INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº
697, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
(Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.928, DOU 25/03/2020)
Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25
de fevereiro de 2005, e em face da competência que lhe foi delegada pelo art.
2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, resolve:
Art.
1º Alterar a Nomenclatura do Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), promulgada pelo Decreto nº
97.409, de 23 de dezembro de 1988, na forma do Anexo único a esta Instrução
Normativa, com base nas alterações do SH aprovadas pela Recomendação do
Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização Mundial das Alfândegas, de 26
de junho de 2004.
Art.
2º A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1º,
constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO
Anexo
Único
Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias