LEI Nº 13.482, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

DOU 21/09/2017

 

Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

 

          O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

 

          Art. 2º A Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 3º .....................................................................................

 

          ..........................................................................................................

 

          § 5º O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, os valores arrecadados do AFRMM." (NR)

 

          "Art. 24. O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por intermédio do CDFMM.

 

          Parágrafo único. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, o quantitativo e a destinação dos valores arrecadados ao FMM." (NR)

 

          Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO MAIA

Fernando Fortes Melro Filho