INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 337, DE 27 DE JUNHO
DE 2003
DOU 30/06/2003
Altera dispositivos da Instrução Normativa SRF nº
248, de 25 de novembro de 2002, modificada pelas Instruções Normativas
SRF nº
262, de 20 de dezembro de 2002, e nº
295, de 4 de fevereiro de 2003, que dispõem sobre a aplicação do regime
de trânsito aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º
O art.
85 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, alterado
pelo art.
1º da Instrução Normativa nº 295, de 4 de fevereiro de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 85.
O regime de trânsito aduaneiro no transporte de cabotagem será regido pela
Instrução Normativa nº 44/94, de 17 de junho de 1994."
Art. 2º
Fica revogado o inciso II do art.
86 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, renumerado
para art. 88 pela Instrução Normativa nº
262, de 20 de dezembro de 2002, e alterado pelo art.
2º da Instrução Normativa nº 295, de 4 de fevereiro de 2003.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID