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IMPORTAÇÃO Nº 36 - DATA: 09/07/2019

 

INFORMAMOS QUE, NOS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3215.11.00 - EX 001 (TINTAS PRETAS DE IMPRESSÃO PARA ESTAMPARIA DIGITAL TÊXTIL, EXCETO AS REATIVAS), OU NA NCM 3215.19.00 - EX 001 (OUTRAS TINTAS DE IMPRESSÃO PARA ESTAMPARIA DIGITAL TÊXTIL, EXCETO AS REATIVAS), AO AMPARO DA REDUÇÃO TARIFÁRIA DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO CAMEX Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 (COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 105, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018), REGULAMENTADAS, RESPECTIVAMENTE, PELAS PORTARIA SECEX Nº 77 E Nº 75, AMBAS DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, SERÁ EXIGIDA PELA SUEXT, NO CAMPO ESPECIFICAÇÃO DA LI, A DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA, COM INFORMAÇÕES COMO A CLARA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO (INCLUINDO A CLASSE DE CORANTE QUANTO A SUA FIXAÇÃO NO TECIDO - INDICAR SE A TINTA É REATIVA, ÁCIDA, DISPERSA, ETC), O NOME COMERCIAL, E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES COM VISTAS A DEMONSTRAR QUE O PRODUTO DE QUE TRATA O PEDIDO DE LI CORRESPONDE AO PRODUTO OBJETO DA REDUÇÃO TARIFÁRIA.

 

OS PEDIDOS DE LI QUE NÃO APRESENTAREM TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELA SUEXT NÃO SERÃO AUTORIZADOS.

 

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR