INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.330, DE
31 DE JANEIRO DE 2013
DOU 01/02/2013
Altera a Instrução
Normativa RFB nº 1.208,
de 4 de novembro de 2011, que estabelece termos e condições
para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art.
1º O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de
novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º......................................................................................
§ 1º As instalações exclusivas à
guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas deverão ser
disponibilizadas, sem ônus para a RFB, pela administradora do porto seco.
§
2º A remuneração por
parte da RFB pela guarda e a armazenagem de mercadorias consideradas
abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recintos e locais
alfandegados, devidamente comunicado pela administradora à unidade de despacho jurisdicionante, ficará sujeita aos termos de prévio
contrato firmado entre a União e à administradora do porto seco." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO