INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 149, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

DOU 30/12/1983

 

Disciplina o Pagamento do Imposto de Exportação.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, usando da compe­tência que lhe foi delegada no item 111 da Portaria nº 313, de 26 de dezembro de 1983, resolve: (A Porto MF 313/83 foi revoga da pela Porto MF374/86)

 

I - O Imposto de Exportação será pago pelo contribuinte em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas fede­rais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, preenchido de acordo com as instruções anexas.

 

II- Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 01 de janeiro de 1984, com exceção dos pagamentos relativos a produtos relacionados nas Resoluções nº 799, de 18 de fevereiro de 1983, e nº 866, de 01 de dezembro de 1983, do Banco Central do Brasil, exportados ao amparo de Guias de Exportação, ou documentos de efeito equivalente, emi­tidos ou formalizados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A - Cacex, até 31 de março de 1984, inclusive.

 

Em 29 de dezembro de 1983. DOU de 30/12/83.

 

INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 149, DE 29/12183, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

 

1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas).

 

2. Destino das vias:

 

1" via - processamento

2" via - contribuinte

 

3. Forma de preenchimento

 

Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.

 

4. Pagamento

Em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

5. Em caso de dúvida, consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.

 

6. Preenchimento:

 

Campo do Darf

O que deve conter

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível

03

A data do vencimento

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

15

O mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 04/84

16

O algarismo 3

17

O número do processo fiscal, se for o caso

18

O número da Guia de Exportação ou do documento de efeito equivalente

19

Imposto de Exportação

20

O código 0107

21

O valor do imposto

23

O código 2920, quando forem devidos multa e juros de mora

24

O valor da multa e dos juros de mora, no caso de recolhimento fora do prazo

26

O código 4247

27

O valor da correção monetária, calculada com base na variação mensal da ORTN, no caso de recolhimento fora do prazo

29

A soma dos campos 21,24 e 27