INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 582, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU 21/12/2005
Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Altera a Instrução
Normativa SRF nº 476,
de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso
(Linha Azul).
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o disposto nos arts. 517, 534
e 535
do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O caput do art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de
dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Os
procedimentos de despacho aduaneiro expresso previstos na Instrução Normativa
nº 47, de 2 de maio de 2001, aplicam-se às pessoas jurídicas habilitadas à
Linha Azul durante a sua vigência, observados os requisitos e condições
estabelecidos, até o dia 19 de junho de 2006.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID