Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Altera a Instrução
Normativa SRF nº 363, de 16 de outubro de 2003,
que dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas
jurisdicionais brasileiras.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 209 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de
4 de janeiro de 1993, e no art. 534, inciso I, do Decreto
nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o O § 3º do art. 4º da Instrução
Normativa SRF nº 363, de 16 de outubro de 2003, com a redação dada pela
Instrução Normativa SRF nº 385, de 12 de janeiro de
2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
4º ....................................................................................
§ 3º Para os efeitos do disposto no § 2º, a
habilitação será permitida, até 31 de março de 2005, utilizando-se o CNPJ da
base operacional em terra da unidade de produção ou de estocagem.”(NR)
Art. 2o Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.