DOU 24/07/2000
Altera a Instrução Normativa n.º
156, de 22 de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no art.
251 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030,
de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º
O § 1º do art.
2º da Instrução Normativa SRF n.º 156, de 22 de dezembro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................
§
1º O disposto neste
artigo somente se aplica às operações de importação realizadas a título não
definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de
mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da Zona Franca de Manaus e
Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, ser observadas as
condições e os requisitos próprios do novo regime."
Art. 2º.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.