INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 149, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1983
Disciplina o Pagamento do Imposto de Exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, usando da competência
que lhe foi delegada no item 111 da Portaria nº 313, de 26 de dezembro de 1983,
resolve: (A Porto MF 313/83 foi revoga da pela Porto MF374/86)
I -
O Imposto de Exportação será pago pelo contribuinte em qualquer estabelecimento
bancário da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - Darf, preenchido de acordo com as instruções
anexas.
II-
Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 01 de janeiro de 1984, com exceção
dos pagamentos relativos a produtos relacionados nas Resoluções nº 799, de 18
de fevereiro de 1983, e nº 866, de 01 de dezembro de 1983, do Banco Central do
Brasil, exportados ao amparo de Guias de Exportação, ou documentos de efeito
equivalente, emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio Exterior do
Banco do Brasil S/A - Cacex, até 31 de março de 1984, inclusive.
Em 29 de dezembro de 1983. DOU de
30/12/83.
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 149,
DE 29/12183, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE
EXPORTAÇÃO
1. Número de vias a serem preenchidas:
2 (duas).
2. Destino das vias:
1" via
- processamento
2" via
- contribuinte
3. Forma de preenchimento
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Pagamento
Em qualquer
estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
5. Em caso de dúvida, consulte a
unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:
Campo do Darf |
O que deve conter |
01 |
Carimbo
padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível |
03 |
A
data do vencimento |
13 |
A
dezena do ano civil de competência da receita. |
15 |
O mês
e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 04/84 |
16 |
O
algarismo 3 |
17 |
O
número do processo fiscal, se for o caso |
18 |
O
número da Guia de Exportação ou do documento de efeito equivalente |
19 |
Imposto
de Exportação |
20 |
O
código 0107 |
21 |
O
valor do imposto |
23 |
O
código 2920, quando forem devidos multa e juros de mora |
24 |
O
valor da multa e dos juros de mora, no caso de recolhimento fora do prazo |
26 |
O
código 4247 |
27 |
O
valor da correção monetária, calculada com base na variação mensal da ORTN,
no caso de recolhimento fora do prazo |
29 |
A
soma dos campos 21,24 e 27 |