DECRETO Nº 8.643, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
DOU 22/01/2016
Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de
outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
A PRESIDENTA
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei
nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 3.937, de 25 de
setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 1º O SCE
poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências
de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que
financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de
serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de
bens e serviços.
.............................................................................................."
(NR)
"Art. 4º
....................................................................................
.........................................................................................................
III -
acionamento das garantias emitidas por instituições financeiras contra riscos
de obrigações contratuais de exportador de bens e serviços, sob a forma de
garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e
garantia de termos e condições de oferta em operações de exportação de:
a) bens e
serviços de indústrias do setor de defesa; e
b) produtos
agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição
financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais."
(NR)
"Art.
8º
....................................................................................
§ 1º
..........................................................................................
.........................................................................................................
VI -
no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias
empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a
forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de
recursos e garantia de termos e condições de oferta, nas operações de que trata
o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Fica
revogado o § 4º do art. 8º
do Decreto nº 3.937, de 25
de setembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Dyogo Henrique de Oliveira