INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 078, DE 21 DE  JULHO DE 2000

DOU 24/07/2000

 

Revogado pelo art. 11 da IN SRF nº 121, DOU 16/01/2002

Altera a Instrução Normativa n.º 156, de 22 de dezembro de 1998.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 251 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:

 

         Art. 1º O § 1º do art. 2º da Instrução Normativa SRF n.º 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 2º ...............................

 

         § 1º O disposto neste artigo somente se aplica às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, devendo, em ambos os casos, ser observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime."

 

         Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.