PORTARIA COANA Nº 45, DE 16 DE JUNHO DE 2014

DOU 03/07/2014

 

Altera a Portaria Coana nº 3, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

 

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, resolve:

 

Art. 1º O art. 7° da Portaria Coana nº 3, de 3 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Os Anexos II e III da IN RFB nº 1.415, de 2013, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria." (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único da Portaria Coana nº 3, de 2014, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria.

 

Parágrafo único. O Anexo II desta Portaria passa a vigorar como Anexo II da Portaria Coana nº 3, de 2014.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

 

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II