INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.638, DE 9 DE MAIO DE 2016
DOU 11/05/2016
(Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.928, DOU 25/03/2020)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 33 e 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. .................................................................................
...............................................................................................
§ 8º .........................................................................................
I - a forma de apresentação dos livros razão auxiliar de que tratam os §§ 3º e 4º; e
....................................................................................." (NR)
"Art. 169. ...............................................................................
.............................................................................................
§ 10. O conjunto de contas formado pela conta analítica do ativo ou passivo e as subcontas correlatas receberá identificação única, que não poderá ser alterada até o encerramento contábil das subcontas.
§ 11. .......................................................................................
I - a forma de apresentação do livro razão auxiliar de que trata o § 6º; e
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados o § 5º do art. 33 e o § 7º do art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID