INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 792, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera a Instrução Normativa SRF nº
241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto
aduaneiro na importação e na exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e tendo em vista o disposto nos arts. 360, parágrafo único, e 370 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts.
29
e
30 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29.
Nas operações previstas nos incisos III e IV do art. 18, poderão ser empregadas
mercadorias estrangeiras objeto de diferentes declarações de admissão no
regime, além daquelas nacionais ou nacionalizadas submetidas ao regime de
entreposto aduaneiro na exportação."(NR)
"Art. 30.
.................................................................................
(...);
§
2º A correspondente declaração de exportação deverá ser registrada no
prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de registro da DI para
efeitos cambiais, observando-se, ainda, o prazo de aplicação do regime. (NR)
(...);
§
6º Na hipótese do § 5º, não caracteriza descumprimento do regime o eventual
despacho para consumo da mercadoria admitida com cobertura cambial que seja
utilizada como insumo em produto final resultante da operação de industrialização
realizada nos recintos alfandegados de que trata o art. 10."
Art 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID