INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 1.951, DE 12 DE MAIO DE 2020
DOU 13/05/2020
Revogado pelo art. 23 da IN SRFB nº 2.022, DOU 20/04/2021
Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de
2018, e nº 1783, de 11 de janeiro de 2018, que dispõem, respectivamente,
sobre entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital
ou a dossiê digital e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital
de atendimento.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto
no parágrafo único do art. 2º e nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de
2012, na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, e na Portaria SRF nº
259, de 13 de março de 2006, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
5º A
solicitação de juntada de documentos digitais será realizada por meio do Portal
do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no sítio da RFB na Internet, no
endereço http://receita.economia.gov.br.
........................................................................................................................"
(NR)
"Art.
9º
....................................................................................................................
I - por meio do
Portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico
informado no caput do art. 5º, pelo interessado ou por seu procurador digital:
........................................................................................................................"
(NR)
"Art.
11. O dispositivo móvel de armazenamento aceito para a entrega de
arquivos digitais nas unidades de atendimento da RFB é o acessível por porta
universal (USB).
........................................................................................................................"
(NR)
Art. 2º A Instrução Normativa
RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
2º ....................................................................................................................
I - por meio do Portal
do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC),
disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço ,
pelo interessado ou por seu procurador digital, observado o disposto no art.
4º:
..................................................................................................................................
b) facultativamente, no
caso de pessoas jurídicas não incluídas na alínea "a" e de pessoas
físicas; ou
.........................................................................................................................."(NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos I,
II e III do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº
1.782, de 11 de janeiro de 2018.
Art. 4º Esta Instrução
Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data
de sua publicação.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO