SEÇÃO XIX

 

ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

 

 

CAPÍTULO 93

 

ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

 

Notas.

1.-    O presente Capítulo não compreende:

a)       Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;

b)       As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);

c)       Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);

d)       As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);

e)       As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);

f)        As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.-   Na acepção da posição 93.06, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar,   da posição 85.26.


 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

93.01

Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.

 

9301.10.00

- Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)

0

9301.20.00

- Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes

 

0

9301.90.00

- Outras

0

 

 

 

9302.00.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

45

 

 

 

93.03

Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (tiro sem bala*), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).

 

9303.10.00

- Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

45

9303.20.00

- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

 

45

9303.30.00

- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

45

9303.90.00

- Outros (Alterado pelo art. 3º do Ato Decla. Exe. nº 1, DOU 30/12/2019)

45

9303.90 - Outros (Incluído pelo art. 3º do Ato Decla. Exe. nº 1, DOU 30/12/2019)  
9303.90.10 Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
45
9303.90.90 Outros
45

 

"Ex" 01-Pistolas de sinalização

30

 

 

 

9304.00.00

Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. (Alterado pelo art. 3º do Ato Decla. Exe. nº 1, DOU 30/12/2019)

 

45

9304.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. (Incluído pelo art. 3º do Ato Decla. Exe. nº 1, DOU 30/12/2019)  
9304.00.10 Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes
45
9304.00.90 Outras
45

 

 

 

93.05

Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.

 

9305.10.00

- De revólveres ou pistolas

45

9305.20.00

- De espingardas ou carabinas da posição 93.03

45

9305.9

- Outros:

 

9305.91.00

--   De armas de guerra da posição 93.01

0

9305.99.00

--

Outros

45

 

 

 

93.06

Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.

 

9306.2

- Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:

 

9306.21.00

--

Cartuchos (Alterado pelo art. 3º do Ato Decla. Exe. nº 1, DOU 30/12/2019)

20

9306.21   -- Cartuchos (Incluído pelo art. 3º do Ato Decla. Exe. nº 1, DOU 30/12/2019)  
9306.21.10   Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
20
9306.21.20   Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
20
9306.21.30   Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros
20
9306.21.90   Outros
20
       

9306.29.00

--

Outros

45

 

Ex 01 - Partes de cartuchos

20

9306.30.00

- Outros cartuchos e suas partes

20


NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

 

Ex 01 - Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes

 

10

 

Ex 02 - Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais

 

10

9306.90.00

- Outros (Alterado pelo art. 3º do Ato Decla. Exe. nº 1, DOU 30/12/2019)

45

9306.90 - Outros (Incluído pelo art. 3º do Ato Decla. Exe. nº 1, DOU 30/12/2019)  
9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
45
9306.90.20 Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
45
9306.90.90 Outros
45

 

 

 

9307.00.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.

 

45