INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 1.632, DE 22 DE ABRIL DE 2016
DOU
26/04/2016
Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Aprova a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XXVI
do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e com fundamento no § 2º do
art. 4º, no § 2º do art.
5º, no art. 7º,
e no parágrafo
único do art. 27, todos da lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e nos arts. 4º, 10 e 22, todos
do Decreto nº 8.463, de 5 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a
2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e
Paralímpicos de 2016 disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal
do Brasil na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
Art. 2º O Guia Aduaneiro mencionado no art. 1º orienta
e exemplifica a aplicação da legislação nele referida e a complementa quanto à
definição de expressões e de procedimentos aplicáveis.
Art. 3º Fica a Coordenação-Geral de Administração Aduaneiro (Coana) autorizada a:
I - publicar eventuais retificações
no texto do Guia Aduaneiro a que se refere o art. 1º;
II - complementar a lista exemplificativa de
itens de vestuário e bens específicos para a prática desportiva do viajante,
disponível no Anexo X do Guia Aduaneiro a que se refere o art.
1º;
III - editar e disponibilizar no sítio da Secretaria
da Receita Federal do Brasil na internet versões em idiomas estrangeiros do
Guia Aduaneiro mencionado no art. 1º.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID