INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 99, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983
Revogado pelo art. 2º, da IN
SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
Dispensa o
"Visto" de que Trata a IN SRF 19n3, Substituindo-o
por Declaração da Trading na Nota Fiscal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item V da Portaria
Ministerial nº 130, de 14/06n3, e no inciso 11 do item 1 da Portaria
Ministerial nº 370, de 20/04n9, e considerando a necessidade de
atendimento ao Programa Nacional de Desburocratização, resolve:
1. Dispensar o "visto"
de que tratam a letra "a" do item 6 da IN SRF nº 19, de 19/06n3, e
as letras "a" do subitem 3.1., "d"
do subitem 3.2., "e" do item 4 da mesma IN SRF nº 19, de 19/06n3, modificados
pela IN SRF nº 21, de 16/05/78.
2. O "visto"
será suprido por declaração firmada e datada, pela empresa comercial
exportadora, na própria nota fiscal, atestando que recebeu em boa ordem a
mercadoria respectiva.
Em 15 de setembro de
1983. DOU de 19/09/83.