PORTARIA COANA Nº
59, DE 29 DE JULHO DE 2016
DOU 04/08/2016
Altera os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de
9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador
Econômico Autorizado.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.598,
de 9 de dezembro de 2015, resolve:
Art.
1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de
9 de dezembro de 2015, ficam substituídos respectivamente pelos Anexos I, II e
III disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço
http://normas.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RONALDO SALLES FELTRIN
CORREA
ANEXO
I - REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA
ANEXO
II - QUESTIONÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO
ANEXO III
- RELATÓRIO COMPLEMENTAR DE VALIDAÇÃO