INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.230, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

DOU 30/12/2011

 

Revogado pelo art. 63 da IN SRFB nº 1.432, DOU 27/12/2013  

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010.

 

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272 e 284 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:

 

Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º ....................................................................................

 

Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os produtos:

 

I - de fabricação nacional, adquiridos antes de 1º de janeiro de 2011;

 

II -    de origem estrangeira, cujo desembaraço aduaneiro tenha sido efetuado antes de 1º de janeiro de 2011, ou posteriormente a esta data, desde que amparado por decisão judicial." (NR)

 

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A:

 

"Art. 6º-A. Os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializarem as bebidas de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa deverão:

 

I -     manter controle individualizado dos produtos sem selo de controle existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2011; e

 

II -    apresentar a documentação fiscal comprobatória de aquisição dos produtos quando requisitado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

 

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no caput sujeitará o estabelecimento infrator às sanções fiscais e penais previstas na legislação em relação a produtos sem selo de controle." (NR)

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ZAYDA BASTOS MANATTA