INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 48, DE 29 DE ABRIL DE 1999

DOU 03/05/1999

 

Revogada pelo art. 24 da IN SRF nº 24, DOU 05/03/2001

 

Altera a Instrução Normativa nº 62, de 22 de junho de 1984.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda, resolve:

 

Art. 1º O item 1 da Instrução Normativa nº 62, de 22 de junho de 1984, fica acrescido da alínea "f" e do subitem 1.2, com a seguinte redação:

 

"1.......................................................................

 

f) produtos semi-elaborados, para serem submetidos a processo de beneficiamento ou transformação de que não resulte produto final.

 

1.1. ...................................................................

1.2. No caso da alínea "f", o produto intermediário resultante deverá ser utilizado direta e exclusivamente no processo produtivo do beneficiário."

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVERARDO MACIEL