INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 156, DE 10 DE MAIO DE 2002
DOU 13/05/2002
Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 28/94, de 27 de abril
de 1994.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF º 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art.
56 da Instrução Normativa SRF nº 28/94, de 27 de abril de 1994, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.56......................................................................................
§ 1º O chefe da
unidade local da SRF, observadas as orientações da Coana,
autorizará a regularização de despacho aduaneiro de exportação realizado fora
dos prazos estabelecidos nos incisos I a IV deste artigo, à vista de
requerimento fundamentado do exportador, devidamente instruído com a
documentação exigida.
§ 2º O exportador
que descumprir os prazos previstos nos incisos I a IV deste artigo fica
impedido de utilizar o procedimento especial de que trata o art. 52,
sujeitando-se à apresentação de declaração para despacho aduaneiro previamente
ao embarque ou à transposição de fronteira da mercadoria, enquanto não ocorrer
a regularização do despacho aduaneiro na forma prevista no parágrafo
anterior."
Art. 2º Os despachos aduaneiros relacionados a exportações ocorridas
anteriormente à data de publicação desta Instrução Normativa e que se encontrem
na situação assinalada no § 1º do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 28/94, com nova
redação dada pela presente Instrução Normativa, deverão ser regularizados até o
dia 1º de julho de 2002, não se aplicando ao exportador o previsto no § 2º do
citado artigo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
EVERARDO MACIEL