DOU 07/02/2003
Altera a Instrução Normativa SRF nº
248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime
de trânsito aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º
O art.
85 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. O regime de trânsito
aduaneiro no transporte de cabotagem, de que trata a Instrução Normativa SRF
nº 44/94, de 17 de junho de 1994, será processado de acordo com o estabelecido
nesta Instrução Normativa a partir de 1º de julho de 2003."
Art. 2º
O art.
86 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro
de 2002, renumerado para art.
88 pela Instrução Normativa SRF nº 262, de 20 de dezembro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86
II - a partir de 1º de julho de 2003, a
Instrução Normativa SRF nº 44/94, de 17 de junho de 1994."
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de fevereiro de 2003.