INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 87, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2001

DOU 16/11/2001

                                                                          

                                                                          Revogada pelo art 26 da IN SRF nº 285, DOU 17/01/2003

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 150/99, de 20 de dezembro de 1999.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:

 

         Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 150/99, de 20 de dezembro de 1999, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

 

"VI - as embarcações estrangeiras, em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem."

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL