INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 49, DE 30 DE ABRIL DE 1999

DOU 03/05/1999

(Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.958, DOU 08/06/2020)

 

Dispõe sobre selos de controle e dá outras providências.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 243 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI), resolve:

 

         Art. 1º Em casos excepcionais, o Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização poderá, atendendo a requerimento do usuário, estender o prazo fixado no art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 128, de 04 de novembro de 1998.

 

         Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 98, de 09 de setembro de 1983.

 

         Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.