INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.936, DE 15 DE ABRIL DE 2020

DOU 15/04/2020 Edição Extra C

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 19-B. Em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes, o Certificado de Origem das mercadorias importadas poderá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data do registro da DI, na forma estabelecida no art. 19, desde que:

 

I -       na fatura comercial, na ordem de entrega (delivery note) ou em outro documento comercial que contenha a identificação do exportador e a descrição detalhada das mercadorias, conste declaração formulada por escrito pelo exportador ou pelo produtor da mercadoria de que a operação foi realizada nos termos, limites e condições estabelecidos no correspondente acordo comercial; e

 

II -      o montante dos tributos incidentes na importação e que deixaram de ser recolhidos ou que usufruam de suspensão de seu pagamento, em decorrência da aplicação do tratamento tarifário preferencial pleiteado, seja consubstanciado em Termo de Responsabilidade, consignado na própria declaração de importação.

 

§ 1º Nas hipóteses a que se refere este artigo, não será exigida prestação de garantia para o desembaraço aduaneiro das mercadorias.

 

§ 2º Para fins de validade, deverá ser observado o prazo máximo entre a emissão da fatura e a emissão do Certificado de Origem disposto no respectivo acordo." (NR)

 

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

Descrição

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

2833.29.70

De Zinco

 

Ex 001 - Para aplicação medicinal

2905.44.00

-- D-glucitol (sorbitol

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

2936.29.21

Vitamina D3 (colecalciferol)

2936.29.29

Outros

 

Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)

3002.20.29

Outras

 

Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada para venda a retalho

3003.90.15

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

 

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3003.90.19

Outros

 

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

3003.90.79

Outros

 

Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina

3003.90.99

Outros

 

Ex 001 - Contendo sulfato de zinco

3004.20.29

Outros

 

Ex 002 - Contendo Claritomicina

3004.20.59

Outros

 

Medicamento à base de sulfato de ceftolozana e de tazobactam sódico, em doses ou acondicionado para venda a retalho

3004.50.50

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

 

Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)

3004.50.90

Outros

 

Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)

3004.90.99

Outros

 

Ex 022 - Contendo sulfato de zinco

3302.90.90

Outras

 

Ex 002 - Aromatizante para medicamentos

3808.94.29

Outros

 

Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos

3913.90.20

Goma xantana

3921.13.90

Outros

 

Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10

4007.00.19

Outros

 

Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão

5603.11.30

De polipropileno

 

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.

5603.11.90

Outros

 

Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção

5607.50.11

De náilon

 

Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.

5911.90.00

- Outros

 

Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção

7217.20.90

Outros

 

Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.

7326.90.90

Outras

 

Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.

7611.00.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

 

Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais

7613.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.

 

Ex 001 - Para gases medicinais

7616.99.00

-- Outras

 

Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios

8414.10.00

(Foi alterado pelo art. 5º, RC 32/2020, da RC 31/2020)

- Bombas de vácuo

Ex 049 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida

8414.80.31

De pistão

 

Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.32

De parafuso

 

Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h

 

Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal

8422.40.90

Outros

 

Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.

8449.00.80

Outros

 

Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.

8473.30.41

Placas-mãe (mother boards)

 

Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash

8473.30.49

Outros

 

Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8473.30.99

Outros

 

Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)

8479.89.99

Outros

 

Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.

8481.20.90

Outras

 

Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares

8481.80.92

Válvulas solenóides

 

Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga

8501.10.19

Outros

 

Ex 001 - Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua

8504.40.21

De cristal (semicondutores)

 

Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.

8504.50.00

- Outras bobinas de reatância e de auto-indução

 

Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.

8507.20.10

De peso inferior ou igual a 1.000 kg

 

Ex 001 - Bateria Chumbo-Ácido

8507.60.00

- De íon de lítio

 

Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh

 

Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W

8515.80.90

Outros

 

Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.

8523.51.10

Cartões de memória (memory cards)

 

Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes

8528.52.20

Policromáticos

 

Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo

8529.90.20

De aparelhos das posições 8527 ou 8528

 

Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"

8543.70.99

Outros

 

Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.

8548.90.90

Outras

 

Ex 001 - Display 5,7 polegadas

9018.19.80

(Foi alterado pelo art. 5º, RC 32/2020, da RC 31/2020)

Outros

Ex 088 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)

9019.20.10

(Foi excluído pelo art. 2º, RC 31/2020, da RC 28/2020)

De oxigenoterapia

Ex 030 - Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares

9019.20.30

(Foi excluído pelo art. 2º, RC 31/2020, da RC 28/2020)

Respiratórios de reanimação

Ex 001 - Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação

Ex 002 - Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação

9026.10.19

 (Foram alterados pelo art. 4º, RC 32/2020, da RC 28/2020)

Outros

Ex 001 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio

Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura

9026.20.90

Outros

 

Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares

 

Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg

9027.10.00

- Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)

 

Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio

9027.90.99

(Foi alterado pelo art. 5º, RC 32/2020, da RC 28/2020)

Outros

Ex 020 - Sensor O2 Paramagnético

9031.49.90

Outros

 

Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

9031.80.99

(Foi alterado pelo art. 5º, RC 32/2020, da RC 31/2020)

Outros

Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias