DECRETO Nº 9.981, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
DOU 21/08/2019
Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
............................................................................................................................................
II - arma de fogo de uso restrito - as armas de fogo automáticas e as semiautomáticas ou de repetição que sejam:
..................................................................................................................................." (NR)
"Art. 42. Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 24 do Decreto nº 9.847, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni