INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.488, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

DOU 14/08/2014

  Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.

 

          O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 307 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

 

          Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          "Art. 13. ...................................................................................

 

...................................................................................................

 

II -   o prazo previsto:

 

a)    no contrato de importação entre o beneficiário e a pessoa residente ou domiciliada no exterior, prorrogável na mesma medida deste; ou

 

b)    em lei ou decreto que disponha sobre hipótese especial de aplicação desse regime.

 

          § 1º O disposto no caput não se aplica:

 

          ...............................................................................................

 

          § 2º Caso o prazo previsto no inciso II do caput for menor do que o do inciso I do caput, prevalecerá o prazo deste último." (NR)

 

          Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO