadas as competęncias de outros órgãos;
VI - coordenar
os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviįos, Intangíveis e
outras Operaįões que produzam Variaįões no Patrimônio - NBS e a sua
harmonizaįão nos fóruns internacionais;
VII - formular
e estabelecer políticas de tratamento e divulgaįão de informaįões e
estatísticas sobre comércio e serviįos e sobre comércio exterior de serviįos;
VIII - formular
propostas setoriais, em articulaįão com o setor privado, para a coordenaįão de
projetos, aįões e programas de cooperaįão internacional destinados ao
incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviįos;
IX - apoiar
e acompanhar as negociaįões internacionais referentes aos setores de comércio e
serviįos do País; e
X - articular-se
com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a
realizaįão de treinamentos, estudos, eventos, projetos e outras atividades
destinadas ao desenvolvimento do comércio exterior de serviįos.
CAPÍTULO
II
ORGANIZAĮÃO
Art. 2š A Secretaria de Comércio e Serviįos - SCS tem a seguinte
estrutura:
1. Gabinete - GAB/SCS
1.1. Serviįo de Apoio Administrativo -
SEADM/SCS
2. Departamento de Políticas de
Comércio e Serviįos - DECOS
2.1 Coordenaįão-Geral de Normas e
Diagnósticos em Comércio e Serviįos -CGND
2.2 Coordenaįão-Geral de
Competitividade em Comércio e Serviįos -CGCS
2.2.1 Coordenaįão de Competitividade em
Comércio e Serviįos - CCOMS
3. Departamento de Competitividade
Internacional em Comércio e Serviįos - DECIN
3.1 Coordenaįão-Geral de Mercado
Externo - CGME
3.1.1 Divisão de Competitividade
Internacional - DICOI
3.2 Coordenaįão-Geral de Sistemas,
Estatísticas e Informaįões Gerenciais de Comércio Exterior de Serviįos - CGSE
3.2.1 Coordenaįão de Sistemas, Estatísticas
e Informaįões Gerenciais - CSEIG
Art. 3š A Secretaria de Comércio e Serviįos será dirigida por
Secretário, o Gabinete por Chefe, os Departamentos por Diretor, as
Coordenaįões-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenaįões por Coordenador, as
Divisões e o Serviįo por Chefe.
Art. 4š Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão
substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores
designados na forma da legislaįão específica.
CAPÍTULO
III
COMPETĘNCIA
DAS UNIDADES
Art. 5š Ao Gabinete compete:
I - assessorar
e prestar assistęncia direta ao Secretário;
II - assistir
o Secretário em sua pauta de trabalho, audięncias, viagens, despachos e
coordenar a agenda de compromissos diários;
III- coordenar
as atividades desenvolvidas pelo Serviįo de Apoio Administrativo;
IV - receber,
conferir e examinar a correspondęncia e atos oficiais submetidos ā consideraįão
do Secretário;
V - remeter
ās unidades que compõem a Secretaria, se for o caso, os assuntos encaminhados
ao Secretário;
VI - orientar
a expediįão e recebimento de correspondęncias e processos, e providenciar a
ediįão de portarias, circulares, despachos e outros atos administrativos do
Secretário;
VII - coordenar
o atendimento das demandas oriundas dos órgãos de controle;
VIII - coordenar
a elaboraįão das propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e para o
Orįamento Anual e prestar apoio aos trabalhos de preparaįão, acompanhamento e
avaliaįão do PPA e do Orįamento Anual; e
IX - exercer
outras atribuiįões que lhe forem cometidas ou subdelegadas pelo Secretário.
Art. 6š Ao Serviįo de Apoio Administrativo compete:
I - providenciar
as propostas de concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais e
controlar a correspondente prestaįão de contas;
II - receber
e encaminhar documentos e correspondęncias de interesse da Secretaria, mantendo
atualizadas as informaįões sobre tramitaįão de documentos;
III - executar
as atividades relacionadas ao controle de pessoal e de benefícios;
IV - informar
ā Unidade responsável do Ministério acerca do controle de frequęncia dos
prestadores de serviįos;
V - requisitar,
receber e distribuir internamente o material de escritório, controlar a
movimentaįão e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Secretaria;
VI - executar
a distribuiįão de correspondęncias, revistas, jornais e periódicos na
Secretaria;
VII - providenciar
a publicaįão de atos da Secretaria no Diário Oficial da União e no Boletim de
Serviįo;
VIII - organizar e manter atualizado os
arquivos físicos e eletrônicos da Secretaria;
IX - propor medidas para o
aperfeiįoamento dos serviįos administrativos; e
X - exercer outras atribuiįões que lhe
forem cometidas pelo Chefe de Gabinete.
Art. 7š Ao Departamento de Políticas de Comércio e Serviįos compete:
I - propor
diretrizes e programas para o desenvolvimento da política de promoįão do
comércio interno;
II - subsidiar a formulaįão, a
implementaįão e o controle da execuįão das políticas destinadas ā atividade
comercial;
III - elaborar,
avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviįos;
IV - elaborar
e propor políticas para o desenvolvimento e o aumento da competitividade do
setor de comércio e serviįos;
V - elaborar e promover a implementaįão,
em articulaįão com outros órgãos e entidades públicas e privadas, de medidas de
simplificaįão, desburocratizaįão e desregulamentaįão das atividades de comércio
e serviįos, com vistas ā melhoria do ambiente de negócios;
VI - propor e articular políticas e aįões
para o desenvolvimento e o aumento da competitividade do sistema brasileiro de
franquias;
VII - propor diretrizes, prioridades,
programas e instrumentos para a execuįão da política interna de apoio ā
promoįão comercial, inclusive, por meio de sistema informatizado de informaįões
de feiras e exposiįões;
VIII - subsidiar
a política de crédito e financiamento dos setores de comércio e serviįos;
IX - analisar
e propor aįões e medidas quanto aos serviįos de logística;
X - analisar, propor e incentivar
medidas para a superaįão de entraves aos investimentos nos setores de comércio
e serviįos; e
XI - presidir
a Comissão de Representantes da Secretaria de Comércio e Serviįos para a
revisão da NBS e as suas Notas Explicativas.
Art. 8š Ā Coordenaįão-Geral de Normas e Diagnósticos em Comércio e
Serviįos compete:
I - subsidiar a formulaįão de diretrizes
para o desenvolvimento de políticas de promoįão das atividades de comércio e de
serviįos;
II - subsidiar
a formulaįão de propostas e avaliaįão de políticas para o aumento da
competitividade do setor de comércio e serviįos;
III - estudar e elaborar aįões para
simplificaįão, desburocratizaįão e desregulamentaįão das atividades de comércio
e serviįos para melhoria do ambiente de negócios;
IV - elaborar, avaliar e acompanhar
estudos sobre o desempenho dos setores de comércio e serviįos;
V - formular e estabelecer políticas de informaįões e
estatísticas sobre o comércio e serviįos no mercado interno;
VI - monitorar, analisar, articular e
propor medidas legais e normativas relativas aos setores de comércio e serviįos
em suas atividades no mercado nacional;
VII - coordenar, no âmbito da SCS, os
trabalhos da Comissão da NBS;
VIII - apoiar e coordenar iniciativas,
junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e ās universidades e centros
de pesquisa, voltadas ā elaboraįão de diagnósticos sobre os setores de comércio
e serviįos;
IX - desenvolver
programas e projetos de cooperaįão destinados ā elaboraįão de diagnósticos do
setor de comércio e serviįos; e
X - elaborar
projetos básicos, planos de trabalho e termos de referęncia no âmbito de sua
área de atuaįão.
Art. 9š Ā Coordenaįão-Geral de Competitividade em Comércio e
Serviįos compete:
I - formular e implementar políticas
voltadas para o desenvolvimento e aumento da competitividade do setor de
comércio e serviįos e melhoria do ambiente de negócios;
II - monitorar e avaliar políticas que
impactem a competitividade do setor de comércio e serviįos e melhoria do
ambiente de negócios;
III - apoiar medidas destinadas ao
desenvolvimento da competitividade do setor de comércio e de serviįos com o
apoio de órgãos públicos e privados;
IV - elaborar e aprimorar políticas
públicas voltadas ao setor de comércio e serviįos junto ās entidades de
representaįão do setor;
V - coordenar
e acompanhar a execuįão dos programas e projetos de cooperaįão destinados ao
desenvolvimento do setor de comércio e serviįos;
VI - propor, coordenar e apoiar medidas
que contribuam para o desenvolvimento dos diversos canais de venda e
distribuiįão;
VII - propor
e promover aįões e medidas para a execuįão da política de apoio ā promoįão
comercial;
VIII - elaborar
o Calendário Brasileiro de Exposiįões e Feiras e coordenar a gestão do sistema
informatizado de informaįões de feiras e exposiįões;
IX - identificar e consolidar demandas do
setor de comércio e serviįos; e
X - elaborar projetos básicos, planos de
trabalho e termos de referęncia no âmbito de sua área de atuaįão.
Art. 10. Ā Coordenaįão de Competitividade em Comércio e Serviįos
compete:
I - acompanhar e subsidiar os trabalhos
de implementaįão de programas e políticas de promoįão dos setores de comércio e
de serviįos;
II - contribuir e apresentar propostas para
implementaįão de aįões, políticas e programas destinados ao desenvolvimento da
competitividade do setor de comércio e de serviįos;
III - participar
dos trabalhos coordenados pela Secretaria para promover melhorias no ambiente
de negócios;
IV - analisar e acompanhar estratégias e
políticas que impactem o setor de comércio e serviįos para proposiįão de aįões
e projetos destinados ā melhoria da competitividade e produtividade das
empresas;
V - apoiar
a disseminaįão e divulgaįão dos trabalhos desenvolvidos para a sociedade e o
setor produtivo;
VI - elaborar
e disponibilizar relatórios de acompanhamento e monitoramento de atividades,
aįões e iniciativas desenvolvidas no âmbito de planos e planejamentos internos;
VII - subsidiar
a elaboraįão e acompanhar a implementaįão de acordos de cooperaįão técnica
nacionais e demais instrumentos jurídicos de interlocuįão em parceria com
outros órgãos do setor público e associaįões e entidades do setor privado;
VIII - contribuir
para articulaįão com o setor produtivo, divulgaįão dos trabalhos do
Departamento de Políticas de Comércio e Serviįos e levantamento de informaįões
que subsidiem a implementaįão de políticas voltadas ao setor de comércio e
serviįos; e
IX - apoiar
as atividades da Coordenaįão-Geral de Competitividade de Comércio e Serviįos.
Art. 11. Ao Departamento de Competitividade Internacional em
Comércio e Serviįos compete:
I - coordenar
projetos, aįões e programas de cooperaįão internacional destinados ao
incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviįos;
II - propor
e articular aįões para o incremento das exportaįões de serviįos e a
internacionalizaįão do comércio e do sistema brasileiro de franquias;
III - acompanhar
e apoiar as aįões de promoįão de exportaįões relacionadas ao setor de serviįos
e a internacionalizaįão do comércio;
IV - apoiar
e acompanhar a sistematizaįão e a manutenįão de dados sobre intenįões de
investimentos externos no setor de comércio e serviįos;
V - coordenar
o desenvolvimento, a implementaįão e a administraįão de módulos operacionais e
de informaįões do Siscoserv;
VI - presidir
a Comissão do Siscoserv e coordenar as aįões para sua
manutenįão e para o aprimoramento dos atos normativos a ela relacionados;
VII - subsidiar
a política de crédito e financiamento ās exportaįões de serviįos e ā
internacionalizaįão do comércio;
VIII - propor
políticas e aįões para maior inserįão internacional das cadeias produtivas
relativas a comércio e serviįos;
IX - elaborar
e disponibilizar relatórios estatísticos agregados sobre comércio exterior de
serviįos, e
X - apoiar
e acompanhar as negociaįões internacionais em serviįos.
Art. 12. Ā Coordenaįão-Geral de Mercado Externo compete:
I - subsidiar
a formulaįão de propostas para aumento da competitividade no exterior,
incremento das exportaįões de serviįos e internacionalizaįão dos setores de
comércio, inclusive por via eletrônica e digital;
II - apoiar
a coordenaįão de projetos, aįões e programas de cooperaįão internacional
voltados ao incremento do comércio e investimentos recíprocos no setor de
comércio e serviįos;
III - elaborar,
avaliar e acompanhar estudos sobre o comportamento e tendęncias dos setores de
comércio e serviįos no exterior e sobre o comércio bilateral de serviįos entre
o Brasil e demais países;
IV - participar
de discussões que impliquem diretrizes relacionadas ao comércio exterior de
serviįos brasileiro;
V - acompanhar
as diretrizes da política de crédito e financiamento ās exportaįões de
serviįos;
VI - apoiar
o desenvolvimento, implantaįão e atualizaįão da NBS e a sua manutenįão no Siscoserv;
VII - apoiar
e acompanhar as negociaįões internacionais referentes aos setores de comércio e
serviįos e participar das negociaįões internacionais referentes a comércio
eletrônico e digital nas quais o Brasil seja Parte; e
VIII - analisar
e elaborar propostas de aperfeiįoamento da legislaįão de comércio exterior de
serviįos.
Art. 13. Ā Divisão de Competitividade Internacional compete apoiar a
Coordenaįão-Geral de Mercado Externo nos temas de sua competęncia, por meio de
subsídios, acompanhamento, avaliaįão e análise de propostas, projetos, aįões,
programas, estudos, diretrizes e políticas relacionadas ao comércio exterior de
serviįos e comércio eletrônico e digital.
Art. 14. Ā Coordenaįão-Geral de Sistemas, Estatísticas e Informaįões
Gerenciais de Comércio Exterior de Serviįos compete:
I - administrar
as soluįões tecnológicas do Siscoserv, no âmbito da
SCS, com vistas ā operacionalizaįão de procedimentos cursados naquele ambiente;
II - coordenar
a concepįão e realizar o acompanhamento de sistemas informatizados destinados
ao processamento das operaįões de comércio exterior de serviįos;
III - coordenar,
administrar e controlar o desenvolvimento, a implementaįão, a operaįão e a
manutenįão dos módulos operacionais do Siscoserv, no
âmbito do Ministério;
IV - elaborar
Projetos Básicos e demais documentos necessários ā contrataįão de serviįos de
tecnologia da informaįão, relativos aos módulos do Siscoserv
e demais sistemas de sua área de competęncia e participar do processo de
planejamento, execuįão e controle dos respectivos contratos;
V - coordenar
o processo de treinamento e assessoramento aos órgãos governamentais e demais
usuários do Siscoserv;
VI - coordenar
a homologaįão de módulos operacionais do Siscoserv;
VII - prestar
atendimento sobre a operacionalizaįão no Siscoserv,
no tocante aos módulos e documentos eletrônicos sob responsabilidade da SCS, e
realizar o acompanhamento, a atualizaįão, a manutenįão de procedimentos
operacionais no Siscoserv;
VIII- propor
normas relacionadas ā atuaįão dos agentes autorizados a processar operaįões no Siscoserv;
IX - propor
regulamento e administrar o acesso dos gestores de mecanismos de apoio aos
dados do Siscoserv e controlar e administrar o acesso
de usuários do MDIC ao Siscoserv e aos demais
sistemas de sua área de competęncia;
X - analisar
sugestões e elaborar propostas para o aperfeiįoamento da legislaįão e para a
regulamentaįão de procedimentos operacionais do Siscoserv;
XI - atualizar
as tabelas de códigos e referęncias no Siscoserv,
respeitadas as competęncias;
XII - elaborar
informaįões gerenciais e acompanhar as operaįões de comércio exterior de
serviįos, a partir dos dados extraídos do Siscoserv e
demais sistemas de sua área de competęncia para divulgaįão interna e externa;
XIII - administrar
e acompanhar a execuįão de quaisquer atividades relacionadas com a tecnologia
de informaįão do comércio exterior de serviįos no âmbito da Secretaria;
XIV - zelar
pela manutenįão atualizada dos usuários do Siscoserv
e de sistemas referentes ā área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
XV - prestar
atendimento a empresas, entidades e órgãos do Governo, dentro da área de
atuaįão da Coordenaįão-Geral;
XVI - acompanhar
e participar de atividades e implementar aįões relacionadas a cooperaįões
internacionais, que tenham interferęncia na área de atuaįão da
Coordenaįão-Geral;
XVII - participar de reuniões em órgãos
colegiados em assuntos técnicos setoriais, e de eventos nacionais e
internacionais relacionados ā área de atuaįão da Coordenaįão-Geral;
XVIII - integrar, em conjunto com a
Coordenaįão-Geral de Mercado Externo, a Comissão do Siscoserv,
para subsidiar a posiįão da Secretaria frente ā Secretaria da Receita Federal
do Brasil, do Ministério da Fazenda, na cogestão do Sistema;
XIX - propor
soluįões para simplificaįão dos procedimentos das operaįões de comércio
exterior de serviįos, aperfeiįoamento da legislaįão, simplificaįão e
facilitaįão dos procedimentos operacionais do Siscoserv;
XX - coordenar
a elaboraįão de material para subsidiar pronunciamentos, palestras e
entrevistas sobre os dados do Siscoserv; e
XXI - formular
políticas de informaįões e estatísticas sobre o comércio exterior de serviįos e
o apoio ā implementaįão da sistemática de coleta, tratamento e divulgaįão dessas
informaįões.
Art. 15. Ā Coordenaįão de Sistemas, Estatísticas e Informaįões
Gerenciais compete:
I - subsidiar
a formulaįão de políticas de informaįões e estatísticas sobre o comércio
exterior de serviįos e apoiar a implementaįão da sistemática de coleta,
tratamento e divulgaįão dessas informaįões;
II - apoiar
o desenvolvimento, implementaįão e administraįão de informaįões do Siscoserv;
III - apoiar
os trabalhos da presidęncia da Comissão do Siscoserv
atribuídos ā SCS;
IV - produzir
estatísticas do comércio exterior de serviįos utilizando o Siscoserv
como fonte primária, além de supervisionar e gerenciar arquivos de documentos
estatísticos relacionados ao Sistema;
V - elaborar,
preparar e gerenciar tabelas e parâmetros estatísticos para efeito de apuraįão,
depuraįão e produįão das estatísticas do Siscoserv;
VI - disseminar
a metodologia de produįão estatística do Siscoserv,
seus conceitos e definiįões;
VII - elaborar
e divulgar as publicaįões relativas ao comércio exterior de serviįos brasileiro;
VIII - apoiar
a elaboraįão de material para subsidiar pronunciamentos, palestras e
entrevistas sobre os dados do Siscoserv;
IX - coordenar
o atendimento ās solicitaįões de informaįões e de estatísticas de comércio
exterior de serviįos; e
X - acompanhar os trabalhos relacionados
aos acordos nacionais e internacionais de intercâmbio de dados estatísticos de
comércio exterior de serviįos.
CAPÍTULO
IV
ATRIBUIĮÕES
DOS DIRIGENTES
Art. 16. Ao Secretário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar
a execuįão, acompanhar, avaliar as atividades da Secretaria.
Art. 17. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos
Coordenadores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execuįão
das atividades das respectivas unidades e, especificamente, submeter ao chefe
imediato programas, planos, projetos e relatórios da área de atuaįão da
Secretaria e acompanhar e avaliar os respectivos resultados.
Art. 18. Aos Coordenadores, Chefes de Divisão e de Serviįo incumbe
dirigir, coordenar, orientar e controlar o funcionamento das unidades sob sua
responsabilidade e exercer outras atribuiįões que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO
V
DISPOSIĮÕES
GERAIS
Art. 19. Serão de responsabilidade da Secretaria de Comércio e Serviįos
o acompanhamento, o controle, a fiscalizaįão técnica e o fornecimento de
informaįões para elaboraįão da prestaįão de contas, referentes ās demandas
específicas de sua área de competęncia.
Art. 20. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicaįão do
presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Comércio e
Serviįos.
REGIMENTO
INTERNO DA SECRETARIA DE INOVAĮÃO E NOVOS NEGÓCIOS
CAPÍTULO
I
CATEGORIA
E FINALIDADE
Art. 1š Ā Secretaria de Inovaįão e Novos Negócios compete:
I - elaborar
políticas e programas para geraįão e difusão da inovaįão no setor produtivo;
II - coordenar
a formulaįão das propostas de inovaįão da política industrial nacional;
III - propor
medidas para a melhoria do ambiente brasileiro de inovaįão por meio do
aperfeiįoamento e da simplificaįão de mecanismos regulatórios, fiscais, de
financiamento e investimento;
IV - formular
e implementar aįões que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de
capital de risco no País;
V - desenvolver
aįões que apoiem a inserįão brasileira na economia do conhecimento;
VI - propor
políticas e programas para a formaįão de talentos e a qualificaįão de recursos
humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo
brasileiro;
VII - desenvolver
aįões para a atraįão de investimentos internacionais privados em pesquisa,
desenvolvimento e inovaįão;
VIII - negociar
e implementar acordos internacionais de inovaįão para fomento de parcerias
entre empresas brasileiras e estrangeiras;
IX - criar
e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e
tecnologias relacionadas ā economia digital, bioeconomia,
nanotecnologia e energia;
X - elaborar,
formular e desenvolver aįões relativas ās contrapartidas em pesquisa,
desenvolvimento e inovaįão;
XI - assessorar
e coordenar a posiįão de governo nas políticas de propriedade intelectual e
exercer a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade
Intelectual - GIPI;
XII - assessorar
e coordenar a participaįão do Ministério nas políticas relacionadas ā
metrologia, normalizaįão e avaliaįão da conformidade;
XIII - formular
propostas e participar de negociaįões de acordos, tratados e convęnios
internacionais relativos aos temas da Secretaria; e
XIV - coordenar
a participaįão do Ministério em colegiados nas áreas de competęncia da
Secretaria.
