INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 057, DE 21 DE MAIO DE 1999

DOU 24/05/1999

 

Revogado pelo art. 11 da IN SRF nº 121, DOU 16/01/2002

Altera o art. 4º da Instrução Normativa  nº 156, de 22 de dezembro de 1998.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 251 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:

 

         Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa nº 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 4º Para efeito do disposto no inciso I do caput do artigo anterior fica instituído o "Documento de Transferência de Regime Aduaneiro - DTR", conforme modelo anexo, a ser apresentado em cinco vias, com a seguinte destinação:

 

1ª via - instrução da Declaração de Importação para admissão no novo regime;

 

2ª via - autoridade aduaneira que concedeu o regime anterior;

 

3ª via - beneficiário do regime anterior;

 

4ª via - concessionária, permissionária ou detentora de autorização para operar o recinto onde a mercadoria a ser transferida esteja armazenada;

 

5ª via - instrução do despacho de trânsito aduaneiro, se for o caso.

 

         § 1º O DTR deverá ser emitido pelo beneficiário do regime anterior e terá como número de referência o número da DI que serviu de base para a admissão da mercadoria nesse regime, acrescido de número seqüencial de dois dígitos que identificará cada operação de transferência.

 

         § 2º As vias do DTR deverão ser mantidas em poder dos respectivos destinatários pelos prazos previstos na legislação, para fins de apresentação à Secretaria da Receita Federal, quando solicitadas.

 

         § 3º A matriz do DTR estará disponível, para cópia, nas Divisões de Tecnologia e Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais ou na página da Secretaria da Receita Federal na Internet."

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.