INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 1974

DOU 20/03/1974

Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando que o objetivo da Instrução Normativa nº 20, de 26 de junho de 1973, não foi o de restringir o direito aos benefícios fiscais assegurado ao produtor-vendedor, como estabelecido no § 12 deste item I da Portaria nº 130, de 14 de junho de 1973, do Ministro da Fazenda, mas, o de baixar normas referentes ao documentário fiscal e obrigações acessórias nas remessas de mercadorias para serem depositadas em regime aduaneiro de exportação, resolve:

 

Tornar insubsistentes o item 13 e subitem 13.1., da supracitada Instrução Normativa nº 20, de 26 de junho de 1973, renumerando-se, em conseqüência, para 13 o item 14 deste ato.

 

Em 7 de março de 1974. DOU de 20/03/74.