INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.592, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
DOU 06/11/2015
(Revogado pelo art. 765, da IN SRFB nº 1.911, DOU 15/10/2019)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .............................................................................
..............................................................................
§ 2º ...............................................................................
.........................................................................
IV - ...............................................................................
......................................................................................
f) enquadramento
do habilitado nas definições estabelecidas nos incisos do caput do art. 2º e
nas disposições previstas no art. 4º ou nos arts. 11
a 14, todos da Lei nº 12.780, de 2013; e
.............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE
ANTONIO DEHER RACHID