CAPITULO
II
ORGANIZAĮÃO
Art. 2š A Secretaria de Inovaįão e Novos Negócios - SIN tem a
seguinte estrutura:
1. Divisão de Assessoria Técnica -
DIVAT
2. Gabinete - GAB/SIN
3. Departamento de Inovaįão e
Propriedade Intelectual - DINPI
3.1. Coordenaįão de Empreendedorismo
Inovador - COEIN
3.1.1. Divisão de Desenvolvimento de
Negócios Inovadores - DININ
3.2. Coordenaįão de Inovaįão Global e
Propriedade Intelectual - COIPI
3.2.1. Divisão de Propriedade Intelectual
- DIPI
4. Departamento de Tecnologias
Inovadoras - DETIN
4.1. Coordenaįão de Infraestrutura para
Cadeias Inovadoras - COINF
4.1.1 Divisão de Modelos Educacionais
Inovadores - DIMEI
4.2. Coordenaįão de Novos Negócios -
CONEG
4.2.1 Divisão de Bioeconomia
- DIBIO
Art. 3š A Secretaria de Inovaįão e Novos Negócios será dirigida por
Secretário, o Gabinete por Chefe, os Departamentos por Diretor, as Coordenaįões
por Coordenador e as Divisões por Chefe, cujas funįões serão providas na forma
da legislaįão pertinente.
Art. 4š Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão
substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores
designados na forma da legislaįão específica.
CAPITULO
III
COMPETĘNCIA
DAS UNIDADES
Art. 5š Ao Gabinete compete:
I - coordenar
o planejamento estratégico nos assuntos relacionados ā Secretaria;
II - coordenar
a gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;
III - coordenar
a elaboraįão das propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e para o
Orįamento Anual e prestar apoio aos trabalhos de preparaįão, acompanhamento e
avaliaįão de PPA e do Orįamento Anual;
IV - coordenar
a prestaįão de informaįões sobre os resultados da atuaįão da Secretaria;
V - coordenar
o atendimento das demandas oriundas dos órgãos de controle;
VI - assistir
o Secretário no preparo e despacho do seu expediente e supervisionar o
gerenciamento dos assuntos políticos referentes ā Secretaria; e
VII - coordenar
atividades administrativas capazes de viabilizar o funcionamento da Secretaria.
Art. 6š Ā Divisão de Assessoria Técnica compete:
I - acompanhar
o andamento dos projetos estratégicos da Secretaria;
II - assistir
ao Secretário e subsidiar os departamentos na sua atuaįão e na tomada de
decisões;
III - assistir
ao Secretário na elaboraįão, implementaįão e acompanhamento do planejamento da
Secretaria; e
IV - prestar
ao Secretário as informaįões necessárias ā tomada de decisões.
Art. 7š Ao Departamento de Inovaįão e Propriedade Intelectual
compete:
I - elaborar
estudos e propor as diretrizes de inovaįão da política industrial nacional para
aumento da competitividade do setor produtivo;
II - formular
e negociar propostas de aperfeiįoamento e simplificaįão do marco legal de
inovaįão;
III - propor
iniciativas para a criaįão e o aperfeiįoamento de mecanismos de fomento ā
inovaįão nas empresas;
IV - promover
estudos e iniciativas destinados ā geraįão de conhecimento e inteligęncia em
políticas de inovaįão para o setor produtivo;
V - promover
iniciativas para a disseminaįão da cultura e a difusão da inovaįão pelas
empresas brasileiras;
VI - apoiar
o empresário brasileiro na capacitaįão em inovaįão e no acesso aos instrumentos
públicos de fomento;
VII - propor
e implementar aįões para desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco
por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiįoamentos regulatórios,
mecanismos fiscais e de investimento;
VIII - desenvolver
políticas e programas para impulsionar o empreendedorismo inovador brasileiro;
IX - criar
e implementar programas de capacitaįão para empreendedores de negócios
inovadores;
X - negociar,
articular com outros órgãos da administraįão pública e implementar cooperaįões
internacionais em inovaįão entre empresas brasileiras e estrangeiras;
XI - desenvolver
programas e articular aįões para atraįão de investimentos internacionais em
pesquisa, desenvolvimento e inovaįão;
XII - formular
e implementar programas, políticas e aįões relacionadas ā propriedade
intelectual;
XIII - assessorar
tecnicamente a Secretaria-Executiva do GIPI;
XIV - apoiar
a participaįão na gestão ou na cogestão de fundos públicos com recursos
destinados ā inovaįão; e
XV - propor
e executar políticas, instrumentos e aįões com vistas ao fomento ā
internacionalizaįão de empresas por meio da inovaįão.
Art. 8š Ā Coordenaįão de Empreendedorismo Inovador compete:
I - dar
suporte ā formulaįão da política industrial nas questões relacionadas a
inovaįão e empreendedorismo inovador;
II - participar
da elaboraįão, execuįão e avaliaįão de resultados das políticas públicas relacionadas
ā inovaįão e ao empreendedorismo inovador;
III - elaborar
estudos e propostas para o aperfeiįoamento do ambiente de inovaįão e de sua
governanįa;
IV - difundir
a cultura da inovaįão e os instrumentos de fomento ā inovaįão e ao empreendedorismo
inovador;
V - acompanhar
a evoluįão do conhecimento sobre políticas públicas nacionais e internacionais
de inovaįão;
VI - formular
e implementar programas de capacitaįão e aceleraįão em larga escala de negócios
inovadores e avaliar os resultados;
VII - formular
e implementar políticas de inovaįão específicas para as microempresas, empresas
de pequeno porte e médias empresas, acompanhar e avaliar seus resultados;
VIII - promover
a aproximaįão do setor produtivo com as instituiįões científicas e tecnológicas;
IX - promover
a integraįão de instrumentos entre agentes governamentais, entidades de classe
empresariais e instituiįões cientificas e tecnológicas envolvidas nas questões
voltadas ao aumento da inovaįão e competitividade;
X - promover
as Finanįas Sociais no Brasil, por meio da ampliaįão dos Negócios de Impacto e
do fortalecimento do ecossistema das Finanįas Sociais; e
XI - elaborar
projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área
de atuaįão.
Art. 9š Ā Divisão de Desenvolvimento de Negócios Inovadores
compete:
I - subsidiar
a formulaįão e implementaįão de programas de capacitaįão e aceleraįão em larga
escala de negócios inovadores e avaliar os resultados;
II - construir
redes de mentores para auxiliar o desenvolvimento dos negócios inovadores;
III - realizar
aįões para treinamento e conexão de negócios inovadores com investidores,
fundos de capital de risco, aceleradoras e grandes empresas; e
IV - gerar
competęncias em inovaįão e empreendedorismo inovador e disponibilizá-lo
gratuitamente nas plataformas dos programas.
Art. 10. Ā Coordenaįão de Inovaįão Global e Propriedade Intelectual
compete:
I - dar
suporte ā formulaįão da política industrial nas questões relacionadas ā
internacionalizaįão de empresas inovadoras e propriedade intelectual;
II - propor
políticas e instrumentos de apoio ās empresas brasileiras por meio da
cooperaįão internacional em inovaįão;
III - promover
estudos e pesquisas destinados ā elaboraįão, acompanhamento e aprimoramento das
aįões e políticas desta Coordenaįão;
IV - difundir
o conhecimento e a cultura relativos a direitos de propriedade intelectual;
V - promover
parcerias e estabelecer acordos com órgãos e entidades brasileiras e estrangeiras
para troca de experięncias em políticas públicas e desenvolvimento de
iniciativas em inovaįão e propriedade intelectual;
VI - criar
e implementar políticas e programas de fomento ā cooperaįão internacional em
pesquisa, desenvolvimento e inovaįão entre o setor privado brasileiro e países
parceiros;
VII - divulgar
oportunidades de cooperaįão internacional em inovaįão para o setor privado
brasileiro;
VIII - apoiar
e realizar eventos e missões para atrair investimentos em inovaįão para o
Brasil;
IX - coordenar
e acompanhar a execuįão de aįões e programas de atraįão de investimentos em
inovaįão;
X - promover
a inserįão internacional das startups brasileiras;
XI - formular
e implementar políticas públicas, programas e aįões relacionadas ā propriedade
intelectual e ā inovaįão;
XII - participar,
coordenar e representar o MDIC em fóruns, grupos de trabalho e conselhos
relacionados ā cooperaįão internacional em inovaįão e propriedade intelectual;
XIII - subsidiar
e participar de negociaįões de acordos, tratados e convęnios internacionais que
incluam temas de propriedade intelectual e inovaįão; e
XIV - elaborar
projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área
de atuaįão.
Art. 11. Ā Divisão de Propriedade Intelectual compete:
I - assessorar
técnica e administrativamente a Secretaria Executiva do GIPI;
II - participar
em fóruns, grupos de trabalho e conselhos relacionados ā cooperaįão internacional
em propriedade intelectual;
III - propor
o aperfeiįoamento da legislaįão nacional de propriedade intelectual;
IV - apoiar
a coordenaįão de aįões e programas de propriedade industrial; e
V - subsidiar
e participar de negociaįões de acordos, tratados e convęnios internacionais que
incluam temas de propriedade intelectual e inovaįão.
Art. 12. Ao Departamento de Tecnologias Inovadoras compete:
I - propor,
coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovaįão e de negócios
relacionados ā economia digital, bioeconomia,
nanotecnologia e energia;
II - propor
e implementar políticas e programas para aumentar a oferta de recursos humanos
qualificados no mercado brasileiro;
III - propor
mecanismos para formaįão e qualificaįão profissional alinhadas ās demandas do
setor produtivo, inclusive a implementaįão de programas e os aperfeiįoamentos
regulatórios;
IV - propor,
coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovaįão e de
negócios relacionados a fontes renováveis de energia;
V - propor,
coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovaįão e de
negócios relacionados ā economia digital, com ęnfase no uso de tecnologia da
informaįão e na comunicaįão para aumento de eficięncia empresarial e geraįão de
novos produtos, serviįos e modelos de negócios;
VI - promover
políticas para o desenvolvimento e a aplicaįão de tecnologias avanįadas de
manufatura;
VII - promover
iniciativas de estímulo ao desenvolvimento de negócios e tecnologias aplicadas
ā soluįão de problemas urbanos;
VIII - articular-se
com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos
temas relativos ao Departamento de Tecnologias Inovadoras;
IX - subsidiar
a formulaįão de políticas relacionadas ā metrologia, normalizaįão e avaliaįão
de conformidade; e
X - promover
estudos e pesquisas destinados ā geraįão de conhecimento e inteligęncia em
políticas voltadas ao desenvolvimento de tecnologias inovadoras.
Art. 13. Ā Coordenaįão de Infraestrutura para Cadeias Inovadoras
compete:
I - coordenar,
propor e acompanhar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento de
talentos;
II - propor
mecanismos para formaįão e qualificaįão profissional alinhadas ās demandas do
setor produtivo;
III - difundir
a visão do desenvolvimento de competęncias e o despertar vocacional para a
geraįão de talentos nos diversos segmentos econômicos;
IV - apoiar
a coordenaįão das aįões e programas de normalizaįão, avaliaįão da conformidade
e regulamentaįão; e
V - elaborar
projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área
de atuaįão.
Art. 14. Ā Divisão de Modelos Educacionais Inovadores compete:
I - avaliar
e acompanhar novos modelos educacionais voltados ā qualificaįão profissional;
II - acompanhar
as mudanįas nas características dos recursos humanos demandados pelo setor
produtivo;
III - estimular
o desenvolvimento de cursos alinhados ās necessidades do setor produtivo; e
IV - promover
estudos sobre a efetividade das políticas de qualificaįão profissional.
Art. 15. Ā Coordenaįão de Novos Negócios compete:
I - coordenar,
propor e implementar aįões que suportem a geraįão de novos negócios inovadores;
II - propor,
coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios
relacionados ā economia digital;
III - propor,
coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovaįão no setor
de energia;
IV - propor,
coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de novos negócios que
tenham impacto nas áreas de educaįão, saúde, cidades e mobilidade;
V - articular
e promover a integraįão de instrumentos entre agentes governamentais, entidades
de classe empresariais e instituiįões cientificas e tecnológicas envolvidas com
vistas ā geraįão de novos negócios disruptivos;
VI - participar,
coordenar e representar o MDIC no Comitę Gestor da Internet (CGI.BR);
VII - apoiar
e acompanhar o conjunto de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e
inovaįão atrelados ā Zona Franca de Manaus (ZFM);
VIII - propor
e implementar aįões relativas ās contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e
inovaįão no âmbito da participaįão deste Ministério;
IX - promover
projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovaįão que se convertam em negócios
inovadores nas áreas intensivas em conhecimento acompanhadas pelo Departamento;
e
X - elaborar
projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área
de atuaįão.
Art. 16. Ā Divisão de Bioeconomia
compete:
I - subsidiar
e acompanhar a formulaįão de políticas relacionadas ā bioeconomia;
II - propor e implementar políticas,
programas e aįões para o desenvolvimento de novos negócios relacionados ā bioeconomia;
III - propor, e implementar políticas para
o desenvolvimento de novos negócios relacionados ā nanotecnologia e novos
materiais; e
IV - participar e representar o MDIC no
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), na Comissão Técnica Nacional
de Biosseguranįa (CNTBIO) e demais conselhos tematicamente relacionados ā bioeconomia.
CAPITULO
IV
ATRIBUIĮÕES
DOS DIRIGENTES
Art. 17. Ao Secretário incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar
a execuįão, acompanhar, avaliar as atividades de suas respectivas unidades.
Art. 18. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores
incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execuįão das atividades das
respectivas unidades e, especificamente, submeter ao chefe imediato programas,
planos, projetos e relatórios da área de atuaįão da Secretaria e acompanhar e
avaliar os respectivos resultados.
Art. 19 Aos Chefes de Divisão incumbe coordenar, orientar e
controlar o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade e exercer
outras atribuiįões que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO
V
DISPOSIĮÕES
GERAIS
Art. 20. Serão de responsabilidade da Secretaria de Inovaįão e Novos
Negócios o acompanhamento, o controle, a fiscalizaįão técnica e o fornecimento de
informaįões para elaboraįão da prestaįão de contas, referentes ās demandas
específicas de sua área de competęncia.
Art. 21. As eventuais dúvidas e os casos omissos surgidos na
aplicaįão do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de
Inovaįão e Novos Negócios.
REGIMENTO
INTERNO DA SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
CAPÍTULO
I
DA
NATUREZA E COMPETĘNCIA
Art. 1š Ā Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa compete:
I - formular,
implementar, acompanhar e avaliar políticas, programas e aįões de apoio ao
artesanato, aos microempreendedores individuais, ās microempresas e ās empresas
de pequeno porte, em alinhamento com as unidades do Ministério;
II - acompanhar
e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos
normativos que criem obrigaįão para as microempresas ou para as empresas de
pequeno porte;
III - subsidiar
e propor o aprimoramento de aįões dos órgãos da administraįão pública que
compreendam o segmento das microempresas e das empresas de pequeno porte;
IV - fomentar
o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável da cadeia das
microempresas e empresas de pequeno porte;
V - propor
políticas e programas de qualificaįão e extensão empresarial voltados ao
artesanato, aos microempreendedores individuais, ās microempresas e ās empresas
de pequeno porte;
VI - coordenar,
em fóruns, comitęs e conselhos específicos e nas esferas federativas, aįões
para subsidiar a formulaįão de políticas públicas para o setor do artesanato,
para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno
porte;
VII - propor
medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os
microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno
porte por meio do aperfeiįoamento e da simplificaįão de mecanismos
regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
VIII - formular
e estabelecer políticas de tratamento e de divulgaįão de informaįões,
estatísticas e estudos gerados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;
IX - formular
propostas e subsidiar e acompanhar negociaįões de acordos, tratados e convęnios
internacionais relativos aos temas da Secretaria;
X - coordenar
as aįões no âmbito da Rede Nacional para a Simplificaįão do Registro e da
Legalizaįão de Empresas e Negócios e as competęncias atribuídas no Decreto no
6.884, de 25 de junho de 2009;
XI - apoiar
o Ministro de Estado na articulaįão e na supervisão dos órgãos e entidades
envolvidos na integraįão para o registro e legalizaįão de empresas, de que
trata o Decreto nš 6.884, de 2009; e
XII - desenvolver
aįões de apoio ā inserįão dos artesãos, dos microempreendedores individuais,
das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira.
XIII - submeter
ā aprovaįão do Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos as tabelas
de preįo referentes ao código 6621-Serviįos de Registro do Comércio, do
Departamento de Registro Empresarial e Integraįão, relativos aos valores
referentes ao do Cadastro Nacional de Empresas-CNE, e da Junta Comercial do
Distrito Federal, que serão aprovados e definidos por ato legal.
CAPÍTULO
II
ORGANIZAĮÃO
Art. 2š A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa - SEMPE tem
a seguinte estrutura organizacional:
1. Gabinete - GAB/SEMPE
1.1 Divisão de Assistęncia Técnica e
Administrativa - DIATA
1.1.1 Serviįo de Gestão de Planejamento,
Orįamento e Controle de Pessoal - SEPOC
1.1.2 Serviįo de Logística e Controle de
Diárias e Passagens - SELDP
2. Departamento de Empreendedorismo e
Artesanato - DEART
2.1. Coordenaįão-Geral de
Empreendedorismo - CGEM
2.1.1. Coordenaįão de Normatizaįão de
Empreendedorismo e Artesanato - CONEA
2.1.2. Divisão de Articulaįão - DIART
3. Departamento de Apoio ās Micro e
Pequenas Empresas - DAMPE;
3.1 Divisão de ās Micro e Pequenas
Empresas - DIMPE
3.2. Coordenaįão de Acesso a Mercados e
Fontes de Financiamento-CAMFF
3.3. Coordenaįão de Tecnologia, Inovaįão
e Capacitaįão - COTIC
3.4. Coordenaįão-Geral de Micro e
Pequenas Empresas - CGMP
4. Departamento de Registro
Empresarial e Integraįão - DREI
4.1. Coordenaįão-Geral de Normas - CGNO
4.1.1. Coordenaįão de Instruįões Normativas
de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins - CINRE
4.2. Coordenaįão-Geral de Integraįão -
CGIN
4.2.1. Coordenaįão de Integraįão para o
Registro e Legalizaįão de Empresas - COINT
4.2.2. Coordenaįão de Suporte Operacional -
COSOP
5. Junta Comercial do Distrito Federal
- JCDF
5.1. Departamento de Atendimento,
Sistemas e Cadastro - DASC
5.1.1. Coordenaįão de Integraįão e
Modernizaįão - COINM
5.1.1.1. Divisão de Apoio Técnico
Administrativo - DAPTA
5.1.2. Coordenaįão de Atendimento, Arquivo
e Cadastro de Empresas - CAACE
5.2. Secretaria Geral - SG
5.2. 1.Coordenaįão de Registro Empresarial
Mercantil - COREM
5.2. 2. Coordenaįão de Apoio Normativo -
COAPN
5.2.2.1. Divisão de Agentes Auxiliares do
Comércio - DIAAC
5.3 Procuradoria - PROC-SEMPE
Art. 3š A Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa será
dirigida por Secretário Especial, o Gabinete por Chefe, os Departamentos por
Diretor, a Junta Comercial por um Presidente, as Coordenaįões-Gerais por Coordenador-Geral,
a Coordenaįão por Coordenador e as Divisões e Serviįos por Chefe.
Art. 4š Os ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão
substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores
designados na forma da legislaįão específica.
CAPÍTULO
III
COMPETĘNCIA
DAS UNIDADES
Art. 5š Ao Gabinete compete:
I - prestar
assistęncia direta ao Secretário Especial nos assuntos de competęncia da
Secretaria;
II - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho,
audięncias, viagens, despachos, e demais atividades da agenda de compromissos
do Secretário Especial;
III - coordenar as atividades de
assistęncia técnica, gestão e de serviįo de apoio administrativo;
IV - receber, conferir e examinar a correspondęncia
e atos oficiais, submetidos ā consideraįão do Secretário Especial;
V - remeter ās unidades que compõem a
Secretaria, se for o caso, os assuntos encaminhados ao Secretário Especial;
VI - coordenar o atendimento das demandas
oriundas dos órgãos de controle;
VII - coordenar
a elaboraįão das propostas para o Plano Plurianual - PPA, Orįamento Anual -
LOA, Relatório Anual de Gestão e Mensagem Presidencial no âmbito da Secretaria,
bem como prestar apoio no acompanhamento e avaliaįão dos mesmos caso
necessário;
VIII - preparar
subsídios, discursos e palestras a serem proferidos pelo Secretário Especial; e
IX - promover
a articulaįão com as demais unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos
ā consideraįão do Secretário Especial.
Art. 6š Ā Divisão de Assistęncia Técnica e Administrativa compete:
I - acompanhar
ao supervisão dos trabalhos relativos ā gestão
documental, movimentaįão interna e externa de documentos;
II - auxiliar no controle, elaboraįão,
renovaįão de convęnios, contratos e assinaturas firmados pela Secretaria;
III - providenciar
a ediįão de portarias, circulares, despachos e outros atos administrativos do
Secretário Especial;
IV - assistir o Gabinete na revisão e
controle dos atos oficiais encaminhados ā assinatura ou aprovaįão do Secretário
Especial no âmbito do Sistema Eletrônico de Informaįões - SEI;
V - apoiar o controle da expediįão e
recebimento de correspondęncias e processos no âmbito da Secretaria;
VI - acompanhar
a tramitaįão dos expedientes de interesse da Secretaria junto aos órgãos de
Governo; e
VII - dar
suporte ā organizaįão de subsídios técnicos para a participaįão do Secretário
Especial e do Chefe de Gabinete em reuniões, audięncias e viagens.
Art. 7š Ao Serviįo de Gestão de Planejamento, Orįamento e Controle
de Pessoal compete:
I - acompanhar
a execuįão do orįamento da Secretaria;
II - dar
suporte ā elaboraįão e consolidaįão da proposta da Secretaria para o Plano
Plurianual-PPA, Orįamento Anual - LOA, Relatório Anual e Mensagem Presidencial;
III - apoiar
a elaboraįão de relatórios periódicos de atividades, gestão e prestaįão de
contas no âmbito da Secretaria;
IV - subsidiar
o monitoramento e atualizaįão do Planejamento Estratégico desempenhados pela
Secretaria;
V - assistir
o Gabinete no gerenciamento de projetos, em conformidade ao Planejamento
Estratégico e ao Plano Plurianual-PPA da Secretaria; e
VI - subsidiar
a execuįão das atividades de controle de pessoal e demais atividades
relacionadas ā Gestão de Pessoas no âmbito da Secretaria.
Art. 8š Ao Serviįo de Logística e Controle de Diárias e Passagens
compete:
I - providenciar
a instruįão dos processos relativos ā concessão de passagens e diárias dos
servidores da Secretaria e controlar a prestaįão de contas;
II- coordenar
e promover a aquisiįão de material permanente e de escritório, bens, serviįos e
equipamentos para a Secretaria e controlar a sua distribuiįão; e
III - solicitar
e supervisionar a execuįão dos serviįos de telecomunicaįões, reprografia,
limpeza, copa, manutenįão de máquinas e equipamentos e outros serviįos gerais
no âmbito da Secretaria.
Art. 9š Ao Departamento de Empreendedorismo e Artesanato compete:
I - apoiar
a formulaįão, a execuįão, o monitoramento e a avaliaįão das políticas públicas
relacionadas com o microempreendedor individual e o artesanato;
II - elaborar
estudos e propostas para o aperfeiįoamento do ambiente de negócios e o
desenvolvimento e o fortalecimento do microempreendedor individual e do
artesanato brasileiro, por meio do aperfeiįoamento e da simplificaįão de
mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
III - articular,
coordenar e apoiar as aįões de promoįão do conhecimento, do desenvolvimento, da
qualificaįão e da capacitaįão dos microempreendedores individuais e dos
artesãos nos campos da competitividade e da gestão, em alinhamento com as
demais unidades do Ministério e outros órgãos de governo, para a ampliaįão de
negócios e investimentos;
IV - estimular
a inserįão dos microempreendedores individuais e dos artesãos na economia;
V - subsidiar
a formulaįão de políticas de tratamento e divulgaįão de informaįões,
estatísticas e estudos nas questões relacionadas ao microempreendedor
individual e ao setor do artesanato;
VI - difundir
instrumentos de fomento ao empreendedorismo e ao artesanato;
VII - apoiar
e coordenar eventos, feiras e exposiįões para impulsionar o empreendedorismo e
o artesanato no País;
VIII - gerir
aįões com foco na formalizaįão do microempreendedor individual e do artesão,
incluídas as ferramentas Portal do Empreendedor e Sistema de Informaįões
Cadastrais do Artesanato Brasileiro;
IX - apoiar
em fóruns, comitęs e conselhos específicos e nas esferas federativas aįões para
subsidiar a formulaįão de políticas públicas voltadas ao microempreendedor
individual e ao setor do artesanato; e
X - coordenar
e desenvolver atividades que visem valorizar o artesão brasileiro, elevando o
seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como desenvolver e
promover o artesanato, conforme estabelecido no Decreto 1.508, de 31 de maio de
1995.
Art. 10. Ā Coordenaįão-Geral de Empreendedorismo compete:
I - implementar
programas, projetos e iniciativas para promoįão, desenvolvimento, e
fortalecimento do artesão e do microempreendedor individual, realizados
isoladamente ou em parcerias com órgãos públicos e privados, associaįões
setoriais, universidades e organismos internacionais;
II - formalizar
parcerias com instituiįões de ensino e entidades privadas sem fins lucrativos
para o desenvolvimento de aįões conjuntas de apoio ao público alvo do
Departamento;
III - promover
a integraįão dos parceiros institucionais para o desenvolvimento e
institucionalizaįão das políticas, programas e instâncias relativos ā promoįão
do artesanato brasileiro e do microempreendedor individual;
IV - gerir
o Portal do Empreendedor, o sistema MEI, o Portal do Artesanato Brasileiro e o
Sistema de Informaįões Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB;
V - propor
e coordenar eventos, feiras e exposiįões para impulsionar o empreendedorismo e
o artesanato no País;
VI - acompanhar
as aįões específicas para o MEI e artesão no âmbito do tema microcrédito
produtivo, em especial no Plano Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado
(PNMPO).
VII - propor
aįões de simplificaįão desburocratizaįão que resultem em maior competitividade
para as microempreendedores individuais e artesãos;
VIII - promover
aįões de formaįão, capacitaįão e apoio a gestores e articuladores das unidades
estaduais que integram o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), por meio de
cooperaįão técnica e do intercâmbio de informaįões com instâncias estaduais e
locais de apoio ao artesanato; e
IX - elaborar
projeto básico, plano de trabalho e termo de referęncia no âmbito de sua área
de atuaįão;
Art. 11. Ā Coordenaįão de Normatizaįão de Empreendedorismo e
Artesanato compete:
I - elaborar
estudos e propostas para o aperfeiįoamento e regulamentaįão da política pública
do microempreendedor individual e do artesão e de sua governanįa;
II - viabilizar
a formalizaįão de parcerias com órgãos governamentais para promover as aįões
conjuntas para a uniformizaįão de normas e procedimentos para o
microempreendedor individual e o artesão;
III - implementar
e gerir, em parceria com instituiįões públicas e a sociedade civil, as
políticas para o microempreendedor individual e o artesão;
IV - monitorar
e acompanhar os resultados das aįões implementadas por meio das parcerias
institucionais estabelecidas; e
V - apoiar
a implementaįão, formulaįão, monitoramento e avaliaįão de políticas, programas
e projetos relacionados ao microempreendedor individual.
Art. 12. Ā Divisão de Articulaįão compete:
I - subsidiar
a atuaįão de representantes do Departamento nos colegiados de que fazem parte;
II - apoiar
operacionalmente o funcionamento de instâncias de apoio e promoįão ao
artesanato brasileiro; e
III - apoiar
a atuaįão do Diretor no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte e demais instâncias que tenha a atuaįão do Departamento.
Art. 13. Ao Departamento de Apoio ās Micro e Pequenas Empresas
compete:
I - apoiar
a formulaįão, a execuįão, o monitoramento e a avaliaįão das políticas públicas relacionadas
com as microempresas e as empresas de pequeno porte;
II - elaborar
estudos e propostas para o aperfeiįoamento do ambiente de negócios e o
desenvolvimento e o fortalecimento das microempresas e das empresas de pequeno
porte, por meio da simplificaįão de mecanismos regulatórios, fiscais, de
financiamento e investimento;
III - promover
a disseminaįão e o aperfeiįoamento do tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido em atos normativos que criem obrigaįão para as microempresas ou para
as empresas de pequeno porte;
IV - apoiar
aįões de promoįão do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificaįão e da
capacitaįão das microempresas e das empresas de pequeno porte nos campos da
competitividade e da gestão, em alinhamento com as unidades do Ministério e
outros órgãos da administraįão pública, para a ampliaįão de negócios e
investimentos;
V - acompanhar,
avaliar e propor o aprimoramento de aįões dos órgãos da administraįão pública
que compreendam o segmento das microempresas e das empresas de pequeno porte;
VI - propor
políticas e programas de qualificaįão e extensão empresarial voltados ās
microempresas e ās empresas de pequeno porte, em alinhamento com as unidades do
Ministério;
VII - estimular
a inserįão das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia,
inclusive por meio da participaįão em compras governamentais e de parcerias com
incubadoras de empresas, grandes empresas, setor acadęmico e organizaįões do
terceiro setor;
VIII - apoiar,
em fóruns, comitęs e conselhos específicos e nas esferas federativas, aįões
para subsidiar a formulaįão de políticas públicas para o segmento das
microempresas e das empresas de pequeno porte;
IX - subsidiar
a formulaįão de políticas de tratamento e divulgaįão de informaįões,
estatísticas e estudos nas questões relacionadas ās microempresas e ās empresas
de pequeno porte; e
X - subsidiar
e acompanhar negociaįões de acordos, tratados e convęnios internacionais
relativos aos temas da Secretaria, em coordenaįão com as demais secretarias do
Ministério.
Art. 14. Ā Divisão de Apoio ā Micro e Pequena Empresa compete:
I - coordenar
a implantaįão de instâncias regionais de apoio e promoįão de microempresas e
empresas de pequeno porte;
II - acompanhar
e monitorar os desdobramentos decorrentes dos Comitęs Temáticos do Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE); e
III - exercer
o papel de secretaria executiva do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte.
Art. 15. Ā Coordenaįão de Acesso a Mercados e Fontes de
Financiamento compete:
I - coordenar
as atividades dos Comitęs Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, de acordo com sua área de competęncia;
II - promover
o aprimoramento do ambiente de negócios e a oferta de crédito para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
III - incentivar
a instituiįão de políticas públicas de promoįão das microempresas e empresas de
pequeno porte no âmbito das compras governamentais; e
IV - acompanhar
e apoiar as questões relativas ao acesso das microempresas e empresas de
pequeno porte no mercado internacional.
Art. 16. Ā Coordenaįão de Tecnologia, Inovaįão e Capacitaįão
compete:
I - coordenar
as atividades dos Comitęs Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, de acordo com sua área de competęncia;
II - formular
e implementar programas e projetos de capacitaįão; e
III - incentivar
a parceria das microempresas e empresas de pequeno porte com startups,
incubadoras e aceleradoras para acesso a novos mercados.
Art. 17. Ā Coordenaįão-Geral de Micro e Pequenas Empresas compete:
I - coordenar
as atividades dos Comitęs Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, de acordo com sua área de competęncia;
II - promover
e coordenar o trabalho de regulamentaįão e revisão dos marcos legais que versam
sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido;
III - propor
e apoiar a formulaįão de políticas, programas e projetos de apoio ās
microempresas e empresas de pequeno porte; e
IV - divulgar
as informaįões, estatísticas e estudos nas questões relacionadas ās
microempresas e ās empresas de pequeno porte.
Art. 18. Ao Departamento de Registro Empresarial e Integraįão
compete:
I - apoiar
a articulaįão e a supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na
integraįão para o registro e a legalizaįão de empresas;
II - quanto
ā integraįão para o registro e a legalizaįão de empresas:
a) propor
planos de aįão e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em
articulaįão com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais,
distritais e municipais;
b) especificar
os sistemas de informaįão, propor as normas necessárias e executar os
treinamentos decorrentes, em articulaįão com outros órgãos, inclusive
estaduais, distritais e municipais, observadas as respectivas competęncias;
c) implementar
e executar sistemática de coleta e tratamento de informaįões e estatísticas; e
d) propor
e implementar projetos, aįões, convęnios e programas de cooperaįão, em
articulaįão com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, no âmbito de sua área de atuaįão;
III - quanto
ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, propor os planos
de aįão, as diretrizes e as normas e implementar as medidas necessárias;
IV - coordenar
as aįões dos órgãos incumbidos da execuįão dos serviįos do Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins;
V - coordenar
a manutenįão, a coleta de dados e a atualizaįão da Base Nacional de Empresas;
VI - exercer
as atribuiįões estabelecidas no Decreto nš 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
VII - especificar,
desenvolver, implementar, manter e operar os sistemas de informaįão relativos ā
integraįão para o registro e a legalizaįão de empresas, em articulaįão e
observadas as competęncias de outros órgãos;
VIII - coordenar
os grupos de trabalho do Comitę para Gestão da Rede Nacional para Simplificaįão
do Registro e da Legalizaįão de Empresas e Negócios - CGSIM, no âmbito de sua
competęncia;
IX - exercer
as atividades de secretaria executiva do CGSIM, conforme Decreto nš 6.884, de
25 de junho de 2009; e
X - submeter
ao Secretário Especial tabela de preįos referentes ao código 6621 - Serviįos de
Registro do Comércio, que serão aprovados e definidos por ato legal do Ministro
da Indústria, Comércio exterior e Serviįos.
Art. 19. Ā Coordenaįão-Geral de Normas compete:
I - coordenar
as aįões dos órgãos incumbidos da execuįão dos serviįos do Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins;
II - estabelecer
e consolidar as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins;
III - aperfeiįoar
e simplificar normas atinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins;
IV - solucionar
dúvidas decorrentes da interpretaįão das normas de Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins;
V - prestar
orientaįões ās Juntas Comerciais para soluįão de consultas em observância das
normas do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
VI - exercer
fiscalizaįão sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins ās autoridades
administrativas contra abusos e infraįões das respectivas normas;
VII - coordenar
a instruįão, o exame e o encaminhamento dos processos e recursos a serem
decididos pelo Ministro de Estado, inclusive, os pedidos de autorizaįão para
nacionalizaįão ou instalaįão de filial, agęncia, sucursal ou estabelecimento no
País, por sociedade mercantil estrangeira;
VIII - apoiar
o DREI na elaboraįão de propostas normativas no âmbito do Comitę para Gestão da
Rede Nacional para Simplificaįão do Registro e da Legalizaįão de Empresas e
Negócios - CGSIM;
IX - coordenar
as aįões relativas ā participaįão do Departamento nas sessões do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras - COAF e ao acompanhamento das atividades
das Juntas Comerciais no que atine ao cumprimento das comunicaįões
obrigatórias;
X - coordenar
a participaįão do Departamento e as proposiįões realizadas no âmbito dos
encontros sobre combate ā corrupįão e lavagem de dinheiro; e
XI - exercer
as demais atribuiįões estabelecidas no Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Art. 20. Ā Coordenaįão de Instruįões Normativas para Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins compete:
I - elaborar propostas para consolidar
as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins, e para solucionar dúvidas decorrentes da interpretaįão das
normas;
II - propor
medidas de aperfeiįoamento e a simplificaįão das normas atinentes ao Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
III - subsidiar as atividades de
orientaįão ās Juntas Comerciais sobre procedimentos de Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins;
IV - subsidiar a formulaįão de respostas
ās consultas encaminhadas ao Departamento sobre dúvidas atinentes ao Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
V - instruir, examinar e encaminhar os
processos e recursos e os pedidos de autorizaįão para nacionalizaįão ou
instalaįão de filial, agęncia, sucursal ou estabelecimento no País por
sociedade mercantil estrangeira, para serem decididos pelo Ministro de Estado;
VI - examinar
e encaminhar a documentaįão de Vogais indicados pela União;
VII - solicitar
informaįões necessárias aos Órgãos de Registro Público de Empesas e Atividades
Afins para exercer a fiscalizaįão jurídica;
VIII - representar
ās autoridades administrativas contra abusos e infraįões das normas de Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
IX - elaborar peįas de informaįão para
instruįão de processos judiciais quando requisitadas ao Departamento;
X - elaborar
e propor convęnios e acordos de cooperaįão, em articulaįão com o setor privado,
entidades e organismos, nacionais e internacionais, no âmbito de sua área de
atuaįão;
XI - promover e efetuar estudos,
reuniões, fóruns e publicaįões sobre assuntos pertinentes ao Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
XII - participar das sessões do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras - COAF, e acompanhar as atividades das
Juntas Comerciais, no que atine ao cumprimento das comunicaįões obrigatórias;
XIII - elaborar propostas pertinentes a sua
atividade que possam contribuir com os objetivos de combate ā corrupįão e ā
lavagem de dinheiro e com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras -
COAF; e
XIV - apoiar
a elaboraįão de propostas normativas a serem apresentadas ao Comitę para Gestão
da Rede Nacional para Simplificaįão do Registro e da Legalizaįão de Empresas e
Negócios - CGSIM, objetivando regulamentar a inscriįão, cadastro, abertura,
alvará, arquivamento, licenįas, permissão, autorizaįão, registros e demais
itens relativos ā abertura e legalizaįão de empresas e sociedades.
Art. 21. Ā Coordenaįão-Geral de Integraįão compete:
I - apoiar
a articulaįão e a supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na
integraįão para o registro e legalizaįão de empresas;
II - propor
planos de aįão, diretrizes e implementar medidas necessárias para a promoįão da
integraįão dos processos de registro e legalizaįão de empresas;
III - coordenar
aįões para especificar regras de negócios dos sistemas de informaįão atinentes
ā Rede Nacional para Simplificaįão do Registro e da Legalizaįão de Empresas e
Negócios - REDESIM, em articulaįão com outros órgãos parceiros;
IV - coordenar
a especificaįão das regras de negócios do Coletor Nacional e da Base Nacional
de Empresas - BNE, a manutenįão, a coleta de dados e a atualizaįão, em
articulaįão com outros órgãos parceiros;
V - subsidiar o desenvolvimento,
implantaįão e operaįão dos sistemas vinculados ao processo de integraįão do
registro e legalizaįão de empresas;
VI - coordenar e propor aįões para
implementaįão e manutenįão da sistemática de coleta e tratamento de informaįão
e estatísticas do processo de integraįão para o registro e legalizaįão de
empresas;
VII - compor
e apoiar a coordenaįão dos grupos de trabalho selecionados pela Secretaria
Executiva do CGSIM;
VIII - apoiar
o Departamento no exercício da atividade de secretaria executiva do CGSIM; e
IX - coordenar
a realizaįão de apoio e treinamento em sistemas da Secretaria, em pareceria com
demais órgãos.
Art. 22. Ā Coordenaįão de Integraįão para o Registro e Legalizaįão
de Empresas compete:
I - propor
planos de aįão, diretrizes e implementaįão de medidas necessárias para a
promoįão da integraįão dos processos de registro e legalizaįão de empresas no
Brasil;
II - especificar
regras de negócios dos sistemas de informaįão vinculados a Rede Nacional para
Simplificaįão do Registro e da Legalizaįão de Empresas e Negócios - REDESIM, em
articulaįão com outros órgãos parceiros;
III - propor
aįões para implementaįão e manutenįão da sistemática de coleta e tratamento de
informaįão e estatísticas do processo de integraįão para o registro e
legalizaįão de empresas;
IV - apoiar
a coordenaįão, planejar, organizar e acompanhar as aįões dos grupos de trabalho
no âmbito de sua competęncia; e
V - fornecer apoio institucional e técnico-administrativo ā
secretaria executiva do Comitę para Gestão da Rede Nacional para Simplificaįão
do Registro e da Legalizaįão de Empresas e Negócios - CGSIM.
Art. 23. Ā Coordenaįão de Suporte Operacional compete:
I - apoiar
vinculados ao processo de integraįão do registro e legalizaįão de empresas;
II - manter
e operar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE;
III - especificar,
manter e operar os sistemas de informaįão utilizados para prestaįão dos
serviįos pelos órgãos de registro de empresas;
IV - apoiar
a coordenaįão da manutenįão, coleta de dados e atualizaįão da Base Nacional de
Empresas - BNE, em articulaįão com outros órgãos parceiros; e
V - realizar
apoio e treinamento em Sistemas da Secretaria, em pareceria com demais órgãos.
Art. 24. Ā Junta Comercial do Distrito Federal compete:
I - executar
os serviįos de registro de empresário, empresa individual de responsabilidade
limitada, sociedade empresária e sociedade cooperativa, neles compreendidos:
a) o
arquivamento dos atos relativos ao empresário e ā empresa individual de
responsabilidade limitada e ā constituiįão, alteraįão,
dissoluįão e extinįão de sociedade empresária e de sociedade cooperativa, das
declaraįões de microempresas e empresas de pequeno porte e dos atos relativos a
consórcios e grupo de sociedades de que trata a Lei no 6.404, de 15 de dezembro
de 1976;
b) o
arquivamento dos atos concernentes a sociedades empresárias estrangeiras
autorizadas a funcionar no País;
c) o
arquivamento de atos ou documentos que, por determinaįão legal, seja atribuído
ao Registro Público de Empresas, e daqueles que possam interessar ao
empresário, ā sociedade empresária ou ā sociedade cooperativa;
d) a
autenticaįão dos instrumentos de escrituraįão dos empresários, das empresas individuais
de responsabilidade limitada, das sociedades empresárias, das sociedades
cooperativas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos da
lei específica;
e) a
emissão de certidões de informaįões relativas aos serviįos prestados; e
f) o
julgamento dos recursos a ela submetidos, na forma da lei;
II - submeter
ā aprovaįão da autoridade competente a tabela de preįos de serviįos; e
III - processar,
em relaįão aos agentes auxiliares do comércio:
a) a
habilitaįão, a nomeaįão e a matrícula e o seu cancelamento, de tradutores
públicos e intérpretes comerciais;
b) a
matrícula, e o seu cancelamento, de leiloeiros, trapicheiros e administradores
de armazéns gerais; e
c) apurar
as infraįões cometidas e instaurar processos administrativos para aplicaįão das
penalidades.
IV - submeter
ao Secretário Especial tabela de preįos referentes, relativos aos serviįos
prestados pela Junta Comercial do Distrito Federal, referentes ao código 6621 -
Serviįos de Registro do Comércio, que serão aprovados e definidos por ato legal
do Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviįos.
Art. 25. Ao Departamento de Atendimento, Sistemas e Cadastro
compete:
I - propor
política de gestão, diretrizes e indicadores que visem modernizar continuamente
a JCDF e garantir a excelęncia no atendimento ao usuário;
II - planejar, implantar e avaliar, em
conformidade com as orientaįões e diretrizes da Assessoria de Comunicaįão do Ministério,
aįões de comunicaįão com público interno e externo;
III - elaborar proposta orįamentária,
planos de trabalho e relatórios anuais;
IV - apoiar a elaboraįão, implantaįão,
avaliaįão, revisão e ajustes de planejamentos, programas, projetos, planos e
aįões;
V - organizar o fluxo de cadastro,
arquivo e digitalizaįão dos documentos e orientar quanto ao atendimento dos
serviįos relacionados;
VI - prestar atendimento específico aos usuários,
por meio de agendamentos, quando identificados problemas relativos ao cadastro;
e
VII - propor e implementar soluįões para
problemas de caráter organizacional e de gestão.
Art. 26. Ā Coordenaįão de Integraįão e Modernizaįão compete:
I - acompanhar
os trabalhos de implantaįão e manutenįão, recepcionar as ocorręncias de falhas
ou erros, analisar demandas evolutivas e corretivas e propor melhorias de novos
sistemas na Junta Comercial;
II - coordenar, em articulaįão com área
técnica, a aquisiįão, instalaįão e manutenįão dos recursos computacionais;
III - elaborar relatórios internos, a fim
de atender demandas das diversas áreas da JCDF; e
IV - elaborar
relatórios para atendimento de demandas externas, mediante o pagamento do preįo
devido, quando for o caso.
Art. 27. Divisão de Apoio Técnico e Administrativo compete apoiar a
execuįão dos serviįos técnicos e administrativos, relacionados ā gestão
documental.
Art. 28. Ā Coordenaįão de Atendimento, Arquivo e Cadastro de
Empresas compete:
I - coordenar e acompanhar a execuįão e
controle dos serviįos de cadastramento de dados de empresas;
II - coordenar
os trabalhos de digitalizaįão dos documentos físicos na JCDF;
III - orientar
os usuários internos quanto aos procedimentos para cadastramento, informaįão e
digitalizaįão de documentos;
VI - corrigir
falhas, ausęncias de dados e ou documentos nos atos apresentados a arquivamento
na JCDF;
V - promover
bloqueios administrativos, mediante solicitaįão da Secretaria Geral ou quando
identificados vícios nos documentos apresentados;
VI - cadastrar e manter atualizado os
perfis, permissões de acessos e dados dos servidores com acesso ao sistema de
registro da JCDF;
VII - acompanhar as perícias judiciais e a
consulta a documentos, realizadas no âmbito da JCDF;
VIII - designar responsável pela
documentaįão a ser apresentada ā perícia judicial, quando fora das dependęncias
da JCDF; e
IX - encaminhar
ā Secretaria Geral processos deferidos com falhas ou erros, a fim de melhorar,
continuamente, os serviįos prestados pela JCDF.
Art. 29. Ā Secretaria Geral compete:
I - apoiar
a elaboraįão, implantaįão, avaliaįão, revisão e ajustes de planejamentos,
programas, projetos, planos e aįões;
II - supervisionar,
coordenar e fiscalizar a execuįão dos serviįos de registro e de administraįão
da Junta Comercial;
III - exercer
o controle sobre os prazos recursais e fazer incluir na pauta das sessões os
processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário, solicitando ao
Presidente a convocaįão de sessão extraordinária, quando necessário;
IV - participar das sessões do Plenário e
contribuir para o adequado andamento dos trabalhos e processos analisados;
V - assinar as certidões expedidas ou designar
servidor para esse fim;
VI - elaborar estudos de viabilidade de
criaįão de Unidades descentralizadas ou de assinatura de convęnios;
VII - elaborar estudos sobre a tabela de
preįos dos serviįos da Junta Comercial;
VIII - visar e controlar os atos e
documentos enviados para publicaįão no órgão de divulgaįão determinado em
portaria do Presidente; e
IX - exercer
as demais atribuiįões no âmbito de sua competęncia.
Art. 30. Ā Coordenaįão de Registro Empresarial Mercantil compete:
I - coordenar a análise de processos,
inclusive os oriundos do Sistema de Registro e Legalizaįão de Empresas - RLE;
II - coordenar as atividades de protocolo
administrativo;
III - coordenar
o atendimento ao usuário para esclarecimento de exigęncias relacionadas ā análise
de processos;
IV - coordenar
as atividades de autenticaįão;
V - coordenar
as atividades relacionadas ā emissão de CNPJ;
VI - coordenar o trabalho de análise de
livros de escrituraįão mercantil de empresas e dos agentes auxiliares do
comércio;
VII - prestar
suporte técnico aos Vogais quanto a dúvidas na análise de processos e recursos
ao Plenário;
VIII - adotar
as providęncias para realizaįão de bloqueios judiciais;
IX - elaborar material atualizado para treinamento
e capacitaįão dos usuários internos;
X - intermediar
parcerias com universidades públicas e privadas; e
XI - analisar processos de desistęncia.
Art. 31. Ā Coordenaįão de Apoio Normativo compete:
I - apoiar
a Secretaria Geral na supervisão, coordenaįão, fiscalizaįão e execuįão dos
serviįos de registro e de administraįão da Junta Comercial;
II - apoiar
a Secretaria Geral no controle sobre os prazos recursais;
III - apoiar a Secretaria Geral na
elaboraįão de ordens de serviįo, instruįões, recomendaįões e despachos para o
bom funcionamento dos serviįos a cargo da mesma;
IV - apoiar
a Secretaria Geral na elaboraįão dos estudos de viabilidade de criaįão de
Unidades descentralizadas ou de assinatura de convęnios;
V - apoiar
a Secretaria Geral na elaboraįão de estudos sobre a tabela de preįos dos
serviįos da Junta Comercial; e
VI - apoiar
a Secretaria Geral na elaboraįão de trabalhos técnicos promovidos pelo DREI.
Art. 32. Ā Divisão de Agentes Auxiliares do Comércio compete promover
a matrícula ou cancelamento, de acordo com as normas vigentes e Lei própria,
de:
a) Leiloeiros Oficiais;
b) Tradutores Públicos e Intérpretes
Comerciais;
c) Administradores de Armazéns-Gerais;
e
d) Trapicheiros.
Art. 33. Ā Procuradoria como órgão de fiscalizaįão e de consultoria
jurídica, sujeita ā orientaįão normativa do Departamento de Registro
Empresarial e Integraįão - DREI (art. 4š da Lei nš 8.934/94), tem por
finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da JCDF, bem como:
I - fiscalizar
e promover o fiel cumprimento das normas legais e executivas, oficiando,
internamente, por sua iniciativa ou mediante solicitaįão da Presidęncia, do
Plenário e das Turmas; e, externamente, em atos ou feitos de natureza jurídica,
inclusive os judiciais, que envolvam matéria do interesse da JCDF. (art. 28 da Lei nš 8.934/94);
II - examinar e emitir manifestaįão
jurídica sobre atos normativos de competęncia da Presidęncia da República, que
deverão ser encaminhados oportunamente ā Consultoria Jurídica do MDIC, minutas
de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da JCDF;
III - examinar
previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitaįão,
contratos, convęnios, acordos e ajustes de que a JCDF participe;
IV - examinar e emitir parecer prévio
sobre os atos jurídicos de que a JCDF participe;
V - promover
a tramitaįão de seus processos administrativos em todas as suas fases,
providenciando seu imediato encaminhamento ā Consultoria Jurídica do MDIC, se
for o caso;
VI - preparar
minuta de informaįões em qualquer aįão constitucional ou em mandado de
seguranįa impetrado contra ato de autoridade da JCDF;
VII - defender,
na forma da lei e mediante autorizaįão da Procuradoria Regional da União no
Distrito Federal, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direįão e
assessoramento da JCDF quando, em exercício regular das atividades
institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão
definido como crime ou contravenįão penal, bem como nas aįões cíveis
decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles
praticadas, nos termos do art. 22 da Lei nš 9.028, de 12 de abril de 1995;
VIII - encaminhar
proposta de aįão civil pública ou solicitar autorizaįão para nela intervir
representando a JCDF, quando autorizado pela Procuradoria Regional da União no
Distrito Federal;
IX - cumprir
e fazer cumprir orientaįões do Departamento de Registro Empresarial e
Integraįão - DREI;
X - interpretar
os atos normativos a serem cumpridos pela JCDF e;
XI - representar
a JCDF judicial e extrajudicialmente, sob coordenaįão e mediante delegaįão de
poderes da Procuradoria Regional da União no Distrito Federal e da Consultoria
Jurídica do MDIC, respectivamente.
CAPÍTULO
IV
DAS
ATRIBUIĮÕES DOS DIRIGENTES
Art. 34. Ao Secretário Especial incumbe planejar, dirigir,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execuįão das atividades de suas
unidades, articular, representar e presidir o relacionamento com órgãos e
entidades atuantes no ecossistema relacionado ao microempreendedor individual,
artesanato e micro e pequenas empresas.
Art. 35. Ao Chefe de Gabinete e aos Diretores incumbe planejar,
coordenar e orientar a execuįão das atividades das respectivas unidades.
Art. 36. Aos Coordenadores-Gerais, Secretário-Geral, Coordenadores
e aos Chefes de Divisão e de Serviįo incumbe dirigir, coordenar, orientar e
controlar o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade e exercer
outras atribuiįões que lhes forem cometidas.
Art. 37. Ao Presidente da Junta Comercial do Distrito Federal
incumbe planejar, coordenar, orientar a execuįão das atividades, dirigir e superintender
todos os serviįos da Junta, e zelar pelo fiel cumprimento das normas legais
executivas do registro mercantil.
CAPÍTULO
V
DISPOSIĮÕES
GERAIS
Art. 38. Serão de responsabilidade da Secretaria Especial da Micro e
Pequena Empresa o acompanhamento, o controle, a fiscalizaįão técnica e o
fornecimento de informaįões para elaboraįão da prestaįão de contas, referentes
ās demandas específicas de sua área de competęncia.
