INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 356, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003

DOU  04/09/2003

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação. Retificação publicada no DOU de 11.09.2003

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 370 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

 

         Art. 1º Os arts. 30 e 38 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

         "Art. 30. Na hipótese de aplicação do regime de entreposto aduaneiro a mercadoria importada que for destinada a exportação, o beneficiário deverá registrar DI para efeitos cambiais.

 

         (...)"

 

         "Art. 38. (...)

 

         (...)

 

         § 2º Nas hipóteses referidas nos incisos I, II e IV, a declaração para extinção do regime deverá ser apresentada exclusivamente por pessoa jurídica diversa do beneficiário, quando esse beneficiário for o administrador do recinto em que a mercadoria importada se encontre armazenada."

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.