DOU 03/05/1999
(Revogado
pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.958, DOU 08/06/2020)
Dispõe sobre selos de controle e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 243
do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998 (Regulamento do Imposto
sobre Produtos Industrializados - RIPI), resolve:
Art. 1º Em casos excepcionais,
o Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização poderá, atendendo a requerimento
do usuário, estender o prazo fixado no art. 6º da
Instrução Normativa SRF nº 128, de 04 de novembro de 1998.
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa SRF nº 98, de 09 de setembro de 1983.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.