Art. 39. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicaįão do
presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Especial da Micro
e Pequena Empresa.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNĮÕES DE CONFIANĮA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
EXTERIOR E SERVIĮOS:
UNIDADE |
CARGO/ FUNĮÃO/N o |
DENOMINAĮÃO CARGO/FUNĮÃO |
NE/DAS/ FCPE/FG |
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenaįão de Cerimonial |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
2 |
FG-1 |
||
5 |
FG-2 |
||
Assessoria Técnica e
Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Assessoria de Comunicaįão
Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Divisão de Imprensa |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão de Comunicaįão Digital
e Publicidade |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Assessoria Internacional |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenaįão de Articulaįão e
Apoio Administrativo |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
Coordenaįão-Geral de Apoio ā
Gestão e Controles Internos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão de Acompanhamento e
Aįões de Complianceem Contratos e Convęnios |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão de Apoio ās Aįões de
Controles Internos, Transparęncia, Integridade e Gestão de Riscos |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão de Apoio e Assessoria
Técnica |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Serviįo de Apoio
Técnico-Administrativo |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviįo de Apoio
Técnico-Jurídico |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
1 |
FG-3 |
||
Divisão de Assuntos Jurídicos |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenaįão-Geral de Matérias
Administrativas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Contratos, Parcerias
e Pessoal |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenaįão-Geral de Matérias
Finalísticas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão de Indústria,
Comércio Exterior e Serviįos |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão-Geral Regimental e
Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Assuntos Regimentais
e Judiciais |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.4 |
CORREGEDORIA-GERAL |
1 |
Corregedor-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Processos
Disciplinares |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SECRETARIA EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Assessoria Técnica e de Crédito
ā Exportaįão |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
Divisão Técnica e Internacional |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão de Crédito ā Exportaįão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
4 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Serviįo de Apoio Administrativo |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
SUBSECRETARIA DE INFORMAĮÃO E
GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenaįão-Geral de
Articulaįão Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenaįão de Entidades
Supervisionadas e Políticas |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão-Geral de Gestão
Estratégica e de Risco |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Divisão de Riscos |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenaįão de Gestão
Estratégica |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão-Geral de
Informaįões e Estudos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORĮAMENTO E ADMINISTRAĮÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Divisão de Apoio Administrativo
e Técnico |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviįo de Apoio Administrativo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seįões Regionais de
Planejamento e Monitoramento |
4 |
Chefe |
FG-1 |
1 |
FG-1 |
||
1 |
FG-3 |
||
Coordenaįão de Gestão por
Competęncias e Seįões Regionais |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenaįão-Geral de Gestão de
Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão de Administraįão de
Pessoal |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Legislaįão de
Pessoal |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Desenvolvimento
e Assistęncia ao Servidor |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão de Cadastro |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão de Pagamento |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviįo de Desenvolvimento de
Pessoas |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviįo de Controle e Execuįão
Orįamentária e Financeira de Pessoal |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviįo de Aposentadorias e
Pensões |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviįo de Legislaįão de
Pessoal |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviįo de Apoio Administrativo |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviįo de Atenįão ā Saúde do
Servidor |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
7 |
FG-1 |
||
3 |
FG-2 |
||
2 |
FG-3 |
||
Coordenaįão-Geral de Recursos
Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão de Administraįão e
Informaįão |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Compras e
Procedimentos Licitatórios |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Contratos e
Convęnios |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Execuįão
Orįamentária e Financeira |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão de Material e
Patrimônio |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão de Engenharia e
Projetos de Engenharia e Arquitetura |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão de Convęnios |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão de Diárias e Passagens |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviįo de Planejamento e
Assuntos Estratégicos em Recursos Logísticos |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviįo de Documentaįão e
Informaįão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviįo de Administraįão
Predial |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviįo de Compras |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviįo de Contratos |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
5 |
FG-1 |
||
3 |
FG-2 |
||
1 |
FG-3 |
||
Coordenaįão-Geral de Tecnologia
da Informaįão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão de Governanįa de
Tecnologia da Informaįão |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Sistemas de
Informaįão |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Serviįos de
Tecnologia da Informaįão |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão de Planejamento e
Controle |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão de Administraįão de
Recursos de TI |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
2 |
FG-1 |
||
Coordenaįão-Geral de Orįamento,
Finanįas e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão de Finanįas |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Planejamento |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Programaįão e
Orįamento |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão de Contabilidade |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão de Monitoramento e
Avaliaįão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão de Programaįão e
Controle Financeiro |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão de Programaįão e
Acompanhamento Orįamentário |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviįo de Acompanhamento e
Análise da Receita |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviįo de Acompanhamento e
Análise Contábil |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
2 |
FG-1 |
||
SECRETARIA EXECUTIVA DO
CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAĮÃO |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.5 |
Serviįo de Apoio Administrativo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenaįão-Geral de Análises
de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenaįão |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão-Geral de
Planejamento, Normas e Fiscalizaįão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.6 |
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenaįão |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E
COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão de Apoio Administrativo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
7 |
FG-1 |
||
4 |
FG-2 |
||
4 |
FG-3 |
||
DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE
INDUSTRIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão-Geral de Energia e
Desenvolvimento Sustentável |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão-Geral de Programas
de Desenvolvimento Industrial e Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão de Investimentos |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão de Temas Tarifários e
Interesse Público |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenaįão-Geral de Programas
Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviįo de Programas Especiais |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão de Arranjos Produtivos
Locais |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS E
COMPLEXOS TECNOLÓGICOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenaįão-Geral de Bens de
Capital |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Ex-tarifário |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenaįão-Geral do Complexo
Eletroeletrônico |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Processos Produtivos
Básicos |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenaįão-Geral do Complexo
Químico e da Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
DEPARTAMENTO DAS INDÚSTRIAS
PARA MOBILIDADE E LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenaįão-Geral das
Indústrias do Complexo Automotivo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenaįão-Geral das
Indústrias do Complexo Naval, Petróleo e Gás |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão-Geral das
Indústrias do Complexo Aeroespacial e de Defesa |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
DEPARTAMENTO DE INSUMOS BÁSICOS
E TRABALHO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenaįão-Geral das
Indústrias Intensivas em Mão de Obra e de Bens de Consumo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão-Geral de Recursos
Naturais e Agroindústria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenaįão de Recursos
Naturais |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Divisão de Assuntos Técnicos e
Apoio ā Gestão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenaįão de Apoio
Administrativo |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviįo de Assuntos
Administrativos e Controle de Pessoal |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviįo de Controle de Diárias
e Passagens |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
10 |
FG-1 |
||
7 |
FG-2 |
||
8 |
FG-3 |
||
DEPARTAMENTO DE OPERAĮÕES DE
COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão de Normas
Operacionais e Assuntos Econômicos |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão de Modernizaįão de
Operaįões de Comércio Exterior |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenaįão-Geral de Importaįão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Operaįões de
Similaridade e de Material Usado |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenaįão-Geral de Exportaįão
e Drawback |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão-Geral de Informaįão
e Desenvolvimento do Siscomex |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
DEPARTAMENTO DE NEGOCIAĮÕES
INTERNACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão-Geral de Regimes de
Origem |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão-Geral de Temas
Multilaterais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Compras
Governamentais, Investimentos e Serviįos |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenaįão-Geral da ALADI e do
MERCOSUL |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Negociaįões
Regionais |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenaįão-Geral de
Negociaįões Extrarregionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Barreiras Técnicas e
Tarifárias |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
DEPARTAMENTO DE DEFESA
COMERCIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão de Negociaįões,
Normas e Conformidade |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviįo de Apoio ā CONNC |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenaįão-Geral de
Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviįo de Apoio ās
Investigaįões da CGSA |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenaįão-Geral de
Antidumping e Soluįão de Controvérsias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviįo de Apoio ās
Investigaįões da CGSC |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenaįão-Geral de
Antidumping e Medidas Compensatórias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Serviįo de Apoio ās
Investigaįões da CGMC |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA E
APOIO Ā EXPORTAĮÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão-Geral de Programas
de Apoio ā Exportaįão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Operaįão de Projetos
de Apoio ā Exportaįão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenaįão-Geral de
Estatística |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão de Acompanhamento e
Divulgaįão Estatística |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenaįão de Produįão
Estatística |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão de Análise e Estudos de
Comércio Exterior |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE
NO COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão-Geral de Projetos e
Tecnologias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão-Geral de Normas e
Facilitaįão de Comércio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Cooperaįão em
Facilitaįão de Comércio |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SECRETARIA DE COMÉRCIO E
SERVIĮOS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Serviįo de Apoio Administrativo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
5 |
FG-2 |
||
1 |
FG-3 |
||
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE
COMÉRCIO E SERVIĮOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão-Geral de
Competitividade em Comércio e Serviįos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão de Competitividade
em Comércio e Serviįos |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão-Geral de Normas e
Diagnósticos em Comércio e Serviįos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE
INTERNACIONAL EM COMÉRCIO E SERVIĮOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão-Geral de Sistemas,
Estatísticas e Informaįões Gerenciais de Comércio Exterior de Serviįos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenaįão de Sistemas,
Estatísticas e Informaįões Gerenciais |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão-Geral de Mercado
Externo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão de Competitividade
Internacional |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SECRETARIA DE INOVAĮÃO E NOVOS
NEGÓCIOS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
Divisão de Assessoria Técnica |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
3 |
FG-1 |
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
DEPARTAMENTO DE INOVAĮÃO E
PROPRIEDADE INTELECTUAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão de Empreendedorismo
Inovador |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Inovaįão Global
e Propriedade Intelectual |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão de Desenvolvimento de
Negócios Inovadores |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão de Propriedade
Intelectual |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS
INOVADORAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão de Infraestrutura
para Cadeias Inovadoras |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenaįão de Novos Negócios |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão de Modelos Educacionais
Inovadores |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão de Bioeconomia |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA |
1 |
Secretário Especial |
NE |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão de Assistęncia Técnica
e Administrativa |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviįo de Planejamento,
Orįamento e Controle de Pessoal |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviįo de Logística e Controle
de Diárias e Passagens |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
DEPARTAMENTO DE
EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão-Geral de
Empreendedorismo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenaįão de Normatizaįão de
Empreendedorismo e Artesanato |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão de Articulaįão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
DEPARTAMENTO DE APOIO ĀS MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão de Apoio ās Micro e
Pequenas Empresas |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenaįão de Acesso a
Mercados e Fontes de Financiamento |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenaįão de Tecnologia,
Inovaįão e Capacitaįão |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenaįão-Geral de Micro e
Pequenas Empresas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
DEPARTAMENTO DE REGISTRO
EMPRESARIAL E INTEGRAĮÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenaįão-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenaįão de Instruįões
Normativas de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenaįão-Geral de Integraįão |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenaįão de Integraįão para
o Registro e Legalizaįão de Empresas |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenaįão de Suporte
Operacional |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO
FEDERAL |
1 |
Presidente |
DAS 101.5 |
Departamento de Atendimento,
Sistemas e Cadastro |
1 |
Diretor |
DAS 101.4 |
Coordenaįão de Integraįão e
Modernizaįão |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão de Apoio Técnico
Administrativo |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenaįão de Atendimento,
Arquivo e Cadastro de Empresas |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Secretaria Geral |
1 |
Secretário-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenaįão de Registro
Empresarial Mercantil |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenaįão Apoio Normativo |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão de Agentes Auxiliares
do Comércio |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Procuradoria |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNĮÕES DE CONFIANĮA DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E
SERVIĮOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAĮÃO ATUAL |
|
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
NE |
6,41 |
2 |
12,82 |
DAS 101.6 |
6,27 |
5 |
31,35 |
DAS 101.5 |
5,04 |
23 |
115,92 |
DAS 101.4 |
3,84 |
22 |
84,48 |
DAS 101.3 |
2,10 |
17 |
35,70 |
DAS 101.2 |
1,27 |
19 |
24,13 |
DAS 101.1 |
1,00 |
7 |
7,00 |
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
7 |
35,28 |
DAS 102.4 |
3,84 |
8 |
30,72 |
DAS 102.3 |
2,10 |
7 |
14,70 |
DAS 102.2 |
1,27 |
13 |
16,51 |
DAS 102.1 |
1,00 |
18 |
18,00 |
SUBTOTAL 1 |
148 |
426,61 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
40 |
92,00 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
31 |
39,06 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
32 |
24,32 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
21 |
12,60 |
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
5 |
3,80 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
3 |
1,80 |
SUBTOTAL 2 |
134 |
177,14 |
|
FG-1 |
0,20 |
43 |
8,60 |
FG-2 |
0,15 |
27 |
4,05 |
FG-3 |
0,12 |
18 |
2,16 |
SUBTOTAL 3 |
|
88 |
14,81 |
TOTAL |
|
370 |
618,56 |