(Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.928, DOU 25/03/2020)
Dispõe sobre a prestação de informações
econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
art.
16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 3o da
Instrução Normativa SRF no 47, de 28 de abril de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As informações referentes aos dois
primeiros bimestres deste ano poderão ser apresentadas até o dia 16 de junho de
2000."
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.