MEDIDA PROVISÓRIA Nº 717, DE 16 DE MARÇO DE
2016
DOU 17/03/2016
Edição Extra
Cria o cargo de
Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera
a Lei nº 10.683,
de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º Fica transformado o
cargo de Natureza Especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da
República em cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do
Presidente da República.
Art. 2º Fica criado o cargo de
Secretário-Executivo do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 3º Ficam extintos os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS
no âmbito da administração pública federal:
Art. 4º A Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...................................................................................
Parágrafo único.
O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete
e uma SecretariaExecutiva." (NR)
Art. 5º Esta Medida Provisória
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2016; 195º da
Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão