INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 1.260, DE 20 DE MARÇO DE 2012
DOU 21/03/2012
Revogado pelo art. 3º da IN SRFB nº 1.788, DOU 14/02/2018
Aprova a tradução das atualizações das Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das
Alfândegas (OMA) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº
435, de 28 de janeiro de 1992, e no art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de
fevereiro de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, a
tradução para a língua portuguesa da alteração nº 9 das Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH) e das
alterações decorrentes da entrada em vigor da 5ª Emenda ao Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), aprovadas pelo Conselho da
Organização Mundial das Alfândegas - OMA nas 117ª/118ª sessões, de 23 a 25 de
junho de 2011, bem como a revisão do texto consolidado aprovado pela Instrução
Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Art. 2º Substituir a reprodução das Notas de Seção, Notas de Capítulo,
Notas de subposições, textos de posição e de subposição, da Nomenclatura do
Sistema Harmonizado constante do texto consolidado das NESH aprovado pela
Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, pelos textos
aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19 de outubro de 2011.
Parágrafo único. O sumário constante do Anexo Único, parte 1, da
IN RFB 807/2008 deverá ser adequado aos títulos de Seção e de Capítulos
aprovados pela IN RFB nº 1.202/2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO
NESH 2012
CAPÍTULO 1
Posição
01.01.
1.
Nota
Explicativa de Subposições. Título.
Nova
redação:
"Subposição
0101.21"
2.
Nota
Explicativa de Subposições. Texto.
Substituir
"0101.10"
Por
"0101.21"
Posição
01.02.
1.
Primeiro parágrafo. Itens 1) a 7).
Nova
redação:
"1)
Os bovinos domésticos:
Esta
categoria compreende os bovinos do gênero Bos, divididos nos quatro subgêneros
seguintes: Bos, Bibos, Novibos e Poephagus.
Entre
estes podem citar-se:
A) O boi
comum (Bos taurus), o boi de bossa ou boi-zebu (Bos indicus) e o boi Watussi.
B) Os
bois asiáticos do gênero Bibos, tais como o Gauro (Bibos gaurus), o Gaial
(Bibos frontalis) e o Banteng (Bibos sondaicus ou Bos javanicus).
C) Os
animais do subgênero Poephagus, tais como os iaques do Tibete (Bos grunniens).
2) Os
búfalos:
Esta
categoria compreende os animais dos gêneros Bubalus, Syncerus e Bison. Entre
estes podem citar-se:
A) Os
animais do gênero Bubalus, incluindo o búfalo da Europa (Bubalus bubalus), o
búfalo asiático ou arni (Bubalus arni) e o anoa das Celebes (Bubalus
depressicornis ou Anoa depressicornis).
B) Os
búfalos da África do gênero Syncerus, tais como o búfalo anão (Syncerus nanus)
e o grande búfalo da cafraria (Syncerus caffer).
C) Os
animais do gênero Bison, que são o bisão americano (Bison bison) ou o
"buffalo" e o bisão europeu (Bison bonasus).
D) O
bífalo (cruzamento de um bisão com um bovino doméstico).
3)
Outros, incluindo o antílope tetrácero (Tetracerus quadricornis) e o antílope
de chifres espiralados dos gêneros Taurotragus e Tragelaphus."
2. Nota
Explicativa de Subposições. Título.
Nova
redação: "Subposições 0102.21 e 0102.31"
3. Nota
Explicativa de Subposições. Texto.
Substituir
"subposição 0102.10"
Por
"subposições 0102.21 e 0102.31"
Posição
01.05.
1. Nota
Explicativa de Subposições. Título.
Nova
redação: "Subposições 0105.11, 0105.12, 0105.13, 0105.14 e 0105.15"
2. Nota
Explicativa de Subposições. Texto.
Substituir
"0105.12 e 0105.19"
Por
"0105.12, 0105.13, 0105.14 e 0105.15"
Posição 01.06.
1.
Primeiro parágrafo. Item A) 2).
Inserir o
seguinte texto antes do ponto final:
";
otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem dos
pinípedes)"
2.
Primeiro parágrafo. Item A) 3).
Substituir
"antílopes"
Por
"antílopes (exceto os antílopes da subfamília Bovinae)"
3.
Primeiro parágrafo. Item D).
Nova
redação:
"D)
Os insetos, as abelhas domésticas (mesmo em colméias, caixas ou outros
contentores semelhantes), por exemplo.
E)
Outros, as rãs, por exemplo."
CAPÍTULO 2
Considerações
Gerais.
1.
Terceiro parágrafo após o subtítulo " Distinção entre as carnes e miudezas
deste Capítulo e os produtos do Capítulo 16.".
Substituir
"picadas"
Por
"picadas (moídas)"
Posição
02.10.
1.
Segundo parágrafo.
Substituir
"picadas"
Por
"picadas (moídas)"
CAPÍTULO 3
Considerações
Gerais.
1.
Segundo parágrafo após o subtítulo "Distinção entre os produtos do
presente Capítulo e os do Capítulo 16.".
Nova
redação:
"Pelo
contrário, estes produtos incluem-se no Capítulo 16 quando cozidos ou
preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados no presente
Capítulo (por exemplo: filés (filetes) de peixe simplesmente envolvidos em
massa ou farinha (panados), peixes cozidos), com exclusão dos peixes,
crustáceos e outros invertebrados aquáticos defumados (fumados*) que possam ter
sofrido um cozimento antes ou durante a operação de defumação, e dos crustáceos
simplesmente cozidos em água ou vapor, mas não descascados.
Estes
últimos produtos classificam-se, respectivamente, nas posições 03.05, 03.06,
03.07 e 03.08. As farinhas, pós e pellets obtidos a partir de peixes, crustáceos,
moluscos ou outros invertebrados aquáticos, cozidos, permanecem classificados
nas posições 03.05, 03.06, 03.07 e 03.08, respectivamente."
Posição
03.01.
1. Nota
Explicativa de Subposições. Título.
Nova
redação: "Subposições 0301.11 e 0301.19"
Posição
03.02.
1. Último
parágrafo.
Nova
redação:
"As
peles comestíveis e outras miudezas comestíveis de peixes, os fígados, ovas e
sêmen, de peixes, frescos ou refrigerados, incluem-se igualmente nesta
posição."
Posição
03.04.
1.
Primeiro parágrafo. Item 2).
Substituir
"(mesmo picada)"
Por
"(mesmo picada (moída))"
2.
Primeiro parágrafo após os três asteriscos.
Substituir
"(mesmo picada)"
Por
"(mesmo picada (moída))"
3. Último
parágrafo.
Substituir
"(mesmo picada)"
Por "(mesmo picada (moída))"
Posição
03.05.
1. Texto
da posição 03.05.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 03.05.
2.
Primeiro parágrafo. Frase de introdução.
Nova
redação:
"Esta
posição compreende os peixes (inteiros, descabeçados, em postas, em filés
(filetes*) ou picados (moídos)) e as miudezas comestíveis de peixes,
apresentados nos seguintes estados:"
3. Quarto
parágrafo. Parágrafo iniciando com "As barbatanas".
Suprimir
este parágrafo.
4. Sexto
parágrafo. Parágrafo iniciando com "As peles".
Suprimir
este parágrafo.
5. Novo
penúltimo parágrafo (antes das exclusões).
Inserir o
seguinte novo parágrafo antes das exclusões:
"As
miudezas comestíveis de peixes separadas do resto do corpo (por exemplo, peles,
caudas, bexigas natatórias, cabeças e meias-cabeças (com ou sem cérebros,
bochechas, línguas, olhos, maxilas ou "lábios"), estômagos,
barbatanas), bem como os fígados, ovas e sêmen, secos, salgados, em salmoura ou
defumados (fumados*), classificam-se igualmente nesta posição."
6. Último
parágrafo (exclusões). Novo item a).
Inserir a
nova exclusão a) seguinte:
"a)
As miudezas não comestíveis de peixes (dos tipos utilizados para fins de
aplicações industriais, por exemplo) e os desperdícios de peixes (posição
05.11)."
Os itens
a) a c) atuais tornam-se itens b) a d), respectivamente.
7. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
0305.71
Na
acepção da subposição 0305.71, a expressão "barbatanas de tubarão"
inclui as barbatanas dorsais, peitorais, ventrais e anais, bem como o lobo
inferior da cauda (barbatana caudal) dos tubarões.
A parte
superior das caudas dos tubarões não é, todavia, considerada uma barbatana de
tubarão.
Esta
subposição compreende, em especial, as barbatanas de tubarão, com pele,
simplesmente secas, e as partes de barbatanas de tubarão que tenham sido
escaldadas, peladas ou desfiadas antes da secagem."
Posição
03.06.
1.
Primeiro parágrafo. Novo item 2).
Inserir o
novo item 2) seguinte:
"2)
Os crustáceos, com ou sem carapaça (casca*), defumados (fumados*), mesmo
cozidos antes ou durante a defumação."
O item 2)
atual torna-se item 3).
2. Último
parágrafo (exclusões). Item a).
Substituir
"03.07"
Por
"03.08"
Posição
03.07.
1.
Primeiro parágrafo. Item 2).
Nova
redação:
"2)
Os moluscos, com ou sem concha, defumados (fumados*), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação."
2.
Segundo parágrafo.
Nova
redação:
"As
principais variedades de moluscos são: ostras, vieiras (coquilles St. Jacques),
pentéolas, mexilhões, sépias (chocos e sepiolas*), lulas (potas e lulas*),
polvos, caracóis (escargôs), amêijoas, berbigões, arcas e abalones
(orelhas-do-mar*)."
3. Terceiro
parágrafo.
Suprimir
"ou de outros invertebrados aquáticos (por exemplo, gônadas de
ouriços-do-mar)"
4. Quarto
parágrafo.
Suprimir
"ou de outros invertebrados aquáticos"
5. Quinto
parágrafo.
Suprimir
"e outros invertebrados aquáticos,"
Nova
posição 03.08.
1.
Inserir a nova Nota Explicativa seguinte:
"A
presente posição abrange:
1) Os
invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos,
refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.
2) Os
invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados*),
mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
As
principais variedades de invertebrados aquáticos são os ouriços-do-mar, os
pepinos-do-mar e as medusas (águas-vivas).
Incluem-se
igualmente na presente posição as partes de invertebrados aquáticos (as gônadas
de ouriços-do-mar, por exemplo), desde que não tenham sido submetidas a
tratamentos diferentes dos previstos nos itens 1) e 2), acima.
As
farinhas, pós e pellets, de invertebrados aquáticos, próprios para alimentação
humana, incluem-se também na presente posição.
Excluem-se
da presente posição os invertebrados aquáticos preparados ou conservados por
processos não previstos na presente posição (os invertebrados aquáticos cozidos
em água ou conservados em vinagre, por exemplo) (posição 16.05)."
CAPÍTULO 4
Posição
04.07.
1.
Primeiro parágrafo.
Nova
redação:
"A
presente posição abrange os ovos fertilizados próprios para incubação e os
outros ovos frescos (mesmo refrigerados), de todas as aves. Abrange, igualmente,
os ovos com casca, conservados ou cozidos."
CAPÍTULO 5
Considerações
Gerais.
1. Último
parágrafo (exclusões). Novo item c).
Inserir a
nova exclusão c) seguinte:
"c)
As barbatanas, cabeças, caudas, bexigas natatórias e outras miudezas comestíveis
de peixes (Capítulo 3)."
Os itens
c) a h) atuais tornam-se itens d) a ij), respectivamente.
Posição
05.11.
1.
Primeiro parágrafo. Item 6). Subitens 2°) a 4°).
Nova
redação:
"2°)
As bexigas natatórias, em bruto, simplesmente secas ou salgadas, para
fabricação de cola.
3°) As
tripas e os desperdícios de peles de peixes que sirvam para a fabricação de
cola, etc.
4°) Os
desperdícios de peixes."
2.
Primeiro parágrafo. Item 6). Exclusão a).
Nova
redação:
"a)
Os fígados, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas natatórias e outras miudezas
comestíveis de peixes (Capítulo 3)."
CAPÍTULO 7
Posição
07.09.
1.
Primeiro parágrafo. Item 9).
Nova
redação:
"9)
As abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)."
Posição
07.14.
1.
Terceiro parágrafo.
Nova
redação
"Além
das raízes e dos tubérculos expressamente mencionados no texto da posição
(mandioca (Manihot esculenta), batatasdoces (Ipomoea batatas), etc.), também se
encontra aqui compreendido o tubérculo comestível da espécie Eleocharis dulcis
ou Eleocharis tuberosa, comumente designado castanha d'água chinesa."
CAPÍTULO 8
Posição
08.01.
1. Texto
da posição 08.01.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 08.01.
2.
Primeiro parágrafo.
Nova
redação
"A
presente posição inclui o coco dessecado, que é a parte carnosa seca e ralada
do coco, mas exclui a copra, a parte carnosa seca do coco, que é utilizada para
extração do óleo de coco, mas é imprópria para alimentação humana (posição
12.03).
3. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
0801.12
Esta
subposição abrange unicamente os cocos cujo casca externa fibrosa (mesocarpo)
tenha sido parcial ou inteiramente retirada."
Posição
08.03.
1. Novo
segundo parágrafo.
Inserir o
seguinte novo texto após o atual primeiro parágrafo.
"As
bananas-da-terra (plátanos*) (bananas-pão*) são bananas farinhosas, de sabor
menos doce do que o das outras bananas. O amido contido nas bananas-da-terra
(plátanos*) (bananas-pão*) distingue-se pelo fato de que, contrariamente ao
amido contido nas outras bananas, não se sacarifica durante o amadurecimento.
As bananas-da-terra (plátanos*) (bananas-pão*) são principalmente consumidas
fritas, assadas, cozidas em vapor, em água ou de outro modo."
Posição
08.10.
1.
Segundo parágrafo. Itens 3) a 7).
Nova
redação:
"3)
As groselhas de bagos pretos (cassis), as groselhas de bagos brancos, as
groselhas de bagos vermelhos e as groselhas verdes.
4) As
airelas vermelhas, os mirtilos (airelas azuis) e outras frutas do gênero
Vaccinium.
5) Os
kiwis (quivis) (Actinidia chinensis Planch. ou Actinidia deliciosa).
6) Os
duriões (duriangos) (Durio zibethinus).
7) Os
caquis (dióspiros).
8) As
bagas de sorveira, as bagas de sabugueiro, os sapotis, as romãs, os
figos-da-barbária, os frutos da roseira brava, as jujubas, as nêsperas
japonesas, as longanas, as lechias, as anonas (frutas-deconde, graviola,
araticum, etc.), e as frutas da espécie Asimina triloba (pawpaws)."
CAPÍTULO 10
Posição
10.01.
1. Texto
da posição 10.01.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 10.01.
2. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposições
1001.11 e 1001.91
Na
acepção das subposições 1001.11 e 1001.91, a expressão "para semeadura
(sementeira*)" abrange somente o trigo ou a mistura de trigo com centeio
(méteil) que são considerados como tal pelas autoridades nacionais
competentes."
Posição
10.02.
1. Texto
da posição 10.02.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 10.02.
2. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
1002.10
Na
acepção da subposição 1002.10, a expressão "para semeadura
(sementeira*)" abrange somente o centeio que é considerado como tal pelas
autoridades nacionais competentes."
Posição
10.03.
1. Texto
da posição 10.03.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 10.03.
2. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
1003.10
Na
acepção da subposição 1003.10, a expressão "para semeadura
(sementeira*)" abrange somente a cevada que é considerada como tal pelas
autoridades nacionais competentes."
Posição
10.04.
1. Texto
da posição 10.04.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 10.04.
2. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição 1004.10
Na
acepção da subposição 1004.10, a expressão "para semeadura
(sementeira*)" abrange somente a aveia que é considerada como tal pelas
autoridades nacionais competentes."
Posição
10.07.
1. Texto
da posição 10.07.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 10.07.
2. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
1007.10
Na
acepção da subposição 1007.10, a expressão "para semeadura
(sementeira*)" abrange somente o sorgo de grão que é considerado como tal
pelas autoridades nacionais competentes."
Posição
10.08.
1. Texto
da posição 10.08.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 10.08.
2. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
1008.21
Na
acepção da subposição 1008.21, a expressão "para semeadura
(sementeira*)" abrange somente o painço que é considerado como tal pelas
autoridades nacionais competentes."
CAPÍTULO 12
Posição
12.01.
1. Texto
da posição 12.01.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 12.01.
2. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
1201.10
Na
acepção da subposição 1201.10, a expressão "para semeadura
(sementeira*)" abrange somente a soja que é considerada como tal pelas
autoridades nacionais competentes."
Posição
12.02.
1. Texto
da posição 12.02.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 12.02.
2. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
1202.30
Na
acepção da subposição 1202.30, a expressão "para semeadura
(sementeira*)" abrange somente os amendoins que são considerados como tais
pelas autoridades nacionais competentes."
Posição
12.07.
1. Texto
da posição 12.07.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 12.07.
2. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
1207.21
Na
acepção da subposição 1207.21, a expressão "para semeadura
(sementeira*)" abrange somente as sementes de algodão que são consideradas
como tais pelas autoridades nacionais competentes."
CAPÍTULO 15
Posição
15.01.
1.
Segundo parágrafo. Segundo subparágrafo.
Nova
redação:
"-
as outras gorduras de porco, incluindo as gorduras de ossos, as gorduras de
desperdícios e outras gorduras não comestíveis destinadas a utilizações
diferentes da alimentação humana, tais como a indústria e a alimentação de
animais;"
CAPÍTULO 16
Considerações
Gerais.
1. Primeiro
parágrafo. Item 2).
Nova
redação:
"2)
Cozidos por quaisquer processos: em água ou vapor, grelhados, fritos ou
assados, com exceção, porém, dos peixes, crustáceos, moluscos ou outros
invertebrados aquáticos defumados (fumados*), que podem ter sido cozidos antes
ou durante a defumação (posições 03.05, 03.06, 03.07 e 03.08), dos crustáceos
simplesmente cozidos em água ou vapor, mas que conservem ainda a carapaça
(casca*) (posição 03.06) e das farinhas, pós e pellets, obtidos a partir de
peixes, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos,
cozidos (posições 03.05, 03.06, 03.07 e 03.08, respectivamente)."
CAPÍTULO 17
Posição
17.01.
1.
Nota
Explicativa de Subposições. Título.
Nova
redação:
"Subposições 1701.12, 1701.13 e
1701.14"
CAPÍTULO 21
Posição
21.04.
1. Parte
B. Terceiro parágrafo.
Substituir
"As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, acondicionadas para
venda a retalho"
Por
"As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, não acondicionadas
para venda a retalho"
CAPÍTULO 24
Posição
24.03.
1. Texto
da posição 24.03.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 24.03.
2. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
2403.11
Esta
subposição abrange, especialmente, os produtos constituídos pela mistura de
tabaco, melaços ou açúcar, aromatizados com frutas, glicerol, óleos e extratos
aromáticos (por exemplo, Meassel ou Massel). A subposição inclui também os
produtos que não contenham melaços ou açúcar (por exemplo, Tumbak ou Ajami).
Estão, todavia, excluídos da presente subposição os produtos para narguilé que
não contenham tabaco (Jurak, por exemplo) (subposição 2403.99).
Os
narguilés são igualmente conhecidos pelos nomes de cachimbos de água, argila,
boury, gouza, hookah, shisha ou hablee hablee (huble-buble)."
CAPÍTULO 27
Posição
27.10.
1. Parte
I. Item C). Novo subitem 8).
Inserir o
novo subitem 8) seguinte:
"8)
As misturas de biodiesel, que contenham, em peso, 70 % ou mais de óleos de
petróleo ou de minerais betuminosos. Entretanto, o biodiesel e suas misturas,
que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos, classificam-se na posição 38.26."
CAPÍTULO 28
Considerações
Gerais.
1. Parte
B).
Nova
redação após "Posição 28.49":
"Posição
28.52 - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição
química definida ou não, exceto as amálgamas."
2. Parte
C).
Inserir a
nova exceção após "Posição 28.50":
"Posição
28.52 - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, exceto as
amálgamas."
Posição
28.43.
1. Parte
C). Último parágrafo (exclusão).
Nova
redação:
"Os
compostos de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as
amálgamas, incluem-se na posição 28.52."
Posição
28.52.
1.
Primeiro parágrafo.
Nova
redação:
"Esta
posição compreende os compostos inorgânicos ou orgânicos de mercúrio, de constituição
química definida ou não, exceto as amálgamas. Indicam-se, a seguir, os
compostos de mercúrio mais comuns:"
2. Novo
item 17.
Inserir o
novo item 17 seguinte:
"17)
Compostos de mercúrio, de constituição química não definida (tanatos de
mercúrio, albuminatos de mercúrio, nucleoprotídeos de mercúrio, etc.)."
Posição
28.53.
1. Parte
D). Último parágrafo (exclusão).
Nova
redação.
"As
amálgamas que contenham metais preciosos, mesmo combinados com outros metais,
classificam-se na posição 28.43. Os compostos de mercúrio, de constituição
química definida ou não, exceto as amálgamas, incluem-se na posição
28.52."
CAPÍTULO 29
Considerações
Gerais.
1. Parte
D).
Inserir o
novo item 1 d) seguinte:
"d)
Produtos imunológicos (posição 30.02)."
Os itens
1) d) a 1) f) atuais tornam-se itens 1) e) a 1 g), respectivamente.
Posição
29.03.
1. Parte
D. Primeiro parágrafo.
Nova
redação:
"O
comércio que tem por base o clorodifluorometano, os diclorotrifluoroetanos, os
diclorofluoroetanos, os clorodifluoroetanos, os dicloropentafluoropropanos, o
bromoclorodifluorometano, o bromotrifluorometano, os dibromotetrafluoroetanos,
o triclorofluorometano, o diclorodifluorometano, os triclorotrifluoroetanos, os
diclorotetrafluoroetanos e o cloropentafluoroetano é regulamentado pelo
Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio."
Posição
29.12.
1. Parte
B e Parte C.
Nova
redação:
"B.-
ALDEÍDOS-ÁLCOOIS, ALDEÍDOS-ÉTERES, ALDEÍDOS-FENÓIS E ALDEÍDOS QUE CONTENHAM
OUTRAS FUNÇÕES OXIGENADAS
Os
aldeídos-álcoois são compostos que contêm nas suas moléculas as funções aldeído
e álcool.
Os
aldeídos-éteres são compostos que têm, simultaneamente, nas suas moléculas a
função aldeído (-CHO) e a função éter.
Os
aldeídos-fenóis são compostos que têm nas suas moléculas as duas funções: fenol
(C6H5.OH) e aldeído (-CHO).
Entre os
aldeídos-álcoois, os aldeídos-fenóis e os aldeídoséteres, os mais importantes
são os seguintes:
1) Aldol
(CH3.CH(OH).CH2.CHO). Obtém-se por condensação aldólica do aldeído acético.
Líquido incolor, que em repouso aglomera-se numa massa cristalina, que é o seu
próprio polímero, chamado "para-aldol". Emprega-se em síntese
orgânica na fabricação de plásticos ou na flotação de minérios.
2)
Hidroxicitronelal (C10H20O2). Líquido incolor, levemente xaroposo, com cheiro
muito pronunciado de convalárias. Emprega-se em perfumaria como fixador.
3)
Aldeído glicólico (CH2(OH).CHO). Cristaliza-se em agulhas incolores.
4)
Vanilina (aldeído metilprotocatéquico). É o éter metílico do aldeído protocatéquico,
que se encontra na baunilha. Apresenta-se em agulhas brilhantes ou em pó branco
cristalino.
5)
Etilvanilina (3-etoxi-4-hidroxibenzaldeído). Cristais finos e brancos.
6)
Aldeído salicílico (aldeído o-hidroxibenzóico) (OH.C6H4.CHO). Líquido oleoso,
incolor, com cheiro característico de amêndoas amargas, que se emprega na
fabricação de perfumes sintéticos.
7)
3,4-Diidroxibenzaldeído (aldeído protocatéquico) ((OH)2.C6H3.CHO). Agulhas
brilhantes e incolores.
8)
Aldeído anísico (CH3O.C6H4.CHO) (aldeído p-metoxibenzóico).
Encontra-se
na essência do anis e do funcho. É um líquido incolor que se emprega em
perfumaria, sob a denominação de "essência de pilriteiro"
(aubépine)."
2. Partes
D e E.
As partes
D e E tornam-se partes C e D, respectivamente.
Posição
29.31.
1. Item
1).
Nova
redação:
"A
presente posição compreende:
1) Chumbo
tetrametila (Pb(CH3)4) e chumbo tetraetileno (Pb(C2H5)4). Líquidos voláteis,
incolores quando puros; os produtos técnicos são amarelos. Tóxicos. São
eficazes antidetonantes para carburantes.
2)
Compostos de tributilestanho."
Os itens
2) a 7) atuais tornam-se itens 3) a 8), respectivamente.
Posição
29.37.
1. Partes
C) e D).
Suprimir
as partes C) e D).
2. Parte
E).
A parte
E) torna-se parte C).
3. Parte
F).
Nova
redação:
"D)
OUTROS HORMÔNIOS (HORMONAS*)
Figuram
aqui os hormônios (hormonas*) com estrutura química diferente da dos hormônios
(hormonas*) enumerados precedentemente.
A título
de exemplo, pode-se citar a melatonina, que é formada na glândula pineal e pode
ser considerada como um derivado do indol. Figuram aqui também os seguintes
hormônios (hormonas*):
1)
Hormônios (hormonas*) da Catecolamina, seus derivados e análogos estruturais.
Este
grupo de hormônios (hormonas*) inclui os que se encontram na zona medular das
glândulas suprarrenais.
a)
Epinefrina (DCI) (adrenalina ou
álcool(-)-3,4-diidroxi-α-[(metilamino)metil]-benzílico) e racepinefrina
(DCI) (álcool (})-3,4-diidroxi-α-[(metilamino)metil]-benzílico). A
estrutura destes dois hormônios(hormonas*) corresponde ao nome químico
1-(3,4-diidroxifenil)-2-metilaminoetanol. A epinefrina, pó cristalino branco ou
ligeiramente acastanhado, sensível à luz, pouco solúvel na água ou em solventes
orgânicos, pode ser extraída das glândulas suprarrenais do cavalo; é obtida
principalmente por síntese. Hormônio (hormona*) hipertensor, estimula as
extremidades nervosas do simpático, aumenta o número de glóbulos e o teor de
açúcar do sangue; além disso, é um poderoso vasoconstritor.
b)
Norepinefrina (DCI) (levarterenol, noradrenalina ou álcool
(-)-2-amino-1-(3,4-diidroxifenil)etanol). A norepinefrina, em cristais brancos
solúveis na água, tem uma ação fisiológica intermediária entre a da adrenalina
e a da efedrina.
2) Derivados
dos aminoácidos.
a)
Levotiroxina (DCIM) e DL-tiroxina
(3-[4-(4-hidroxi-3,5-diiodofenoxi)-3,5-diiodofenil]alanina ou
3,5,3',5'-tetraiodotironina). A tiroxina, extraída da glândula tireóide ou
obtida por síntese, é um aminoácido da série aromática, que se apresenta na
forma de cristais brancos ou amarelados, insolúveis na água ou nos solventes
usuais.
Aumenta o
índice do metabolismo básico e o consumo de oxigênio, atua sobre o sistema
simpático, regulariza a ação das proteínas e dos lipídios e supre a falta de
iodo no organismo. Emprega-se no tratamento do bócio e do cretinismo. O isômero
L é a forma ativa. O sal de sódio é um pó branco, pouco solúvel em água, com
ação análoga.
b)
Liotironina (DCI) e ratironina (DCI) (DL-3,5,3'-triiodotironina)
(3-[4-(4-hidroxi-3-iodofenoxi)-3,5-diiodofenil]alanina). A triiodotironina é
também extraída da glândula tireóide; sua ação fisiológica é superior à da
tiroxina."
4. Última
parte (exclusões).
Inserir o
novo 8) seguinte:
"8)
Os produtos imunológicos da posição 30.02."
O item 8)
atual torna-se item 9).
Posição
29.40.
1. Parte
A. Primeiro parágrafo.
Substituir
"aligossacarídeos"
Por "oligossacarídeos"
CAPÍTULO 30
Posição
30.02.
1. Item
C). Primeiro parágrafo.
Nova
redação:
"C)
Os antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo
modificados ou obtidos por via biotecnológica."
2. Item
C) 1). Primeiro parágrafo. Primeira frase.
Nova
redação:
"1)
Os antissoros e outras frações do sangue, mesmo modificados ou obtidos por via
biotecnológica."
3. Item
C) 2). Primeiro parágrafo. Primeira frase.
Nova
redação:
"2)
Os produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via
biotecnológica."
4. Item
C) 2).
Inserir o
seguinte novo último parágrafo antes do item D):
"Esta
posição inclui igualmente as interleucinas, os interferons (IFN), as
quimioquinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de
crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colônias
(CSF)."
Posição
30.04.
1.
Segundo parágrafo após o primeiro conjunto de três asteriscos (parágrafo de
exclusão).
Substituir
"euca- liptol"
Por
"eucaliptol"
2. Último
parágrafo (exclusões).
Inserir a
seguinte nova exclusão f):
"f)
As preparações, tais como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas*)
ou adesivos (produtos administrados por via percutânea), destinados a ajudar os
fumantes (fumadores*) que tentam deixar de fumar (posições 21.06 ou
38.24)."
Posição
30.05.
1. Quinto
parágrafo (exclusões).
Nova
redação:
"Excluem-se
da presente posição as ataduras, os esparadrapos, etc. que contenham óxido de
zinco, e as ataduras que contenham gesso, não acondicionados para venda a
retalho para fins medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários."
2. Último
parágrafo (exclusões). Exclusão d).
Nova
redação:
"d)
Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês, e
artigos semelhantes da posição 96.19."
CAPÍTULO 31
Considerações
gerais.
1. Após o
último parágrafo (exclusão).
Inserir o
seguinte novo parágrafo de exclusão:
"Excluem-se
também os meios de cultura preparados, tais como as terras de transplantação à
base de turfa ou de misturas de turfa e areia ou de turfa e argila (posição
27.03) ou de misturas de terras, areias, argilas, etc. (posição 38.24). Todos
estes produtos podem conter pequenas quantidades de elementos fertilizantes:
nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio."
CAPÍTULO 32
Posição
32.01.
1. Parte
B). Último parágrafo antes das exclusões.
Nova
redação:
"Entre
os derivados dos taninos compreendidos nesta posição, podem citar-se, em
especial: os tanatos (de alumínio, de bismuto, de cálcio, de ferro, de
manganês, de zinco, de hexametilenotetramina, de fenazona ou de orexina), o
acetiltanino e o metilenoditanino.
Todos
estes derivados são, frequentemente, utilizados em medicina."
CAPÍTULO 33
Considerações
gerais.
1.
Terceiro parágrafo.
Substituir
"(ver a Nota 1 d) do Capítulo 30)"
Por
"(ver a Nota 1 e) do Capítulo 30)"
Posição
33.05.
1. Item
1).
Substituir
"(ver a Nota 1 d) do Capítulo 30)"
Por
"(ver a Nota 1 e) do Capítulo 30)"
CAPÍTULO 35
Posição
35.02.
1. Item
2).
Nova
redação:
"2)
Os albuminatos (sais de albuminas) e outros derivados das albuminas. Entre
estes produtos podem citar-se: o albuminato de ferro, a bromoalbumina, a
iodoalbumina e o tanato de albumina."
Posição
35.04.
1. Item
B) 5). Primeiro parágrafo.
Nova
redação:
"5)
Os nucleoprotídeos e seus derivados, desdobráveis em proteínas e em ácidos
nucléicos. Os nucleoprotídeos isolam-se, especialmente, a partir da levedura de
cerveja. Os seus sais (de ferro, cobre, etc.) utilizam-se principalmente em
farmácia."
CAPÍTULO 38
Posição
38.24.
1. Parte
B). Após o quinto parágrafo (exclusão).
Inserir o
seguinte novo parágrafo de exclusão:
"A
presente posição não compreende igualmente os compostos de mercúrio (posição
28.52)."
2. Parte
B). Item 49).
Suprimir
este item.
O atual
item B) 50) torna-se item B) 49).
Posição
38.26.
1. Nova
posição 38.26.
Inserir a
nova nota explicativa seguinte:
"O
biodiesel consiste em ésteres mono-alquilados de ácidos graxos (gordos*) de
comprimento de cadeia variável, insolúvel em água, de alto ponto de ebulição,
baixa pressão de vapor e uma viscosidade semelhante à do óleo diesel produzido
do petróleo. O biodiesel obtém-se geralmente por um processo químico denominado
transesterificação pelo qual os ácidos graxos (gordos*) contidos nos óleos e
nas gorduras reagem com um álcool (geralmente, metanol ou etanol) em presença
de um catalisador para formar os ésteres desejados.
Pode ser
produzido de óleos vegetais (por exemplo, colza, soja, palma, girassol,
algodão, pinhão manso), de gorduras animais (por exemplo, banha, sebo), bem
como de óleos ou de gorduras usadas (por exemplo, óleos de fritura, gorduras de
cozimento recicladas).
O
biodiesel, stricto sensu, não contém óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos mas pode ser misturado com outros destilados obtidos de petróleo ou
de minerais betuminosos (por exemplo, óleo diesel, querosene, óleo de
aquecimento) O biodiesel pode ser utilizado como combustível para motores de
pistão, de ignição por compressão, bem assim como combustível para produção de
energia térmica ou para outros usos semelhantes.
Excluem-se
desta posição:
a) As
misturas que contenham 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos (posição 27.10).
b) Os
produtos derivados de óleos vegetais que tenham sido completamente
desoxigenados e que se componham exclusivamente de cadeias de hidrocarbonetos
alifáticos (posição 27.10)."
CAPÍTULO 42
Considerações
gerais.
1. Novo
segundo parágrafo.
Inserir o
novo segundo parágrafo seguinte:
"Couro
natural
Na
acepção do presente Capítulo, a expressão "couro natural" encontra-se
definida na Nota 1 deste Capítulo. O couro natural compreende igualmente os
couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles
envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados, ou seja, os
produtos descritos na posição 41.14."
Posição
42.02.
1.
Terceiro parágrafo.
Substituir
"Notas 1 e 2 do presente Capítulo"
Por
"Notas 2 e 3 do presente Capítulo"
2. Quarto
parágrafo. Segunda frase.
Substituir
"Para este efeito, a expressão "couro natural ou reconstituído"
inclui, entre outros, o couro envernizado, o couro revestido e o couro
metalizado."
Por
"O couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados
(incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e
os couros e peles metalizados (ver a Nota 1 do presente Capítulo)."
2.
Quinto
parágrafo. Segunda frase.
Substituir
"(Nota 2 B) do presente Capítulo)"
Por
"(Nota 3 B) do presente Capítulo)"
4. Nono
parágrafo (exclusões). Exclusão a).
Substituir
"Nota 2 A) a) do presente Capítulo"
Por
"Nota 3 A) a) do presente Capítulo"
5. Notas
Explicativas de Subposições.
Subposições
4202.11, 4202.21, 4202.31 e 4202.91.
Nova
redação:
"Na
acepção das subposições acima, a expressão "com a superfície exterior de
couro natural" inclui igualmente os produtos recobertos com uma fina
camada de plásticos ou de borracha sintética, não perceptível à vista desarmada
(geralmente com uma espessura inferior a 0,15 mm), que protege a superfície de
couro, abstraindo-se as mudanças de cor ou de brilho."
Posição
42.03.
1. Sexto
parágrafo. Segunda frase.
Substituir
"(Nota 2 B) do presente Capítulo)"
Por
"(Nota 3 B) do presente Capítulo)"
CAPÍTULO 44
Considerações
gerais.
1. Nota
Explicativa de Subposições.
Substituir
"da Nota 1 de Subposições"
Por
"da Nota 2 de subposições"
CAPÍTULO 48
Posição
48.18.
1. Último
parágrafo (exclusões).
Inserir a
nova exclusão f) seguinte ao final da Nota Explicativa:
"f)
Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês, e
artigos semelhantes da posição 96.19."
SEÇÃO XI
Considerações
gerais.
1. Parte
II. Subtítulo "Artigos confeccionados.". Item 3).
Inserir o
novo item 3) seguinte:
"3)
Os artefatos cortados nas dimensões próprias em que pelo menos um lado tenha
sido termosselado e que apresente, de modo visível, o lado achatado ou
comprimido e os outros lados tratados por um dos processos descritos nas outras
alíneas da presente Nota.
Todavia,
não se consideram confeccionadas as matérias têxteis em peças cujas orlas
desprovidas de ourelas tenham sido simplesmente cortadas a quente."
Os itens
3) a 6) atuais tornam-se os itens 4) a 7), respectivamente.
CAPÍTULO 56
Posição
56.01.
1. Parte
A. Oitavo parágrafo.
Suprimir
o item 2).
O item 3)
atual torna-se item 2).
2. Parte
A. Último parágrafo (exclusões).
Inserir a nova exclusão k) seguinte:
"k)
Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês, e
artigos semelhantes da posição 96.19."
Posição
56.08.
1. Último
parágrafo (exclusões). Exclusão a).
Nova
redação :
a) As
redes em peça que apresentem as características de malha (posições 60.02 a
60.06).
CAPÍTULO 61
Considerações
gerais.
1. Nono
parágrafo.
Substituir
"7 f)"
Por
"7 g)"
Posição
61.10.
1.
Primeiro parágrafo.
Inserir a
nova segunda frase seguinte:
"Os
artefatos que incorporem a título acessório elementos de proteção, tais como
cotoveleiras de proteção costuradas sobre as mangas, e que são utilizados na
prática de alguns esportes (suéter ("camisa") de goleiro de futebol,
por exemplo), permanecem classificados na presente posição."
Posição
61.11.
1.
Primeiro parágrafo.
Suprimir
a última frase.
2. Último
parágrafo (exclusões).
Nova
redação:
"Esta
posição não compreende:
a) As
toucas de malha para bebês (posição 65.05).
b) Os
cueiros e fraldas para bebês (posição 96.19).
c) Os
acessórios abrangidos mais especificamente por outros
Capítulos
da Nomenclatura."
Posição
61.14.
1.
Segundo parágrafo. Item 5).
Nova
redação:
"5)
O vestuário especial, mesmo que incorpore a título acessório elementos de
proteção tais como apliques almofadados ou enchimentos nas partes
correspondentes aos cotovelos, aos joelhos ou à virilha, para a prática de
alguns esportes ou de dança (por exemplo, os trajes de esgrimas, as casacas de
jóqueis, os tutus e os maiôs de dança ou de ginástica). Todavia, os
equipamentos de proteção para jogos ou esportes (desportos*) tais como as
máscaras e plastrons para a prática de esgrima, calça para hóquei no gelo,
etc., excluem-se da presente posição (posição 95.06)."
CAPÍTULO 62
Posição
62.09.
1.
Primeiro parágrafo.
Suprimir
a última frase.
2. Último
parágrafo (exclusões).
Nova
redação:
"Esta
posição não compreende:
a) As
toucas para bebês (posição 65.05).
b) Os
cueiros e fraldas para bebês (posição 96.19).
c) Os
acessórios abrangidos mais especificamente por outros
Capítulos
da Nomenclatura."
CAPÍTULO 63
Posição
63.07.
1. Item
14).
Suprimir
o item 14).
Os itens
15) a 28) atuais tornam-se os itens 14) a 27), respectivamente.
2. Último
parágrafo (exclusões).
Inserir a
nova exclusão q) seguinte :
"q)
Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês, e
artigos semelhantes da posição 96.19."
CAPÍTULO 73
Posição
73.08.
1. Último
parágrafo (exclusões). Exclusão e).
Nova
redação:
"e)
As prateleiras amovíveis e os outros móveis de prateleiras (incluindo uma única
prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) (posição
94.03)."
Posição
73.26.
1. Quarto
parágrafo (exclusões). Exclusão f).
Substituir
"outras prateleiras e étageres da posição 94.03."
Por
"outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada
com suportes que se fixam à parede) da posição 94.03."
CAPÍTULO 82
Posição
82.05.
1. Item
G). Primeiro parágrafo.
Substituir
"(em particular, de máquinas-ferramentas)"
Por
"(em particular, de máquinas-ferramentas e de máquinas de corte a jato de
água)"
SEÇÃO XVI
Considerações
gerais.
1. Parte
II.- PARTES. Primeiro parágrafo. Item D).
Nova
redação:
"D)
As partes de máquinas das posições 84.56 a 84.65 (posição 84.66)."
2. Parte
II.- PARTES. Segundo parágrafo. Item 10).
Inserir o
novo item 10) seguinte:
"10)
Os acumuladores elétricos montados em blocos de baterias (posição 85.07)."
Os itens
10) a 18) atuais tornam-se itens 11) a 19) , respectivamente.
CAPÍTULO 84
Considerações
gerais.
1. Parte
D). Antepenúltimo parágrafo.
Nova
redação:
"No
que concerne à posição 84.24. ela não abrange:
1) As
máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43).
2) As
máquinas de corte a jato de água (posição 84.56)."
Posição
84.24.
1.
Segundo parágrafo.
Substituir
"(posição 84.79)"
Por
"(posição 84.56)"
Posição
84.38.
1. Parte
VIII. Item C).
Substituir
"de feijões verdes."
Por
"de vagens."
Posição
84.56.
1. Novo
segundo parágrafo.
Inserir o
novo segundo parágrafo seguinte:
"Esta
posição compreende igualmente as máquinas de corte a jato de água descritas na
parte H abaixo."
2.
Segundo parágrafo atual (novo terceiro parágrafo).
Nova
redação:
"Excluem-se,
porém, da presente posição as máquinas mencionadas a seguir, que se classificam
na posição 84.86:
1º) As
máquinas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, dos tipos utilizados
exclusiva ou principalmente na fabricação de "esferas" (boules) ou de
plaquetas (wafers), de dispositivos semicondutores, de circuitos integrados
eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (écran*) plana;
2º) As
máquinas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, dos tipos utilizados
exclusiva ou principalmente na fabricação ou na reparação de máscaras ou
retículos.
3º) As
máquinas para gravação a seco de traçados em materiais semicondutores."
3. Nova
Parte H.
Inserir a
nova Parte H antes da parte "PARTES E ACESSÓRIOS".
"H.-
MÁQUINAS DE CORTE A JATO DE ÁGUA
Este
grupo inclui as máquinas de corte a jato de água ou a jato de água-abrasiva.
São máquinas próprias para cortar matérias por um processo que utiliza um jato
de água ou de água misturada com partículas abrasivas muito finas, normalmente
a uma velocidade que pode alcançar de duas a três vezes a velocidade do som.
Funcionam sob pressões incluídas entre 3.000 e 4.000 bars e podem efetuar uma
vasta gama de cortes de precisão em uma grande variedade de matérias.
As
máquinas de corte a jato de água são normalmente utilizadas para cortar
matérias macias (espuma, borracha flexível, matérias para juntas, folhas finas
de metal, etc.). As que operam a jato de água-abrasiva são principalmente
utilizadas para cortar matérias mais duras (aço para ferramentas, borracha
endurecida, materiais compostos, pedra, alumínio, aço inoxidável, etc.)."
4. Parte
"PARTES E ACESSÓRIOS".
Substituir
"das máquinas-ferramentas"
Por
"das máquinas"
Posição
84.57.
1. Último
parágrafo (exclusões). Exclusão a).
Substituir
"ou por jato de plasma"
Por
"ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de água"
Posição
84.58.
1. Último
parágrafo antes da Nota Explicativa de Subposições (exclusões). Exclusão a).
Substituir
"ou por jato de plasma"
Por
"ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de água"
Posição
84.59.
1. Último
parágrafo antes das Notas Explicativas de Subposições (exclusões). Exclusão a).
Substituir
"ou por jato de plasma"
Por
"ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de água"
Posição
84.60.
1. Último
parágrafo antes da Nota Explicativa de Subposições (exclusões). Exclusão c).
Substituir
"ou por jato de plasma"
Por
"ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de água"
Posição
84.61.
1. Último
parágrafo (exclusões). Exclusão b).
Substituir
"ou por jato de plasma"
Por
"ou por jato de plasma, bem como as máquinas de corte a jato de água"
Posição
84.64.
1. Último
parágrafo antes da Nota Explicativa de Subposições (exclusões). Exclusão c).
Substituir
"e outras máquinas-ferramentas da posição 84.56."
Por
"e as outras máquinas da posição 84.56."
Posição
84.65.
1. Último
parágrafo (exclusões). Exclusão b).
Substituir
"e as outras máquinas-ferramentas da posição 84.56."
Por
"e as outras máquinas da posição 84.56."
Posição
84.66.
1.
Primeiro parágrafo. Item A).
Nova
redação:
"A)
As partes de máquinas das posições 84.56 a 84.65."
2.
Primeiro parágrafo. Item B).
Nova
redação:
"B)
Os acessórios para estas máquinas, isto é, os dispositivos intercambiáveis que
permitem adaptar as máquinas ao tipo de trabalho a efetuar, os mecanismos que
lhes confiram possibilidades suplementares ou uma maior precisão e os
dispositivos concebidos para permitir a execução de uma função acessória em
relação a função principal da máquina."
3.
Segundo parágrafo. Item 7).
Substituir
"das máqinas-ferramentas"
Por
"da máquina"
4.
Terceiro parágrafo (exclusões). Exclusão e).
Substituir
"para máquinas-ferramentas,"
Por
"para máquinas-ferramentas ou para máquinas de corte a jato de água,"
Posição
84.71.
1. Parte
I A. Oitavo parágrafo.
Substituir
"(por exemplo, um teclado ou um leitor)"
Por
"(por exemplo, um teclado ou um escâner)"
Posição
84.79.
1. Parte
III. Item 31).
Suprimir
este item.
O item
32) atual torna-se item 31).
CAPÍTULO 85
Posição
85.04.
1. Parte
I. Primeiro parágrafo. Segunda frase.
Substituir
"dois ou mais enrolamentos, dispostos de formas"
Por
"dois ou mais enrolamentos de fios isolados, dispostos de formas"
Posição
85.07.
1.
Inserir o novo parágrafo seguinte, imediatamente antes de PARTES.
"Os
acumuladores incorporando uma ou várias unidades de acumulação e circuitos
permitindo que as unidades se interconectem, frequentemente chamados
"dispositivos de alimentação por baterias" (blocos de baterias),
incluem-se na presente posição, mesmo quando comportem elementos auxiliares que
contribuem para a função de estocagem e fornecimento de energia do acumulador
ou o protegem de danos eventuais, tais como conectores elétricos, dispositivos
de controle da temperatura (termistores, por exemplo), dispositivos de proteção
do circuito e das caixas de proteção. Classificam-se também nesta posição mesmo
quando são concebidos para um aparelho específico."
Posição
85.17.
1.
Primeiro parágrafo. Primeira frase.
Substituir
"transmissão"
Por
"emissão, transmissão"
2. Parte
II. Título.
Substitui
"TRANSMISSÃO"
Por
"EMISSÃO, TRANSMISSÃO"
3. Parte
II. Item F). Título.
Substituir
"de transmissão e de"
Por
"de emissão, de transmissão e de"
4. Parte
II. Item G). Primeiro parágrafo.
Substituir
"transmissão"
Por
"emissão, transmissão"
Posição
85.22.
1.
Primeiro parágrafo.
Substituir
"nas três posições precedentes."
Por
"nas posições 85.19 ou 85.21."
Posição
85.25.
1. Parte
B. Primeiro parágrafo. Item 1).
Substituir
"imagens vídeo"
Por
"imagens de vídeo"
Posição
85.26.
1. Item
1).
Substituir
"Os aparelhos de radiogoniometria"
Por
"Os aparelhos de radionavegação (radiogoniometria)"
2. Item
2).
Nova
redação:
"2)
Os radares e outros aparelhos de radionavegação marítima, fluvial ou aérea
(quer para instalação em navios, aviões, etc., quer no solo), incluindo os
radares de portos e aparelhos de identificação colocados em bóias, balizas,
etc."
Posição
85.28.
1. Parte
A. Título.
Nova
redação:
"A.-
MONITORES DOS TIPOS EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE UTILIZADOS NUM SISTEMA
AUTOMÁTICO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DA POSIÇÃO 84.71"
2. Parte
B. Título.
Nova
redação:
"B.-
OUTROS MONITORES QUE NÃO DOS TIPOS EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE UTILIZADOS NUM
SISTEMA AUTOMÁTICO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DA POSIÇÃO 84.71"
Posição
85.35.
1. Item
F). Primeira frase.
Substituir
"eliminadores de onda ou de pico"
Por
"supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões)"
2. Item
F). Última frase.
Substituir
"eliminadores de onda"
Por
"supressores de picos de tensão (supressores de sobretensões)"
CAPÍTULO 87
Posição
87.08.
1.
Segundo parágrafo. Item B).
Substituir
"os vidros providos, além de resistência de aquecimentos, de dispositivos
de conexão elétricos,"
Por
"os vidros equipados com resistências de aquecimento e dispositivos de
conexão elétrica," Posição 87.16.
1.
Segundo parágrafo.
Substituir
"quer para serem puxados, quer para serem puxados ou empurrados
manualmente,"
Por
"quer para serem puxados ou empurrados manualmente,"
2.
Terceiro parágrafo. Parte B). Último parágrafo (exclusões).
Nova
redação:
"Excluem-se,
todavia, da presente posição:
a) Os
aparelhos que ajudam a andar, conhecidos como "andadores",
constituídos, geralmente, por uma armação tubular de metal com três ou quatro
rodas (algumas ou todas podem ser giratórias), com manoplas e freios de mão
(posição 90.21).
b) Os
pequenos contêineres (contentores) montados em rodas (de vime, chapa de ferro,
etc.), desprovidos de chassi (cestos com rodas, etc.), para uso nas lojas
(regime da matéria constitutiva)."
CAPÍTULO 90
Considerações
gerais.
1. Último
parágrafo (exclusões). Exclusão c).
Substituir
"nas máquinas-ferramentas,"
Por
"nas máquinas-ferramentas ou nas máquinas de corte a jato de água,"
Posição 90.21.
1. Parte
I. Novo quarto parágrafo.
Inserir o
novo quarto parágrafo seguinte, imediatamente antes das exclusões:
"Incluem-se
igualmente aqui os aparelhos que ajudam a andar, conhecidos como
"andadores", que ao serem empurrados fornecem apoio aos usuários.
São, geralmente, constituídos por uma armação tubular de metal com três ou
quatro rodas (algumas ou todas podem ser giratórias), com manoplas e freios de
mão. Os "andadores" podem ser reguláveis na altura, ter um assento
entre as manoplas e uma cesta de fios de metal para colocar objetos pessoais. O
assento permite aos usuários descansarem momentaneamente quando sentirem
necessidade."
Posição
90.31.
1. Parte
I B). Último parágrafo (exclusão).
Substituir
"em máquinas-ferramentas,"
Por
"em máquinas-feramentas ou em máquinas de corte a jato de água,"
CAPÍTULO 94
Considerações
gerais.
1.
Segundo parágrafo. Item B) 1º).
Substituir
"Os armários, estantes, as étagères"
Por
"Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única
prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede)"
2.
Terceiro parágrafo (exclusão).
Nova
redação:
"Com
exceção dos artefatos citados no parágrafo B), acima, os termos
"móveis" ou "mobiliário" não se aplicam aos objetos
utilizados como tais mas próprios para serem colocados sobre outros móveis ou
sobre prateleiras ou para serem fixados às paredes ou suspensos dos
tetos."
Posição
94.03.
1.
Primeiro parágrafo.
Substituir
"estantes, étagères."
Por
"estantes e outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira
apresentada com suportes que se fixam à parede)."
2. Último
parágrafo (exclusões). Exclusão k).
Substituir
"85.19 a 85.21"
Por
"85.19 ou 85.21"
CAPÍTULO 95
Considerações
Gerais.
1. Último
parágrafo (exclusões). Exclusão d).
Substituir
"e os aparelhos de radiotelecomando (controle remoto) (posição
85.26)."
Por
", os discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil,
à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para
gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados (posição 85.23),
os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26) e os dispositivos sem fio de
raios infravermelhos para controle remoto (comando a distância*) (posição
85.43)."
Posição
95.03.
1. Último
parágrafo imediatamente antes das PARTES E ACESSÓRIOS
Nova
redação:
"Além
disso, em conformidade com as disposições da Nota 4 deste Capítulo, esta
posição compreende, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo,
os artigos desta posição combinados com um ou mais artigos que, se apresentados
separadamente, seriam classificados em outras posições, desde que:
a) os
artigos combinados estejam acondicionados para venda a retalho, mas que esta
combinação não possa ser considerada como um sortido na acepção da Regra Geral
Interpretativa 3 b); e
b) esta
combinação apresente a característica essencial de brinquedos. Tais combinações
são geralmente constituídas por um artigo da presente posição e por um ou
vários artigos de menor importância (por exemplo, pequenos artigos promocionais
ou pequenas quantidades de produtos de confeitaria)."
Posição
95.04.
1. Texto
da posição 95.04.
Acrescentar
" (+)" ao final do texto da posição 95.04.
2.
Primeiro parágrafo. Item 2). Primeiro parágrafo.
Nova
redação:
"2)
Os consoles (consolas*) e máquinas de jogos de vídeo no sentido da Nota 1 de
subposição do presente Capítulo."
3. Nova
Nota Explicativa de Subposições.
Inserir a
seguinte nova Nota Explicativa de Subposições após o último parágrafo:
"°
° °
Nota
Explicativa de Subposições.
Subposição
9504.50
Esta
subposição não compreende os consoles (consolas*) ou máquinas de jogos de vídeo
que funcionem por introdução de moedas, papéis-moeda, cartões de banco, fichas
ou por outros meios de pagamento; tais consoles (consolas*) ou máquinas
classificam-se na subposição 9504.30."
Posição
95.06.
1.
Primeiro parágrafo. Item B) 13).
Substituir
"caneleiras e semelhantes."
Por
"caneleiras, calça para a prática de hóquei no gelo com placas de proteção
incorporadas e artigos semelhantes."
2. Último
parágrafo (exclusões). Exclusão e).
Nova
redação:
e) O
vestuário para esportes, de matérias têxteis, dos Capítulos 61 ou 62, mesmo que
incorporem a título acessório elementos de proteção tais como apliques
almofadados ou enchimentos nas partes correspondentes aos cotovelos, aos
joelhos ou à virilha (por exemplo, os trajes de esgrimas ou os suéteres
("camisas") de goleiros de futebol).
CAPÍTULO 96
Considerações
gerais.
1.
Primeiro parágrafo.
Substituir
"de toucador e"
Por
"de toucador, bem como alguns produtos de higiene (absorventes (pensos*) e
tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos
semelhantes, de qualquer matéria) e"
Posição
96.19.
1. Nova
posição 96.19.
Inserir a
nova nota explicativa seguinte:
"A
presente posição abrange os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros
e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, incluídas as compressas
de aleitamento higiênicas absorventes, as fraldas para adultos com
incontinência urinária e os forros de calcinhas femininas, de qualquer matéria.
Em regra
geral, os artigos da presente posição são descartáveis.
Muito
desses artigos são constituídos a) por uma camada interna (de falso tecido, por
exemplo) concebida para evacuar os líquidos que estão em contato com a pele,
evitando, desse modo, qualquer tipo de irritação, b) por um núcleo absorvente
que recebe e estoca os líquidos até que o produto seja descartado e c) por uma
camada externa (de plásticos, por exemplo) que impede qualquer vazamento dos
líquidos contidos no núcleo absorvente. A forma dos artigos desta posição é
geralmente concebida para ser ajustada ao corpo humano. A presente posição
compreende igualmente os artigos tradicionais semelhantes constituídos
unicamente por matérias têxteis e que são geralmente reutilizáveis após
lavagem.
Esta
posição não compreende os produtos tais como lençóis descartáveis utilizados em
cirurgias e as almofadas absorventes para camas hospitalares, mesas de operação
ou cadeiras de rodas, nem as compressas de aleitamento e outros artigos não
absorventes (geralmente seguem o regime da matéria constitutiva)."