INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2018

DOU 19/04/2018

 Revogado a partir do dia 01/09/2020, conforme art. 8º, da IN DAS/MAPA nº 83, DOU 21/08/2020

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.004988/2018-93, resolve:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Instrução Normativa Nº 39, de 3 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art 2º [...]

 

§2º A Declaração Adicional (DA) prevista para plantas daninhas nos incisos II e III será dispensada quando a partida se destinar ao processamento em estabelecimentos cadastrados pela ONPF do Brasil, com instalações e procedimentos adequados para armazenamento e eliminação da capacidade de reprodução do produto e dos resíduos do seu processamento.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ EDUARDO PACIFICI RANGEL