Altera a Instrução Normativa SRF
nº 409, de 19 de março de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial
de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º
O art.
17 da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17.
...................................................................................................................
.....................................................................................................
§ 6º Não será exigida
a apresentação de Nota Fiscal para a instrução da declaração de reexportação,
desde que, comprovadamente, a legislação vigente dispense a empresa habilitada
da emissão do documento.
§ 7º Para fins
do disposto no § 6º, o exportador deverá informar, no campo da declaração
reservado à indicação do número e série da Nota Fiscal, o número da DI de
admissão no regime.” (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID