LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU 30/12/2010

 

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

         Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

         Art. 1º O art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

 

         "Art. 33. ..................................................................

 

I -   somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;

 

II - ............................................................................................

 

..........................................................................................................

 

d) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

 

...........................................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

..........................................................................................................

 

c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses." (NR)

 

         Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega