INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

DOU 28/08/2001

Revogado pelo art 40 da Instrução Normativa SRFB nº 1208, DOU 08/11/2011

 

           

Altera a Instrução Normativa SRF no 55/00, de 23 de maio de 2000.

 

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto no 1.910, de 21 de maio de 1996, alterado pelos Decretos no 1.929, de 17 de junho de 1996, e no 3.345, de 26 de janeiro de 2000, e no Decreto no 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, resolve:

 

            Art. 1º O § 3o do art. 22 da Instrução Normativa SRF no 55/00, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 22..........................................

 

            ........................................................

 

            § 3o O relatório de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Copol, para análise e posterior envio aos competentes órgãos de controle."

 

            Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

 

 

EVERARDO MACIEL