MEDIDA PROVISÓRIA Nº 728, DE 23 DE MAIO DE 2016

DOU 23/05/2016

Edição Extra

 

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 25. ..................................................................................

 .........................................................................................................

 

IV -     da Cultura;

.........................................................................................................

 

XXVI -       da Educação.

............................................................................................." (NR)

 

"Art. 27. ...................................................................................

 ..........................................................................................................

 

IV -     Ministério da Cultura:

 

a)       política nacional de cultura;

 

b)       proteção do patrimônio histórico e cultural;

 

c)       regulação de direitos autorais; e

 

d)       assistência e acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;

..........................................................................................................

 

XXVI -       Ministério da Educação:

 

a)       política nacional de educação;

 

b)       educação infantil;

 

c)       educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;

 

d)       avaliação, informação e pesquisa educacional;

 

e)       pesquisa e extensão universitária;

 

f)       magistério; e

 

g)       assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.

............................................................................................." (NR)

 

"Art. 29. ...................................................................................

 ..........................................................................................................

 

X -     do Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a Secretaria Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e até seis Secretarias;

 ..........................................................................................................

 

XIV - do Ministério da Justiça e Cidadania, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Arquivo Nacional, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência e até seis Secretarias;

 .........................................................................................................

 

XXVII -      do Ministério da Educação o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos e até sete Secretarias.

 .............................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Ficam criados os cargos de Natureza Especial de:

 

I -       Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania; e

 

II -      Secretário Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura.

 

Art. 3º Fica declarada a recriação dos cargos de:

 

I -       Ministro de Estado da Educação;

 

II -      Ministro de Estado da Cultura;

 

III -     Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação; e

 

IV -    Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.

 

Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:

 

I -       quatro DAS 5; e

 

II -      quatro DAS 4.

 

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016:

 

I -       o inciso IV do caput do art. 1º;

 

II -      o inciso III do caput do art. 2º;

 

III -     os incisos V e XI do caput do art. 4º;

 

IV -    o inciso V do caput do art. 5º;

 

V -     o inciso VI do caput do art. 6º;

 

VI -    o inciso VI do caput do art. 7º; e

 

VII -   os incisos III e XI do caput do art. 8º.

 

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 23 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

  

MICHEL TEMER

Romero Jucá Filho