INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 1.230, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU
30/12/2011
Revogado pelo art. 63 da IN SRFB nº 1.432, DOU 27/12/2013
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010.
A
SECRETÁRIA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de
novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos
arts. 272 e 284 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art.
1º O art. 6º da
Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
6º
....................................................................................
Parágrafo
único. Excluem-se do disposto no caput os produtos:
I - de fabricação nacional,
adquiridos antes de 1º de janeiro de 2011;
II - de origem estrangeira, cujo desembaraço aduaneiro tenha sido
efetuado antes de 1º de janeiro de 2011, ou posteriormente a esta data, desde
que amparado por decisão judicial." (NR)
Art.
2º A Instrução
Normativa RFB nº 1.026, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A:
"Art.
6º-A. Os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializarem as
bebidas de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa deverão:
I - manter controle individualizado dos produtos sem selo de controle
existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2011; e
II - apresentar a documentação fiscal comprobatória de aquisição dos
produtos quando requisitado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo
único. O descumprimento ao disposto no caput sujeitará o estabelecimento
infrator às sanções fiscais e penais previstas na legislação em relação a
produtos sem selo de controle." (NR)
Art.
3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA