INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 697, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

DOU 19/12/2006

(Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.928, DOU 25/03/2020)

 

Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e em face da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, resolve:

 

Art. 1º Alterar a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, na forma do Anexo único a esta Instrução Normativa, com base nas alterações do SH aprovadas pela Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira da Organização Mundial das Alfândegas, de 26 de junho de 2004.

 

Art. 2º A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1º, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO

 

Anexo Único


Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias