INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 549, DE 16 DE JUNHO DE 2005

DOU 20/06/2005

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.

 

        O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

 

        Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

        “Art. 17.

 

        ...................................................................................................................

 

        .....................................................................................................

 

        § 6º Não será exigida a apresentação de Nota Fiscal para a instrução da declaração de reexportação, desde que, comprovadamente, a legislação vigente dispense a empresa habilitada da emissão do documento.

 

        § 7º Para fins do disposto no § 6º, o exportador deverá informar, no campo da declaração reservado à indicação do número e série da Nota Fiscal, o número da DI de admissão no regime.” (NR)

 

        Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID