INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 677, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006

DOU 19/09/2006

Revogado pelo art.110 da Instrução Normativa SRFB nº 1.361, DOU 25/05/2013

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

 

         Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

         Art. 5º......................................................................................

 

         § 3º Serão utilizados os formulários de DSE de que trata o art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para o despacho aduaneiro de reexportação.” (NR)

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.