LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2010
DOU 30/12/2010
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que
dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 33.
..................................................................
I - somente darão direito de crédito as
mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a
partir de 1o de janeiro de 2020;
II -
............................................................................................
..........................................................................................................
d) a partir de 1º de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;
...........................................................................................................
IV -
...........................................................................................
..........................................................................................................
c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses." (NR)
Art. 2º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega