INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL,
no uso da atribuição prevista no § 3º do art. 8º da Portaria Interministerial
nº 752, de 22 de dezembro de 1992,e
Considerando que a
habilitação de despachantes aduaneiros efetuada por intermédio do Sistema
Integrado de Comércio Exterior Siscomex, via on
line terá validade para todas as repartições
aduaneiras ligadas ao Sistema, resolve:
Art. 1º - A habilitação de despachante
aduaneiro para a inscrição a que se refere o art. 43
do Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, quando efetuada no Sistema
Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, dispensa novas inscrições em outras
repartições aduaneiras.
Parágrafo único - O disposto neste
artigo não desobriga o mandatário de formalizar novos credenciamentos,
mediante apresentação dos competentes instrumentos de mandato, sempre que for o
caso.
Art. 2º - A repartição
aduaneira em que for efetuada a inscrição deverá manter prontuário
individualizado referente a cada despachante aduaneiro inscrito, observadas as
normas pertinentes.
Art. 3º - Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação ..
Em 23 de dezembro de 1992. DOU de 29/12/92.