DOU 04/09/2003
Altera a Instrução Normativa SRF nº
241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto
aduaneiro na importação e na exportação. Retificação publicada no DOU de 11.09.2003
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art.
370 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art.
1º Os arts.
30 e 38
da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 30. Na hipótese de
aplicação do regime de entreposto aduaneiro a mercadoria importada que for
destinada a exportação, o beneficiário deverá registrar DI para efeitos
cambiais.
(...)"
"Art. 38. (...)
(...)
§
2º Nas hipóteses
referidas nos incisos I, II e IV, a declaração para extinção do regime deverá
ser apresentada exclusivamente por pessoa jurídica diversa do beneficiário,
quando esse beneficiário for o administrador do recinto em que a mercadoria
importada se encontre armazenada."
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.