DOU 01/09/2003
Altera a Instrução Normativa SRF nº
28/94, de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro
de mercadorias destinadas à exportação.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art.
1º Os arts.
53 e 56
da Instrução Normativa SRF nº 28/94, de 27 de abril de 1994, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.
53 (...)
§
1º O fornecedor comunicará à unidade da SRF jurisdicionante, na forma por
ela estabelecida, data, hora e local dos fornecimentos programados para um
determinado período, para acompanhamento fiscal.
§
2º No caso de
fornecimento de combustíveis ou lubrificantes a navios de guerra estrangeiros
em decorrência de operação militar conjunta, o comprovante de entrega a que se
refere o caput poderá ser substituído por declaração única emitida pela Marinha
do Brasil, dispensados os procedimentos previstos no § 1º.
§
3º A declaração a que se refere o § 2º deverá conter, para cada
fornecimento efetuado durante a operação militar, as informações relacionadas
nos incisos I a V do caput.
"Art.
56 (...)
(...)
§
3º No caso do
fornecimento a que se refere o § 2º do art. 53, o fornecedor deverá apresentar
a declaração de exportação à unidade da SRF que jurisdiciona o local dos
fornecimentos até o último dia da quinzena subseqüente à data do encerramento da
operação militar conjunta." (*)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.