INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 99, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

DOU 19/09/1983

Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020

 

Dispensa o "Visto" de que Trata a IN SRF 19n3, Substituindo-o por Declaração da Trading na Nota Fiscal.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item V da Portaria Ministerial nº 130, de 14/06n3, e no inciso 11 do item 1 da Portaria Ministerial nº 370, de 20/04n9, e considerando a necessidade de atendimento ao Programa Nacional de Desburocratização, resolve:

 

1. Dispensar o "visto" de que tratam a letra "a" do item 6 da IN SRF nº 19, de 19/06n3, e as letras "a" do subitem 3.1., "d" do subitem 3.2., "e" do item 4 da mesma IN SRF nº 19, de 19/06n3, modificados pela IN SRF nº 21, de 16/05/78.

 

2. O "visto" será suprido por declaração firmada e datada, pela em­presa comercial exportadora, na própria nota fiscal, atestando que rece­beu em boa ordem a mercadoria respectiva.

 

Em 15 de setembro de 1983. DOU de 19/09/83.