LEI Nº
12.745, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
DOU 20/12/2012
Altera as Leis nos 11.759, de 31 de julho de 2008,
que autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia
Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, 11.578, de 26 de novembro de 2007, que
dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a
execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, e dá outras
providências
Art. 4º O art. 1º
da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1º ...................................................................................
........................................................................................................
V - das
obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
.............................................................................................." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Guido
Mantega
Fernando
Damata Pimentel
Miriam
Belchior
Marco Antonio
Raupp