INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 664, DE 21 DE JULHO DE 2006

DOU 25/07/2006

 

Aprova o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, para efeito de comunicação de atos oficiais por meio eletrônico no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 , e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , com a redação do art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , e no art. 4º da Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006 , resolve:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico constantes, respectivamente, dos Anexos I e II.

 

§ 1º Os Termos a que se refere o caput estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

 

§ 2º Para acesso ao e-CAC é obrigatória a utilização de certificado digital válido, conforme disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005 .

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

ANEXOS

 

 

ANEXO I

 

ANEXO II