INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 1974
Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL,
no uso de suas atribuições, e
Considerando que o
objetivo da Instrução Normativa nº 20, de 26 de junho de 1973, não foi o de restringir o
direito aos benefícios fiscais assegurado ao produtor-vendedor, como
estabelecido no § 12 deste item I da Portaria nº 130, de 14 de junho de 1973,
do Ministro da Fazenda, mas, o de baixar normas referentes ao documentário
fiscal e obrigações acessórias nas remessas de mercadorias para serem
depositadas em regime aduaneiro de exportação, resolve:
Tornar insubsistentes o item 13 e subitem
13.1., da supracitada Instrução Normativa nº 20, de 26
de junho de 1973, renumerando-se, em conseqüência,
para 13 o item 14 deste ato.
Em 7 de março de 1974.
DOU de 20/03/74.