INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

DOU 29/12/1992

Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 3º do art. 8º da Portaria Interministerial nº 752, de 22 de dezembro de 1992,e

 

Considerando que a habilitação de despachantes aduaneiros efetuada por intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior ­Siscomex, via on line terá validade para todas as repartições aduaneiras ligadas ao Sistema, resolve:

 

Art. 1º - A habilitação de despachante aduaneiro para a inscrição a que se refere o art. 43 do Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, quando efetuada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, dispensa novas inscrições em outras repartições aduaneiras.

 

Parágrafo único - O disposto neste artigo não desobriga o manda­tário de formalizar novos credenciamentos, mediante apresentação dos competentes instrumentos de mandato, sempre que for o caso.

 

Art. 2º - A repartição aduaneira em que for efetuada a inscrição deverá manter prontuário individualizado referente a cada despachante aduaneiro inscrito, observadas as normas pertinentes.

 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação ..

 

Em 23 de dezembro de 1992. DOU de 29/12/92.