INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 48, DE 29 DE ABRIL DE 1999
Altera a Instrução Normativa
nº 62, de 22 de junho de 1984.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º O item 1 da
Instrução Normativa nº 62, de 22 de junho de 1984, fica acrescido da alínea
"f" e do subitem 1.2, com a seguinte redação:
"1.......................................................................
f) produtos semi-elaborados, para serem submetidos a
processo de beneficiamento ou transformação de que não resulte produto final.
1.1. ...................................................................
1.2. No caso da alínea "f", o produto
intermediário resultante deverá ser utilizado direta e exclusivamente no
processo produtivo do beneficiário."
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.